Na quarta-feira (6/11/2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um tema que pode impactar diretamente a rotina de escolas públicas e privadas em todo o país: o tempo de recreio deve ou não compor a jornada de trabalho dos professores.
A matéria, conforme noticiado pelo portal Migalhas, tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão servirá de orientação para todo o Judiciário.
A controvérsia chegou ao STF após divergências entre tribunais regionais sobre se o intervalo do recreio poderia ser considerado tempo à disposição do empregador — especialmente porque, em muitas instituições, os professores permanecem responsáveis pelos alunos mesmo nesse período.
O Que Está em Jogo: Intervalo ou Jornada?
A dúvida central está na interpretação do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define que o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado como tempo de serviço.
No caso dos professores, se o recreio for entendido como um momento em que eles ainda estão exercendo funções de vigilância, apoio ou supervisão, então o período deve ser computado na jornada de trabalho.
Por outro lado, se a escola comprovar que o recreio é de fato um intervalo para descanso e alimentação, sem exigência de tarefas, ele não integraria o tempo de serviço. Essa distinção parece simples, mas na prática envolve diferentes realidades e regulamentações em cada instituição.
Como a Jurisprudência Tem se Posicionado
Antes da análise pelo STF, tribunais regionais do trabalho já apresentavam entendimentos divergentes:
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Alguns julgados consideram o recreio parte da jornada, pois o professor continua em vigilância dos alunos e não pode se ausentar do ambiente escolar.
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Outros tribunais entendem que, se houver comprovação de liberdade durante o intervalo, ele deve ser tratado como tempo de descanso, não de serviço.
A decisão do Supremo, portanto, unificará a interpretação sobre o tema e trará segurança jurídica às escolas, que há anos enfrentam ações trabalhistas discutindo minutos e até horas acumuladas ao longo dos anos letivos.
Impacto Para Escolas e Redes de Ensino
Caso o STF entenda que o recreio compõe a jornada, as escolas precisarão ajustar suas rotinas e contratos. Isso pode incluir:
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Readequação da carga horária contratual dos professores;
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Ajustes nos sistemas de controle de ponto para registrar o tempo integral da jornada;
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Revisão de folhas de pagamento e cálculo de horas extras;
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Atualização de políticas internas e planos de cargos e salários.
Essas mudanças exigem atenção especial do setor de RH e da gestão escolar, já que o não cumprimento das determinações poderá gerar passivos trabalhistas significativos.
A Relação com o Controle de Ponto
Independentemente do resultado do julgamento, o tema reforça a importância de manter um controle de ponto eficiente e transparente nas instituições de ensino.
Um sistema digital de controle de ponto permite:
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Registrar com precisão o início, término e intervalos da jornada docente;
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Garantir conformidade com a CLT e portarias do MTE;
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Facilitar o cálculo de horas extras e compensações;
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Gerar relatórios completos para auditorias e fiscalizações;
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Armazenar dados de forma segura e acessível, em conformidade com a LGPD.
Além disso, ferramentas modernas, como o Ponto Web utilizado por diversas instituições educacionais, permitem o registro remoto, a marcação via aplicativo e a integração com folha de pagamento, reduzindo erros e conflitos.
O Que Diz a CLT Sobre o Intervalo
Segundo o artigo 71 da CLT, todo trabalhador que exerce jornada superior a seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. No entanto, para jornadas inferiores, a legislação prevê pausas proporcionais.
No caso dos professores, o recreio muitas vezes é o único momento de pausa entre aulas consecutivas, o que levanta a questão sobre se ele pode ser considerado um verdadeiro descanso ou apenas uma transição de tarefas.
A resposta do STF determinará se esse tempo será tratado como intervalo intrajornada (não remunerado) ou tempo de serviço efetivo (remunerado).
A Importância da Transparência na Gestão Escolar
Independentemente da decisão, o mais importante é garantir transparência e equilíbrio nas relações de trabalho. Escolas que adotam práticas modernas de controle de jornada demonstram respeito à legislação e valorização dos professores.
Com um sistema de ponto adequado, é possível:
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Reduzir o risco de autuações e processos trabalhistas;
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Cumprir as exigências da Portaria 671/2021, que regulamenta o registro eletrônico de ponto;
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Manter um histórico confiável de registros, essencial em auditorias;
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Otimizar a gestão do tempo e da produtividade da equipe docente.
Conclusão
O julgamento do STF sobre o recreio na jornada de professores é mais do que uma questão técnica: trata-se de definir o que é tempo de trabalho na prática docente.
Seja qual for o resultado, o tema ressalta a necessidade de modernizar a gestão das rotinas escolares, adotando sistemas de controle de ponto que assegurem clareza, segurança jurídica e valorização profissional.
Investir em tecnologia de gestão de ponto não é apenas cumprir a lei, é garantir organização, justiça e transparência nas relações de trabalho dentro das escolas.




