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controle de ponto em conformidade com a portaria 671

Como Garantir Conformidade com a Portaria 671 sem Complicação

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho, em vigor desde novembro de 2021, trouxe atualizações importantes sobre a forma como as empresas devem registrar, armazenar e apresentar o controle de jornada dos colaboradores. Mas apesar das novas exigências legais, garantir conformidade não precisa ser um bicho de sete cabeças.

Se você é gestor, RH ou empreendedor, este conteúdo vai te mostrar como atender às exigências da Portaria 671 de forma prática, segura e tecnológica — tudo isso sem complicar a rotina da empresa.

O que é a Portaria 671 e por que ela importa?

A Portaria 671/2021 é um marco regulatório que atualizou as regras sobre controle de jornada de trabalho, registro eletrônico de ponto (REP) e modelos de registro (manual, mecânico e eletrônico). Ela substituiu antigas portarias como a 1510/09 e 373/11, consolidando diretrizes e abrindo espaço para novas tecnologias.

A nova norma oficializou três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto:

  • REP-C (Convencional): baseado em equipamentos físicos, como relógios de ponto homologados.
  • REP-A (Alternativo): para empresas com acordo coletivo, como planilhas e aplicativos próprios.
  • REP-P (Por Programa): sistemas baseados em software, hospedados em nuvem, que seguem requisitos de segurança e rastreabilidade.

Com isso, empresas de todos os portes devem se adaptar aos novos modelos — ou correm risco de multas e ações trabalhistas.

Quais são as principais exigências da Portaria 671?

Para estar 100% de acordo com a norma, o sistema de ponto da sua empresa deve:

Armazenar dados de forma segura e inviolável;

Oferecer relatórios como o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e o Espelho de Ponto;

Registrar jornada em tempo real, sem possibilidade de manipulação;

Registrar todas as ações, como alterações, justificativas e auditorias;

Possuir backup automático, criptografia e controle de acesso;

Estar vinculado ao CPF do empregado e CNPJ da empresa.

Essas exigências valem tanto para o REP-P (programa) quanto para o REP-C (convencional). Ignorar essas regras pode gerar passivos trabalhistas e fragilidade jurídica.

Soluções desatualizadas podem gerar multas e processos. Evite riscos com um sistema validado, seguro e conforme a legislação.

Consequências de não se adequar: por que sua empresa não pode esperar

A conformidade com a Portaria 671 não é opcional. A fiscalização pode autuar empresas que:

  • Utilizam equipamentos fora dos padrões;
  • Fazem controle de ponto manual ou planilhas sem respaldo legal;
  • Apresentam dados inconsistentes ou não armazenam informações corretamente.

⚠️ Segundo a CLT (art. 74), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada. A Portaria 671 veio justamente para definir como isso deve ser feito.

Além disso, em ações trabalhistas, a falta de provas válidas pode reverter decisões em favor do trabalhador, resultando em multas, pagamentos retroativos de horas extras e danos morais.

Como simplificar a adequação à Portaria 671

A boa notícia é que já existem soluções no mercado que entregam 100% de conformidade, como o sistema de ponto da Ponto Tecnologia, que segue todas as normas da Portaria 671 — inclusive com suporte para REP-C e REP-P.

Com um sistema moderno e automatizado, você consegue:

✅ Registrar ponto via aplicativo, desktop ou facial;

✅ Gerar e armazenar arquivos obrigatórios (AFD e espelho de ponto);

✅ Controlar banco de horas, escalas, horas extras e folgas;

✅ Acompanhar tudo em tempo real com segurança jurídica;

✅ Integrar com folha de pagamento e relatórios do eSocial.

E o melhor: sem precisar investir em infraestrutura complexa ou se preocupar com auditorias.

Casos reais: empresas que se beneficiaram com a mudança

Empresas que migraram para soluções digitais e compatíveis com a Portaria 671 relatam:

📉 Redução de até 30% em custos com horas extras indevidas;
📈 Aumento da pontualidade e da confiança nos registros;
🔒 Segurança jurídica em processos trabalhistas;
📊 Mais agilidade para o RH e facilidade em auditorias.

Com as soluções certas, a Portaria 671 deixa de ser um peso e se transforma em uma oportunidade de modernização e eficiência.

Conclusão: Estar em conformidade é mais fácil do que parece

A Portaria 671 não é um obstáculo — ela é um convite à transformação digital. Com as ferramentas certas, sua empresa garante segurança jurídica, reduz riscos trabalhistas e ainda otimiza processos de RH e gestão de pessoas.

Não espere a próxima fiscalização bater à porta. Comece agora a garantir conformidade com a Portaria 671 sem complicações, com tecnologia, transparência e eficiência.

Sistema validado, com backups na nuvem, relatórios automáticos e integração com REP-C e REP-P.

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