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Registro de Ponto: Quando é Obrigatório nas Empresas?

O controle de jornada de trabalho é um dos pilares da gestão de pessoas nas empresas. Mais do que uma prática administrativa, ele é uma exigência legal prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada por portarias específicas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas afinal, em quais situações o registro de ponto é obrigatório? Como funciona a legislação para pequenas, médias e grandes empresas? E quais são as melhores práticas para manter a conformidade sem abrir mão da produtividade? Neste artigo, vamos detalhar tudo isso e mostrar como a tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo.

O que é o Registro de Ponto?

O registro de ponto é o método utilizado pelas empresas para acompanhar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Essa prática garante que a jornada seja cumprida conforme o contrato de trabalho e oferece transparência tanto para o empregador quanto para o empregado.

Ao longo do tempo, o registro evoluiu de planilhas e livros manuais para equipamentos eletrônicos e sistemas digitais, hoje integrados com softwares de gestão que oferecem relatórios automáticos, alertas e armazenamento em nuvem.

Quando o Registro de Ponto é Obrigatório?

Segundo o Artigo 74 da CLT, o registro de ponto é obrigatório para empresas com 20 ou mais colaboradores. Esse limite foi atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017 (antes era de 10 funcionários).

Isso significa que:

  • Empresas com até 19 colaboradores: o controle é facultativo, mas altamente recomendado.

  • Empresas com 20 ou mais colaboradores: o registro é obrigatório, devendo ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Além disso, existem portarias complementares, como a Portaria 671/2021, que regulamenta os tipos de sistemas que podem ser utilizados, como o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), o REP-C (Registrador Eletrônico Convencional) e o REP-A (Alternativo).

Tipos de Registro de Ponto

As empresas podem optar por diferentes formas de controle da jornada:

✔ Manual

Feito em livros ou planilhas assinadas pelos colaboradores.
⚠️ Desvantagem: maior risco de erros, rasuras e fraudes.

✔ Mecânico

Utiliza cartões de papel e relógios cartográficos.
⚠️ Em desuso, já que não atende plenamente às exigências atuais da legislação.

Garanta um controle de ponto 100% conforme à CLT e à Portaria 671.

✔ Eletrônico (REP)

Os mais utilizados atualmente, permitem maior segurança e confiabilidade. Podem ser:

  • REP-C: equipamentos homologados pelo Inmetro, impressoras de comprovante e memória interna inviolável.

  • REP-A: sistemas alternativos autorizados em convenções coletivas.

  • REP-P: softwares de ponto em nuvem, modernos, integrados e reconhecidos legalmente.

Por que é Importante Cumprir a Obrigatoriedade?

Não registrar corretamente o ponto pode gerar sérias consequências para a empresa, como:

  • Multas e penalidades trabalhistas aplicadas em fiscalizações;

  • Passivos trabalhistas decorrentes de ações judiciais por horas extras não pagas;

  • Risco de fraudes e inconsistências em folhas de pagamento;

  • Perda de credibilidade e conflitos internos com os colaboradores.

Segundo dados do Anuário da Justiça do Trabalho, cerca de 40% das ações trabalhistas no Brasil estão relacionadas a jornadas de trabalho e horas extras. Isso mostra o quanto a falta de um sistema confiável pode custar caro para as empresas.

Benefícios do Registro de Ponto para as Empresas

Além de atender à legislação, o registro de ponto bem estruturado traz vantagens estratégicas:

  • Redução de erros e fraudes no controle da jornada;

  • Agilidade no fechamento da folha de pagamento;

  • Maior transparência com os colaboradores;

  • Cumprimento da Portaria 671/2021 e da LGPD, garantindo conformidade legal;

  • Dados em tempo real para análise de absenteísmo, atrasos e produtividade;

  • Flexibilidade para empresas com modelos híbridos e equipes externas, com sistemas de ponto por aplicativo.

Melhores Práticas para o Controle de Ponto

Para que o registro seja eficiente e não se torne apenas uma obrigação burocrática, algumas boas práticas são essenciais:

  1. Adotar um sistema moderno de ponto que permita integração com folha de pagamento e armazenamento seguro.

  2. Criar políticas claras de jornada e horas extras, comunicando aos colaboradores.

  3. Oferecer transparência, permitindo que os funcionários consultem suas marcações.

  4. Manter backups em nuvem para garantir segurança e evitar perda de dados.

  5. Treinar líderes e RH para utilização correta do sistema.

Conclusão

O registro de ponto não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como uma ferramenta estratégica para a gestão de pessoas. Ele garante conformidade com a legislação, reduz riscos trabalhistas e ainda fornece informações valiosas para a tomada de decisões no RH.

Se sua empresa já possui 20 ou mais colaboradores, o registro é obrigatório por lei. Mas mesmo para equipes menores, investir em um sistema moderno é um passo essencial para aumentar a produtividade e a transparência.

Com a tecnologia certa, como os sistemas de ponto digitais oferecidos pela Ponto Tecnologia, sua empresa pode transformar a gestão da jornada em um processo simples, seguro e eficiente.

Sistemas de ponto digitais, com backup em nuvem e relatórios automáticos.

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