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ADC 80 muda regras da justiça gratuita

ADC 80 e justiça gratuita: entenda os novos critérios definidos pelo STF

A concessão da justiça gratuita passou por uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos. Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, a ADC 80, e estabeleceu novos critérios para determinar quando uma pessoa pode ter acesso ao benefício sem precisar comprovar previamente sua insuficiência financeira.

A decisão começou a partir de uma discussão essencialmente trabalhista, relacionada às regras introduzidas pela Reforma Trabalhista. No entanto, o resultado foi muito além da Justiça do Trabalho.

O STF estabeleceu um parâmetro nacional de renda, definiu em quais situações existe presunção de insuficiência econômica, determinou quando o interessado deverá apresentar provas de sua situação financeira e ainda estabeleceu que o entendimento seja observado nos demais ramos do Poder Judiciário, ressalvadas situações específicas.

Na prática, a ADC 80 reorganiza a forma como a hipossuficiência econômica será analisada pelos tribunais e interfere diretamente em entendimentos que já haviam sido consolidados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Mas isso significa que quem recebe mais de R$ 5 mil perdeu o direito à justiça gratuita? Quem recebe menos desse valor terá o benefício automaticamente? E o que muda para empresas envolvidas em reclamações trabalhistas?

É justamente isso que vamos entender.

O que é justiça gratuita?

A justiça gratuita é um mecanismo criado para garantir que a falta de recursos financeiros não impeça uma pessoa de recorrer ao Poder Judiciário.

Quando o benefício é concedido, determinadas despesas relacionadas ao processo podem ser abrangidas pela gratuidade, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. Já o Código de Processo Civil estabelece regras para o pedido e a análise desse benefício.

O grande debate sempre esteve em uma pergunta aparentemente simples, mas juridicamente complexa.

Como comprovar que uma pessoa realmente não possui condições financeiras de arcar com os custos de um processo?

É exatamente sobre esse ponto que diferentes entendimentos surgiram ao longo dos últimos anos.

Por que a ADC 80 chegou ao STF?

A origem da discussão está na Reforma Trabalhista de 2017.

A Lei nº 13.467/2017 modificou o artigo 790 da CLT e estabeleceu critérios para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho.

O parágrafo 3º passou a prever o benefício para quem recebesse salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Já o parágrafo 4º estabeleceu a possibilidade de concessão à parte que comprovasse insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.

A controvérsia surgiu porque diferentes interpretações passaram a coexistir.

De um lado estava a redação da CLT, que trazia um parâmetro relacionado à renda e mencionava a necessidade de comprovação da insuficiência econômica.

Do outro estava a jurisprudência que admitia a declaração de hipossuficiência apresentada pela própria pessoa como elemento suficiente, inicialmente, para demonstrar essa condição.

Foi nesse cenário que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Consif, apresentou a ADC 80 ao Supremo. A ação questionava justamente a forma como os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 estavam sendo interpretados pelos tribunais trabalhistas.

O que acontecia antes da decisão da ADC 80?

Para compreender o tamanho da mudança, é importante olhar para três entendimentos que conviviam antes da decisão do Supremo.

O critério de 40% do teto do RGPS previsto na CLT

Desde a Reforma Trabalhista, a CLT utilizava como referência o recebimento de salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS.

Quem estivesse acima desse patamar poderia obter a justiça gratuita, mas a legislação estabelecia a necessidade de comprovar insuficiência de recursos.

Esse critério, no entanto, passou a gerar divergências sobre o que seria considerado comprovação suficiente.

A Súmula 463 do TST

A jurisprudência trabalhista também possuía um entendimento importante sobre o assunto.

A Súmula 463, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho admitia, para pessoas naturais, a declaração de hipossuficiência econômica como instrumento relevante para a concessão da gratuidade.

Essa interpretação manteve forte espaço para a autodeclaração da pessoa que afirmasse não possuir condições financeiras de suportar os custos do processo.

Posteriormente, em dezembro de 2024, o próprio TST julgou o Tema 21 em recurso repetitivo e estabeleceu uma tese vinculante envolvendo os requisitos para acesso à justiça gratuita nos processos trabalhistas.

A ADC 80 agora interfere diretamente nesse cenário.

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E onde entra o Tema 1.178 do STJ?

Esse é um dos pontos que tornam a decisão do STF especialmente importante.

Em setembro de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.178 dos recursos repetitivos.

Naquele julgamento, o STJ analisou se poderiam ser utilizados critérios objetivos, como renda, para verificar se uma pessoa realmente tinha direito à gratuidade.

O entendimento foi no sentido de que um parâmetro exclusivamente objetivo não poderia ser utilizado para negar imediatamente o benefício.

Segundo o STJ, se existissem elementos capazes de colocar em dúvida a declaração de insuficiência econômica, o juiz deveria apontar essas circunstâncias e permitir que a pessoa apresentasse documentos e informações para demonstrar sua condição.

Somente depois dessa análise poderiam ser utilizados critérios objetivos como elementos complementares.

Em outras palavras, no modelo definido pelo Tema 1.178 do STJ, a situação concreta da pessoa possuía papel central, enquanto critérios como renda funcionavam como elementos auxiliares.

A ADC 80 mudou justamente esse ponto de partida.

O que o STF decidiu na ADC 80?

O julgamento de mérito foi concluído pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 3 de setembro de 2026.

Por maioria, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que ficou responsável pela redação do acórdão. O ministro Edson Fachin era o relator original da ação.

O Supremo afastou o antigo parâmetro de 40% do teto do RGPS previsto no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT e estabeleceu uma nova estrutura para a análise da justiça gratuita.

A lógica passa a funcionar da seguinte maneira:

Situação Como fica a análise
Renda igual ou inferior a R$ 5 mil Existe presunção relativa de insuficiência de recursos
Renda superior a R$ 5 mil O interessado deverá demonstrar concretamente a insuficiência financeira
Renda de até R$ 5 mil com patrimônio ou renda familiar incompatível A presunção pode ser afastada pelo juiz
Assistido pela Defensoria Pública Também há presunção relativa de insuficiência
Juizados Especiais em primeiro grau Permanecem submetidos ao regime próprio

O valor de R$ 5 mil foi vinculado à faixa de isenção do Imposto de Renda estabelecida pela legislação utilizada como referência pelo Supremo.

Caso esse limite seja alterado pela legislação tributária, o parâmetro utilizado para a justiça gratuita também deverá acompanhar a atualização. Na ausência de atualização anual, foi prevista correção pelo IPCA.

O que significa presunção relativa de hipossuficiência?

Esse é provavelmente o conceito mais importante para entender a decisão.

Presunção relativa não significa concessão obrigatória ou incontestável.

Significa que, para quem recebe até o limite estabelecido, o ponto de partida é considerar que existe insuficiência econômica para suportar os custos processuais.

Essa presunção, porém, pode ser afastada.

Imagine uma pessoa com renda mensal de R$ 4.500, por exemplo. Apenas olhando o salário, ela estaria dentro da faixa estabelecida pelo STF.

Entretanto, se durante o processo surgirem informações demonstrando patrimônio elevado, outras fontes relevantes de renda ou uma condição econômica incompatível com a alegação apresentada, o magistrado poderá analisar esses elementos.

Por isso, o limite de R$ 5 mil não deve ser interpretado como uma divisão absoluta entre quem possui e quem não possui direito ao benefício.

Ele determina principalmente quem começa o processo com uma presunção favorável de insuficiência econômica.

E quem recebe mais de R$ 5 mil?

Aqui também existe uma interpretação importante.

Receber acima de R$ 5 mil não significa perder automaticamente o direito à justiça gratuita.

A principal mudança é o ônus de demonstrar a necessidade do benefício.

Quem recebe acima desse valor precisará apresentar elementos concretos capazes de demonstrar que, apesar da renda, não possui condições de suportar os custos do processo.

Dependendo das circunstâncias, podem entrar nessa análise informações sobre rendimentos, despesas essenciais, composição familiar, patrimônio, obrigações financeiras e outros elementos capazes de demonstrar a realidade econômica da pessoa.

A avaliação continuará sendo feita de acordo com cada caso.

Portanto, o STF criou um parâmetro objetivo, mas não transformou a renda mensal em um critério absoluto de exclusão.

A declaração de hipossuficiência deixou de existir?

Não exatamente.

O que muda é o peso que uma simples declaração terá na análise.

Acima do parâmetro estabelecido pelo Supremo, apenas afirmar não possuir recursos não será suficiente para garantir o benefício.

Será necessária uma demonstração concreta da situação econômica.

Essa diferença representa uma das alterações mais relevantes produzidas pela ADC 80.

Durante anos, boa parte da discussão judicial esteve justamente na suficiência ou não da autodeclaração.

A decisão do STF procura estabelecer critérios mais uniformes para essa avaliação.

O juiz poderá solicitar documentos?

Sim.

O entendimento estabelecido permite que o magistrado solicite documentação adicional sempre que houver necessidade de esclarecer a situação financeira apresentada pelo requerente.

Essa possibilidade também encontra respaldo no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

O próprio STF indicou que patrimônio e renda familiar podem ser considerados para verificar se a condição econômica é compatível com o benefício solicitado.

Portanto, a análise da justiça gratuita tende a envolver mais elementos concretos quando houver dúvidas sobre a capacidade financeira da pessoa.

A ADC 80 vale apenas para processos trabalhistas?

Não.

Esse talvez seja o ponto mais amplo da decisão.

Embora a ação tenha surgido de uma discussão sobre dispositivos da CLT, o Supremo entendeu que os critérios definidos deveriam ser utilizados nos demais ramos do Poder Judiciário até que exista uma adequação legislativa sobre o assunto.

A decisão cria, portanto, um parâmetro nacional para a avaliação da insuficiência econômica.

Há, entretanto, uma exceção relevante envolvendo o primeiro grau dos Juizados Especiais, que possuem regime próprio estabelecido pela Lei nº 9.099/1995.

Essa ampliação explica por que a ADC 80 também interfere diretamente no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O que acontece agora com o Tema 1.178 do STJ?

O STF determinou a adequação da jurisprudência às novas diretrizes estabelecidas na ADC 80.

Isso atinge diretamente o Tema 1.178 do STJ.

Anteriormente, o STJ havia determinado que critérios objetivos não poderiam funcionar como fundamento exclusivo para negar a gratuidade e deveriam exercer papel essencialmente complementar na análise.

O Supremo passou a atribuir um papel mais relevante ao critério de renda.

Agora, o valor estabelecido determina quem possui inicialmente a presunção de insuficiência e quem deverá demonstrar sua condição financeira.

Isso não elimina completamente a análise individual.

O que muda é o ponto de partida.

Antes, no entendimento do STJ, o critério objetivo possuía caráter suplementar. Com a ADC 80, o parâmetro financeiro passa a integrar a própria estrutura da análise da justiça gratuita.

E o que acontece com a Súmula 463 do TST?

A decisão também atinge diretamente a jurisprudência trabalhista.

O STF declarou inconstitucional o inciso I da Súmula 463 do TST, justamente porque o entendimento permitia que a declaração de insuficiência econômica tivesse um alcance incompatível com os novos critérios definidos pelo Supremo.

A decisão também repercute sobre o Tema 21 do TST, que deverá ser revisto para adequação às novas regras.

Esse aspecto é especialmente relevante para advogados, departamentos jurídicos e empresas que acompanham reclamações trabalhistas.

Quando as novas regras começam a valer?

O STF modulou os efeitos da decisão.

Isso significa que o Tribunal estabeleceu um marco temporal específico para aplicação do novo entendimento.

As novas regras possuem efeito prospectivo, conhecido juridicamente como efeito ex nunc, e alcançam processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

De acordo com o registro analisado sobre a decisão, a ata foi publicada em 11 de setembro de 2026. Assim, processos anteriores ao marco estabelecido não passam automaticamente a seguir os novos critérios.

Essa limitação é importante porque evita que a mudança seja aplicada indiscriminadamente a processos que já estavam em andamento sob outra interpretação.

O que muda para os trabalhadores?

Para quem pretende ingressar com uma reclamação trabalhista, a principal mudança está na forma como a condição econômica poderá precisar ser demonstrada.

Quem estiver dentro da faixa de renda estabelecida pelo Supremo contará inicialmente com a presunção relativa de insuficiência.

Já quem estiver acima do limite poderá precisar organizar documentação e outras informações capazes de demonstrar que os custos processuais comprometeriam sua situação financeira.

Isso torna importante compreender que salário e capacidade econômica não são exatamente a mesma coisa.

Uma pessoa pode possuir renda superior ao limite e, ainda assim, enfrentar uma situação financeira que justifique a gratuidade.

A diferença é que agora essa situação deverá ser demonstrada de maneira mais concreta.

E o que muda para as empresas?

Para as empresas, principalmente aquelas que enfrentam volume relevante de reclamações trabalhistas, a ADC 80 altera a dinâmica relacionada aos pedidos de justiça gratuita.

Pedidos apresentados por pessoas com renda acima do parâmetro definido pelo STF deverão vir acompanhados de elementos que demonstrem insuficiência financeira.

Além disso, quando existirem informações concretas capazes de afastar a presunção de hipossuficiência de alguém que esteja abaixo desse limite, a questão poderá ser discutida no processo.

Isso exige análise jurídica cuidadosa.

Não basta simplesmente apontar que determinada pessoa recebe determinado salário. A decisão do STF preserva a possibilidade de avaliação concreta da capacidade financeira.

Por outro lado, a existência de um parâmetro nacional tende a proporcionar maior uniformidade à análise do benefício, reduzindo algumas das divergências que existiam entre tribunais.

A mudança pode diminuir o número de processos trabalhistas?

Ainda é cedo para afirmar.

A alteração das regras de justiça gratuita pode influenciar a avaliação de risco feita antes do ajuizamento de determinadas ações, principalmente quando existe possibilidade de despesas processuais.

Porém, seria precipitado concluir que a ADC 80 necessariamente provocará uma redução significativa das reclamações trabalhistas.

O acesso à Justiça continua constitucionalmente protegido e pessoas que efetivamente demonstrarem insuficiência financeira poderão continuar obtendo o benefício.

O impacto real deverá ser observado ao longo dos próximos meses, conforme os tribunais começarem a aplicar o novo entendimento.

A justiça gratuita significa que não existe nenhum risco financeiro no processo?

Essa é outra confusão frequente.

Justiça gratuita não deve ser tratada simplesmente como sinônimo de processo sem qualquer consequência econômica.

Existem diferentes despesas processuais e regras específicas envolvendo custas, perícias, honorários e sucumbência.

Além disso, outros julgamentos do próprio STF já analisaram os limites relacionados à cobrança de determinadas despesas de beneficiários da justiça gratuita.

Por isso, cada situação precisa ser avaliada de acordo com o processo concreto e com a legislação aplicável.

A ADC 80 muda os direitos trabalhistas?

Não.

A decisão trata dos critérios para concessão da justiça gratuita.

Ela não modifica regras sobre férias, horas extras, intervalos, banco de horas, adicionais, rescisões ou demais direitos previstos na legislação trabalhista.

Esse ponto é particularmente importante para empresas.

Uma eventual mudança no acesso ao benefício processual não reduz a necessidade de manter a operação trabalhista organizada e corretamente documentada.

Prevenção trabalhista continua sendo fundamental

Grande parte das reclamações trabalhistas envolve discussões relacionadas à jornada.

Horas extras, intervalos, adicional noturno, banco de horas, escalas, registros inconsistentes e divergências entre a jornada efetivamente realizada e aquela apresentada pela empresa podem acabar sendo discutidos judicialmente.

Por isso, independentemente das mudanças provocadas pela ADC 80, empresas continuam precisando investir em prevenção.

Registros confiáveis de jornada, políticas internas claras, conferência periódica do ponto, acompanhamento de horas extras e armazenamento correto das informações ajudam a reduzir inconsistências antes que elas se transformem em conflitos.

Nesse contexto, tecnologias de gestão de jornada, como o Secullum RH, podem auxiliar RH e Departamento Pessoal a centralizar registros, acompanhar ocorrências e manter um histórico mais organizado da relação de trabalho.

A tecnologia não substitui a orientação jurídica, mas melhora a qualidade das informações utilizadas pela empresa em sua rotina administrativa e em eventual necessidade de comprovação documental.

Por que a ADC 80 é considerada uma decisão tão importante?

A importância da ADC 80 não está apenas no valor de R$ 5 mil.

A principal transformação está na criação de uma lógica nacional para analisar insuficiência econômica.

O Supremo estabeleceu quem parte de uma presunção favorável, quem deverá comprovar sua situação, como outros elementos patrimoniais podem ser considerados e como o parâmetro deverá ser atualizado ao longo do tempo.

Ao mesmo tempo, a decisão interfere em entendimentos já consolidados pelo STJ e pelo TST.

Isso significa que seus efeitos deverão aparecer gradualmente em milhares de processos e decisões judiciais nos próximos anos.

Afinal, quem tem direito à justiça gratuita depois da ADC 80?

Não existe uma resposta baseada apenas em uma faixa salarial.

Para quem recebe até R$ 5 mil, existe presunção relativa de insuficiência econômica.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil, o benefício continua possível, mas será necessário demonstrar concretamente a incapacidade financeira para suportar os custos processuais.

Em ambos os casos, circunstâncias específicas podem ser analisadas pelo magistrado.

Portanto, dizer simplesmente que “quem recebe até R$ 5 mil tem justiça gratuita e quem recebe mais não tem” seria uma interpretação incorreta da decisão.

O STF estabeleceu um critério para organizar a análise, não uma barreira absoluta.

Conclusão

O julgamento da ADC 80 representa uma mudança importante na forma como a justiça gratuita será analisada no Brasil.

O antigo parâmetro de 40% do teto do RGPS previsto na CLT foi afastado e, em seu lugar, o STF instituiu uma presunção relativa de insuficiência econômica para rendimentos de até R$ 5 mil.

Acima desse patamar, o interessado poderá continuar obtendo o benefício, desde que consiga demonstrar sua real incapacidade financeira.

Ao mesmo tempo, patrimônio, renda familiar e demais circunstâncias econômicas poderão ser avaliados, inclusive nos casos em que a pessoa esteja inicialmente dentro da faixa de presunção.

O alcance da decisão também chama atenção.

O que começou como uma discussão sobre a Justiça do Trabalho acabou produzindo diretrizes para praticamente todo o Poder Judiciário e exigirá ajustes na jurisprudência do STJ e do TST.

Para trabalhadores, empresas, RH, Departamento Pessoal e profissionais jurídicos, acompanhar esses desdobramentos será essencial.

E, para as organizações, permanece uma conclusão que independe da ADC 80. Prevenção, documentação e gestão correta das relações de trabalho continuam sendo as melhores formas de reduzir riscos e evitar que problemas operacionais acabem se transformando em discussões judiciais.

Reduza falhas, ganhe agilidade no fechamento e tenha informações mais precisas para uma gestão de jornada mais eficiente.

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