Com a chegada de mais um período eleitoral, discussões políticas naturalmente ganham espaço nas conversas entre amigos, familiares, redes sociais e também no ambiente profissional. Ter opinião política é um direito de qualquer cidadão. O problema começa quando a posição de quem ocupa uma posição de poder dentro da empresa se transforma em pressão sobre trabalhadores.
É nesse cenário que surge o assédio eleitoral no trabalho, prática que pode envolver ameaças, intimidações, promessas de benefícios, perseguições ou outras formas de constrangimento destinadas a interferir na liberdade política de trabalhadores.
Em 2026, o assunto ganhou ainda mais relevância. O Tribunal Superior Eleitoral atualizou as regras de propaganda eleitoral e passou a prever expressamente que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, com responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência.
Por isso, empresas, departamentos de Recursos Humanos, gestores e lideranças precisam compreender onde termina a liberdade de expressão e onde pode começar uma conduta abusiva.
O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
De maneira simples, o assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma relação de poder existente no ambiente profissional para tentar interferir na escolha política de outra pessoa.
O Ministério Público do Trabalho define essa prática como situações de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, inclusive em ambientes virtuais relacionados ao trabalho, utilizados para manipular o voto ou a manifestação política dos trabalhadores.
Isso significa que a prática não acontece apenas quando existe uma ameaça explícita de demissão.
Também podem existir formas mais sutis de pressão.
Imagine, por exemplo, um gestor que reúne sua equipe e afirma repetidamente que a permanência de determinados empregos depende da vitória de determinado candidato.
Ou uma empresa que oferece benefícios somente aos trabalhadores que participarem de um evento político.
Ou ainda situações em que funcionários são questionados sobre sua intenção de voto e posteriormente passam a receber tratamento diferente.
Dependendo do contexto e das circunstâncias, comportamentos desse tipo podem ultrapassar os limites da manifestação pessoal e entrar no campo do assédio eleitoral.
Assédio eleitoral não é o mesmo que conversar sobre política
Esse é um ponto importante.
O ambiente profissional não deixa de ser um espaço de convivência social. Portanto, comentários e conversas espontâneas sobre política podem ocorrer entre colaboradores.
A liberdade de manifestação do pensamento permanece protegida.
O problema aparece quando existe abuso da relação hierárquica, pressão, ameaça, discriminação ou tentativa de direcionamento do voto.
Uma conversa entre colegas sobre candidatos, propostas ou acontecimentos políticos não possui automaticamente natureza ilícita.
Da mesma maneira, uma manifestação isolada de preferência política feita por alguém da empresa não necessariamente configura assédio.
O contexto precisa ser observado.
A diferença fundamental está na presença de elementos como:
- intimidação;
- ameaça;
- coação;
- constrangimento;
- promessa de vantagem;
- tratamento discriminatório;
- utilização da posição profissional para influenciar a escolha política;
- tentativa de descobrir ou controlar o voto do trabalhador.
A jurisprudência trabalhista também vem analisando essa distinção conforme as circunstâncias de cada caso, buscando separar a liberdade de expressão das situações em que o poder empresarial é utilizado de maneira abusiva. Essa discussão foi abordada recentemente pelo Migalhas ao analisar decisões de diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.
O que mudou para as Eleições 2026?
Há uma novidade importante neste ano.
Em 2 de março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.755/2026, modificando a Resolução nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral.
A atualização acrescentou uma disposição específica estabelecendo que:
É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.
A regra também prevê a responsabilização de quem causar ou permitir a ocorrência da prática, conforme a legislação aplicável.
O próprio TSE reforçou essa orientação ao divulgar as principais regras da propaganda eleitoral das Eleições 2026.
Na prática, isso aumenta a importância de as empresas criarem orientações claras para gestores e trabalhadores durante o período eleitoral.
Quais atitudes podem ser consideradas assédio eleitoral?
Não existe apenas uma maneira de cometer assédio eleitoral.
Segundo orientações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho, diferentes comportamentos podem levantar esse tipo de preocupação.
Entre os exemplos estão:
Ameaçar demissões dependendo do resultado eleitoral
Falas sugerindo que trabalhadores poderão perder seus empregos caso determinado candidato seja eleito podem representar tentativa de interferência na liberdade de voto, principalmente quando partem de alguém que efetivamente possui poder sobre contratações ou desligamentos.
Prometer benefícios em troca de apoio político
Oferecer aumento salarial, bonificação, promoção, folga, vantagens ou qualquer benefício condicionado à escolha de determinado candidato também pode configurar situação grave.
O Código Eleitoral possui inclusive dispositivos relacionados à concessão ou promessa de vantagens para obtenção de votos, além de prever punições para situações envolvendo violência ou grave ameaça destinadas a coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
Realizar reuniões obrigatórias para orientar o voto
Reunir colaboradores durante o expediente para recomendar candidatos ou direcionar escolhas políticas é outra situação apontada pelo MPT entre os exemplos de potencial assédio eleitoral.
Quanto maior a relação de subordinação envolvida, maior pode ser a percepção de pressão por parte do trabalhador.
Obrigar colaboradores a utilizar materiais de campanha
Exigir que funcionários utilizem camisetas, bottons, adesivos, bonés ou outros materiais relacionados a determinado candidato ou campanha também pode representar interferência indevida.
O MPT inclui a imposição do uso de vestimentas e acessórios eleitorais entre os exemplos de práticas relacionadas ao assédio eleitoral.
Perseguir funcionários por suas opiniões políticas
O trabalhador não pode receber tratamento profissional prejudicial simplesmente porque possui convicção política diferente daquela defendida por seu superior.
Mudanças injustificadas de função, isolamento, humilhações, perseguições, fiscalização excessiva ou tratamento desigual associado à posição política podem gerar consequências trabalhistas.
Tentar descobrir em quem o funcionário votou
O voto é secreto.
Empregadores e gestores não devem criar mecanismos destinados a comprovar a escolha eleitoral de seus funcionários.
O MPT cita, inclusive, situações como exigir a indicação da seção eleitoral ou pedir que o momento do voto seja filmado como exemplos de condutas inadequadas.
E grupos de WhatsApp da empresa?
O cuidado não deve ficar limitado ao espaço físico da organização.
Grupos corporativos de WhatsApp, plataformas de comunicação interna, chats de equipes, e-mails profissionais e reuniões virtuais também fazem parte das relações de trabalho.
Por isso, um gestor utilizar sistematicamente esses canais para pressionar subordinados politicamente pode gerar os mesmos problemas existentes em situações presenciais.
Uma boa prática é estabelecer orientações de convivência para canais corporativos.
A empresa pode determinar, por exemplo, que grupos criados para atividades profissionais sejam utilizados prioritariamente para assuntos relacionados ao trabalho, diminuindo conflitos e evitando que canais institucionais sejam utilizados como instrumentos de campanha.
A dimensão do problema no Brasil
Os números mostram que o assunto não é apenas teórico.
Segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho, durante as eleições de 2022 foram recebidas milhares de denúncias relacionadas a assédio eleitoral.
Uma publicação recente do MPT em Minas Gerais informa que naquele pleito foram registradas cerca de 3,4 mil denúncias em todo o país, sendo 654 somente em Minas Gerais.
Outro levantamento divulgado pelo MPT em junho de 2026 indica 3.505 denúncias recebidas nas eleições presidenciais de 2022. O mesmo material já registrava novas denúncias relacionadas ao processo eleitoral de 2026 meses antes da votação.
Independentemente de pequenas diferenças metodológicas entre levantamentos institucionais, os números demonstram que o tema ganhou dimensão relevante nas relações de trabalho brasileiras.
Por esse motivo, o Ministério Público do Trabalho mantém campanhas, cartilhas e grupos específicos destinados ao enfrentamento da prática.
O empregador pode manifestar sua opinião política?
Empresários, gestores e trabalhadores possuem direitos políticos e liberdade de expressão.
O cargo de liderança não elimina esses direitos.
Entretanto, quem ocupa uma posição hierarquicamente superior precisa considerar que suas manifestações podem produzir efeitos diferentes das falas realizadas em uma conversa entre pessoas sem relação de subordinação.
Existe uma diferença significativa entre dizer:
“Eu prefiro determinado candidato.”
e afirmar:
“Se determinado candidato ganhar, talvez eu precise mandar pessoas desta equipe embora.”
A primeira frase expressa uma posição individual.
A segunda envolve uma possível consequência profissional relacionada à escolha política, criando uma situação muito mais delicada.
Por isso, principalmente durante períodos eleitorais, líderes precisam avaliar não apenas aquilo que pretendem comunicar, mas também como sua posição de autoridade influencia a interpretação da mensagem.
Empresas podem fazer propaganda eleitoral dentro do ambiente de trabalho?
Para as Eleições 2026, a resposta demanda atenção especial.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, passou a vedar expressamente propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.
Por isso, transformar escritórios, fábricas, lojas, áreas de descanso ou outros espaços profissionais em ambientes destinados à divulgação institucional de candidaturas pode criar riscos relevantes.
O cuidado também deve alcançar comunicações oficiais da organização.
E-mails corporativos, intranet, murais, sistemas internos e grupos profissionais não devem ser utilizados indiscriminadamente como ferramentas de campanha eleitoral.
Qual é o papel do RH durante o período eleitoral?
O RH possui função estratégica na prevenção desses problemas.
Mais do que reagir depois que uma denúncia acontece, o departamento pode estabelecer regras preventivas.
Oriente gestores e lideranças
Quem possui poder de gestão precisa compreender que comentários realizados por um líder têm peso diferente daqueles feitos entre colegas.
Treinamentos rápidos antes do período eleitoral podem evitar situações desnecessárias.
Crie uma política clara
A empresa pode estabelecer uma orientação interna sobre comportamento durante períodos eleitorais.
O documento pode abordar:
- respeito às diferentes opiniões;
- proibição de ameaças e constrangimentos;
- utilização adequada de canais corporativos;
- neutralidade de decisões profissionais;
- vedação de benefícios associados a posicionamentos políticos;
- procedimentos para denúncias internas.
Disponibilize um canal de denúncia
Funcionários precisam saber a quem recorrer caso se sintam pressionados.
Dependendo da estrutura da organização, esse canal pode estar ligado ao RH, compliance, jurídico ou uma ferramenta independente.
O mais importante é garantir confidencialidade e tratamento adequado da situação.
Registre decisões profissionais com critérios objetivos
Promoções, mudanças de escala, advertências, transferências de setor e desligamentos devem possuir justificativas profissionais documentadas.
Isso é importante em qualquer época do ano, mas ganha relevância adicional durante períodos politicamente sensíveis.
Gestão de jornada também exige atenção durante as eleições
Existe ainda outro ponto especialmente importante para RH e Departamento Pessoal.
A escala de trabalho não deve ser utilizada como ferramenta para facilitar ou dificultar seletivamente o exercício do voto.
O Ministério Público do Trabalho inclui entre os exemplos relacionados ao assédio eleitoral a criação de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição que favoreçam trabalhadores associados a determinada posição política ou criem obstáculos para aqueles identificados com posição diferente.
Isso mostra como uma gestão de jornada organizada também possui papel preventivo.
Empresas precisam manter regras claras sobre horários, escalas, alterações e registros.
Um sistema de controle de ponto confiável ajuda a documentar essas informações e cria maior transparência entre empresa e colaboradores.
Como um sistema de ponto contribui para uma gestão mais transparente?
Um sistema de controle de ponto não identifica nem impede assédio eleitoral diretamente.
Entretanto, registros organizados de jornada oferecem evidências objetivas sobre a rotina profissional.
Com uma solução adequada, a empresa consegue manter históricos relacionados a:
- horários de entrada e saída;
- alterações de jornadas;
- escalas;
- horas extras;
- banco de horas;
- faltas;
- justificativas;
- intervalos;
- alterações realizadas no sistema.
Essas informações podem ajudar o RH a demonstrar que decisões relacionadas à jornada seguiram critérios operacionais previamente estabelecidos.
Além disso, a transparência dos registros reduz espaço para tratamentos arbitrários.
Na Ponto Tecnologia, soluções de gestão de ponto Secullum permitem centralizar informações da jornada e facilitar a rotina de RH e Departamento Pessoal, trazendo mais organização para processos que precisam ser conduzidos com critérios claros e rastreáveis.
O que fazer ao identificar uma possível situação de assédio eleitoral?
Dentro das empresas, a recomendação é investigar qualquer relato de maneira cuidadosa e imparcial.
O RH deve preservar informações, ouvir as pessoas envolvidas e, quando necessário, solicitar orientação jurídica especializada.
Também é importante evitar retaliações contra quem relata uma possível irregularidade.
Para trabalhadores que desejem buscar canais externos, o Ministério Público do Trabalho possui mecanismo próprio para recebimento de denúncias relacionadas ao tema.
O MPT também disponibiliza materiais educativos específicos sobre assédio eleitoral e mantém ações de conscientização para o processo eleitoral de 2026.
Liberdade política e ambiente profissional podem coexistir
Eleições naturalmente despertam opiniões diferentes.
Empresas são compostas por pessoas e, portanto, divergências políticas eventualmente aparecerão no ambiente profissional.
O objetivo não precisa ser eliminar qualquer conversa sobre política.
O que precisa existir é uma fronteira clara entre expressar uma opinião e utilizar uma posição profissional para pressionar outra pessoa.
Empresários podem ter suas convicções.
Gestores podem ter suas convicções.
Funcionários também.
Entretanto, decisões sobre contratação, salário, jornada, promoção, benefícios, escalas ou permanência no emprego devem continuar baseadas em critérios profissionais.
É justamente essa separação que protege trabalhadores, gestores e a própria empresa.
Prevenção é o melhor caminho para as empresas
O assédio eleitoral deixou de ser um assunto distante da rotina do RH.
Com a intensificação das campanhas das Eleições 2026 e a atualização das normas do TSE, empresas precisam tratar o tema preventivamente.
Orientar lideranças, estabelecer regras de convivência, manter canais de denúncia e documentar decisões relacionadas aos trabalhadores são medidas relativamente simples que podem evitar problemas muito maiores.
Tecnologia também faz parte dessa estrutura.
Sistemas modernos de gestão de jornada ajudam a criar processos mais transparentes, registrando escalas, horários, alterações e ocorrências de maneira organizada.
No final, a regra mais importante é simples: o poder de gestão da empresa não deve ser utilizado para interferir na liberdade política de quem trabalha nela.
Uma cultura profissional baseada em respeito, transparência e critérios objetivos protege as relações de trabalho e permite que cada colaborador exerça sua cidadania livremente.
Fontes e materiais para aprofundamento
O conteúdo foi elaborado a partir da legislação vigente e de materiais institucionais disponíveis até setembro de 2026.
Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.755/2026 e regras de propaganda para as Eleições 2026.
Ministério Público do Trabalho, materiais e orientações sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.
Migalhas, artigo “Assédio eleitoral no trabalho: quando a preferência política ultrapassa os limites do poder diretivo”, publicado em 28 de agosto de 2026, utilizado como referência temática para elaboração deste conteúdo original.




