A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, trouxe mudanças significativas para empresas de todos os portes no que se refere à gestão da jornada de trabalho. Essa norma substituiu as antigas portarias que tratavam do controle de ponto e passou a regulamentar de forma mais detalhada questões como registro eletrônico de ponto, trabalho remoto, registro por exceção e escalas especiais, como a jornada 12×36.
Mais do que ajustes burocráticos, essas mudanças impactam diretamente a rotina das empresas e exigem atenção especial de gestores de RH, DP e empresários, sob pena de multas e ações trabalhistas.
O que é a Portaria 671/2021?
A Portaria 671/2021 foi publicada em novembro de 2021 e passou a consolidar regras sobre registro de jornada e uso de equipamentos de ponto eletrônico, substituindo portarias anteriores (como a 373/2011 e a 1510/2009).
Entre seus objetivos, estão:
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Modernizar o controle de ponto, alinhando-o à realidade digital;
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Ampliar a segurança jurídica para empresas e colaboradores;
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Reforçar mecanismos de conformidade com a CLT;
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Prever formatos eletrônicos e digitais para maior transparência.
Ela impacta diretamente empresas que precisam controlar a jornada de seus funcionários, especialmente aquelas com mais de 20 colaboradores, conforme previsto na CLT.
Registro de ponto: mudanças e exigências
A Portaria 671 detalha três modalidades de registro eletrônico de ponto (REP):
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REP-C – Registrador Convencional, fiscalizado e certificado pelo Inmetro;
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REP-A – Alternativo, utilizado em casos de acordos e convenções coletivas;
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REP-P – Programas de ponto que funcionam em computadores e aplicativos.
Além disso, trouxe mais clareza sobre a validade dos sistemas digitais, consolidando o uso de softwares baseados em nuvem, aplicativos móveis e até o registro com biometria ou reconhecimento facial.
Registro por exceção: como funciona
Um dos pontos mais polêmicos da Portaria 671/2021 é a regulamentação do registro de ponto por exceção.
Nesse modelo, o colaborador só precisa registrar jornadas diferentes da sua rotina, como horas extras, atrasos, saídas antecipadas ou faltas. O restante é considerado automaticamente dentro da jornada contratada.
Pontos de atenção:
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Necessita acordo individual escrito ou convenção coletiva;
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Exige transparência: o colaborador precisa ter acesso às informações;
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Risco trabalhista: se mal utilizado, pode abrir brechas para fraudes e ações.
Embora ofereça praticidade e reduza burocracia, o registro por exceção deve ser aplicado com cautela, pois é frequentemente questionado em fiscalizações e na Justiça do Trabalho.
Controle de jornada no home office
Com o crescimento do trabalho remoto e híbrido, a Portaria 671 reforça que mesmo em home office a jornada deve ser registrada. Isso significa que empresas não podem simplesmente ignorar o controle só porque o colaborador não está fisicamente presente.
Como atender à norma:
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Uso de aplicativos de ponto online com geolocalização;
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Registro por reconhecimento facial para evitar fraudes;
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Integração com sistemas em nuvem para relatórios e auditorias.
Segundo levantamento da consultoria Robert Half (2023), 78% das empresas brasileiras já adotam algum tipo de solução digital para controle de ponto no home office, justamente para se manter em conformidade e evitar autuações.
Jornada 12×36: o que diz a Portaria 671
A jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é comum em setores como segurança, saúde, logística e indústria. A Portaria 671 trouxe reforços sobre esse modelo, exigindo que:
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Seja previsto em convenção coletiva ou acordo individual escrito;
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Haja controle de jornada, mesmo nesse regime especial;
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Os intervalos obrigatórios sejam respeitados, salvo previsão em convenção.
Além disso, a norma reforça que o descumprimento pode gerar multas e o pagamento de horas extras indevidas, caso os registros não sejam fidedignos.
Fiscalização e penalidades
Com a digitalização do processo, a fiscalização do Ministério do Trabalho ganhou mais poder. Hoje, os fiscais podem solicitar AFD (Arquivo Fonte de Dados) ou relatórios digitais de qualquer empresa.
Entre as penalidades:
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Multas administrativas que podem ultrapassar R$ 4.000 por empregado em caso de reincidência;
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Ações trabalhistas por ausência de registro confiável;
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Risco de condenações por danos morais coletivos, se houver prática sistemática de irregularidades.
Como se preparar para estar em conformidade
Para não correr riscos, empresas devem:
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Investir em sistemas de ponto homologados e atualizados;
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Garantir transparência no acesso aos registros para os colaboradores;
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Treinar gestores e RH sobre as novas regras;
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Revisar acordos coletivos e contratos de trabalho;
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Armazenar dados em conformidade com a LGPD.
Soluções digitais como o Ponto Web da Ponto Tecnologia oferecem justamente esses recursos: registro online, relatórios automáticos, backup em nuvem e ferramentas antifraude para manter a empresa dentro da lei.
Conclusão
A Portaria 671/2021 não é apenas uma atualização burocrática: ela redefiniu o cenário do controle de jornada no Brasil. O registro por exceção, o home office e as jornadas diferenciadas, como a 12×36, exigem das empresas atenção redobrada para evitar multas, ações trabalhistas e prejuízos financeiros.
Investir em tecnologia e conformidade não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica. Empresas que se antecipam às fiscalizações e modernizam seus processos ganham em segurança jurídica, eficiência e confiança dos colaboradores.