Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou uma diretriz importante para as empresas: cartões de ponto que apresentam horários invariavelmente iguais ou com variações mínimas podem ser considerados inválidos. A decisão foi tomada em 2024, e acendeu um alerta sobre os riscos trabalhistas associados a registros inconsistentes da jornada de trabalho.
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Mas o que isso significa na prática? E como sua empresa pode se proteger contra processos trabalhistas por falhas nos registros de ponto? Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber.
O Que Diz a Decisão do TST
No caso julgado, o TST decidiu que os registros apresentados pela empresa não demonstravam de forma fidedigna a real jornada da colaboradora, já que os horários de entrada, saída e intervalos eram quase sempre os mesmos — algo que, segundo os ministros, não condiz com a realidade da dinâmica de trabalho diária.
A empresa não conseguiu comprovar a veracidade dos dados, e com isso, perdeu a presunção de veracidade do ponto eletrônico — o que abriu caminho para que a Justiça acolhesse os horários alegados pela trabalhadora.
Por Que Horários Idênticos Invalida o Registro?
De acordo com o entendimento do TST, registros de ponto com horários fixos — como sempre entrar às 08h00, sair às 12h00, retornar às 13h00 e encerrar às 17h00 — não refletem a realidade da maioria dos postos de trabalho. Pequenas variações são comuns, mesmo em rotinas muito regradas.
Dessa forma, a repetição sistemática levanta suspeitas de que os dados foram preenchidos de forma mecânica ou mesmo fraudulenta, o que pode causar sérias consequências jurídicas à empresa.
Quais os Riscos para Sua Empresa?
❗ Perda de presunção de veracidade: Se o cartão de ponto for considerado inválido, a Justiça passa a aceitar a jornada alegada pelo colaborador, mesmo sem comprovação documental.
❗ Pagamentos retroativos de horas extras: A empresa pode ser condenada a pagar valores significativos por horas extras não registradas, inclusive com reflexos em férias, FGTS, 13º salário e INSS.
❗ Multas e passivos trabalhistas: O não cumprimento da legislação pode gerar autuações do Ministério do Trabalho e aumento dos passivos em ações judiciais.
❗ Danificação da imagem da empresa: Recorrentes processos trabalhistas fragilizam a reputação empresarial e dificultam a atração de talentos.
Como Evitar esse Problema: 5 Práticas Fundamentais
1. Invista em um sistema de ponto digital com tecnologia antifraude
Soluções modernas oferecem biometria, geolocalização e registro por aplicativo, impedindo manipulação e aumentando a confiabilidade do registro.
2. Garanta pequenas variações naturais no ponto
A tecnologia deve registrar a jornada real do colaborador, com suas pequenas variações de horário, refletindo a realidade e protegendo a empresa judicialmente.
3. Faça auditorias periódicas
Acompanhe relatórios de ponto e identifique padrões de registros iguais, corrigindo falhas ou treinando equipes quando necessário.
4. Oriente seus colaboradores
Explique a importância do registro real da jornada e como isso impacta os direitos deles e a conformidade da empresa com a legislação.
5. Evite pré-assinalação automática de horários
Sistemas que pré-preenchem os campos de entrada e saída devem ser evitados. O ideal é que o colaborador registre manualmente ou com reconhecimento biométrico.
O Que Diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 74, § 2º, exige que empresas com mais de 20 funcionários mantenham controle de ponto fidedigno e acessível. Desde a Portaria 671 do MTE, as empresas também precisam adotar sistemas que preservem a integridade dos dados e permitam auditoria externa.
Isso torna ainda mais arriscado o uso de métodos ultrapassados ou que não atendem às exigências legais.
A Solução: Sistema de Ponto da Ponto Tecnologia
Na Ponto Tecnologia, oferecemos um sistema completo que garante conformidade legal, segurança de dados e flexibilidade para jornadas diversas — incluindo trabalho remoto, híbrido e escalas rotativas. Com funcionalidades como:
✅ Registro via aplicativo com geolocalização
✅ Biometria e reconhecimento facial
✅ Alertas de excesso de jornada e horas extras
✅ Relatórios prontos para auditorias e processos
Conclusão
A decisão do TST deixa claro: controlar a jornada de forma automática e repetitiva não é mais uma opção segura para as empresas. É preciso garantir que o ponto reflita a realidade da jornada de cada colaborador — com registros confiáveis, auditáveis e em conformidade com a lei.
Adotar um sistema de ponto digital e treinar as equipes para usá-lo corretamente é mais do que uma questão de organização — é uma medida estratégica para evitar prejuízos trabalhistas.