Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal trouxe uma mudança importante para quem busca a Justiça do Trabalho e solicita o benefício da Justiça gratuita.
Em julgamento concluído em 3 de setembro de 2026, o STF definiu que pessoas com salário de até R$ 5 mil terão uma presunção relativa de insuficiência financeira para obter a gratuidade. Para quem recebe acima desse valor, será necessário demonstrar concretamente que não possui condições de arcar com os custos do processo.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade, ADC 80, e muda um critério que vinha sendo utilizado desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Mas atenção: isso não significa que todos os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil terão automaticamente direito ao benefício, nem que aqueles que ganham mais estarão impedidos de obtê-lo.
O assunto envolve algumas particularidades importantes.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples o que o STF decidiu, como funcionava a regra anterior, o que muda para trabalhadores e empresas e por que essa decisão também merece atenção dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
O que é Justiça gratuita?
Antes de entender a decisão do STF, vale esclarecer o conceito.
A Justiça gratuita é um benefício destinado às pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com determinadas despesas de um processo judicial sem comprometer o próprio sustento ou o da família.
Dependendo do processo, podem existir despesas relacionadas a custas judiciais, perícias e outros encargos.
A gratuidade busca justamente evitar que a situação econômica de uma pessoa se transforme em uma barreira para que ela tenha acesso ao Poder Judiciário.
No ambiente trabalhista, esse tema possui relevância especial porque muitas ações são propostas após o encerramento do vínculo empregatício, momento em que o trabalhador pode estar desempregado ou enfrentando redução significativa de renda.
Como funcionava a regra antes da decisão do STF?
A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, modificou o artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
O parágrafo 3º passou a prever a possibilidade de concessão da Justiça gratuita a quem recebesse salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Já o parágrafo 4º estabeleceu que o benefício seria concedido à parte que comprovasse insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.
Na prática, entretanto, surgiu uma longa discussão jurídica.
Afinal, como essa insuficiência financeira deveria ser comprovada?
Uma simples declaração do trabalhador seria suficiente?
Seria necessário apresentar extratos bancários, declaração de Imposto de Renda, comprovantes de despesas ou outras informações financeiras?
E quem recebesse acima do limite previsto na CLT poderia ter acesso ao benefício?
Essas divergências acabaram chegando ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo o próprio STF, a ADC 80 discutiu justamente a constitucionalidade dos requisitos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT e a possibilidade de utilização da autodeclaração de hipossuficiência econômica para concessão da Justiça gratuita.
O que o STF decidiu sobre a Justiça gratuita?
O Supremo decidiu, por maioria, afastar o antigo parâmetro correspondente a 40% do teto dos benefícios do RGPS.
Em seu lugar, foi estabelecido um novo referencial.
Quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil passa a contar com uma presunção relativa de insuficiência de recursos.
O termo “relativa” é muito importante.
Isso significa que estar dentro dessa faixa salarial favorece a concessão do benefício, mas não cria um direito automático e impossível de ser questionado.
Se existirem elementos demonstrando que aquela pessoa possui patrimônio, renda familiar ou condições financeiras incompatíveis com a alegada falta de recursos, o magistrado poderá analisar a situação e até negar a gratuidade.
O STF também decidiu que quem recebe acima de R$ 5 mil poderá continuar solicitando o benefício.
Nesse caso, entretanto, será necessário comprovar efetivamente a insuficiência financeira.
Então quem ganha mais de R$ 5 mil perdeu o direito à Justiça gratuita?
Não.
Esse é provavelmente um dos pontos que mais pode gerar confusão após a decisão.
Os R$ 5 mil não representam um teto máximo para ter acesso à Justiça gratuita.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que recebia R$ 6.500 mensais, mas perdeu o emprego, possui dependentes, enfrenta despesas médicas elevadas e não dispõe de patrimônio ou reservas suficientes para suportar os custos de um processo.
O fato de sua remuneração ter ultrapassado R$ 5 mil não impede que ela solicite o benefício.
A diferença está na comprovação.
Até R$ 5 mil, existe uma presunção relativa de insuficiência financeira.
Acima de R$ 5 mil, cabe ao interessado demonstrar sua situação econômica de maneira concreta.
Essa distinção torna a análise mais individualizada para quem ultrapassa o novo parâmetro.
Quem recebe até R$ 5 mil terá Justiça gratuita automaticamente?
Também não necessariamente.
A decisão do Supremo criou uma presunção relativa.
Na prática, significa que o salário de até R$ 5 mil será um forte indicativo de que a pessoa pode não possuir condições de assumir as despesas do processo.
Entretanto, o magistrado poderá avaliar outras informações.
O STF estabeleceu expressamente que o benefício pode ser negado mesmo a quem esteja dentro dessa faixa quando forem identificados patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de insuficiência econômica.
Portanto, o salário passa a funcionar como um parâmetro objetivo inicial, e não como único elemento possível da análise.
Por que o STF escolheu o valor de R$ 5 mil?
O novo parâmetro foi relacionado à faixa de isenção do Imposto de Renda estabelecida pela Lei nº 15.270/2025.
A decisão ainda criou um mecanismo para evitar que esse valor fique congelado ao longo dos anos.
Quando houver atualização do valor correspondente na legislação do Imposto de Renda, essa mudança será refletida no parâmetro utilizado para a Justiça gratuita.
Caso não exista atualização anual, o montante deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA.
Isso é relevante porque evita um dos problemas identificados no critério anterior, a possibilidade de o parâmetro perder aderência à realidade econômica ao longo do tempo.
A autodeclaração de pobreza ainda será suficiente?
Aqui está outra mudança bastante significativa.
Durante anos, uma das discussões existentes na Justiça do Trabalho foi justamente sobre o peso da declaração apresentada pela própria pessoa afirmando não possuir condições de pagar as despesas processuais.
A Súmula 463, item I, do Tribunal Superior do Trabalho estabelecia que, para a pessoa física, a declaração de hipossuficiência econômica poderia ser suficiente para comprovar a insuficiência de recursos, observados os requisitos aplicáveis.
No julgamento da ADC 80, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade desse item da Súmula 463.
Além disso, a Corte estabeleceu que o ônus de comprovar a renda ou a situação de insuficiência financeira pertence à pessoa que solicita o benefício, permitindo que o juiz peça documentos adicionais quando entender necessário.
Com isso, a análise tende a ser mais objetiva e baseada também na realidade financeira do requerente.
Quais documentos podem ser utilizados para comprovar insuficiência financeira?
A decisão não cria uma lista única e obrigatória de documentos para todas as situações.
Isso porque a condição financeira deve ser avaliada considerando as circunstâncias de cada caso.
Dependendo da situação, podem ser relevantes documentos relacionados à renda, ao patrimônio e às despesas da pessoa.
Entre os exemplos que podem contribuir para essa análise estão:
- Comprovantes de salário ou renda;
- Carteira de Trabalho;
- documentos relacionados ao desligamento;
- declaração de Imposto de Renda;
- extratos bancários;
- comprovantes de despesas relevantes;
- informações sobre dependentes;
- documentos que demonstrem desemprego ou redução de renda;
- comprovantes relacionados a despesas familiares extraordinárias.
A necessidade e a relevância desses documentos dependerão da análise judicial.
Por isso, não existe uma fórmula única para todos os pedidos.
O que muda para quem recebe até R$ 5 mil?
Para trabalhadores nessa faixa, a principal mudança está na criação de um parâmetro mais claro.
Em vez do antigo limite de 40% do teto do RGPS, o Supremo adotou atualmente o valor de R$ 5 mil.
A pessoa que estiver dentro desse limite terá presunção relativa de insuficiência financeira.
Mas deve estar preparada para apresentar informações sobre sua renda caso o magistrado solicite documentação ou existam elementos que coloquem sua condição econômica em dúvida.
E para quem recebe acima de R$ 5 mil?
Nesse grupo, a análise passa a exigir uma demonstração concreta da situação financeira.
Isso pode tornar a documentação econômica ainda mais importante.
O Judiciário poderá analisar não apenas o salário isoladamente, mas as circunstâncias capazes de demonstrar se o pagamento das despesas processuais comprometeria efetivamente a subsistência da pessoa ou de sua família.
É justamente por isso que a frase “quem ganha mais de R$ 5 mil não terá Justiça gratuita” é incorreta.
O benefício continua possível.
O que muda é o nível de comprovação necessário.
Mudança vale apenas para a Justiça do Trabalho?
Não.
Embora a discussão tenha surgido a partir das regras da CLT, o Supremo entendeu que os novos critérios devem ser aplicados aos demais ramos do Poder Judiciário até que exista uma adequação legislativa.
Há, entretanto, uma exceção importante.
Os Juizados Especiais não entram nessa regra, devido ao regime próprio de gratuidade previsto na Lei nº 9.099/1995.
A decisão também reconheceu uma presunção relativa de hipossuficiência para pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
Quando a nova regra começa a valer?
Esse ponto também merece bastante atenção.
O STF modulou os efeitos da decisão.
Isso significa que a mudança não será aplicada indistintamente a processos antigos.
A tese produzirá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito e será aplicada aos processos ajuizados a partir desse marco.
A medida busca preservar a segurança jurídica e evitar que processos iniciados sob outra interpretação sejam automaticamente afetados pela mudança.
Por que essa decisão é importante para trabalhadores?
A principal consequência é maior clareza sobre os critérios utilizados para avaliar pedidos de gratuidade.
Para quem está dentro da faixa de R$ 5 mil, existe agora uma referência objetiva.
Para quem está acima, continua existindo a possibilidade de conseguir o benefício, desde que seja demonstrada a efetiva necessidade.
A decisão também reforça que renda e capacidade financeira não são necessariamente sinônimos.
Duas pessoas com o mesmo salário podem viver situações completamente diferentes.
Uma pode possuir patrimônio e poucas despesas, enquanto outra pode sustentar vários dependentes e enfrentar despesas extraordinárias.
É justamente por isso que a possibilidade de análise do caso concreto continua existindo.
E o que essa decisão representa para as empresas?
Embora a Justiça gratuita seja uma questão processual entre a parte e o Judiciário, a mudança também interessa às empresas.
Processos trabalhistas envolvem, com frequência, uma grande quantidade de informações sobre a relação de trabalho.
Em discussões envolvendo jornada, por exemplo, podem ser analisados:
- Registros de entrada e saída;
- horas extras;
- intervalos;
- banco de horas;
- escalas;
- folhas de pagamento;
- adicionais;
- ausências;
- atestados;
- acordos de compensação;
- documentos relacionados ao contrato de trabalho.
A mudança na Justiça gratuita não altera nenhuma dessas obrigações.
Mas serve como mais um lembrete de algo importante para qualquer organização: em uma eventual discussão trabalhista, documentação confiável é fundamental.
Gestão de jornada continua sendo uma das principais áreas de atenção
Muitos conflitos trabalhistas surgem de divergências relacionadas à jornada.
Quantas horas o trabalhador efetivamente cumpriu?
Houve hora extra?
O intervalo foi realizado?
Existia banco de horas?
A escala estava corretamente configurada?
O colaborador trabalhou em feriados?
Existem registros capazes de demonstrar essas informações?
Quando uma empresa depende de controles informais, planilhas descentralizadas ou processos manuais, reconstruir o histórico de uma relação de trabalho pode ser muito mais difícil.
Um sistema de gestão de ponto adequado ajuda justamente a organizar essas informações durante toda a vigência do contrato.
Tecnologia pode ajudar a prevenir conflitos antes que eles cheguem à Justiça
Nenhum sistema elimina completamente a possibilidade de uma reclamação trabalhista.
Porém, uma boa gestão pode reduzir consideravelmente situações que dão origem a conflitos.
O primeiro passo é ter registros consistentes.
Soluções modernas de gestão de ponto permitem centralizar informações sobre jornada, horas extras, banco de horas, atrasos, faltas e intervalos.
Isso traz benefícios tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Para o RH e o Departamento Pessoal, existe maior segurança no fechamento da folha e na conferência das jornadas.
Para gestores, os dados permitem identificar excessos de horas extras, atrasos frequentes ou problemas de escala.
Para os colaboradores, a transparência dos registros reduz dúvidas e facilita a conferência das próprias informações.
Controle de ponto também é documentação trabalhista
Às vezes, o controle de ponto é enxergado apenas como uma ferramenta operacional utilizada para saber a hora em que alguém entrou ou saiu da empresa.
Na prática, ele possui uma função muito maior.
O registro da jornada faz parte do histórico da relação de trabalho.
Por isso, a qualidade dessas informações pode se tornar particularmente importante em fiscalizações, auditorias e processos judiciais.
Empresas que possuem uma gestão estruturada conseguem recuperar informações com maior facilidade e demonstrar como determinada jornada foi registrada e tratada.
Isso envolve mais do que simplesmente “bater o ponto”.
É necessário organizar todo o processo.
Boas práticas para reduzir riscos trabalhistas
Independentemente da decisão sobre Justiça gratuita, algumas práticas continuam essenciais para uma gestão trabalhista mais segura.
Tenha registros confiáveis da jornada
Entradas, saídas e intervalos precisam refletir aquilo que realmente aconteceu.
Acompanhe horas extras durante o mês
Não espere o fechamento da folha para descobrir que determinado setor acumulou uma quantidade excessiva de horas adicionais.
Controle o banco de horas
Créditos, débitos e compensações precisam estar corretamente registrados e de acordo com as regras aplicáveis.
Observe os intervalos
Intervalos intrajornada e períodos de descanso entre jornadas são aspectos importantes da legislação trabalhista.
Documente alterações
Mudanças de horário, escalas, justificativas e ajustes precisam possuir histórico.
Mantenha documentos organizados
A capacidade de localizar rapidamente uma informação pode fazer grande diferença durante uma auditoria ou discussão trabalhista.
Utilize tecnologia adequada
Automatizar processos reduz o risco de erros manuais e aumenta a confiabilidade das informações utilizadas pelo RH.
O papel do RH deixa de ser apenas operacional
Mudanças como a decisão do STF mostram como a gestão trabalhista vem se tornando cada vez mais baseada em informação, documentação e prevenção.
O RH moderno não pode atuar apenas no fechamento do mês.
Ele precisa acompanhar indicadores ao longo da jornada.
Horas extras aumentando?
Intervalos sendo descumpridos?
Um setor acumulando banco de horas?
Colaboradores registrando jornadas muito superiores ao planejado?
Faltas e atrasos crescendo?
Essas informações podem revelar problemas antes que eles se transformem em custos, insatisfação ou disputas.
Nesse cenário, sistemas de gestão de ponto deixam de ser apenas ferramentas para registrar horários e passam a fazer parte de uma estratégia mais ampla de compliance trabalhista.
Justiça gratuita significa que o trabalhador não pode perder a ação?
Não.
Outro ponto importante é não confundir conceitos.
A Justiça gratuita trata das condições econômicas para suportar determinadas despesas processuais.
Ela não significa que o trabalhador possui razão no processo.
Da mesma forma, receber ou não o benefício não determina o resultado da ação.
O mérito continuará sendo analisado com base na legislação, nos fatos e nas provas apresentadas pelas partes.
Por isso, para as empresas, a melhor estratégia continua sendo manter processos internos organizados e documentação capaz de demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
O que esperar a partir da decisão?
A decisão do STF representa uma tentativa de estabelecer critérios mais uniformes para uma questão que há anos provocava interpretações diferentes.
O novo modelo combina duas abordagens.
De um lado, cria uma referência objetiva de R$ 5 mil.
Do outro, mantém espaço para analisar a realidade de cada pessoa.
Essa combinação é importante porque situações financeiras dificilmente podem ser avaliadas apenas pela remuneração mensal.
Além disso, a vinculação do parâmetro às futuras alterações da legislação do Imposto de Renda, ou à correção pelo IPCA quando não houver atualização anual, evita que o valor permaneça indefinidamente congelado.
Para concluir
A decisão do Supremo Tribunal Federal muda de maneira relevante os critérios utilizados para a concessão da Justiça gratuita.
Atualmente, quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil passa a contar com uma presunção relativa de insuficiência financeira.
Quem recebe acima desse valor ainda pode conseguir o benefício, mas deverá demonstrar concretamente sua incapacidade de arcar com os custos do processo.
Além disso, mesmo quem recebe até R$ 5 mil poderá ter o pedido negado caso existam elementos patrimoniais ou familiares incompatíveis com a alegada insuficiência econômica.
A mudança também ultrapassa a Justiça do Trabalho e alcança outros ramos do Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.
Para empresas, a decisão não modifica diretamente regras de jornada, folha ou controle de ponto. Entretanto, reforça uma realidade que merece atenção permanente: a prevenção de riscos trabalhistas depende cada vez mais de processos organizados, informações confiáveis e documentação de qualidade.
Nesse cenário, investir em uma gestão de jornada eficiente ajuda o RH a acompanhar horas extras, banco de horas, escalas, intervalos e inconsistências antes que pequenos problemas se transformem em grandes conflitos.
Com tecnologia e processos bem estruturados, a empresa ganha segurança, transparência e mais controle sobre uma das áreas mais sensíveis das relações de trabalho.
Afinal, quando o assunto é legislação trabalhista, prevenir continua sendo muito melhor do que tentar reconstruir informações quando um problema já chegou à Justiça.




