A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por mudanças importantes nos últimos anos, especialmente com a Reforma Trabalhista de 2017. Uma das novidades foi a regulamentação da jornada intermitente, um modelo que flexibiliza as relações de trabalho e permite contratações sob demanda. Mas, embora ofereça vantagens para empresas e trabalhadores, esse regime exige cuidados específicos, principalmente no controle da jornada.
Neste artigo, vamos explicar o que é a jornada intermitente, como funciona o contrato, quais são os direitos dos colaboradores e, principalmente, como garantir um controle eficiente para evitar riscos trabalhistas.
O Que É Jornada Intermitente?
A jornada intermitente é uma forma de contrato de trabalho prevista na CLT (Art. 443, §3º), onde o colaborador presta serviços de forma esporádica, com alternância de períodos de trabalho e inatividade. Diferente de um contrato tradicional, aqui não há uma jornada contínua — o trabalhador é convocado conforme a necessidade da empresa, e só recebe pelas horas efetivamente trabalhadas.
Características principais do contrato intermitente:
- Não há garantia de continuidade na prestação de serviços.
- O trabalhador pode prestar serviços para mais de uma empresa.
- A convocação deve ocorrer com, no mínimo, 3 dias de antecedência.
- O colaborador pode recusar o chamado, sem penalização.
- O pagamento é feito logo após o término de cada período de trabalho.
Como Funciona o Pagamento na Jornada Intermitente?
Após a prestação do serviço, o empregador deve realizar o pagamento imediato das seguintes verbas:
- Remuneração pelas horas ou dias trabalhados
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
- 13º salário proporcional
- Repouso semanal remunerado (se aplicável)
- FGTS e INSS (via folha mensal ou DAE eSocial)
O trabalhador intermitente tem acesso a todos os direitos garantidos pela CLT, mas de forma proporcional. O que muda é a frequência e a forma de pagamento, que pode ser semanal, quinzenal ou mensal, dependendo da periodicidade dos chamados.
Quais as Vantagens da Jornada Intermitente?
Para o empregador, esse modelo oferece:
- Redução de custos fixos com folha de pagamento
- Flexibilidade para ajustar o número de funcionários conforme a demanda
- Possibilidade de atender picos sazonais com regularidade jurídica
Já para o trabalhador, há:
- Liberdade para aceitar ou não os chamados
- Possibilidade de trabalhar em diferentes locais
- Inclusão no mercado formal, com carteira assinada e acesso a benefícios
Como Controlar a Jornada Intermitente de Forma Correta?
Embora a prestação de serviço seja eventual, o controle de ponto é indispensável para garantir o cumprimento da legislação e prevenir passivos trabalhistas. O artigo 74 da CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários devem manter um sistema de controle de jornada — e isso se aplica também aos intermitentes.
Dicas para um controle eficiente:
1. Utilize um sistema de ponto digital
Soluções modernas, como aplicativos com geolocalização e reconhecimento facial, permitem que o colaborador intermitente registre sua jornada de qualquer lugar, garantindo precisão e segurança jurídica.
2. Documente todas as convocações
Envie as convocações com antecedência mínima de 3 dias por meio de e-mails, mensagens de WhatsApp ou plataformas integradas de RH. Guarde esses registros para eventuais auditorias.
3. Formalize recusas e confirmações
Caso o colaborador recuse um chamado, é importante registrar esse posicionamento para comprovar a ausência de vínculo contínuo.
4. Armazene todos os registros de ponto
Mantenha um histórico organizado dos dias e horários trabalhados, com comprovantes de pagamentos e recibos assinados (eletronicamente ou presencialmente).
5. Ofereça acesso ao espelho de ponto
A transparência no controle da jornada aumenta a confiança e reduz questionamentos. Plataformas como o Secullum Ponto Web facilitam o envio automático de espelhos por e-mail ou aplicativo.
Riscos de Não Controlar a Jornada Intermitente
A ausência de controle de jornada pode gerar consequências sérias:
- Descaracterização do contrato intermitente, sendo interpretado como contrato por prazo indeterminado
- Cobrança judicial de verbas rescisórias integrais
- Aplicação de multas por descumprimento da legislação
- Ações trabalhistas com risco de condenação por vínculo contínuo
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, em 2023 houve um aumento de 18% nos processos trabalhistas relacionados à jornada intermitente. Grande parte dos casos envolvia a falta de comprovação da intermitência e ausência de registros de ponto.
Como a Ponto Tecnologia Pode Ajudar
A Ponto Tecnologia oferece soluções completas para o controle da jornada intermitente, com sistemas flexíveis, fáceis de usar e em conformidade com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho. Entre os recursos, destacam-se:
- Aplicativo com geolocalização
- Registro por QR Code, reconhecimento facial ou biometria
- Integração com folha de pagamento
- Espelho de ponto automático
- Acesso remoto para empresas com múltiplas unidades
Com nosso suporte técnico especializado e atendimento humanizado, ajudamos sua empresa a evitar riscos legais e a melhorar a gestão de colaboradores intermitentes e fixos.
Conclusão
A jornada intermitente é uma alternativa interessante para empresas que precisam de flexibilidade, mas é fundamental que seja gerida com responsabilidade e organização. O controle de ponto não é opcional — é uma obrigação legal e uma ferramenta de proteção para ambas as partes.
Quer garantir segurança jurídica e eficiência na gestão dos seus colaboradores intermitentes? Fale com a Ponto Tecnologia e descubra as soluções ideais para sua empresa.