O fim da escala 6×1 deu um passo decisivo no Brasil. Após meses de debates, discussões sobre produtividade, qualidade de vida e impactos econômicos, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece mudanças importantes na organização da jornada de trabalho.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, em ambos os turnos. O texto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação.
Entre as principais mudanças estão a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana e a manutenção dos salários dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.
Mas a aprovação também levanta dúvidas importantes.
A escala 6×1 acabou imediatamente? Quando as novas regras começam a valer? As empresas serão obrigadas a adotar a escala 5×2? O trabalhador poderá continuar trabalhando aos sábados? Como ficarão as horas extras, os domingos e os feriados?
Além dessas questões, existe uma preocupação crescente entre empresários e gestores de Recursos Humanos: como reorganizar equipes, preservar a produtividade e manter o cumprimento da legislação trabalhista diante de uma mudança dessa dimensão?
Neste artigo, vamos explicar o que foi aprovado, quais são os próximos passos, como funcionará a transição e o que empresas e trabalhadores precisam saber sobre o fim da escala 6×1.
Fim da escala 6×1: o que foi aprovado pelo Congresso Nacional?
A PEC 221/2019 altera as regras constitucionais relacionadas à duração do trabalho e ao descanso semanal remunerado.
O objetivo central é reduzir a quantidade de horas trabalhadas por semana e ampliar o período de descanso, sem redução salarial para os empregados abrangidos.
A proposta estabelece três mudanças fundamentais:
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Redução da jornada semanal: o limite geral passa gradualmente de 44 para 40 horas.
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Ampliação do descanso: previsão de dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
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Manutenção dos salários: a diminuição da jornada não poderá resultar em redução salarial decorrente da mudança prevista na PEC.
A proposta também contempla regras específicas e exceções para determinadas relações de trabalho, que precisam ser consideradas na aplicação da nova legislação.
O texto aprovado representa uma mudança relevante na organização do trabalho brasileiro, especialmente para setores que tradicionalmente utilizam jornadas distribuídas em seis dias da semana.
Como foi a votação da PEC que acaba com a escala 6×1?
A tramitação passou por etapas importantes até a aprovação final.
| Etapa | Resultado |
|---|---|
| Câmara dos Deputados, 1º turno | 472 votos favoráveis e 22 contrários |
| Câmara dos Deputados, 2º turno | 461 votos favoráveis e 19 contrários |
| CCJ do Senado | Aprovação em 2 de setembro de 2026 |
| Senado Federal, 1º turno | 75 votos favoráveis e 1 contrário |
| Senado Federal, 2º turno | 75 votos favoráveis e 1 contrário |
| Situação em 15/10/2026 | Aguardando promulgação |
A aprovação nas duas Casas concluiu uma etapa fundamental do processo legislativo. Como se trata de uma emenda constitucional, não há necessidade de sanção presidencial. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional.
É importante destacar que a aprovação da PEC não significa que todas as empresas precisam alterar imediatamente suas escalas. A aplicação das novas regras depende da promulgação e dos prazos de transição estabelecidos no texto.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
Uma das dúvidas mais pesquisadas sobre o fim da escala 6×1 é quando a nova jornada de trabalho começará a valer.
O texto aprovado estabelece uma transição gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às mudanças.
A implementação ocorrerá em duas etapas principais, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional.
Cronograma previsto na PEC 221/2019
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Promulgação da emenda constitucional
Marco inicial para a contagem dos prazos de transição.
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Dois meses após a promulgação
Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
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14 meses após a promulgação
Jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso e sem redução salarial.
O cronograma corresponde à regra geral. Regimes diferenciados e exceções previstos na PEC exigem análise específica.
Portanto, não existe uma data definitiva para o início das novas jornadas enquanto a promulgação não for realizada.
Se a emenda for promulgada ainda em outubro de 2026, por exemplo, a primeira etapa poderá começar em dezembro de 2026, e a segunda, em dezembro de 2027. Essas datas são apenas uma simulação, não um calendário oficial.
A escala 6×1 já está proibida?
Em 15 de outubro de 2026, ainda não.
Embora a PEC tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, as novas disposições dependem da promulgação e da entrada em vigor de cada etapa.
Até que os prazos previstos sejam alcançados, continuam aplicáveis as regras trabalhistas vigentes, respeitando a Constituição, a CLT e os instrumentos coletivos de cada categoria.
Isso significa que o trabalhador não passa automaticamente a ter dois dias de folga apenas porque a PEC foi aprovada.
Da mesma forma, as empresas não devem interpretar a votação como uma obrigação de alterar imediatamente todos os contratos e horários.
O caminho mais seguro é acompanhar a publicação oficial e começar o planejamento da transição.
O que é a escala 6×1 e como ela funciona atualmente?
A escala 6×1 é um modelo de organização do trabalho no qual o colaborador exerce suas atividades durante seis dias e possui um dia de descanso semanal.
Esse regime é utilizado em diferentes setores da economia brasileira, principalmente naqueles que precisam manter operações durante a maior parte da semana.
Entre os exemplos estão supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis, indústrias, serviços de limpeza, estabelecimentos comerciais e empresas de atendimento ao público.
Na organização tradicional de 44 horas semanais, um exemplo de distribuição é trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado.
Também existem outras distribuições de horários, desde que sejam respeitados os limites legais, os intervalos obrigatórios e as normas coletivas aplicáveis.
O que a legislação atual estabelece?
O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal prevê, como regra geral, jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, admitindo compensação e redução mediante acordo ou convenção coletiva.
Já o inciso XV assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
A CLT e a Lei nº 605/1949 complementam essas disposições com regras relacionadas à duração do trabalho, descanso, intervalos e remuneração.
É importante compreender que a escala 6×1 não significa autorização para trabalhar sem limites. Mesmo nesse modelo, devem ser respeitados os períodos de descanso, a jornada contratual e as demais obrigações trabalhistas.
Escala 6×1 e escala 5×2: quais são as diferenças?
A principal diferença está na quantidade de dias trabalhados e de descanso.
Na escala 6×1, o empregado trabalha seis dias e descansa um. Na escala 5×2, trabalha cinco dias e possui dois dias de folga.
Com a PEC aprovada, a organização de cinco dias de trabalho e dois de descanso passa a ser a referência geral, observadas as regras específicas da nova legislação.
| Característica | Modelo 6×1 tradicional | Novo modelo geral previsto |
|---|---|---|
| Dias trabalhados | 6 por semana | 5 por semana |
| Descanso | 1 dia | 2 dias |
| Jornada semanal | Até 44 horas | Até 40 horas, após transição |
| Jornada diária | Regra geral de até 8 horas | Regra geral de até 8 horas |
| Salário | Conforme contrato e normas aplicáveis | Sem redução decorrente da PEC |
| Trabalho aos sábados | Pode ocorrer | Pode continuar ocorrendo |
| Trabalho aos domingos | Conforme regras legais | Sujeito às regras legais e de descanso |
A redução da jornada não significa necessariamente que todas as empresas terão que fechar aos sábados e domingos.
O que muda é a distribuição dos dias de trabalho e de descanso de cada colaborador.
Uma empresa que funciona sete dias por semana, por exemplo, poderá precisar organizar equipes em turnos alternados, garantindo a cobertura operacional e o cumprimento das novas regras.
Todo trabalhador terá folga no sábado e no domingo?
Não necessariamente.
A PEC estabelece dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Isso não significa que sábado e domingo serão obrigatoriamente os dias de folga de todos os trabalhadores.
Em setores com funcionamento contínuo, os descansos poderão ser distribuídos conforme as regras aplicáveis.
Uma farmácia que funciona todos os dias, por exemplo, poderá organizar equipes com folgas em dias diferentes, desde que respeite os direitos assegurados.
O mesmo raciocínio se aplica a supermercados, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos.
O salário vai diminuir com o fim da escala 6×1?
Não. Para os trabalhadores abrangidos pelas novas disposições, a PEC estabelece expressamente que a redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial.
Essa proteção é importante porque a jornada semanal máxima será reduzida sem que o empregado precise abrir mão de parte de sua remuneração.
Na prática, um trabalhador que recebe R$ 2.400 mensais para cumprir uma jornada de 44 horas semanais não poderá ter seu salário reduzido proporcionalmente apenas porque passará a trabalhar 40 horas semanais.
O texto também protege os pisos salariais abrangidos pela mudança.
O valor da hora trabalhada vai aumentar?
A manutenção do salário mensal com a redução da carga horária tende a elevar o valor correspondente à hora normal de trabalho.
Veja uma simulação simplificada:
| Situação | 44 horas semanais | 40 horas semanais |
|---|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.400 | R$ 2.400 |
| Divisor mensal de referência | 220 | 200 |
| Valor da hora | R$ 10,91 | R$ 12,00 |
Nesse exemplo, o valor da hora normal aumenta aproximadamente 10%.
O cálculo utiliza divisores mensais usuais para essas jornadas. A apuração efetiva de horas extras e outras verbas deve considerar o contrato, as normas coletivas e o enquadramento jurídico do trabalhador.
Esse ponto merece atenção especial das empresas porque pode afetar o planejamento de custos, principalmente em operações que utilizam horas extras regularmente.
Como ficam as horas extras com a nova jornada de 40 horas?
A redução da jornada semanal também influencia o cálculo e o acompanhamento das horas extraordinárias.
Quando a nova jornada estiver em vigor, o RH deverá verificar os limites aplicáveis ao contrato e identificar corretamente as horas que ultrapassarem a jornada normal.
O artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal assegura remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à hora normal.
A CLT, especialmente o artigo 59, estabelece regras complementares sobre prorrogação e compensação da jornada.
Entretanto, a redução da jornada não significa que toda hora acima de 40 semanais será automaticamente remunerada como extra em qualquer circunstância.
É necessário considerar os regimes de compensação válidos, os limites diários, as convenções coletivas e as regras específicas que estiverem vigentes.
Exemplo de impacto no cálculo das horas extras
Considere novamente um trabalhador com salário de R$ 2.400 mensais.
Na jornada de 44 horas semanais, com divisor de 220, sua hora normal corresponde a aproximadamente R$ 10,91.
Uma hora extra com adicional de 50% representa cerca de R$ 16,36.
Já na jornada de 40 horas semanais, utilizando divisor de 200, a hora normal passa para R$ 12,00, e uma hora extra com adicional de 50% corresponde a R$ 18,00.
A simulação demonstra por que a atualização das regras de cálculo será uma etapa importante para o departamento pessoal.
O banco de horas continuará existindo?
A aprovação da PEC não representa, por si só, o encerramento do banco de horas.
O banco de horas é um mecanismo de compensação previsto na legislação trabalhista, mas sua utilização precisa respeitar os limites legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Com a redução da jornada, as empresas precisarão revisar a forma como apuram créditos e débitos de horas.
Isso envolve verificar:
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A jornada contratual de cada colaborador.
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Os limites de compensação permitidos.
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Os acordos individuais e coletivos existentes.
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Os saldos acumulados antes da mudança.
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As regras de pagamento e compensação das horas extraordinárias.
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Os períodos de descanso obrigatórios.
Um cuidado importante será evitar que jornadas superiores ao novo limite sejam tratadas automaticamente como horas comuns.
A empresa também deverá analisar como os saldos anteriores serão administrados durante a transição, respeitando os direitos já constituídos.
A escala 12×36 também vai acabar?
A escala 12×36 merece uma análise específica.
Nesse regime, o trabalhador exerce suas atividades durante 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes, observadas as condições legais aplicáveis.
É um modelo bastante utilizado em hospitais, serviços de vigilância, portarias e outras atividades que exigem funcionamento contínuo.
O texto aprovado admite a regulamentação de regimes diferenciados, inclusive por meio de legislação específica e instrumentos coletivos, respeitados os parâmetros constitucionais estabelecidos.
Em determinadas atividades, acordos ou convenções coletivas poderão prever formas excepcionais de compensação do descanso, inclusive considerando a distribuição das folgas ao longo do mês.
Portanto, não é correto afirmar que a escala 12×36 será automaticamente extinta com a promulgação da PEC.
O enquadramento desses trabalhadores dependerá das disposições específicas e da regulamentação aplicável.
Quais trabalhadores serão afetados pelo fim da escala 6×1?
A mudança terá impacto especialmente sobre trabalhadores que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais ou que possuem apenas um dia de descanso por semana.
Entretanto, o texto aprovado prevê particularidades importantes.
Trabalhadores com carteira assinada
Os empregados regidos pela CLT, como regra geral, estarão abrangidos pela redução gradual da jornada e pela ampliação do descanso semanal.
Isso inclui trabalhadores de diferentes setores da iniciativa privada.
Trabalhadores que já cumprem 40 horas semanais
Para quem já possui jornada de 40 horas ou menos, a PEC não determina uma redução proporcional automática da carga horária.
Entretanto, o texto prevê a garantia dos dois dias de descanso semanal remunerado para os empregados abrangidos.
Profissionais com remuneração elevada e diploma superior
A PEC estabelece uma exceção relevante para determinados empregados da iniciativa privada que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração acima de 2,5 vezes o teto dos benefícios da Previdência Social.
Para esses trabalhadores, o texto prevê tratamento diferenciado quanto às regras de duração e controle da jornada, ressalvadas as condições específicas, inclusive a possibilidade de aplicação por decisão do empregador ou previsão coletiva.
Por isso, não se deve afirmar que todas as pessoas contratadas pela CLT terão exatamente o mesmo enquadramento.
Trabalhadores terceirizados da administração pública
A proposta também estabelece regras de transição para contratos de terceirização vinculados à administração pública.
Nesses casos, a adaptação pode envolver alterações contratuais para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, com prazo específico previsto no texto.
Microempresas e empresas de pequeno porte
A PEC prevê a possibilidade de regras transitórias específicas, a serem definidas em lei complementar, para reduzir impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas não significam uma dispensa automática das obrigações trabalhistas. Seu alcance dependerá da regulamentação correspondente.
Por que o fim da escala 6×1 ganhou tanta importância no Brasil?
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho envolve uma transformação na maneira como a sociedade compreende a relação entre produtividade, descanso e qualidade de vida.
Durante décadas, a organização do trabalho esteve fortemente associada à quantidade de horas dedicadas às atividades profissionais.
Entretanto, estudos internacionais têm analisado se jornadas mais extensas necessariamente representam melhores resultados econômicos e quais são seus impactos sobre a saúde.
Jornadas prolongadas e riscos à saúde
Um levantamento conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado em 2021, estimou que a exposição a jornadas de 55 horas ou mais por semana esteve associada a aproximadamente 745 mil mortes por doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais em 2016.
O estudo também identificou, em comparação com jornadas de 35 a 40 horas semanais:
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Aumento estimado de 35% no risco de acidente vascular cerebral.
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Aumento estimado de 17% no risco de doença cardíaca isquêmica.
Esses resultados não representam uma comparação direta entre jornadas de 44 e 40 horas, mas ajudam a demonstrar a importância de estabelecer limites adequados ao tempo de trabalho.
Outro relatório da OIT, publicado em 2023, examinou diferentes modelos de organização da jornada e concluiu que políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional podem trazer benefícios para trabalhadores e empresas.
O documento também destaca que jornadas mais curtas podem estar associadas a maior produtividade por hora, dependendo da atividade, da organização do trabalho e das condições de implementação.
Portanto, o debate sobre o fim da escala 6×1 não se limita à quantidade de dias de folga. Ele também envolve saúde ocupacional, eficiência operacional, condições de trabalho e sustentabilidade das relações profissionais.
Quais serão os impactos do fim da escala 6×1 para as empresas?
Para as organizações, a redução da jornada exigirá planejamento.
Empresas que utilizam a escala 6×1 precisarão avaliar suas operações para identificar como manter o atendimento, a produção e a prestação de serviços dentro dos novos limites.
Os impactos podem variar conforme o porte da empresa, a atividade econômica, a quantidade de colaboradores e a necessidade de funcionamento aos finais de semana.
1. Reorganização de escalas e turnos
Um dos primeiros desafios será redistribuir os horários de trabalho.
Empresas que funcionam seis ou sete dias por semana precisarão avaliar a quantidade de profissionais disponíveis em cada turno.
Isso pode envolver novas combinações de folgas, alternância de equipes e ajustes nos horários de abertura e fechamento.
2. Planejamento de custos operacionais
A redução da jornada pode alterar o custo da hora trabalhada e exigir mudanças na distribuição de pessoal.
Empresas com grande dependência de horas extras deverão analisar se é mais eficiente redistribuir atividades, contratar colaboradores ou reorganizar processos.
É importante considerar que o aumento do valor da hora não significa necessariamente aumento proporcional de toda a folha de pagamento.
O impacto dependerá da estrutura operacional de cada negócio.
3. Revisão dos contratos de trabalho
O RH e o departamento pessoal deverão analisar os contratos vigentes, principalmente aqueles com jornadas de 44 horas semanais.
Também será necessário verificar acordos e convenções coletivas.
A PEC prevê a perda de eficácia, após o prazo estabelecido, de cláusulas coletivas incompatíveis com os novos parâmetros de jornada e descanso.
4. Atualização dos sistemas de controle de ponto
Uma das etapas mais importantes será adequar as configurações utilizadas para registrar e calcular a jornada.
A alteração de horários sem a correspondente atualização do sistema de ponto pode gerar divergências na apuração de horas trabalhadas, horas extras, atrasos e banco de horas.
Por isso, a gestão tecnológica da jornada terá papel importante durante a transição.
5. Gestão da produtividade
Com menos horas disponíveis por colaborador, as empresas precisarão avaliar a eficiência de seus processos.
Isso pode envolver automatização de tarefas, redistribuição de responsabilidades, melhoria da comunicação interna e revisão de atividades que geram retrabalho.
O objetivo será preservar a qualidade dos serviços e a produtividade, respeitando os novos limites de jornada.
O fim da escala 6×1 pode aumentar os custos das empresas?
Essa é uma das principais preocupações relacionadas à mudança.
A resposta depende da estrutura de cada organização.
Considere uma empresa que precisa manter um posto de atendimento ocupado durante 48 horas por semana.
Com uma jornada individual de 44 horas, já existe a necessidade de distribuir parte da cobertura entre profissionais ou utilizar mecanismos legalmente permitidos.
Com a redução para 40 horas, essa necessidade de cobertura adicional aumenta.
Por outro lado, empresas que conseguem reorganizar processos e reduzir períodos de baixa produtividade podem absorver parte da mudança sem ampliar proporcionalmente o quadro de funcionários.
Simulação de capacidade de trabalho
Imagine uma empresa com 20 colaboradores que atualmente cumprem 44 horas semanais.
JORNADA ATUAL NOVA JORNADA
880 h 800 h
Capacidade semanal contratual Capacidade semanal contratual

Nesse cenário, a empresa teria 80 horas semanais a menos de capacidade contratual, uma redução de aproximadamente 9,1%.
Se a operação realmente precisar manter as mesmas 880 horas de trabalho, sem ganhos de produtividade ou alterações de processos, seriam necessárias 22 pessoas com jornadas de 40 horas semanais.
Ou seja, duas contratações adicionais nesse exemplo hipotético.
Atenção: essa simulação não representa uma previsão de contratações para o mercado brasileiro. Ela demonstra apenas como a redução da jornada pode afetar o dimensionamento de equipes.
O fim da escala 6×1 poderá gerar mais empregos?
A possibilidade de criação de empregos é um dos argumentos apresentados pelos defensores da redução da jornada.
O raciocínio é que empresas com necessidade de funcionamento contínuo poderão contratar profissionais para preencher horários que deixarão de ser cobertos pelas jornadas anteriores.
Entretanto, a criação efetiva de vagas dependerá de diferentes fatores, como demanda, produtividade, custos, capacidade de investimento e condições econômicas.
Também existem preocupações relacionadas à adaptação das micro e pequenas empresas, que podem enfrentar maior dificuldade para ampliar suas equipes.
Durante a tramitação, parlamentares defenderam medidas complementares para reduzir impactos econômicos, incluindo discussões sobre desoneração da folha e flexibilização de determinadas regras.
Assim, embora exista potencial para mudanças na geração de empregos, não é possível afirmar antecipadamente quantas vagas serão criadas ou qual será o efeito líquido sobre o mercado de trabalho.
Como o RH deve se preparar para o fim da escala 6×1?
A aprovação da PEC cria uma oportunidade para que o departamento de Recursos Humanos avalie a eficiência dos processos de gestão de jornada.
Mesmo antes da entrada em vigor das novas regras, algumas ações podem facilitar a adaptação.
Faça um diagnóstico das jornadas atuais
O primeiro passo é identificar quantos colaboradores cumprem 44 horas semanais, quantos trabalham em escala 6×1 e quais setores dependem de funcionamento contínuo.
Esse levantamento deve considerar contratos, convenções coletivas e necessidades operacionais.
Analise os indicadores de horas extras
Empresas que apresentam grande volume de horas extras poderão enfrentar dificuldades adicionais com a redução da jornada.
Por isso, é importante identificar quais setores apresentam maior necessidade de trabalho extraordinário e quais fatores contribuem para esse comportamento.
Revise a distribuição das equipes
O RH deve trabalhar em conjunto com os gestores para avaliar a necessidade de cobertura por dia e horário.
Essa análise permite identificar possibilidades de redistribuição antes de considerar novas contratações.
Atualize as políticas internas
Mudanças na jornada exigem comunicação clara com os colaboradores.
Será necessário explicar os novos horários, a organização das folgas, as regras de compensação e os procedimentos relacionados ao registro de ponto.
Utilize dados para acompanhar a transição
Relatórios de presença, absenteísmo, horas extras e banco de horas ajudam a identificar inconsistências e avaliar os resultados das mudanças.
Quanto maior a visibilidade sobre a jornada, melhores serão as condições para tomar decisões.
Como o Secullum RH pode ajudar na adaptação às novas jornadas?
Com a aprovação do fim da escala 6×1, a gestão de ponto eletrônico ganha ainda mais importância.
A transição exigirá acompanhamento dos horários, conferência das jornadas e organização dos registros trabalhistas.
É nesse contexto que soluções de gestão de pessoas, como o Secullum RH, disponibilizado pela Ponto Tecnologia, podem apoiar a rotina das empresas.
A plataforma reúne recursos que facilitam o controle da jornada e permitem acompanhar informações importantes para a administração de equipes.
Configuração e acompanhamento de horários
O Secullum RH permite trabalhar com cadastros de horários e regras de jornada, facilitando a organização de colaboradores com diferentes turnos.
Com isso, o RH pode estruturar os horários aplicáveis às equipes e acompanhar os registros realizados.
As configurações deverão ser revisadas conforme as regras legais e coletivas que entrarem em vigor.
Controle de horas extras e banco de horas
O acompanhamento das horas trabalhadas será fundamental durante a transição.
Com o Secullum RH, o departamento pessoal pode utilizar recursos de apuração de jornada e banco de horas para acompanhar os saldos e identificar situações que exigem conferência.
Auditoria por Inteligência Artificial
O Secullum RH também conta com recursos de auditoria por IA, que auxiliam na identificação de situações relacionadas à jornada de trabalho.
Entre os pontos analisados estão ocorrências envolvendo horas extras, intervalos e períodos de descanso.
Essas informações ajudam o RH a priorizar verificações e identificar possíveis riscos trabalhistas.
É importante destacar que a ferramenta apoia a análise, mas não substitui a interpretação jurídica das novas regras nem a validação das configurações adotadas.
Indicadores para a gestão de pessoas
O acesso a indicadores de jornada pode ajudar gestores a compreender melhor o comportamento das equipes.
Informações sobre horas extras, presenças, ausências e outros registros permitem identificar oportunidades de melhoria na organização do trabalho.
Registro de ponto por aplicativo e reconhecimento facial
Para empresas com equipes distribuídas em diferentes unidades, o Secullum RH oferece alternativas de registro de ponto, incluindo aplicativo e reconhecimento facial.
Esses recursos podem facilitar o acompanhamento de colaboradores que trabalham em horários variados ou fora da sede da empresa.
Gestão de documentos
A plataforma também possui recursos de gestão de arquivos, que podem apoiar a organização de documentos relacionados aos colaboradores.
Essa funcionalidade é especialmente útil em processos de atualização cadastral e administração documental.
A Ponto Tecnologia pode auxiliar sua empresa a avaliar as necessidades de controle de jornada, configurar os recursos disponíveis e organizar os processos de gestão de ponto.
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Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
O fim da escala 6×1 foi aprovado?
Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Em 15 de outubro de 2026, a proposta aguarda promulgação.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
A primeira etapa está prevista para dois meses após a promulgação, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso. A jornada máxima de 40 horas começa 14 meses após a promulgação, conforme a regra geral aprovada.
A escala 6×1 acabou em 2026?
A PEC foi aprovada em 2026, mas a alteração prática das jornadas depende da promulgação e dos prazos de transição. Portanto, a escala não foi automaticamente encerrada no dia da votação.
A nova escala será 5×2?
A organização geral prevista é de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Entretanto, regimes diferenciados poderão ter regras específicas, conforme a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Quem trabalha no comércio terá dois dias de folga?
Os empregados abrangidos pela regra geral terão direito aos dois dias de descanso remunerado após o início da etapa correspondente. Isso não significa que as folgas serão necessariamente aos sábados e domingos.
O trabalhador poderá continuar trabalhando aos sábados?
Sim. A proposta não estabelece uma proibição geral do trabalho aos sábados. A organização dos dias trabalhados dependerá das escalas adotadas e das regras legais aplicáveis.
O trabalhador poderá trabalhar aos domingos?
O trabalho aos domingos continuará sujeito às normas aplicáveis a cada atividade, observadas as regras de descanso e as disposições coletivas. A PEC prevê que um dos dias de repouso seja preferencialmente aos domingos.
O salário será reduzido?
Não em decorrência da redução de jornada estabelecida pela PEC, para os trabalhadores abrangidos. O texto aprovado prevê expressamente a manutenção salarial.
Quem já trabalha 40 horas terá a jornada reduzida?
Não automaticamente. A PEC não determina redução proporcional adicional das jornadas já estabelecidas em 40 horas ou menos. Entretanto, assegura dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores abrangidos.
A escala 12×36 será proibida?
Não existe uma proibição automática dessa escala no texto aprovado. A PEC contempla a possibilidade de regimes diferenciados e mecanismos específicos de compensação, sujeitos às condições legais aplicáveis.
A empresa será obrigada a contratar mais funcionários?
Não existe uma obrigação geral de contratar novos empregados apenas em razão da PEC. A necessidade de ampliação do quadro dependerá da demanda operacional e da capacidade de reorganização de cada empresa.
O banco de horas continuará permitido?
A aprovação da PEC não extingue automaticamente o banco de horas. Sua utilização deverá respeitar as regras trabalhistas e coletivas compatíveis com os novos limites de jornada.
Conclusão: o fim da escala 6×1 exige planejamento das empresas
A aprovação da PEC 221/2019 representa uma mudança importante na legislação trabalhista brasileira.
Com a previsão de redução da jornada máxima para 40 horas semanais, ampliação do descanso remunerado e manutenção salarial, a nova organização do trabalho exigirá adaptações tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores.
Para as empresas, o principal desafio será conciliar o cumprimento da legislação com a continuidade das operações.
Isso envolve revisar horários, analisar contratos, dimensionar equipes, acompanhar custos e garantir que o registro de ponto esteja configurado corretamente.
Para os trabalhadores, a mudança poderá representar mais tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudos e atividades pessoais.
O período de transição previsto na PEC permitirá que as organizações planejem essas alterações, mas a preparação não precisa começar apenas quando os novos limites se tornarem obrigatórios.
Empresas que conhecem suas jornadas, acompanham indicadores e utilizam ferramentas adequadas de gestão de ponto estarão mais preparadas para organizar essa transição.
A Ponto Tecnologia acompanha as transformações da legislação trabalhista e oferece soluções para facilitar a gestão de jornada e a rotina do RH.
Afinal, acompanhar as mudanças é importante, mas preparar a empresa para elas é fundamental.



