A licença-paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao trabalhador se ausentar do emprego por um período determinado para acompanhar o nascimento ou adoção de um filho, sem prejuízo de salário.
Esse direito reforça o papel do pai na primeira infância e incentiva a divisão de responsabilidades familiares, promovendo um ambiente mais equilibrado entre vida profissional e pessoal.
Regras Atuais da Licença-Paternidade
Atualmente, a CLT assegura 5 dias corridos de licença para os pais empregados sob regime formal. Esse período começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança, ou do ato de adoção.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, podem conceder até 20 dias de licença, sendo 5 dias previstos pela CLT e 15 dias adicionais facultativos, mediante adesão do empregador.
O trabalhador que deseja usufruir desse benefício ampliado deve solicitar formalmente e comprovar a participação em ações de paternidade responsável, como cursos ou programas de acompanhamento familiar.
Nova Proposta: Licença-Paternidade de 20 Dias para Todos
Em novembro de 2025, o Senado retomou a análise do Projeto de Lei 1979/2021, que propõe a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias para todos os trabalhadores, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.
A proposta, defendida por diversos parlamentares e especialistas em políticas familiares, busca reduzir desigualdades de gênero e fortalecer o vínculo afetivo nos primeiros dias de vida da criança.
Segundo a Agência Senado, o projeto voltou à pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) após ter sido retirado de tramitação em 2023. A nova análise considera estudos que apontam benefícios diretos da ampliação, como:
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Melhoria no desenvolvimento emocional e cognitivo das crianças;
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Redução de estresse e sobrecarga materna;
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Aumento do engajamento paterno nas tarefas domésticas e cuidados com o bebê.
Se aprovado, o projeto deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Base Legal da Licença-Paternidade
O direito está previsto em diversos dispositivos legais, entre eles:
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Artigo 7º, XIX, da Constituição Federal: garante licença-paternidade sem prejuízo do emprego e do salário.
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Artigo 10, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): fixa o período de 5 dias.
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Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): permite a extensão para 20 dias mediante adesão da empresa.
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Decreto nº 8.737/2016: regulamenta a prorrogação e define critérios para concessão.
Além disso, convenções coletivas podem prever períodos superiores, conforme acordo entre sindicatos e empresas.
Quem Tem Direito à Licença-Paternidade
O benefício é garantido a trabalhadores formais com vínculo de emprego regido pela CLT, mas também pode ser concedido a outras categorias:
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Servidores públicos federais: 20 dias, prorrogáveis por igual período em alguns casos.
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Empregados domésticos: 5 dias, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
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Pais adotivos: têm os mesmos direitos de afastamento concedidos aos pais biológicos.
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Casais homoafetivos: o Supremo Tribunal Federal reconhece a extensão do benefício, independentemente do gênero.
Como Solicitar a Licença-Paternidade
O procedimento é simples, mas exige atenção:
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Comunicação formal à empresa, preferencialmente antes do parto, indicando a data prevista.
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Apresentação da certidão de nascimento ou documento de adoção.
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Assinatura do termo de responsabilidade (em empresas do Programa Cidadã) para o usufruto dos dias adicionais.
Durante o período, o salário é pago normalmente, sem descontos.
Licença-Paternidade e Controle de Jornada
Para as empresas, o correto registro dessa ausência é essencial. Sistemas de controle de ponto digital, como o Secullum Ponto Web, permitem:
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Registrar a licença como falta justificada, conforme a CLT (Art. 473);
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Integrar automaticamente os dias de afastamento ao cálculo da folha de pagamento;
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Gerar relatórios que garantem transparência e conformidade com a legislação trabalhista;
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Manter histórico de ausências, licenças e prorrogações de forma centralizada e segura.
Essas funcionalidades reduzem erros no cálculo de horas, asseguram o cumprimento da lei e facilitam auditorias.
Benefícios da Licença-Paternidade para as Empresas
Conceder esse direito corretamente é uma prática que vai além do cumprimento legal. Ela reforça a imagem da empresa como uma organização humanizada e comprometida com o bem-estar dos colaboradores. Entre os benefícios estão:
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Aumento do engajamento e da satisfação dos colaboradores;
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Redução da rotatividade (turnover);
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Melhoria na reputação corporativa e na atração de talentos;
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Cumprimento das normas de ESG, que valorizam políticas familiares e de inclusão.
Empresas que apoiam a parentalidade fortalecem o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e contribuem para uma cultura organizacional mais empática e moderna.
Um Olhar para o Futuro: Tendência Global de Licenças Igualitárias
Em países como Noruega, Suécia e Islândia, a licença-paternidade é equivalente ou até superior à da maternidade, refletindo políticas de equidade e apoio à família.
No Brasil, apesar dos avanços, os números ainda são tímidos. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apenas 12% das empresas brasileiras oferecem mais do que os 5 dias obrigatórios.
A ampliação para 20 dias representaria um marco importante na valorização da paternidade ativa e na busca por relações trabalhistas mais justas e equilibradas.
Conclusão
A licença-paternidade é um direito que simboliza mais do que um simples afastamento do trabalho: representa a valorização da família, da presença paterna e da responsabilidade compartilhada.
Com o avanço do projeto de ampliação para 20 dias, o Brasil dá um passo importante em direção à modernização de suas políticas trabalhistas.
Empresas que já se preparam para essa mudança, adotando sistemas de controle de ponto e gestão digital de licenças, estarão à frente, garantindo conformidade, transparência e cuidado com seus colaboradores.




