BLOG

Como evitar fraudes na marcação de ponto

Ponto amigo: o que é, quais os riscos e como evitar fraudes no controle de jornada

O chamado ponto amigo acontece quando um colaborador registra a entrada, a saída ou o intervalo de outro trabalhador, simulando que essa pessoa cumpriu determinada parte da jornada. Embora algumas equipes possam tratar a situação como uma simples ajuda entre colegas, a prática representa uma alteração indevida da realidade e pode trazer consequências sérias para os profissionais envolvidos e para a empresa.

Imagine, por exemplo, que um colaborador esteja atrasado e peça para outro aproximar seu cartão do relógio de ponto. Em outra situação, um funcionário pode compartilhar a senha do sistema para que um colega faça uma marcação em seu nome. Também pode ocorrer o uso indevido de aplicativos, crachás, códigos ou equipamentos que não possuam uma forma segura de identificação individual.

Em todos esses casos, o registro deixa de representar o horário em que o trabalhador realmente iniciou ou encerrou suas atividades. O resultado é uma informação incorreta que pode influenciar a folha de pagamento, o banco de horas, as horas extras, os descontos, os adicionais e diversos indicadores utilizados pelo RH.

O problema não está apenas no atraso ou na ausência que se tentou esconder. O ponto amigo compromete a confiabilidade de todo o processo de controle de jornada.

O que é ponto amigo?

Ponto amigo é o nome popular dado à marcação de ponto realizada por uma pessoa em nome de outra. A prática também é conhecida internacionalmente como “buddy punching” e pode ocorrer em controles manuais, mecânicos ou eletrônicos.

Entre as situações mais comuns estão:

  • Utilização do cartão ou crachá de outro colaborador;
  • Compartilhamento de senhas de acesso ao sistema de ponto;
  • Registro pelo aplicativo instalado no celular de outra pessoa;
  • Marcação por meio de login compartilhado;
  • Utilização de códigos ou identificadores pertencentes a outro funcionário;
  • Registro de entrada antes que o colega tenha chegado à empresa;
  • Marcação de saída depois que o trabalhador já deixou o local;
  • Manipulação de intervalos para simular uma jornada diferente da realizada.

A situação pode envolver tanto quem realiza a marcação quanto quem solicita, autoriza ou aceita que o registro seja feito em seu nome. Mesmo quando não existe pagamento direto entre os envolvidos, pode haver uma tentativa de obter vantagem, evitar desconto salarial, esconder atrasos ou alterar o saldo do banco de horas.

Por que o ponto amigo não deve ser tratado como algo inofensivo?

O controle de ponto tem a finalidade de representar com fidelidade a jornada efetivamente realizada. Quando uma pessoa registra o horário de outra, o documento deixa de refletir a realidade.

A CLT determina que os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores façam o registro dos horários de entrada e saída, permitindo o uso de controles manuais, mecânicos ou eletrônicos. Mesmo empresas que não estejam obrigadas pelo número de trabalhadores podem adotar o controle como medida de organização, transparência e proteção das relações trabalhistas.

Já a Portaria MTP nº 671 estabelece que o sistema eletrônico deve registrar fielmente as marcações realizadas. A norma não permite mecanismos que desvirtuem a finalidade legal do controle, como marcações automáticas baseadas no horário contratual, restrições indevidas de horário ou dispositivos que alterem os dados originalmente registrados pelo empregado.

Quando o próprio colaborador ou outra pessoa interfere no processo para criar uma jornada fictícia, a empresa passa a trabalhar com informações que não correspondem ao que realmente aconteceu.

Tenha marcações seguras, individuais e confiáveis.

Quais são os principais prejuízos causados pelo ponto amigo?

As consequências do ponto amigo podem atingir diferentes áreas da organização. Em muitos casos, o problema só é percebido quando já existem inconsistências na folha de pagamento, conflitos entre colaboradores ou dificuldades para comprovar a jornada.

Informações incorretas na folha de pagamento

A jornada registrada é utilizada no cálculo de salários, atrasos, faltas, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e banco de horas. Uma única marcação indevida pode alterar diversos resultados.

Quando a prática se repete, a empresa pode pagar por períodos que não foram trabalhados ou deixar de identificar jornadas que realmente ocorreram.

Perda da confiabilidade dos registros

Os registros de ponto podem ser utilizados em auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas. Quando a empresa não consegue demonstrar que seu controle é seguro, individualizado e coerente, a confiabilidade da documentação pode ser questionada.

A Portaria 671 também exige que os sistemas emitam ou disponibilizem comprovantes de registro, mantenham informações individualizadas e gerem arquivos que possam ser apresentados à fiscalização.

Impacto no banco de horas

O ponto amigo pode gerar créditos ou débitos inexistentes. Um colaborador pode acumular horas que não trabalhou, evitar descontos ou receber folgas compensatórias com base em registros incorretos.

Isso prejudica tanto a empresa quanto os demais trabalhadores, especialmente quando as escalas e distribuições de tarefas dependem das informações registradas.

Decisões gerenciais equivocadas

Relatórios de atrasos, faltas, absenteísmo, horas extras e produtividade ajudam o RH e os gestores a compreender o comportamento das equipes. Quando os dados estão contaminados por marcações falsas, as decisões também podem ser equivocadas.

Uma empresa pode acreditar que determinado setor está com excesso de horas extras, por exemplo, quando parte dessas horas resulta de registros indevidos.

Prejuízo ao clima organizacional

Quando alguns trabalhadores percebem que colegas registram o ponto uns para os outros sem consequências, pode surgir uma sensação de injustiça.

Os colaboradores que cumprem corretamente os horários podem se sentir desvalorizados, enquanto a tolerância com irregularidades enfraquece as políticas internas e a cultura de responsabilidade.

Aumento dos riscos trabalhistas

Registros inconsistentes podem gerar questionamentos sobre pagamentos, intervalos, horas extras e cumprimento de jornada. Além dos valores envolvidos, a empresa pode gastar tempo e recursos para reconstruir informações que deveriam estar organizadas desde o início.

Ponto amigo pode gerar demissão por justa causa?

A fraude no registro de jornada pode ser considerada uma falta grave, especialmente quando existe participação consciente, tentativa de obter vantagem e quebra da confiança necessária à continuidade da relação de trabalho.

O artigo 482 da CLT apresenta o ato de improbidade entre as hipóteses que podem justificar a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

O Tribunal Superior do Trabalho já manteve dispensas por justa causa em casos envolvendo manipulação ou fraude no ponto eletrônico. Em uma das decisões, foi validada a justa causa aplicada a uma trabalhadora que fraudou o sistema de registro. Em outro caso, o TST manteve a dispensa de um profissional que acessou remotamente um sistema para burlar o controle de ponto.

Isso não significa, porém, que a empresa deva aplicar a justa causa automaticamente diante de qualquer suspeita.

Por ser a penalidade mais grave da relação de emprego, a decisão deve estar baseada em provas consistentes, análise cuidadosa dos fatos e respeito aos critérios jurídicos aplicáveis. A empresa precisa verificar quem realizou a marcação, se houve participação do outro trabalhador, qual foi a intenção, se a política interna era conhecida e quais evidências sustentam a acusação.

O próprio TST consolidou o entendimento de que a acusação de ato de improbidade, quando não comprovada e posteriormente revertida judicialmente, pode gerar consequências para o empregador.

Por isso, antes de aplicar qualquer penalidade, a organização deve conduzir uma apuração responsável.

A empresa precisa aplicar advertência antes da justa causa?

Nem sempre.

A gradação das penalidades, com advertência, suspensão e posteriormente justa causa, é uma prática importante em situações de menor gravidade ou de comportamento repetitivo. Entretanto, uma conduta suficientemente grave pode provocar a quebra imediata da confiança, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.

Em um caso de ponto amigo, alguns fatores que devem ser considerados são:

  • Participação consciente dos envolvidos;
  • Existência de planejamento ou repetição;
  • Tentativa de obter vantagem indevida;
  • Prejuízo financeiro causado;
  • Manipulação de senhas, cartões ou equipamentos;
  • Descumprimento de regras internas conhecidas;
  • Ocultação deliberada da conduta;
  • Histórico disciplinar dos envolvidos;
  • Qualidade e consistência das provas.

A empresa também deve agir em prazo razoável após tomar conhecimento do fato. Uma demora injustificada pode transmitir a impressão de tolerância com a conduta.

Quando houver dúvidas, a orientação do jurídico trabalhista é recomendável antes da aplicação da penalidade.

Quem registra o ponto e quem recebe a marcação podem ser responsabilizados?

Em tese, a apuração pode alcançar os dois envolvidos.

O trabalhador que realiza a marcação insere uma informação que não corresponde à realidade. Já o funcionário beneficiado pode ter solicitado, autorizado ou aceitado o registro em seu nome.

Entretanto, a participação de cada pessoa precisa ser comprovada individualmente. Não é adequado presumir que o colaborador beneficiado necessariamente solicitou a marcação, pois senhas, cartões ou credenciais podem ter sido utilizados sem seu conhecimento.

A investigação deve responder algumas perguntas fundamentais:

Quem realizou o registro?

O titular da marcação estava presente no local?

Houve solicitação ou autorização?

A credencial foi compartilhada voluntariamente?

A situação ocorreu uma única vez ou já havia se repetido?

Existem imagens, registros de acesso, logs ou testemunhos?

O colaborador teve a oportunidade de apresentar sua versão?

Essa análise individual reduz o risco de decisões precipitadas e ajuda a empresa a aplicar medidas coerentes com a participação de cada pessoa.

Ponto amigo é crime?

Não existe na legislação trabalhista uma infração com o nome específico de “ponto amigo”. A prática é analisada, inicialmente, como uma irregularidade relacionada ao contrato de trabalho e ao dever de lealdade entre empregado e empregador.

Dependendo das circunstâncias, da forma como os registros foram manipulados, da existência de vantagem indevida e de outras condutas associadas, também podem surgir discussões em outras áreas do Direito.

Contudo, não é correto afirmar que todo caso de ponto amigo representa automaticamente um crime. Essa classificação depende da análise concreta dos fatos e dos elementos jurídicos envolvidos.

Para a empresa, a medida mais segura é tratar a ocorrência como uma possível fraude trabalhista, preservar as evidências, realizar a apuração interna e buscar orientação jurídica quando a gravidade do caso justificar.

Como identificar possíveis marcações feitas por terceiros?

A tecnologia facilita a prevenção, mas o acompanhamento do RH continua sendo indispensável. Alguns comportamentos podem indicar a necessidade de uma verificação mais detalhada.

Marcações incompatíveis com os registros de acesso

Se a empresa possui catracas, portarias eletrônicas ou controle de acesso, o horário de entrada no estabelecimento pode ser comparado com a marcação do ponto.

Uma batida registrada às 8h, acompanhada de um acesso ao prédio somente às 8h30, merece apuração.

Essa diferença não comprova sozinha uma fraude, pois podem existir outros acessos, falhas de integração ou situações excepcionais. Porém, funciona como um alerta.

Registros realizados sempre no mesmo horário

Marcações extremamente padronizadas podem indicar registros automáticos, preenchimentos manuais ou ausência de variação natural.

A Portaria 671 determina que o sistema registre fielmente as marcações e proíbe a geração automática baseada no horário contratual, com exceção do ponto por exceção adotado nos termos permitidos pela CLT.

Uso recorrente de um mesmo aparelho

Nos sistemas que permitem marcação pelo celular, os logs podem mostrar que diferentes colaboradores estão utilizando o mesmo dispositivo ou acessando várias contas.

O uso compartilhado pode ser legítimo quando a empresa disponibiliza um equipamento coletivo devidamente configurado. O problema surge quando o aparelho permite que uma pessoa se passe por outra.

Localização incompatível com o trabalho

Quando a marcação utiliza geolocalização, registros feitos fora dos locais autorizados podem ser encaminhados para análise.

A localização deve funcionar como informação complementar, e não como único fundamento para uma punição. Falhas de GPS, baixa precisão, ausência de sinal e configurações do aparelho podem afetar o resultado.

Padrões incomuns de atrasos e correções

Uma quantidade elevada de ajustes, esquecimentos e inclusões manuais pode revelar falhas no processo ou tentativas de regularizar jornadas que não foram corretamente registradas.

Relatórios de inconsistências ajudam o RH a identificar quais colaboradores, equipes e unidades apresentam maior volume de alterações.

Como evitar o ponto amigo na empresa?

A prevenção exige uma combinação de regras claras, tecnologia adequada e acompanhamento contínuo. Apenas trocar o relógio de ponto não resolve o problema quando a cultura interna continua tolerando o compartilhamento de credenciais.

Crie uma política clara de controle de jornada

A política deve explicar que o registro é pessoal e intransferível. Também precisa indicar quais comportamentos são proibidos, como compartilhar senha, emprestar cartão, registrar o ponto de colegas ou permitir que terceiros utilizem o aplicativo.

O documento pode informar os canais para comunicação de erros, os procedimentos para ajustes e as possíveis medidas disciplinares.

Oriente os colaboradores desde a admissão

O treinamento inicial deve mostrar como realizar as marcações, consultar os registros e comunicar esquecimentos.

Muitos compartilhamentos acontecem porque o trabalhador acredita que pedir uma marcação ao colega é mais simples do que solicitar a correção ao RH. Quando existe um procedimento acessível, documentado e rápido, essa justificativa perde força.

Proíba o compartilhamento de senhas e credenciais

Senhas, cartões, crachás e códigos utilizados no ponto devem ser pessoais. A empresa também pode adotar requisitos mínimos de segurança, bloqueio de acessos suspeitos e troca periódica de credenciais.

Nos aplicativos, é importante impedir que a conta permaneça aberta indefinidamente em aparelhos compartilhados.

Utilize reconhecimento facial ou biometria

A autenticação biométrica reduz significativamente a possibilidade de marcação por terceiros porque vincula o registro a uma característica individual.

O reconhecimento facial, por exemplo, pode ser utilizado em equipamentos coletivos, computadores, tablets ou aplicativos, conforme a estrutura adotada pela empresa. A Ponto Tecnologia já aborda essa tecnologia como uma forma de reduzir registros realizados por colegas e aumentar a confiabilidade da jornada.

Entretanto, a biometria precisa ser utilizada com responsabilidade. A LGPD classifica os dados biométricos vinculados a uma pessoa como dados pessoais sensíveis. Por isso, a empresa deve definir uma base legal adequada, informar a finalidade do tratamento, limitar os acessos, adotar medidas de segurança e estabelecer critérios de retenção e descarte.

Adote um sistema compatível com a Portaria 671

O sistema deve preservar as marcações originais, gerar os arquivos obrigatórios, manter rastreabilidade e permitir que o trabalhador consulte seus comprovantes e seu espelho de ponto.

A Portaria 671 prevê diferentes modalidades de registro eletrônico, incluindo REP-C, REP-A e REP-P, além de estabelecer requisitos para os comprovantes, arquivos e programas de tratamento.

A simples utilização de um aplicativo não garante conformidade. É necessário verificar se a solução atende às exigências técnicas e documentais aplicáveis.

Monitore os registros em tempo real

Alertas podem indicar marcações fora do local permitido, jornadas excessivas, ausência de intervalos, duplicidade de registros e grande quantidade de ajustes.

O objetivo não deve ser vigiar indiscriminadamente os colaboradores, mas identificar inconsistências antes do fechamento da folha.

Faça auditorias periódicas

A auditoria pode comparar informações do ponto com escalas, registros de acesso, autorizações de horas extras, afastamentos, férias e documentos enviados ao RH.

Essa conferência ajuda a detectar falhas de configuração, problemas operacionais e padrões que merecem investigação.

Crie um procedimento seguro para correção de ponto

O colaborador deve saber o que fazer quando esquecer uma marcação ou registrar um horário incorreto.

O processo pode incluir:

  1. Solicitação de ajuste pelo sistema;
  2. Justificativa do colaborador;
  3. Análise do gestor;
  4. Aprovação ou recusa;
  5. Registro do histórico da alteração;
  6. Disponibilização da informação no espelho de ponto.

Quando existe rastreabilidade, o RH consegue diferenciar uma correção legítima de uma tentativa de manipulação.

Investigue antes de punir

Uma suspeita deve iniciar uma apuração, e não uma condenação antecipada.

A empresa pode preservar logs, consultar imagens disponíveis, comparar registros, ouvir os envolvidos e documentar todas as etapas. Os dados devem ser acessados somente por profissionais autorizados e utilizados para a finalidade da investigação.

Como a tecnologia pode reduzir a marcação de ponto por terceiros?

Os sistemas modernos oferecem diferentes recursos para aumentar a segurança da jornada.

O reconhecimento facial verifica a identidade no momento do registro. A biometria digital exige a presença do trabalhador no equipamento. A geolocalização informa o local da marcação. Os registros de dispositivo ajudam a identificar acessos incomuns. Já os relatórios permitem acompanhar ajustes, atrasos, horas extras e inconsistências.

Soluções online também possibilitam que os colaboradores consultem seus próprios dados, acompanhem o banco de horas e enviem solicitações de correção. Essa transparência reduz conflitos e fortalece a responsabilidade individual.

O sistema Secullum RH, utilizado nas soluções de gestão de ponto da Ponto Tecnologia, reúne recursos para acompanhamento da jornada, indicadores, relatórios e diferentes possibilidades de registro.

A tecnologia, no entanto, não substitui a gestão. O melhor resultado aparece quando equipamentos, software, políticas internas e treinamento funcionam de forma integrada.

O papel dos gestores na prevenção do ponto amigo

O RH não consegue prevenir a fraude sozinho. Líderes e supervisores acompanham a rotina das equipes e podem perceber rapidamente situações incompatíveis com os registros.

Os gestores devem verificar atrasos recorrentes, ausências não informadas, trocas de turno, horas extras e solicitações de ajuste. Também precisam evitar práticas informais, como pedir que alguém registre o horário de um colega ou orientar o preenchimento de jornadas padronizadas.

A liderança tem papel importante na construção de uma cultura em que o ponto seja entendido como uma ferramenta de transparência, e não apenas como uma obrigação burocrática.

O controle seguro também protege o colaborador

Um sistema confiável não beneficia somente a empresa. Ele protege o trabalhador ao registrar corretamente as horas efetivamente realizadas.

Quando as marcações são individuais e transparentes, o colaborador consegue comprovar entradas antecipadas, saídas tardias, intervalos, plantões e horas extras.

A Portaria 671 determina que o trabalhador tenha acesso aos comprovantes de marcação e às informações do Espelho de Ponto Eletrônico.

Por isso, combater o ponto amigo também significa preservar a credibilidade dos registros de quem cumpre corretamente a jornada.

Perguntas frequentes sobre ponto amigo

O que acontece com quem bate o ponto para outra pessoa?

O colaborador pode ser submetido a uma apuração interna e receber medidas disciplinares, conforme a gravidade da conduta, as regras da empresa e as provas disponíveis. Em situações graves e comprovadas, a fraude pode resultar em justa causa.

Quem pediu para o colega registrar também pode ser punido?

Sim, desde que sua participação seja comprovada. A empresa deve investigar separadamente a conduta de cada envolvido.

A empresa pode usar imagens para comprovar a fraude?

Imagens de segurança podem contribuir para a apuração quando forem coletadas e utilizadas de forma legítima. O acesso deve ser restrito e compatível com a finalidade informada, respeitando as regras de proteção de dados.

O reconhecimento facial elimina completamente as fraudes?

Nenhuma tecnologia deve ser considerada infalível. O reconhecimento facial reduz fortemente o risco de marcação por terceiros, mas ainda deve ser acompanhado por boas configurações, controle de acessos, auditorias e políticas internas.

O colaborador pode emprestar o cartão de ponto?

Não. O cartão é uma credencial individual e não deve ser compartilhado, mesmo quando a intenção seja apenas ajudar um colega atrasado.

Uma única ocorrência pode gerar justa causa?

Pode, dependendo da gravidade, da intenção, da quebra de confiança e da qualidade das provas. A decisão precisa ser analisada com cautela e, preferencialmente, com orientação jurídica.

Conclusão

O ponto amigo pode parecer uma atitude simples entre colegas, mas seus efeitos alcançam a folha de pagamento, o banco de horas, os relatórios gerenciais, a segurança jurídica e a confiança dentro da equipe.

Prevenir essa prática exige mais do que instalar um novo relógio. A empresa precisa definir regras claras, orientar os colaboradores, criar procedimentos seguros para correções e utilizar tecnologias capazes de autenticar cada trabalhador.

Sistemas com reconhecimento facial, biometria, geolocalização, registros individualizados e relatórios de auditoria tornam a gestão mais confiável. Quando essas ferramentas são combinadas com transparência e acompanhamento do RH, o controle de jornada deixa de ser apenas uma obrigação e passa a funcionar como uma proteção para toda a organização.

A Ponto Tecnologia oferece soluções para modernizar o registro e a gestão de jornada, ajudando empresas a reduzir inconsistências, aumentar a rastreabilidade e tornar a rotina do RH mais segura e eficiente.

Mais do que impedir uma fraude, um bom sistema de ponto fortalece relações de trabalho baseadas em responsabilidade, clareza e confiança.

Automatize o controle de ponto e reduza inconsistências no RH.

Post relacionados