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LGPD no Controle de Ponto: Quais Cuidados sua Empresa Deve Tomar

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou radicalmente a forma como empresas lidam com dados pessoais no Brasil — e isso inclui diretamente os dados coletados em sistemas de controle de ponto. Se você ainda não adaptou sua empresa para estar em conformidade com essa legislação, é hora de agir. A multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração e afetar não só o bolso, mas também a reputação do seu negócio.

Neste artigo, você vai entender por que a LGPD impacta o controle de ponto, quais cuidados são essenciais para evitar riscos trabalhistas e como sua empresa pode se adequar à legislação, garantindo segurança jurídica e confiança dos colaboradores.

O que é a LGPD e por que ela importa para o controle de ponto?

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, entrou em vigor para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento de dados pessoais. Dentro de uma empresa, isso significa que qualquer dado que possa identificar um colaborador — como nome, CPF, horários de entrada e saída, geolocalização e biometria — está sujeito à lei.

Ou seja, dados coletados pelo relógio de ponto, seja ele físico, facial ou via aplicativo, devem ser protegidos, armazenados com segurança e utilizados com finalidade legítima. E isso exige uma revisão completa de processos internos.

Quais dados de ponto são considerados sensíveis pela LGPD?

No contexto do controle de jornada, a LGPD considera sensíveis informações como:

  • Horários de entrada, saída e intervalos;

  • Dados biométricos (digitais ou reconhecimento facial);

  • Localização via GPS (quando o ponto é registrado por aplicativo);

  • Imagens captadas por câmeras integradas ao ponto;

  • Número do PIS ou CPF.

Esses dados exigem nível máximo de segurança e transparência, pois envolvem diretamente a privacidade do colaborador.

Quais os principais cuidados que sua empresa deve tomar?

1. Definir a base legal para coleta de dados

O controle de ponto tem respaldo na CLT (Art. 74), por isso a empresa não precisa necessariamente pedir consentimento. No entanto, é essencial indicar a base legal adequada no mapeamento de dados, como cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direito.

2. Minimizar a coleta de dados

Colete somente os dados essenciais para a gestão da jornada de trabalho. Evite excessos e documente tudo.

3. Garantir segurança da informação

Os sistemas de ponto devem contar com:

  • Criptografia;

  • Armazenamento em nuvem seguro;

  • Backup automático;

  • Controle de acesso por níveis.

Segundo estudo da IBM, o custo médio de um vazamento de dados no Brasil é de R$ 6,75 milhões — motivo suficiente para investir em segurança digital.

Seu controle de ponto precisa estar em conformidade com a LGPD. A gente ajuda nisso!

4. Treinar o RH e gestores

É fundamental que a equipe responsável pelo controle de ponto saiba:

  • Como armazenar os dados;

  • Quem pode acessá-los;

  • Como agir em caso de incidente.

5. Criar uma política de privacidade interna

Oriente os colaboradores sobre:

  • Quais dados são coletados;

  • Para que finalidade;

  • Por quanto tempo serão armazenados.

A transparência reforça a confiança na empresa.

6. Oferecer canal de atendimento sobre dados

A LGPD garante aos titulares o direito de:

  • Acessar dados;

  • Corrigir informações;

  • Solicitar a exclusão (quando aplicável).

Ofereça um canal claro de atendimento para essas solicitações.

O que pode acontecer se sua empresa não se adequar?

As sanções previstas pela LGPD incluem:

  • Multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração;

  • Publicação da infração;

  • Suspensão da atividade de tratamento de dados.

Além disso, você pode sofrer ações trabalhistas por uso indevido de dados de ponto, danos morais e até investigações do Ministério Público do Trabalho.

Como a tecnologia ajuda na adequação à LGPD?

Soluções modernas como o sistema de ponto da Ponto Tecnologia já vêm preparadas para os desafios da LGPD. Entre os recursos estão:

✅ Registro seguro com foto ou reconhecimento facial
✅ Armazenamento em nuvem com proteção criptografada
✅ Controle de acesso por níveis de permissão
✅ Relatórios detalhados para auditorias
✅ Aplicativo com geolocalização segura
✅ Integração com folha e escalas sem expor dados indevidamente

Ao escolher um fornecedor especializado, você garante não só conformidade, mas também tranquilidade para focar no que importa: a gestão do seu time.

Conclusão: LGPD é dever de todos — inclusive do RH

A proteção de dados é uma responsabilidade compartilhada por toda a empresa. Mas quando se trata de controle de ponto, o RH e os gestores têm papel fundamental para garantir que as práticas estejam de acordo com a lei.

Não se trata apenas de evitar multas — é sobre proteger pessoas, fortalecer a cultura da empresa e garantir segurança jurídica em todas as relações de trabalho.

Adote um sistema de ponto que leve a LGPD a sério. Invista em processos seguros, equipe treinada e tecnologia alinhada à legislação. Esse é o caminho para um RH moderno, ético e preparado para o futuro.

Tecnologia antifraude, criptografia e armazenamento seguro — tudo em um só lugar.

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