O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele garante uma compensação financeira a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites estabelecidos em lei.
Neste artigo, vamos explicar o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito, como é calculado, quais cuidados as empresas precisam tomar e como um controle rigoroso de jornada e segurança pode evitar riscos trabalhistas.
O que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao salário do trabalhador que exerce atividades em ambientes ou funções que ofereçam riscos à sua saúde, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A sua concessão depende de laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, que identifica e classifica o grau de insalubridade conforme os critérios das NRs, especialmente a NR-15.
Grau de Insalubridade e Percentuais
O adicional é calculado com base no salário mínimo vigente e pode variar conforme o grau de exposição:
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Grau Mínimo: 10% do salário mínimo
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Grau Médio: 20% do salário mínimo
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Grau Máximo: 40% do salário mínimo
Exemplo (salário mínimo 2025: R$ 1.518,00):
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Grau mínimo: R$ 151,80
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Grau médio: R$ 303,60
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Grau máximo: R$ 607,20
Importante: O pagamento não substitui a obrigação da empresa de adotar medidas de prevenção, como treinamentos, EPIs e EPCs.
Quem tem direito?
Têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que, mesmo com medidas de segurança, estão expostos a:
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Agentes físicos: ruídos, temperaturas extremas, radiações, vibrações;
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Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e substâncias tóxicas;
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Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos.
A caracterização deve ser feita caso a caso, considerando não só a função, mas as condições reais de trabalho.
Como é calculado?
O cálculo segue três etapas:
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Identificação do grau de insalubridade por laudo técnico;
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Aplicação do percentual (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo nacional;
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Adição ao salário base para composição da remuneração mensal.
Mesmo que o trabalhador receba o adicional, ele não é incorporado ao salário para todos os efeitos. Porém, influencia no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Quando o adicional pode ser suspenso?
O adicional pode deixar de ser pago se a empresa eliminar ou neutralizar o risco, comprovando a eficácia das medidas adotadas. Exemplos:
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Instalação de sistemas de exaustão;
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Implementação de isolamento acústico;
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Fornecimento e uso correto de EPIs certificados.
A retirada deve ser respaldada por novo laudo técnico, demonstrando que a exposição foi eliminada.
Riscos para empresas que não cumprem a lei
Empresas que deixam de pagar o adicional ou não seguem as normas podem enfrentar:
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Reclamações trabalhistas e condenações judiciais;
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Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
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Danos à imagem da empresa;
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Pagamento retroativo do adicional com juros e correção.
Além disso, a ausência de um controle adequado das condições de trabalho pode gerar acidentes e doenças ocupacionais, aumentando afastamentos e custos previdenciários.
Como evitar problemas trabalhistas
Algumas boas práticas podem reduzir riscos e custos:
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Realizar avaliações ambientais periódicas com profissionais habilitados;
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Fornecer e fiscalizar o uso correto de EPIs;
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Promover treinamentos sobre segurança do trabalho;
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Manter registros organizados sobre entregas e uso de EPIs;
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Controlar a jornada de trabalho, especialmente em atividades de risco, com sistemas de ponto confiáveis.
O papel do controle de jornada na segurança
Embora o adicional de insalubridade esteja ligado às condições ambientais, o controle preciso da jornada também é um aliado na prevenção.
Limitar horas extras, garantir pausas e monitorar escalas evita a exposição prolongada a agentes nocivos, reduzindo o risco de doenças ocupacionais.
Sistemas modernos, como o controle de ponto digital, oferecem relatórios detalhados e integração com as obrigações legais, ajudando a empresa a manter conformidade com a CLT e as NRs.
Conclusão
O adicional de insalubridade é mais do que um benefício: é um reflexo da necessidade de proteger a saúde do trabalhador.
Para empresas, cumprir corretamente essa obrigação significa evitar passivos trabalhistas e fortalecer a cultura de segurança.
Com laudos técnicos atualizados, uso correto de EPIs e sistemas eficientes de gestão, é possível reduzir riscos e ainda melhorar o clima organizacional.