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professora utilizando registro de ponto no intervalo

Recreio Conta Como Tempo de Trabalho? O Que Diz o STF e Como Isso Impacta o Controle de Ponto nas Escolas

Na quarta-feira (6/11/2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um tema que pode impactar diretamente a rotina de escolas públicas e privadas em todo o país: o tempo de recreio deve ou não compor a jornada de trabalho dos professores.
A matéria, conforme noticiado pelo portal Migalhas, tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão servirá de orientação para todo o Judiciário.

A controvérsia chegou ao STF após divergências entre tribunais regionais sobre se o intervalo do recreio poderia ser considerado tempo à disposição do empregador — especialmente porque, em muitas instituições, os professores permanecem responsáveis pelos alunos mesmo nesse período.

O Que Está em Jogo: Intervalo ou Jornada?

A dúvida central está na interpretação do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define que o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado como tempo de serviço.
No caso dos professores, se o recreio for entendido como um momento em que eles ainda estão exercendo funções de vigilância, apoio ou supervisão, então o período deve ser computado na jornada de trabalho.

Por outro lado, se a escola comprovar que o recreio é de fato um intervalo para descanso e alimentação, sem exigência de tarefas, ele não integraria o tempo de serviço. Essa distinção parece simples, mas na prática envolve diferentes realidades e regulamentações em cada instituição.

Como a Jurisprudência Tem se Posicionado

Antes da análise pelo STF, tribunais regionais do trabalho já apresentavam entendimentos divergentes:

  • Alguns julgados consideram o recreio parte da jornada, pois o professor continua em vigilância dos alunos e não pode se ausentar do ambiente escolar.

  • Outros tribunais entendem que, se houver comprovação de liberdade durante o intervalo, ele deve ser tratado como tempo de descanso, não de serviço.

A decisão do Supremo, portanto, unificará a interpretação sobre o tema e trará segurança jurídica às escolas, que há anos enfrentam ações trabalhistas discutindo minutos e até horas acumuladas ao longo dos anos letivos.

Impacto Para Escolas e Redes de Ensino

Caso o STF entenda que o recreio compõe a jornada, as escolas precisarão ajustar suas rotinas e contratos. Isso pode incluir:

  • Readequação da carga horária contratual dos professores;

  • Ajustes nos sistemas de controle de ponto para registrar o tempo integral da jornada;

  • Revisão de folhas de pagamento e cálculo de horas extras;

  • Atualização de políticas internas e planos de cargos e salários.

Essas mudanças exigem atenção especial do setor de RH e da gestão escolar, já que o não cumprimento das determinações poderá gerar passivos trabalhistas significativos.

Controle de jornada simplificado, relatórios completos e conformidade total com a legislação educacional.

A Relação com o Controle de Ponto

Independentemente do resultado do julgamento, o tema reforça a importância de manter um controle de ponto eficiente e transparente nas instituições de ensino.

Um sistema digital de controle de ponto permite:

  • Registrar com precisão o início, término e intervalos da jornada docente;

  • Garantir conformidade com a CLT e portarias do MTE;

  • Facilitar o cálculo de horas extras e compensações;

  • Gerar relatórios completos para auditorias e fiscalizações;

  • Armazenar dados de forma segura e acessível, em conformidade com a LGPD.

Além disso, ferramentas modernas, como o Ponto Web utilizado por diversas instituições educacionais, permitem o registro remoto, a marcação via aplicativo e a integração com folha de pagamento, reduzindo erros e conflitos.

O Que Diz a CLT Sobre o Intervalo

Segundo o artigo 71 da CLT, todo trabalhador que exerce jornada superior a seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. No entanto, para jornadas inferiores, a legislação prevê pausas proporcionais.

No caso dos professores, o recreio muitas vezes é o único momento de pausa entre aulas consecutivas, o que levanta a questão sobre se ele pode ser considerado um verdadeiro descanso ou apenas uma transição de tarefas.

A resposta do STF determinará se esse tempo será tratado como intervalo intrajornada (não remunerado) ou tempo de serviço efetivo (remunerado).

A Importância da Transparência na Gestão Escolar

Independentemente da decisão, o mais importante é garantir transparência e equilíbrio nas relações de trabalho. Escolas que adotam práticas modernas de controle de jornada demonstram respeito à legislação e valorização dos professores.

Com um sistema de ponto adequado, é possível:

  • Reduzir o risco de autuações e processos trabalhistas;

  • Cumprir as exigências da Portaria 671/2021, que regulamenta o registro eletrônico de ponto;

  • Manter um histórico confiável de registros, essencial em auditorias;

  • Otimizar a gestão do tempo e da produtividade da equipe docente.

Conclusão

O julgamento do STF sobre o recreio na jornada de professores é mais do que uma questão técnica: trata-se de definir o que é tempo de trabalho na prática docente.
Seja qual for o resultado, o tema ressalta a necessidade de modernizar a gestão das rotinas escolares, adotando sistemas de controle de ponto que assegurem clareza, segurança jurídica e valorização profissional.

Investir em tecnologia de gestão de ponto não é apenas cumprir a lei, é garantir organização, justiça e transparência nas relações de trabalho dentro das escolas.

Automatize cálculos, reduza erros e garanta a precisão nos registros de professores e colaboradores

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