A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou radicalmente a forma como empresas lidam com dados pessoais no Brasil — e isso inclui diretamente os dados coletados em sistemas de controle de ponto. Se você ainda não adaptou sua empresa para estar em conformidade com essa legislação, é hora de agir. A multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração e afetar não só o bolso, mas também a reputação do seu negócio.
Neste artigo, você vai entender por que a LGPD impacta o controle de ponto, quais cuidados são essenciais para evitar riscos trabalhistas e como sua empresa pode se adequar à legislação, garantindo segurança jurídica e confiança dos colaboradores.
O que é a LGPD e por que ela importa para o controle de ponto?
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, entrou em vigor para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento de dados pessoais. Dentro de uma empresa, isso significa que qualquer dado que possa identificar um colaborador — como nome, CPF, horários de entrada e saída, geolocalização e biometria — está sujeito à lei.
Ou seja, dados coletados pelo relógio de ponto, seja ele físico, facial ou via aplicativo, devem ser protegidos, armazenados com segurança e utilizados com finalidade legítima. E isso exige uma revisão completa de processos internos.
Quais dados de ponto são considerados sensíveis pela LGPD?
No contexto do controle de jornada, a LGPD considera sensíveis informações como:
- Horários de entrada, saída e intervalos;
- Dados biométricos (digitais ou reconhecimento facial);
- Localização via GPS (quando o ponto é registrado por aplicativo);
- Imagens captadas por câmeras integradas ao ponto;
- Número do PIS ou CPF.
Esses dados exigem nível máximo de segurança e transparência, pois envolvem diretamente a privacidade do colaborador.
Quais os principais cuidados que sua empresa deve tomar?
1. Definir a base legal para coleta de dados
O controle de ponto tem respaldo na CLT (Art. 74), por isso a empresa não precisa necessariamente pedir consentimento. No entanto, é essencial indicar a base legal adequada no mapeamento de dados, como cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direito.
2. Minimizar a coleta de dados
Colete somente os dados essenciais para a gestão da jornada de trabalho. Evite excessos e documente tudo.
3. Garantir segurança da informação
Os sistemas de ponto devem contar com:
- Criptografia;
- Armazenamento em nuvem seguro;
- Backup automático;
- Controle de acesso por níveis.
Segundo estudo da IBM, o custo médio de um vazamento de dados no Brasil é de R$ 6,75 milhões — motivo suficiente para investir em segurança digital.
4. Treinar o RH e gestores
É fundamental que a equipe responsável pelo controle de ponto saiba:
- Como armazenar os dados;
- Quem pode acessá-los;
- Como agir em caso de incidente.
5. Criar uma política de privacidade interna
Oriente os colaboradores sobre:
- Quais dados são coletados;
- Para que finalidade;
- Por quanto tempo serão armazenados.
A transparência reforça a confiança na empresa.
6. Oferecer canal de atendimento sobre dados
A LGPD garante aos titulares o direito de:
- Acessar dados;
- Corrigir informações;
- Solicitar a exclusão (quando aplicável).
Ofereça um canal claro de atendimento para essas solicitações.
O que pode acontecer se sua empresa não se adequar?
As sanções previstas pela LGPD incluem:
- Multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
- Publicação da infração;
- Suspensão da atividade de tratamento de dados.
Além disso, você pode sofrer ações trabalhistas por uso indevido de dados de ponto, danos morais e até investigações do Ministério Público do Trabalho.
Como a tecnologia ajuda na adequação à LGPD?
Soluções modernas como o sistema de ponto da Ponto Tecnologia já vêm preparadas para os desafios da LGPD. Entre os recursos estão:
✅ Registro seguro com foto ou reconhecimento facial
✅ Armazenamento em nuvem com proteção criptografada
✅ Controle de acesso por níveis de permissão
✅ Relatórios detalhados para auditorias
✅ Aplicativo com geolocalização segura
✅ Integração com folha e escalas sem expor dados indevidamente
Ao escolher um fornecedor especializado, você garante não só conformidade, mas também tranquilidade para focar no que importa: a gestão do seu time.
Conclusão: LGPD é dever de todos — inclusive do RH
A proteção de dados é uma responsabilidade compartilhada por toda a empresa. Mas quando se trata de controle de ponto, o RH e os gestores têm papel fundamental para garantir que as práticas estejam de acordo com a lei.
Não se trata apenas de evitar multas — é sobre proteger pessoas, fortalecer a cultura da empresa e garantir segurança jurídica em todas as relações de trabalho.
Adote um sistema de ponto que leve a LGPD a sério. Invista em processos seguros, equipe treinada e tecnologia alinhada à legislação. Esse é o caminho para um RH moderno, ético e preparado para o futuro.