A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é parte essencial da rotina das empresas desde 2020. Mas em 2025, com o fortalecimento da fiscalização e a aplicação de penalidades mais rígidas, entender como a LGPD afeta a Gestão de Ponto e o RH em 2025 é uma questão de sobrevivência para as organizações.
Neste artigo, vamos explicar as atualizações mais relevantes da LGPD, os impactos diretos na gestão de ponto, como manter a conformidade legal e quais ferramentas podem ser aliadas do seu RH para evitar riscos.
Por que a LGPD é tão importante para o RH e o controle de ponto?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais e tem como objetivo garantir a privacidade dos cidadãos. Para o RH, isso significa que todas as informações dos colaboradores — como horários, localizações, dados biométricos, e até registros faciais — estão sob proteção legal.
Esses dados, inclusive os de controle de ponto, são classificados como dados sensíveis, e seu uso inadequado pode gerar multas de até R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento da empresa, além de danos à reputação da marca.
Dados sensíveis mais comuns na gestão de ponto
Veja os dados frequentemente tratados por sistemas de ponto que devem seguir rigorosamente a LGPD:
- Biometria (impressão digital, facial ou palma da mão);
- Horários de entrada e saída dos colaboradores;
- Geolocalização (em registros via aplicativo ou home office);
- Informações de login nos sistemas internos;
- Imagens de câmeras vinculadas ao ponto facial.
Novidades da LGPD que impactam diretamente o RH em 2025
Com os avanços tecnológicos e a popularização do trabalho híbrido e remoto, a LGPD vem sendo atualizada por órgãos reguladores, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que reforça pontos como:
1. Maior exigência de transparência
A empresa deve informar claramente, já na admissão, o motivo da coleta de dados de ponto, o tempo de armazenamento e com quem eles poderão ser compartilhados.
Dica: Inclua cláusulas específicas de consentimento no contrato de trabalho ou no regulamento interno.
2. Limitação de acesso
Os dados devem estar disponíveis apenas para pessoas autorizadas — normalmente, os profissionais do RH e jurídico. Ferramentas de controle de ponto precisam permitir a gestão de permissões de forma personalizada.
3. Auditorias frequentes
A fiscalização agora exige registros de conformidade periódicos, como logs de acessos, backups, e históricos de edição dos dados.
4. Responsabilidade solidária de fornecedores
Softwares de ponto, catracas com biometria e aplicativos precisam estar adequados à LGPD. Caso ocorra vazamento de dados por um parceiro, a empresa contratante também será responsabilizada.
Como manter a conformidade com a LGPD na gestão de ponto
1. Invista em sistemas homologados e atualizados
Opte por softwares que armazenem os dados em nuvem com criptografia de ponta a ponta e que possuam integrações seguras com a folha de pagamento.
Na Ponto Tecnologia, todos os sistemas seguem rigorosamente os critérios da LGPD, com certificações de segurança digital, backup automático e gestão antifraude.
2. Estabeleça uma política interna de privacidade
Crie um documento acessível aos colaboradores explicando quais dados são coletados, como são utilizados e o que fazer em caso de solicitação de exclusão ou correção.
Inclua orientações específicas sobre uso de aplicativo de ponto, biometria e reconhecimento facial.
3. Automatize o consentimento
Ao implantar um sistema de ponto eletrônico, implemente a coleta digital do consentimento no momento do primeiro registro, vinculando isso ao CPF do colaborador.
4. Capacite sua equipe de RH
Treine os profissionais para entenderem seus deveres quanto à proteção de dados. Ter um DPO (Data Protection Officer) ou consultoria especializada é altamente recomendado.
5. Documente tudo
Guarde logs de consentimento, backups dos registros de ponto e relatórios de acesso por, no mínimo, 5 anos, como exigido pela legislação trabalhista.
Quais são os riscos de ignorar a LGPD no RH?
Além das multas altíssimas, o não cumprimento da LGPD pode gerar:
- Processos trabalhistas por exposição indevida de dados;
- Proibição de uso de sistemas que tratem dados sensíveis;
- Bloqueio de contratos com órgãos públicos ou grandes empresas;
- Danos irreversíveis à reputação da empresa com colaboradores e parceiros.
Exemplo prático: Como a biometria pode ser utilizada de forma legal
A biometria é uma das formas mais eficazes de autenticação no controle de ponto, mas também uma das mais sensíveis à LGPD.
Para usá-la corretamente, a empresa precisa:
- Informar a finalidade clara da coleta;
- Oferecer alternativa (como QR code ou PIN) em caso de recusa;
- Garantir que o dado biométrico seja armazenado como template criptografado, e não como imagem.
Checklist: sua empresa está adequada à LGPD no RH?
- Usa sistema de ponto seguro e em nuvem?
- Armazena logs e backups automaticamente?
- Tem política de privacidade interna para dados de ponto?
- Coleta consentimento dos colaboradores?
- Controla o acesso aos dados por setor/departamento?
- Treinou o RH para lidar com pedidos de exclusão e acesso aos dados?
Se você marcou menos de 4 itens, sua empresa corre riscos legais e operacionais.
Conclusão: LGPD não é barreira, é oportunidade
A LGPD não precisa ser vista como um entrave burocrático. Ao contrário: ela é uma oportunidade para o RH e a gestão de ponto se tornarem mais transparentes, modernos e seguros.
Empresas que investem em conformidade digital não só evitam multas, como também demonstram profissionalismo, ética e responsabilidade com os colaboradores — diferenciais que pesam no engajamento e na atração de talentos.
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