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pessoa trabalhando em local perigoso onde é necessário ter o adicional de insalubridade

Adicional de Insalubridade: Direitos, Regras e Cuidados para Empresas e Trabalhadores

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele garante uma compensação financeira a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites estabelecidos em lei.

Neste artigo, vamos explicar o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito, como é calculado, quais cuidados as empresas precisam tomar e como um controle rigoroso de jornada e segurança pode evitar riscos trabalhistas.

O que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao salário do trabalhador que exerce atividades em ambientes ou funções que ofereçam riscos à sua saúde, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A sua concessão depende de laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, que identifica e classifica o grau de insalubridade conforme os critérios das NRs, especialmente a NR-15.

Grau de Insalubridade e Percentuais

O adicional é calculado com base no salário mínimo vigente e pode variar conforme o grau de exposição:

  • Grau Mínimo: 10% do salário mínimo

  • Grau Médio: 20% do salário mínimo

  • Grau Máximo: 40% do salário mínimo

Exemplo (salário mínimo 2025: R$ 1.518,00):

  • Grau mínimo: R$ 151,80

  • Grau médio: R$ 303,60

  • Grau máximo: R$ 607,20

Importante: O pagamento não substitui a obrigação da empresa de adotar medidas de prevenção, como treinamentos, EPIs e EPCs.

Quem tem direito?

Têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que, mesmo com medidas de segurança, estão expostos a:

  • Agentes físicos: ruídos, temperaturas extremas, radiações, vibrações;

  • Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e substâncias tóxicas;

  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos.

A caracterização deve ser feita caso a caso, considerando não só a função, mas as condições reais de trabalho.

Exposição prolongada a agentes nocivos sem pausas adequadas pode gerar ações trabalhistas e custos extras. Controle sua jornada com segurança.

Como é calculado?

O cálculo segue três etapas:

  1. Identificação do grau de insalubridade por laudo técnico;

  2. Aplicação do percentual (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo nacional;

  3. Adição ao salário base para composição da remuneração mensal.

Mesmo que o trabalhador receba o adicional, ele não é incorporado ao salário para todos os efeitos. Porém, influencia no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Quando o adicional pode ser suspenso?

O adicional pode deixar de ser pago se a empresa eliminar ou neutralizar o risco, comprovando a eficácia das medidas adotadas. Exemplos:

  • Instalação de sistemas de exaustão;

  • Implementação de isolamento acústico;

  • Fornecimento e uso correto de EPIs certificados.

A retirada deve ser respaldada por novo laudo técnico, demonstrando que a exposição foi eliminada.

Riscos para empresas que não cumprem a lei

Empresas que deixam de pagar o adicional ou não seguem as normas podem enfrentar:

  • Reclamações trabalhistas e condenações judiciais;

  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho;

  • Danos à imagem da empresa;

  • Pagamento retroativo do adicional com juros e correção.

Além disso, a ausência de um controle adequado das condições de trabalho pode gerar acidentes e doenças ocupacionais, aumentando afastamentos e custos previdenciários.

Como evitar problemas trabalhistas

Algumas boas práticas podem reduzir riscos e custos:

  • Realizar avaliações ambientais periódicas com profissionais habilitados;

  • Fornecer e fiscalizar o uso correto de EPIs;

  • Promover treinamentos sobre segurança do trabalho;

  • Manter registros organizados sobre entregas e uso de EPIs;

  • Controlar a jornada de trabalho, especialmente em atividades de risco, com sistemas de ponto confiáveis.

O papel do controle de jornada na segurança

Embora o adicional de insalubridade esteja ligado às condições ambientais, o controle preciso da jornada também é um aliado na prevenção.
Limitar horas extras, garantir pausas e monitorar escalas evita a exposição prolongada a agentes nocivos, reduzindo o risco de doenças ocupacionais.

Sistemas modernos, como o controle de ponto digital, oferecem relatórios detalhados e integração com as obrigações legais, ajudando a empresa a manter conformidade com a CLT e as NRs.

Conclusão

O adicional de insalubridade é mais do que um benefício: é um reflexo da necessidade de proteger a saúde do trabalhador.
Para empresas, cumprir corretamente essa obrigação significa evitar passivos trabalhistas e fortalecer a cultura de segurança.
Com laudos técnicos atualizados, uso correto de EPIs e sistemas eficientes de gestão, é possível reduzir riscos e ainda melhorar o clima organizacional.

Monitore jornadas, respeite pausas e reduza a exposição dos colaboradores a ambientes insalubres. Proteja sua equipe e sua empresa.
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