A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acaba de passar por uma atualização significativa com a entrada em vigor da Lei nº 15.156/2025, que amplia os direitos das mães trabalhadoras em situações especiais. A principal mudança? A extensão da licença-maternidade para até 180 dias, em alguns casos específicos. A seguir, entenda em detalhes o que muda, quem tem direito e o que a sua empresa precisa fazer para se adaptar à nova legislação.
O Que Dizia a Lei Antes?
De acordo com o artigo 392 da CLT, a licença-maternidade era concedida por um período de 120 dias, com início contado a partir da data do parto. Essa era a regra geral, válida para todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, sem distinção quanto às condições do parto ou da saúde do bebê e da mãe.
O Que Muda com a Lei nº 15.156/2025?
A nova legislação não altera a regra geral dos 120 dias, mas adiciona 60 dias extras de licença nos seguintes casos:
- Partos múltiplos (gêmeos, trigêmeos etc.);
- Bebês prematuros;
- Internações hospitalares prolongadas da mãe ou do recém-nascido, superiores a 14 dias.
Nessas situações, a licença poderá chegar a 180 dias no total, sem prejuízo à remuneração da colaboradora.
Início da Licença: Nova Flexibilidade
Outra inovação importante está no prazo de início da licença. Com a nova lei, a contagem pode ser adiada até a alta hospitalar da mãe ou do bebê. Isso corrige um problema recorrente na legislação anterior: o início da contagem mesmo quando o bebê ainda estava internado ou a mãe precisava de cuidados médicos intensivos, reduzindo injustamente o tempo de convivência saudável no lar.
Quais os Impactos para o RH?
As empresas devem estar preparadas para adaptar suas políticas internas de afastamento, folha de pagamento e benefícios conforme os seguintes pontos:
- Mapeamento de situações especiais: o RH deve estar atento a laudos médicos e declarações hospitalares que comprovem os critérios para extensão da licença.
- Atualização de sistemas de gestão de ponto e jornada, considerando que a licença de 180 dias pode não estar configurada nos modelos padrões.
- Ajustes nos planos de retorno e reintegração, garantindo o acolhimento da colaboradora após um afastamento mais longo.
- Revisão de normas internas e contratos, especialmente nos casos de convênios ou acordos coletivos que já previam extensões anteriores.
O Que Isso Representa para as Colaboradoras?
Para as mães, essa mudança representa mais do que um direito — é um avanço na promoção do bem-estar físico, emocional e social da maternidade. Em casos de nascimento prematuro ou complicações, os primeiros meses de vida são extremamente sensíveis, e a nova legislação respeita esse tempo como algo que deve ser vivido com presença e sem pressões.
E Para as Empresas?
Do ponto de vista empresarial, a medida exige planejamento estratégico de recursos humanos, mas também demonstra sensibilidade social, respeito à diversidade de situações e alinhamento com as melhores práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança).
Além disso, investir em um ambiente de trabalho mais humano e adaptado à realidade das famílias é um diferencial competitivo. Empresas que acolhem melhor, retêm melhor.
Conclusão
A extensão da licença-maternidade para 180 dias, nos casos previstos pela Lei nº 15.156/2025, é um passo importante para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a equidade nas relações de trabalho.
Mais do que uma obrigação legal, esse novo cenário deve ser encarado como uma oportunidade de humanizar ainda mais o ambiente corporativo e promover uma cultura organizacional que valorize a maternidade de forma plena.