A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, mudou completamente a forma como as empresas brasileiras lidam com informações pessoais. Inspirada na GDPR da União Europeia, a legislação estabelece diretrizes para coleta, armazenamento e tratamento de dados, reforçando a importância da privacidade e da segurança digital.
No ambiente corporativo, o impacto vai muito além do setor de tecnologia: envolve gestores, colaboradores, clientes, fornecedores e até prestadores de serviços terceirizados. Mas afinal, quais são os deveres e responsabilidades de empregadores e funcionários diante da LGPD?
O Que São Dados Pessoais e Por Que a LGPD Importa?
A LGPD define dados pessoais como qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física. Isso inclui desde CPF, RG, endereço e telefone, até informações sensíveis como dados biométricos, estado de saúde e convicções religiosas ou políticas.
No contexto empresarial, a LGPD impacta diretamente:
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Recursos Humanos: folhas de pagamento, exames admissionais, ponto eletrônico.
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Comercial e Marketing: dados de clientes, leads, campanhas e CRM.
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Segurança e Acesso: biometria, reconhecimento facial, câmeras de monitoramento.
A não conformidade pode gerar multas de até R$ 50 milhões por infração, além de danos à imagem da empresa.
Obrigações do Empregador diante da LGPD
As empresas são as principais responsáveis por garantir que os dados tratados estejam seguros e em conformidade com a lei. Entre as obrigações estão:
1. Finalidade e Transparência
Todo dado coletado deve ter uma justificativa clara. Se o RH solicita documentos pessoais de um colaborador, deve explicar por que e como essas informações serão utilizadas.
2. Consentimento
Em muitos casos, é necessário obter consentimento expresso para coleta e tratamento de dados, principalmente quando se trata de informações sensíveis, como biometria.
3. Segurança da Informação
Cabe ao empregador implementar medidas técnicas (como criptografia e backups em nuvem) e administrativas (como políticas internas) para evitar vazamentos ou acessos indevidos.
4. Treinamento e Governança
As empresas devem capacitar gestores e colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados, além de nomear um Encarregado de Dados (DPO) responsável por interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
5. Direito dos Titulares
O colaborador ou cliente pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações. A empresa precisa estar preparada para atender essas demandas rapidamente.
Responsabilidades dos Funcionários com a LGPD
Muitos acreditam que a responsabilidade é apenas da empresa, mas os colaboradores também desempenham papel crucial na conformidade.
1. Uso Consciente de Informações
Funcionários não devem compartilhar dados de colegas ou clientes fora do ambiente corporativo.
2. Sigilo e Confidencialidade
É essencial respeitar políticas internas sobre documentos e sistemas que contenham dados pessoais.
3. Prevenção de Incidentes
Qualquer suspeita de vazamento ou uso indevido deve ser comunicada imediatamente ao setor responsável.
4. Adequação ao Trabalho Remoto
No home office, cuidados extras são necessários: uso de conexões seguras, VPNs e dispositivos corporativos ajudam a evitar riscos.
LGPD e Controle de Ponto: Um Caso Prático
Uma das áreas em que a LGPD tem forte impacto é o controle de jornada. Sistemas modernos de ponto coletam dados biométricos, geolocalização e horários de entrada e saída.
Para estar em conformidade, a empresa deve:
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Utilizar sistemas que armazenem dados de forma segura e criptografada.
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Informar claramente ao colaborador como seus registros serão utilizados.
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Respeitar prazos de retenção de dados, descartando-os após a finalidade legal.
Aqui, a tecnologia é uma aliada: soluções como as oferecidas pela Ponto Tecnologia garantem não apenas o cumprimento da legislação trabalhista, mas também a conformidade com a LGPD.
Riscos da Não Conformidade
Empresas que ignoram a LGPD podem enfrentar:
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Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
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Indenizações civis em caso de danos causados a titulares de dados.
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Perda de confiança de clientes, colaboradores e parceiros de negócio.
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Bloqueio ou exclusão de dados pela ANPD.
Como Implementar a LGPD de Forma Eficaz na Empresa?
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Mapeie os dados: identifique quais informações são coletadas, onde estão armazenadas e quem tem acesso.
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Revise contratos e políticas internas: garanta cláusulas de proteção de dados em documentos com clientes, fornecedores e colaboradores.
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Invista em tecnologia: sistemas de ponto e controle de acesso com backup em nuvem e relatórios seguros são fundamentais.
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Capacite sua equipe: promova treinamentos constantes para criar uma cultura de proteção de dados.
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Monitore e audite: revise periodicamente os processos para identificar falhas e ajustar rapidamente.
Conclusão
A LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de fortalecer a confiança entre empresas, funcionários e clientes. Quando bem aplicada, promove transparência, ética e segurança no ambiente de trabalho.
Empregadores e colaboradores devem caminhar juntos nessa adequação, garantindo que as informações sejam tratadas com responsabilidade. E, com o suporte de sistemas modernos de gestão de ponto e controle de acesso, sua empresa não apenas cumpre a legislação, mas também conquista eficiência e credibilidade no mercado.