Com a publicação da Lei nº 15.156/2025, o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do intervalo intrajornada — aquele destinado ao descanso e alimentação durante a jornada de trabalho — passou por uma importante atualização. A mudança, embora não seja completamente inédita, reforça e amplia a flexibilidade já existente, trazendo implicações significativas para empresas e colaboradores.
O Que Era Antes?
Antes da mudança, o Art. 71 da CLT previa que:
- Em jornadas superiores a 6 horas, o intervalo intrajornada deveria ter, obrigatoriamente, 1 hora de duração.
- A redução desse intervalo só era possível mediante autorização prévia do Ministério do Trabalho, o que demandava um processo burocrático, lento e pouco acessível para a maioria das empresas.
Essa rigidez, embora tivesse o objetivo de preservar a saúde do trabalhador, gerava entraves para empresas que operam com ritmos de produção dinâmicos e necessitam de maior autonomia na gestão do tempo da jornada.
O Que Muda com a Nova Redação?
A nova versão do Art. 71 flexibiliza de forma mais clara a regra anterior, permitindo que:
- O intervalo intrajornada possa ser reduzido para 30 minutos.
- A redução não depende mais de homologação do Ministério do Trabalho, bastando a existência de um acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.
Ou seja, a mudança traz autonomia negocial para que empresas e trabalhadores, por meio de suas representações sindicais, encontrem soluções mais adequadas às suas realidades operacionais.
Qual o Impacto Prático nas Empresas?
Essa alteração legal representa um avanço em termos de flexibilização das relações de trabalho, desde que aplicada com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela negociação coletiva. Veja alguns reflexos diretos:
📌 Para o empregador:
- Redução de tempo ocioso e otimização da jornada.
- Melhoria na organização dos turnos e escalas.
- Menor necessidade de processos administrativos junto ao MTE.
- Maior liberdade para adaptar a jornada ao perfil de operação.
📌 Para o colaborador:
- Maior possibilidade de reduzir o tempo total dentro da empresa, especialmente em setores onde a jornada é rígida e o intervalo prolongado não agrega valor.
- Possibilidade de conciliação melhor entre trabalho e vida pessoal, com saídas mais cedo.
Pontos de Atenção
Apesar da flexibilização, é fundamental que a empresa atue com compliance trabalhista e respeite os seguintes pontos:
- Acordo coletivo é obrigatório: a redução não pode ser feita por decisão unilateral da empresa.
- O intervalo mínimo é de 30 minutos, mesmo com negociação.
- A redução deve estar prevista no documento coletivo assinado e arquivado.
- O descumprimento pode acarretar indenizações por supressão do intervalo, conforme jurisprudência consolidada.
Contexto Histórico: Já Existia, Mas Agora Está Claro
Importante destacar que a possibilidade de redução já existia, conforme jurisprudência e permissões do MTE. No entanto, a nova redação da CLT vem reforçar, organizar e simplificar o entendimento legal sobre o tema, reduzindo a insegurança jurídica e padronizando a interpretação das normas por empregadores, sindicatos e Justiça do Trabalho.
Como Se Preparar?
Se sua empresa deseja adotar a jornada com intervalo reduzido, siga esse checklist básico:
✅ Verifique se há representação sindical ativa.
✅ Elabore ou negocie acordo/convenção coletiva de trabalho com cláusula específica.
✅ Registre a alteração nos documentos internos da empresa (política de jornada, controle de ponto etc.).
✅ Oriente o RH e os gestores sobre a nova sistemática.
✅ Monitore a saúde ocupacional e o clima organizacional para prevenir riscos.
Conclusão
A nova redação do Art. 71 da CLT traduz a evolução das relações de trabalho no Brasil, que caminham para um modelo mais adaptável, eficiente e negocial. Empresas que souberem aplicar essa mudança com responsabilidade e estratégia sairão na frente em competitividade — sem deixar de lado a valorização do bem-estar dos seus colaboradores.