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Teletrabalho Ganha Regras Mais Rígidas

Com a promulgação da Lei nº 15.156/2025, o regime de trabalho remoto no Brasil passa por uma transformação significativa. As alterações nos artigos 75-A a 75-E da CLT estabelecem diretrizes mais rígidas e objetivas para o teletrabalho e home office, trazendo segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.

O Que Mudou?

Antes, a CLT previa apenas uma regulação básica sobre teletrabalho, deixando lacunas importantes — como a ausência de obrigatoriedade no reembolso de despesas e indefinições quanto ao controle de jornada. Agora, com a nova redação, as empresas precisam formalizar obrigações e garantias diretamente no contrato de trabalho.

Pontos-Chaves da Nova Lei:

1. Reembolso de Despesas no Teletrabalho

A partir de agora, o contrato de trabalho deve prever o reembolso de custos essenciais para o desempenho das atividades remotas. Isso inclui:

  • 💡 Energia elétrica

  • 🌐 Internet

  • 💻 Equipamentos (como notebook, mouse, teclado, etc.)

A ausência de cláusulas claras nesse sentido poderá gerar passivos trabalhistas e ações judiciais.

2. Controle de Jornada no Teletrabalho

Mesmo que o horário seja flexível, é necessário prever uma forma de controle de jornada. A empresa deve estabelecer no contrato como será feito o registro da jornada, por exemplo:

  • Sistemas de ponto eletrônico remoto

  • Aplicativos de registro de horas

  • Relatórios diários ou semanais

Empresas que não definirem isso formalmente podem ser responsabilizadas por horas extras não registradas.

Home Office com Controle e Segurança

3. Direito à Desconexão

Outra exigência legal é garantir o “direito à desconexão”, ou seja, o trabalhador não deve ser exigido fora de seu horário contratado. Contatos após o expediente devem ser evitados, salvo exceções expressas por contrato ou convenção coletiva.

Isso reforça a saúde mental e a separação clara entre vida pessoal e profissional.

Prazo de Adequação: Até 31 de Dezembro de 2025

As empresas têm até 31/12/2025 para atualizar contratos de trabalho, manuais internos, políticas de home office e demais documentos relacionados. O descumprimento pode implicar multas administrativas, autuações pelo Ministério do Trabalho e risco de ações judiciais por parte dos colaboradores.

O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora em relação ao Teletrabalho?

Revisar todos os contratos que envolvem trabalho remoto.
Atualizar o manual do colaborador e a política interna de teletrabalho.
Definir um método claro e acessível de controle de jornada.
Elaborar política de reembolsos com critérios objetivos.
Incluir cláusulas sobre o direito à desconexão.

Referências Legais:

  • Lei nº 15.156/2025

  • CLT atualizada – Artigos 75-A a 75-E

  • Portarias do MTE e convenções coletivas específicas

Conclusão: Segurança e Conformidade para o Futuro do Trabalho

As novas exigências para o teletrabalho marcam uma evolução importante no ambiente corporativo brasileiro. Mais do que burocracia, essas medidas são uma oportunidade para estruturar o modelo remoto com clareza, responsabilidade e segurança jurídica.

Empresas que se anteciparem às mudanças e ajustarem seus processos até o prazo terão uma vantagem competitiva: evitar passivos, fortalecer a cultura organizacional e oferecer um ambiente mais justo e sustentável para seus colaboradores.

Não espere o prazo estourar: comece agora mesmo sua adequação legal e transforme o home office da sua empresa em um modelo seguro, produtivo e em conformidade com a nova CLT.

Sua Empresa Está Pronta para a Nova Lei

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