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Intervalo Intrajornada Flexibilizado: O Que Muda na Prática com a Nova Redação da CLT?

Com a publicação da Lei nº 15.156/2025, o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do intervalo intrajornada — aquele destinado ao descanso e alimentação durante a jornada de trabalho — passou por uma importante atualização. A mudança, embora não seja completamente inédita, reforça e amplia a flexibilidade já existente, trazendo implicações significativas para empresas e colaboradores.

O Que Era Antes?

Antes da mudança, o Art. 71 da CLT previa que:

  • Em jornadas superiores a 6 horas, o intervalo intrajornada deveria ter, obrigatoriamente, 1 hora de duração.

  • A redução desse intervalo só era possível mediante autorização prévia do Ministério do Trabalho, o que demandava um processo burocrático, lento e pouco acessível para a maioria das empresas.

Essa rigidez, embora tivesse o objetivo de preservar a saúde do trabalhador, gerava entraves para empresas que operam com ritmos de produção dinâmicos e necessitam de maior autonomia na gestão do tempo da jornada.

O Que Muda com a Nova Redação?

A nova versão do Art. 71 flexibiliza de forma mais clara a regra anterior, permitindo que:

  • O intervalo intrajornada possa ser reduzido para 30 minutos.

  • A redução não depende mais de homologação do Ministério do Trabalho, bastando a existência de um acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

Ou seja, a mudança traz autonomia negocial para que empresas e trabalhadores, por meio de suas representações sindicais, encontrem soluções mais adequadas às suas realidades operacionais.

Qual o Impacto Prático nas Empresas?

Essa alteração legal representa um avanço em termos de flexibilização das relações de trabalho, desde que aplicada com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela negociação coletiva. Veja alguns reflexos diretos:

Tempo mal aproveitado no intervalo

📌 Para o empregador:

  • Redução de tempo ocioso e otimização da jornada.

  • Melhoria na organização dos turnos e escalas.

  • Menor necessidade de processos administrativos junto ao MTE.

  • Maior liberdade para adaptar a jornada ao perfil de operação.

📌 Para o colaborador:

  • Maior possibilidade de reduzir o tempo total dentro da empresa, especialmente em setores onde a jornada é rígida e o intervalo prolongado não agrega valor.

  • Possibilidade de conciliação melhor entre trabalho e vida pessoal, com saídas mais cedo.

Pontos de Atenção

Apesar da flexibilização, é fundamental que a empresa atue com compliance trabalhista e respeite os seguintes pontos:

  1. Acordo coletivo é obrigatório: a redução não pode ser feita por decisão unilateral da empresa.

  2. O intervalo mínimo é de 30 minutos, mesmo com negociação.

  3. A redução deve estar prevista no documento coletivo assinado e arquivado.

  4. O descumprimento pode acarretar indenizações por supressão do intervalo, conforme jurisprudência consolidada.

Contexto Histórico: Já Existia, Mas Agora Está Claro

Importante destacar que a possibilidade de redução já existia, conforme jurisprudência e permissões do MTE. No entanto, a nova redação da CLT vem reforçar, organizar e simplificar o entendimento legal sobre o tema, reduzindo a insegurança jurídica e padronizando a interpretação das normas por empregadores, sindicatos e Justiça do Trabalho.

Como Se Preparar?

Se sua empresa deseja adotar a jornada com intervalo reduzido, siga esse checklist básico:

✅ Verifique se há representação sindical ativa.
✅ Elabore ou negocie acordo/convenção coletiva de trabalho com cláusula específica.
✅ Registre a alteração nos documentos internos da empresa (política de jornada, controle de ponto etc.).
✅ Oriente o RH e os gestores sobre a nova sistemática.
✅ Monitore a saúde ocupacional e o clima organizacional para prevenir riscos.

Conclusão

A nova redação do Art. 71 da CLT traduz a evolução das relações de trabalho no Brasil, que caminham para um modelo mais adaptável, eficiente e negocial. Empresas que souberem aplicar essa mudança com responsabilidade e estratégia sairão na frente em competitividade — sem deixar de lado a valorização do bem-estar dos seus colaboradores.

Controle de ponto adaptável à CLT 2025

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