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De quem é uma invenção criada no trabalho?

Invenções criadas no trabalho, de quem é a ideia, do funcionário ou da empresa?

Uma boa ideia pode surgir em qualquer lugar. Durante uma reunião, no chão de fábrica, enquanto alguém executa uma tarefa repetitiva ou simplesmente quando um colaborador percebe que existe uma forma melhor de fazer determinada atividade.

Imagine, por exemplo, um profissional de manutenção que desenvolve uma peça capaz de fazer uma máquina produzir mais. Ou um colaborador que cria um dispositivo para reduzir falhas em determinado processo. A solução funciona tão bem que começa a gerar economia para a empresa.

Nesse momento surge uma pergunta que parece simples, mas pode gerar muita discussão:

Afinal, de quem é essa invenção, da empresa ou do funcionário que teve a ideia?

A resposta depende de como essa criação aconteceu.

A legislação brasileira estabelece regras específicas para as invenções e os modelos de utilidade desenvolvidos dentro das relações de trabalho. Em algumas situações, a criação pertence à empresa. Em outras, ao trabalhador. E também existem casos em que os direitos podem ser compartilhados.

Entender essa diferença é cada vez mais importante em empresas que valorizam inovação, melhoria contínua e participação dos colaboradores.

O que é considerado uma invenção no trabalho?

Antes de falar sobre quem fica com a criação, é importante esclarecer um ponto.

Nem toda boa ideia apresentada por um funcionário automaticamente se transforma em uma invenção protegida por patente.

Uma sugestão para mudar a posição de uma mesa, uma nova forma de organizar documentos ou uma ideia para agilizar determinada rotina podem ser melhorias importantes, mas isso não significa necessariamente que exista uma invenção do ponto de vista da propriedade industrial.

As patentes possuem requisitos próprios.

A Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, estabelece regras para invenções e modelos de utilidade, inclusive quando são desenvolvidos por empregados ou prestadores de serviço.

É justamente essa lei que ajuda a responder quem pode ter direito sobre uma criação desenvolvida durante uma relação profissional.

Quando a invenção pertence à empresa?

Vamos começar pelo cenário mais simples.

Imagine que uma empresa contrate um engenheiro especificamente para desenvolver novos equipamentos.

A função dele é pesquisar, testar soluções e criar melhorias tecnológicas.

Se durante esse trabalho ele desenvolver uma invenção relacionada exatamente às atividades para as quais foi contratado, a legislação estabelece que essa criação pertence, em regra, ao empregador.

O artigo 88 da Lei de Propriedade Industrial prevê que a invenção ou o modelo de utilidade pertence exclusivamente ao empregador quando decorre de um contrato de trabalho que tenha como objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou quando a criação resulte da própria natureza dos serviços para os quais o profissional foi contratado.

Traduzindo para uma situação cotidiana:

se inventar faz parte do trabalho daquela pessoa, aquilo que ela desenvolve durante essa atividade normalmente pertence à empresa.

Um exemplo ajuda a visualizar.

Uma indústria contrata um profissional para desenvolver novos mecanismos de segurança para suas máquinas. Durante o trabalho, esse funcionário cria um dispositivo completamente novo e patenteável.

Como ele foi contratado justamente para desenvolver esse tipo de solução, a criação tende a pertencer à empresa.

Nessa situação, salvo previsão contratual diferente, a remuneração pelo trabalho inventivo está incluída no salário que foi acordado.

E se o funcionário inventar algo que não fazia parte da função dele?

Aqui a situação começa a ficar mais interessante.

Imagine agora um profissional que não foi contratado para desenvolver produtos ou tecnologias.

Durante sua rotina, entretanto, ele percebe um problema e cria uma solução completamente nova.

Por exemplo:

Um funcionário de determinada operação identifica que um equipamento utilizado todos os dias desperdiça material. Por iniciativa própria, desenvolve uma modificação que reduz esse desperdício consideravelmente.

Ele não foi contratado para inventar nada.

Por outro lado, pode ter utilizado equipamentos, informações, materiais ou estrutura da própria empresa para desenvolver a ideia.

Nesse caso, pode existir uma situação de propriedade compartilhada.

Centralize registros, acompanhe ocorrências e tenha mais segurança na gestão de ponto da sua empresa.

Quando a invenção pode ser dividida entre empresa e funcionário?

O artigo 91 da Lei de Propriedade Industrial trata exatamente dessa situação.

Quando uma invenção resulta ao mesmo tempo da contribuição pessoal do empregado e da utilização de recursos, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, a propriedade pode ser comum entre as partes, salvo quando houver uma disposição contratual diferente.

Podemos imaginar da seguinte maneira:

O funcionário entrou com a criatividade. A empresa entrou com os recursos que permitiram desenvolver a solução.

Nesse cenário, ambos participaram da construção daquele resultado.

A própria legislação prevê regras para essa relação, inclusive assegurando ao empregado uma justa remuneração em determinadas circunstâncias relacionadas à exploração da patente.

É justamente por isso que empresas inovadoras precisam ter políticas claras sobre propriedade intelectual.

Quando a invenção pertence somente ao funcionário?

Existe ainda uma terceira possibilidade.

O funcionário pode desenvolver uma invenção completamente independente da empresa.

Para isso, de maneira geral, a criação precisa estar desvinculada de seu contrato de trabalho e não pode decorrer da utilização dos recursos da organização.

Imagine um colaborador do setor administrativo que, em casa, utilizando seus próprios equipamentos e recursos, desenvolve uma tecnologia para um segmento completamente diferente da atividade profissional que exerce.

Se essa criação não tiver relação com seu contrato e não tiver utilizado dados, materiais, instalações, equipamentos ou outros recursos do empregador, a invenção pertence exclusivamente ao trabalhador.

Essa previsão aparece no artigo 90 da Lei de Propriedade Industrial.

Portanto, simplesmente possuir vínculo empregatício com uma empresa não significa que tudo aquilo que o trabalhador inventar passará automaticamente a pertencer à organização.

Dá para resumir em três situações

Para facilitar, podemos imaginar três cenários principais.

1. O funcionário foi contratado para criar

A atividade inventiva faz parte da função.

Nesse caso, a invenção normalmente pertence à empresa.

2. O funcionário criou algo fora de sua função, mas utilizou recursos da empresa

Existe participação tanto do trabalhador quanto da organização.

Dependendo das circunstâncias e das regras contratuais, pode existir propriedade compartilhada.

3. O funcionário criou sozinho, fora de suas funções e sem utilizar recursos da empresa

A criação tende a pertencer exclusivamente ao trabalhador.

Na prática, naturalmente, cada situação precisa ser analisada individualmente.

E se a patente for solicitada depois que o funcionário deixar a empresa?

Esse é outro detalhe importante.

O fim do contrato de trabalho não necessariamente encerra imediatamente qualquer discussão relacionada à invenção.

A Lei de Propriedade Industrial estabelece uma presunção relevante.

Salvo prova em contrário, uma invenção ou modelo de utilidade cuja patente seja requerida pelo empregado até um ano após o fim do vínculo empregatício pode ser considerado desenvolvido durante a vigência do contrato.

Isso existe justamente para evitar situações em que uma criação desenvolvida dentro da empresa seja apresentada como se tivesse surgido somente após o desligamento.

Por outro lado, trata-se de uma presunção que admite prova em contrário.

Documentação sobre o desenvolvimento do projeto pode se tornar fundamental nesse tipo de discussão.

O funcionário sempre recebe um valor adicional quando cria alguma coisa?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos que mais podem gerar confusão.

Se a pessoa foi contratada justamente para desenvolver pesquisas, soluções ou invenções, a própria legislação estabelece que, salvo previsão contratual diferente, a remuneração dessa atividade está limitada ao salário acordado.

Existe, entretanto, a possibilidade de a empresa estabelecer programas próprios de participação nos ganhos econômicos provenientes de determinadas patentes.

Isso pode ser feito por negociação com o profissional ou por uma política interna da organização.

Em outras situações, especialmente quando a propriedade é compartilhada, a análise é diferente.

Por isso, não existe uma regra simples dizendo:

“Se o funcionário inventou, automaticamente deve receber determinado percentual.”

É necessário entender como a criação surgiu, qual era sua função, quais recursos foram utilizados, qual foi a participação das partes e se aquela criação efetivamente reúne os requisitos de proteção previstos em lei.

Uma decisão recente do STF trouxe esse assunto novamente ao debate

O tema ganhou destaque recentemente depois de uma discussão envolvendo uma criação desenvolvida por um trabalhador e utilizada pela empresa.

Segundo análise publicada pelo Migalhas em setembro de 2026, o caso envolvia um empregado que teria desenvolvido aperfeiçoamentos para aplicação em locomotivas. O desenvolvimento de soluções técnicas desse tipo não fazia parte de sua função original.

Houve pedido relacionado a modelo de utilidade perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Durante o procedimento, entretanto, surgiram questionamentos quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para a proteção, e posteriormente houve desistência do pedido.

A discussão chegou à Justiça do Trabalho e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal.

Um dos aspectos relevantes destacados no julgamento foi justamente a importância da análise técnica sobre a existência de uma verdadeira invenção ou modelo de utilidade.

Isso traz uma lição bastante prática para empresas e trabalhadores.

Ter uma boa ideia e ter uma invenção juridicamente protegível são coisas diferentes.

O reconhecimento técnico da criação pode ter grande importância quando existe uma discussão sobre propriedade e eventual remuneração.

Qual é o papel do INPI nessa história?

O INPI é o órgão responsável, entre outras atribuições, pela análise dos pedidos de patente no Brasil.

Quando alguém apresenta uma criação para patenteamento, não basta dizer que aquilo é novo ou inovador.

Existe um processo de avaliação.

No caso das invenções, por exemplo, entram em análise requisitos previstos na legislação.

Por isso, quando uma empresa acredita ter desenvolvido algo realmente inovador e economicamente relevante, simplesmente guardar desenhos, conversas e protótipos internamente pode não ser a melhor estratégia.

É importante avaliar a proteção adequada daquela propriedade intelectual.

E se a empresa decidir não patentear a criação?

Nem toda tecnologia empresarial é patenteada.

Algumas organizações preferem manter determinadas soluções em segredo industrial, principalmente quando revelar o funcionamento daquela tecnologia poderia facilitar sua reprodução por concorrentes.

Isso significa que a ausência de uma patente não necessariamente elimina toda discussão envolvendo uma criação.

O próprio artigo analisado pelo Migalhas destaca que podem existir situações em que uma criação mantida em segredo seja tecnicamente avaliada para verificar se efetivamente havia uma invenção.

Por isso, documentação e políticas internas continuam sendo importantes mesmo quando a organização não pretende buscar uma patente.

O problema começa quando ninguém combinou nada antes

Imagine este cenário.

Um funcionário cria uma solução.

A empresa implementa.

A solução gera economia.

O colaborador entende que deveria receber parte do benefício.

A empresa entende que a ideia surgiu durante o trabalho e, portanto, pertence à organização.

Meses depois, surge um conflito.

Esse tipo de problema poderia ser reduzido se as regras estivessem claramente definidas desde o início.

Em empresas onde inovação, desenvolvimento de produtos ou aperfeiçoamento de processos são atividades frequentes, contratos e políticas internas podem esclarecer questões como:

Quem deve comunicar uma nova criação.

Como uma possível invenção será avaliada.

Quem pode solicitar proteção perante o INPI.

Como são tratados projetos desenvolvidos por equipes.

Quais são as regras para utilização de equipamentos, informações e estrutura da empresa.

Se existe alguma política de recompensa ou participação por inovação.

Como informações sigilosas devem ser protegidas.

Quem é responsável por documentar o desenvolvimento de um projeto.

Essas definições ajudam tanto a empresa quanto os colaboradores.

Documentar o processo de criação pode evitar muita dor de cabeça

Quando existe uma discussão sobre quem desenvolveu determinada solução, um dos maiores problemas costuma ser reconstruir a história meses ou anos depois.

Quem teve a primeira ideia?

Quando ela surgiu?

Quem participou?

Quais equipamentos foram utilizados?

A solução foi desenvolvida durante o expediente?

Existiam outros colaboradores envolvidos?

A empresa financiou testes ou protótipos?

O profissional foi contratado para trabalhar justamente naquele tipo de desenvolvimento?

Sem registros, essas respostas podem ficar baseadas apenas na memória das pessoas.

Por isso, empresas que trabalham constantemente com inovação podem criar processos simples de documentação.

Não precisa necessariamente existir uma burocracia enorme.

Registros de projetos, responsáveis, versões, testes, datas e decisões já ajudam a construir uma linha do tempo muito mais confiável.

O RH também precisa prestar atenção nesse assunto

À primeira vista, propriedade intelectual pode parecer um assunto exclusivo do departamento jurídico ou das equipes de pesquisa e desenvolvimento.

Não é.

O RH possui uma participação importante porque muitos dos elementos que ajudam a esclarecer uma eventual discussão estão relacionados ao vínculo profissional.

Entre eles:

  • Descrição do cargo.
  • Contrato de trabalho.
  • Alterações de função.
  • Políticas internas.
  • Termos de confidencialidade.
  • Histórico das atividades desempenhadas.
  • Treinamentos.
  • Participação em determinados projetos.
  • Composição das equipes.
  • Datas de admissão e desligamento.

Por isso, uma gestão documental organizada também contribui para a segurança da empresa nesse tipo de situação.

Contratos claros protegem os dois lados

Uma boa política de propriedade intelectual não deve ser vista como uma tentativa de a empresa se apropriar de qualquer ideia de seus funcionários.

Na verdade, regras claras fazem justamente o contrário.

Elas ajudam a mostrar previamente o que pertence à empresa, o que pode pertencer ao trabalhador e como serão tratadas situações em que ambos participam do desenvolvimento.

Isso evita expectativas diferentes.

Também cria um ambiente mais seguro para que os colaboradores apresentem sugestões e contribuam com melhorias sem receio de que uma eventual discussão sobre autoria apareça somente depois que o projeto se tornar valioso.

Empresas deveriam incentivar funcionários a terem ideias?

Sem dúvida.

Uma organização não deveria interpretar as regras de propriedade intelectual como motivo para limitar a criatividade da equipe.

Muitos dos melhores aperfeiçoamentos de processos podem surgir justamente de quem convive diariamente com determinado problema.

O profissional que executa uma atividade todos os dias frequentemente percebe detalhes que não aparecem em relatórios ou reuniões de gestão.

Por isso, empresas podem criar canais para receber ideias de melhoria.

Algumas organizações vão além e estabelecem programas de inovação, premiações ou reconhecimento para profissionais que desenvolvem soluções relevantes.

A própria Lei de Propriedade Industrial permite que o empregador titular de uma patente conceda ao empregado inventor participação nos ganhos econômicos resultantes de sua exploração.

Quando bem estruturados, esses mecanismos podem criar um ciclo positivo.

O colaborador é estimulado a propor melhorias.

A empresa ganha eficiência.

A inovação é reconhecida.

Todos passam a enxergar a melhoria contínua como parte da cultura organizacional.

Inovação também depende de organização

Existe uma tendência de associarmos inovação somente à criatividade.

Mas ideias valiosas também precisam de processos.

Uma empresa que possui excelente capacidade criativa, mas não mantém contratos, documentos, responsabilidades e registros organizados, pode transformar uma oportunidade em um problema.

Isso vale para propriedade intelectual e também para diversas outras áreas da gestão empresarial.

Contratos, jornadas, responsabilidades, documentos e históricos precisam estar organizados e acessíveis.

Quanto mais a empresa cresce, mais importante se torna contar com processos capazes de demonstrar o que aconteceu, quando aconteceu e quem estava envolvido.

Tecnologia e gestão ajudam a criar ambientes empresariais mais seguros

A mesma lógica vale para a gestão de pessoas.

Quando registros importantes dependem de planilhas dispersas, anotações manuais ou informações guardadas individualmente por diferentes gestores, reconstruir acontecimentos se torna muito mais difícil.

Na gestão da jornada, por exemplo, sistemas digitais permitem registrar horários, ocorrências, justificativas, banco de horas, documentos e diversas outras informações relacionadas à rotina dos colaboradores.

Além de facilitar o trabalho do RH e do Departamento Pessoal, uma gestão organizada cria históricos confiáveis e traz mais transparência para a relação entre empresa e trabalhador.

Soluções modernas de gestão de ponto, como as plataformas Secullum disponibilizadas pela Ponto Tecnologia, permitem centralizar informações importantes da jornada e reduzir processos manuais.

Isso não substitui políticas de propriedade intelectual, naturalmente. São assuntos diferentes.

Mas ambos partem do mesmo princípio:

informações organizadas e regras claras reduzem conflitos e ajudam a empresa a tomar decisões melhores.

O que as empresas podem aprender com esse debate?

O caso das invenções no trabalho traz uma reflexão que vai muito além das patentes.

Empresas estão constantemente recebendo conhecimento, sugestões e melhorias provenientes das pessoas que fazem parte da operação.

A questão não deveria ser somente “de quem é a ideia?”.

Também vale perguntar:

A empresa possui regras para lidar com inovação?

Os colaboradores sabem como apresentar uma criação?

Existe documentação sobre projetos importantes?

Contratos estão alinhados às funções realmente exercidas?

A organização reconhece quem contribui com melhorias?

Informações estratégicas estão protegidas?

Essas perguntas tornam o ambiente empresarial mais preparado para inovar.

Para concluir

Uma invenção criada dentro do ambiente de trabalho não pertence automaticamente à empresa, assim como também não pertence automaticamente ao funcionário.

Tudo depende das circunstâncias.

Se a atividade inventiva fizer parte da função para a qual o profissional foi contratado, a criação tende a pertencer ao empregador.

Se o trabalhador desenvolver algo totalmente independente de sua função e sem utilizar recursos da organização, a invenção pode ser exclusivamente dele.

E quando criatividade do funcionário e recursos da empresa se encontram no desenvolvimento da solução, pode existir uma situação de propriedade compartilhada.

A Lei nº 9.279/1996 estabelece as bases para essa análise, mas cada caso possui suas particularidades. Por isso, criações com potencial econômico relevante merecem avaliação especializada.

Para as empresas, fica uma lição importante.

Incentivar ideias é fundamental, mas inovação também precisa de organização.

Contratos claros, políticas internas, documentação adequada e processos bem estruturados ajudam a transformar a criatividade dos colaboradores em oportunidades para todos, em vez de permitir que uma grande ideia se transforme em um grande conflito.

Tenha registros de jornada mais claros, históricos acessíveis e processos mais confiáveis para o RH.

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