Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso que chamou atenção de empresas, sindicatos e profissionais de RH: a Corte invalidou uma cláusula de acordo coletivo que descontava automaticamente 70 minutos por dia da jornada dos trabalhadores, alegando serem minutos residuais. Essa decisão reacende o debate sobre até onde a negociação coletiva pode flexibilizar direitos e como as empresas precisam organizar seus registros de ponto para evitar riscos trabalhistas.
A informação foi divulgada pelo portal Migalhas, que destacou o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Embora seja uma referência, este conteúdo aprofunda a análise e traz implicações práticas para empresas que utilizam sistemas de ponto digitais e buscam segurança jurídica na gestão da jornada.
O que estava em discussão no TST
No caso analisado, a norma coletiva aplicava um desconto diário de 70 minutos, entendidos como tempo residual gasto pelo trabalhador entre acessar a empresa, trocar uniforme, deslocar até o posto de trabalho e iniciar suas atividades. A empresa considerava que esse período não deveria integrar a jornada.
O problema é que, segundo a legislação e a jurisprudência consolidada, minutos residuais são tolerados apenas dentro de limites razoáveis, geralmente 5 minutos antes e 5 minutos depois, com tolerância máxima de 10 minutos diários, conforme o § 1º do artigo 58 da CLT.
A cláusula negocial extrapolava muito essa tolerância, retirando mais de 1 hora por dia, o que impactava diretamente:
• pagamento de horas extras
• reflexos em DSR
• adicional noturno
• cálculo de banco de horas
• integridade da jornada contratual
Por isso, os ministros entenderam que houve violação de direitos indisponíveis, já que a negociação coletiva não pode reduzir, elastecer ou suprimir tempo de trabalho efetivo de forma tão expressiva.
A decisão do TST: o que ficou definido
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que:
• não é válida cláusula coletiva que retira 70 minutos diários como tempo residual
• a negociação coletiva não pode suprimir parcela significativa da jornada efetivamente trabalhada
• o tempo gasto pelo trabalhador em atividades preparatórias deve ser remunerado quando ultrapassar a tolerância legal
• a empresa deve computar integralmente o tempo à disposição do empregador
Essa decisão se alinha ao que a própria Corte tem reafirmado nos últimos anos: a negociação coletiva é instrumento legítimo, mas não pode resultar em renúncia de direitos essenciais ou redução desproporcional da jornada remunerada.
O que são minutos residuais e por que causam tantas disputas
Minutos residuais são pequenas variações entre o horário registrado e o horário real de início ou fim da jornada, relacionadas a:
• fila no relógio de ponto
• pequena espera para iniciar a atividade
• ajustes no posto de trabalho
• deslocamentos curtos internos
A CLT tolera até 10 minutos diários, mas quando esse período é extenso ou habitual, deixa de ser residual e passa a ser tempo à disposição, devendo ser remunerado.
O que vemos no cenário empresarial é que muitos gestores acreditam que certas atividades internas não contam como jornada, quando na prática contam. Esse desencontro gera litígios e aumenta o risco financeiro para a empresa.
Por que normas coletivas não podem reduzir tempo efetivamente trabalhado
Embora a Reforma Trabalhista tenha valorizado a negociação coletiva, inclusive com possibilidade de regras que prevalecem sobre a lei, existem limites.
Direitos que envolvem:
• saúde
• segurança
• jornada mínima
• tempo efetivo de trabalho
são considerados indisponíveis, ou seja, não podem ser reduzidos ou renunciados por meio de acordo ou convenção.
Por isso, o TST entendeu que descontar 70 minutos não era mera flexibilização, e sim uma supressão de remuneração de tempo efetivamente trabalhado, o que viola princípios constitucionais, especialmente o da dignidade do trabalhador e o da irrenunciabilidade de direitos essenciais.
O impacto para empresas e departamentos de RH
A decisão serve como alerta: práticas internas e cláusulas coletivas que tentam padronizar descontos de tempo podem ser invalidadas judicialmente.
Os principais riscos são:
• condenações por horas extras acumuladas
• reflexos sobre toda a folha
• multas
• ações coletivas ajuizadas por sindicatos
• aumento de passivos trabalhistas
No cenário atual, em que a fiscalização digital está mais forte e os colaboradores estão mais conscientes de seus direitos, qualquer inconsistência no controle de ponto pode se transformar em passivos significativos.
Como evitar problemas: o papel do controle de ponto digital
Empresas que contam com sistemas modernos de registro de jornada conseguem evitar esse tipo de litígio, pois monitoram:
• horários reais de entrada e saída
• rotinas de deslocamento interno
• intervalos efetivamente realizados
• marcações com foto, geolocalização ou biometria
• variações de minutos residuais com precisão
Isso reduz interpretações equivocadas e garante que a empresa tenha dados sólidos em uma eventual disputa judicial.
Soluções web e por aplicativo também permitem:
• auditoria automática de horas
• alertas de irregularidades
• relatórios consolidados para RH
• integração com banco de horas
• transparência total para o colaborador
Essa previsibilidade reduz riscos e melhora a relação empresa-colaborador.
Como o sistema utilizado pela Ponto Tecnologia se conecta ao tema
As funcionalidades do sistema comercializado pela Ponto Tecnologia atendem exatamente às exigências reforçadas pela decisão do TST, porque:
• registram todo o tempo efetivo, sem manipulação manual
• eliminam falhas de registro com reconhecimento facial, foto e geolocalização
• permitem auditoria de minutos residuais, ajudando o RH a corrigir possíveis abusos
• armazenam dados em nuvem, garantindo conformidade com a Portaria 671 e LGPD
• oferecem histórico detalhado para defesa em ações trabalhistas
Além disso, o grande diferencial da Ponto Tecnologia é oferecer suporte próprio, rápido e especializado, que orienta a empresa na configuração correta da jornada e evita erros que possam gerar riscos legais.
Em outras palavras, tecnologia aliada à boa gestão de ponto é a chave para blindar a empresa contra decisões como essa.
Conclusão: uma decisão que reforça a importância de controles transparentes
A decisão do TST ao invalidar norma coletiva que retirava 70 minutos diários da jornada mostra que:
• direitos essenciais não podem ser reduzidos por negociação coletiva
• minutos residuais devem respeitar limites legais
• o tempo à disposição precisa ser contabilizado com precisão
• empresas devem investir em controles de ponto confiáveis e auditáveis
A tecnologia deixa de ser apenas uma comodidade e passa a ser um pilar de segurança jurídica. Com sistemas adequados e suporte especializado, como o da Ponto Tecnologia, as empresas conseguem cumprir a lei, proteger seus colaboradores e reduzir drasticamente o passivo trabalhista.
Se a gestão de jornada ainda é um ponto sensível na sua empresa, este é o momento ideal para modernizar os processos e adotar soluções inteligentes que reflitam a realidade da operação.




