A Reforma Tributária está deixando de ser apenas um assunto para especialistas em impostos. À medida que o período de transição avança, decisões previstas no novo sistema começam a chegar à rotina das empresas e podem influenciar desde a formação de preços até a relação entre fornecedores e clientes.
Uma das mudanças que merece atenção especial envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime terão a possibilidade de manter o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.
Em uma primeira leitura, pode parecer apenas uma escolha sobre a forma de pagar impostos. Mas, para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas, principalmente clientes enquadrados no regime regular do IBS e da CBS, a decisão pode ter reflexos comerciais.
O motivo está nos créditos tributários.
A nova lógica de não cumulatividade amplia a importância dos créditos de IBS e CBS nas relações entre empresas. Dependendo da opção adotada pelo fornecedor do Simples Nacional, o valor de crédito que poderá ser apropriado pelo cliente pode ser diferente.
Isso significa que o regime tributário passa a fazer parte de uma análise que vai além do departamento fiscal. Compras, vendas, formação de preço, margem, fluxo de caixa e competitividade também podem ser afetados.
Mas será verdade que empresas do Simples Nacional vão perder clientes caso não façam uma alteração no DAS até setembro de 2026?
A resposta exige cuidado. Não existe uma regra determinando que empresas perderão vendas. O que existe é uma mudança tributária capaz de alterar a dinâmica econômica de algumas relações B2B.
Vamos entender.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Antes de falar sobre a escolha relacionada ao IBS e à CBS, é importante esclarecer um ponto: o Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária.
O regime diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte foi preservado. O que muda é a forma como os novos tributos sobre o consumo passam a se relacionar com esse regime.
A Reforma Tributária criou um modelo de IVA Dual composto principalmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, administrado no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios.
A Receita Federal apresenta 2026 como o ano de teste do novo sistema. A transição continua em 2027 e 2028, período em que ocorre a extinção do PIS e da Cofins e avança a implementação da CBS e do IBS. A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorre entre 2029 e 2032, com a vigência integral do novo modelo prevista para 2033.
Para as empresas do Simples Nacional, a legislação criou uma possibilidade importante.
A Lei Complementar nº 214/2025 permite que o optante pelo Simples escolha apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular aplicável a esses tributos. Nessa situação, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas pela sistemática do Simples Nacional.
A empresa, portanto, não precisa necessariamente abandonar o Simples Nacional para fazer essa escolha.
É possível permanecer no Simples em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime e utilizar o regime regular especificamente para IBS e CBS.
É justamente daí que surge a discussão sobre recolher esses tributos “dentro” ou “fora” do DAS.
IBS e CBS dentro ou fora do DAS: o que isso significa?
As expressões “por dentro do DAS” e “por fora do DAS” são formas simplificadas de explicar duas possibilidades previstas para as empresas do Simples Nacional.
Não se trata simplesmente de marcar uma opção no boleto de pagamento.
Estamos falando de uma escolha tributária formal, capaz de alterar a sistemática de apuração do IBS e da CBS.
IBS e CBS pela sistemática do Simples Nacional
A primeira possibilidade é manter os novos tributos na lógica simplificada do Simples Nacional.
Nesse modelo, a empresa continua utilizando a sistemática do regime unificado. A legislação prevê a inclusão do IBS e da CBS na estrutura do Simples à medida que os novos tributos entram em vigor. A própria Receita Estadual do Espírito Santo esclarece que, a partir de 2027, esses tributos também passam a integrar o contexto de recolhimento do Simples Nacional.
Para a pequena empresa, a manutenção da sistemática simplificada pode representar menor complexidade operacional.
Por outro lado, existe uma diferença relevante na lógica dos créditos.
A Lei Complementar nº 214 estabelece que o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar créditos relativos a aquisições realizadas de empresa do Simples Nacional. No entanto, o crédito é vinculado ao montante equivalente ao IBS e à CBS devidos por meio do regime simplificado.
Portanto, é incorreto afirmar que comprar de uma empresa do Simples necessariamente gera “crédito zero”.
Existe possibilidade de crédito para o cliente do regime regular, mas o valor segue a lógica e os limites estabelecidos para os tributos devidos pelo fornecedor no Simples Nacional.
Esse detalhe é essencial para compreender o debate.
IBS e CBS pelo regime regular
A segunda possibilidade é a empresa continuar optante pelo Simples Nacional, mas apurar IBS e CBS de acordo com o regime regular desses tributos.
Nesse cenário, as parcelas referentes ao IBS e à CBS não são devidas pela sistemática do Simples durante o período da opção.
A empresa passa a participar da lógica regular de não cumulatividade dos novos tributos.
A Receita Federal define o novo IVA como um modelo não cumulativo e baseado em crédito financeiro amplo. No regime regular, observadas as regras da legislação, o contribuinte pode apropriar créditos relacionados às suas aquisições e o imposto incidente nas operações participa da cadeia de créditos tributários.
É por isso que algumas empresas estão olhando para essa opção com tanta atenção.
Em uma cadeia empresarial, o crédito tributário pode influenciar o custo efetivo de uma compra.
Por que os créditos de IBS e CBS podem influenciar vendas B2B?
Imagine duas empresas fornecendo produtos ou serviços semelhantes para um cliente corporativo.
Esse cliente está sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e analisa não apenas o preço apresentado na proposta comercial, mas também os créditos tributários relacionados à aquisição.
Com a não cumulatividade, o crédito aproveitável pelo comprador pode afetar o custo econômico da operação.
Uma proposta aparentemente mais barata pode não ser necessariamente a mais vantajosa quando o comprador considera seus créditos. Da mesma forma, uma proposta de maior valor nominal pode se tornar competitiva dependendo da tributação e do crédito associado à operação.
Essa análise já existe em diferentes formatos no atual sistema tributário. A Reforma Tributária, porém, pretende ampliar a lógica de não cumulatividade por meio do IBS e da CBS. A Receita Federal caracteriza o modelo como um IVA amplo e baseado em crédito financeiro.
Para uma empresa que vende principalmente ao consumidor final, essa discussão pode ter peso comercial diferente.
O consumidor pessoa física normalmente não está comprando um produto pensando na apropriação de crédito de IBS e CBS.
Já em uma relação entre empresas, a situação pode mudar.
Indústrias, distribuidores, grandes grupos empresariais e outras organizações sujeitas ao regime regular podem incorporar os créditos tributários às políticas de compras, à negociação com fornecedores e aos cálculos de custo.
É nesse contexto que uma empresa do Simples pode sentir impacto comercial.
Não porque a legislação determine que clientes devem abandonar fornecedores do Simples.
Mas porque o comprador poderá comparar o custo efetivo das operações considerando também a possibilidade de crédito.
Por isso, afirmar que “todas as empresas do Simples perderão vendas” é exagerado.
Por outro lado, ignorar completamente o assunto também pode ser um erro.
Empresas do Simples podem continuar competitivas no mercado B2B?
Sim.
Estar no Simples Nacional não torna uma empresa automaticamente menos competitiva.
Essa é uma das interpretações que precisam ser evitadas.
Preço, qualidade, prazo de entrega, capacidade técnica, confiança, atendimento, suporte, condições comerciais e relacionamento continuam sendo fatores decisivos em uma compra empresarial.
Além disso, a própria legislação garante crédito ao adquirente do regime regular nas aquisições de optantes pelo Simples, ainda que o montante siga os limites relacionados aos tributos devidos pelo regime simplificado.
O problema surge quando uma empresa não conhece sua própria cadeia comercial.
Uma organização que possui 90% das vendas destinadas ao consumidor final pode chegar a uma conclusão completamente diferente de outra que fornece quase exclusivamente para grandes indústrias.
Da mesma maneira, uma empresa com grande volume de aquisições que gerariam créditos no regime regular precisa realizar uma análise diferente daquela que possui poucos insumos ou despesas creditáveis.
A decisão não pode ser baseada em um vídeo de 90 segundos ou em uma publicação de rede social.
Ela exige simulação.
O prazo de setembro de 2026 é real?
Sim. E este é um dos pontos do alerta das redes sociais que realmente merece atenção.
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, estabeleceu regras específicas para as opções relacionadas ao ano-calendário de 2027.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
A resolução também permite que essa opção seja cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
Portanto, setembro de 2026 é, sim, um período importante para as empresas do Simples.
Mas aqui existe uma diferença fundamental em relação a algumas publicações que circulam pelas redes sociais.
A empresa não precisa fazer uma “pequena alteração no DAS”.
A escolha deve ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional e trata da forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.
É uma decisão tributária.
Reduzir essa escolha a uma simples configuração do DAS pode levar empresários a subestimar a importância da análise.
E se a empresa não fizer a opção em setembro de 2026?
Para o primeiro semestre de 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece a janela entre 1º e 30 de setembro de 2026 para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
A orientação divulgada pela administração tributária esclarece que a escolha relacionada à apuração regular do IBS e da CBS poderá ser realizada duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro.
Na prática, a opção de setembro de 2026 está relacionada ao período de janeiro a junho de 2027. A reavaliação seguinte ocorre dentro da lógica semestral aplicável ao regime.
Portanto, dizer que a empresa ficará “presa” até julho de 2027 é uma maneira bastante dramática de apresentar a regra.
O que acontece é que a escolha possui períodos definidos para ser exercida.
Se a empresa não optar pela apuração regular para o primeiro semestre de 2027, ela não poderá simplesmente mudar a forma de recolhimento no meio de janeiro ou fevereiro porque percebeu que o modelo seria comercialmente mais interessante.
A próxima janela de decisão precisa ser observada.
Isso torna o planejamento antecipado importante.
Permanecer com IBS e CBS no Simples é uma escolha ruim?
Não necessariamente.
E este talvez seja o ponto mais importante de toda a discussão.
O regime regular não é automaticamente melhor.
A sistemática do Simples também não é automaticamente mais vantajosa.
Cada empresa possui uma estrutura diferente.
Uma empresa focada em vendas B2C pode encontrar pouca pressão comercial relacionada aos créditos tributários dos clientes.
Já uma fornecedora de grandes empresas pode perceber que seus compradores estão incorporando IBS e CBS às análises de aquisição.
Outro ponto é o perfil das compras realizadas pela própria empresa.
Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, o contribuinte entra na lógica de créditos desses tributos, conforme as regras de não cumulatividade.
Isso pode ser relevante para empresas que realizam aquisições significativas relacionadas à atividade econômica.
Porém, junto com a possibilidade de créditos vem uma nova realidade de apuração, controles fiscais e gestão tributária.
A empresa precisa analisar seus processos, sistemas, documentação fiscal e capacidade de acompanhar a nova sistemática.
Crédito tributário não deve ser analisado isoladamente.
Uma decisão aparentemente vantajosa na área comercial pode aumentar custos administrativos ou produzir efeitos diferentes sobre o fluxo de caixa.
Da mesma forma, permanecer na sistemática simplificada apenas porque “sempre foi assim” pode significar ignorar uma mudança relevante no perfil dos clientes.
A escolha precisa considerar o negócio como um todo.
Quais empresas devem prestar mais atenção nessa decisão?
Embora todas as empresas optantes pelo Simples devam acompanhar a Reforma Tributária, o tema merece atenção ainda maior entre negócios com forte presença no mercado B2B.
É o caso de fornecedores de indústrias, distribuidores, empresas de tecnologia que atendem outras organizações, prestadores de serviços corporativos, fornecedores de equipamentos, negócios que participam de cadeias produtivas e empresas com grandes clientes sujeitos ao regime regular.
Quanto maior a participação de clientes empresariais na receita, maior deve ser o cuidado em entender como os créditos de IBS e CBS podem aparecer nas negociações.
Isso não significa que esses negócios necessariamente devam optar pelo regime regular.
Significa que eles precisam fazer a conta antes do prazo.
Empresas predominantemente B2C também devem acompanhar as mudanças, mas a pressão comercial relacionada ao crédito do adquirente tende a ter características diferentes, justamente porque o consumidor final não analisa uma compra pela mesma ótica tributária de um departamento de compras empresarial.
O departamento comercial também precisa entender a Reforma Tributária
Durante muito tempo, mudanças tributárias foram tratadas como um problema exclusivo da contabilidade.
A Reforma Tributária mostra por que essa visão pode ser limitada.
Se compradores começarem a questionar fornecedores sobre o regime de IBS e CBS, equipes comerciais precisarão saber encaminhar essas dúvidas corretamente.
Imagine um vendedor recebendo a seguinte pergunta:
“Qual crédito de IBS e CBS essa operação vai gerar para a nossa empresa?”
Responder de maneira improvisada pode criar um problema.
A área comercial não precisa substituir a contabilidade ou o departamento fiscal. Porém, precisa compreender que o tema pode aparecer durante negociações.
Também será importante revisar propostas, contratos, políticas de formação de preço e comunicação com clientes.
Em alguns mercados, a informação tributária poderá fazer parte da comparação entre fornecedores.
Por isso, contabilidade, financeiro, comercial e gestão precisam conversar.
A Reforma Tributária também é um desafio de tecnologia e dados
Existe outro aspecto que merece atenção.
A transição para IBS e CBS não envolve apenas cálculos.
A Receita Federal destaca digitalização, integração de dados e automação de processos como elementos centrais da nova administração tributária. O próprio órgão reconhece que o período de transição exige adaptação dos contribuintes e investimento em infraestrutura tecnológica e capacitação.
Isso significa que empresas precisarão avaliar sistemas, documentos fiscais, integrações e processos internos.
Informações incorretas ou sistemas desatualizados podem dificultar a apuração tributária e aumentar o retrabalho.
É uma lógica semelhante ao que acontece em outras áreas da gestão empresarial.
Quando dados importantes ficam espalhados em planilhas, controles paralelos e processos manuais, cada mudança aumenta o risco de erros.
A tecnologia não elimina a necessidade de profissionais especializados. Pelo contrário, ela cria uma base mais organizada para que contadores, gestores e equipes possam tomar decisões com informações confiáveis.
A Reforma Tributária reforça uma realidade que empresas modernas já conhecem: gestão eficiente depende de dados, processos organizados e sistemas preparados para acompanhar mudanças.
O que a empresa deve analisar antes de setembro de 2026?
O primeiro passo é não esperar setembro chegar.
A empresa deve conversar com seu contador ou consultoria tributária e realizar simulações com dados reais do negócio.
Entre os pontos que precisam entrar nessa análise estão o percentual de vendas B2B e B2C, o regime tributário dos principais clientes, a estrutura de compras e despesas da empresa, os potenciais créditos de IBS e CBS, a margem dos produtos ou serviços, os efeitos sobre preço e fluxo de caixa e o custo operacional de cada modelo.
Também é recomendável conversar com clientes estratégicos.
Grandes compradores já podem estar revisando seus processos de compras para a Reforma Tributária. Entender antecipadamente quais informações esses clientes pretendem exigir dos fornecedores pode ajudar a empresa a se preparar.
Outro cuidado está nos sistemas utilizados.
ERP, emissão de documentos fiscais, processos financeiros e integrações contábeis precisam ser avaliados durante a transição.
A escolha tributária não deve acontecer separada da capacidade operacional da empresa de executar essa escolha.
Cuidado com decisões baseadas apenas em medo de perder clientes
Alertas nas redes sociais cumprem um papel importante ao chamar atenção para temas que poderiam passar despercebidos.
O problema começa quando uma regra complexa é transformada em uma ameaça absoluta.
“Faça isso ou sua empresa perderá vendas.”
“Se não mudar o DAS, você ficará preso.”
“Empresas do Simples deixarão de ser competitivas.”
Nenhuma dessas frases consegue representar, sozinha, a complexidade da mudança.
Existe um impacto potencial sobre créditos tributários.
Existe uma janela de opção em setembro de 2026 para o primeiro semestre de 2027.
Existe a possibilidade de uma empresa do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular.
E existe uma discussão comercial especialmente relevante para negócios B2B.
Tudo isso é real.
Mas a decisão correta depende dos números de cada empresa.
Em alguns negócios, permanecer com IBS e CBS na sistemática do Simples pode continuar sendo a alternativa mais adequada.
Em outros, a apuração pelo regime regular pode merecer consideração.
O erro não está necessariamente em escolher uma opção ou outra.
O maior risco é chegar ao prazo sem ter analisado nenhuma delas.
Planejamento será uma vantagem competitiva na Reforma Tributária
A Reforma Tributária muda mais do que nomes de impostos.
Ela altera processos, sistemas e a forma como empresas podem analisar determinadas relações comerciais.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a possibilidade de escolher como IBS e CBS serão apurados cria uma nova responsabilidade de planejamento.
Especialmente no mercado B2B, compreender os impactos dos créditos tributários pode ser importante para preservar competitividade e negociar com mais segurança.
Por isso, o alerta para setembro de 2026 merece atenção.
Não como uma ameaça de perda automática de clientes, mas como um prazo para uma decisão que deve ser precedida por análise técnica.
Converse com a contabilidade, avalie o perfil dos clientes, simule cenários e revise os processos internos.
No novo cenário tributário, empresas que transformarem informação em planejamento estarão mais preparadas para tomar decisões seguras.
E, assim como em outras áreas da gestão empresarial, organização e tecnologia serão fundamentais para atravessar essa mudança com eficiência.
Afinal, quando processos são bem estruturados e as informações estão acessíveis, a empresa ganha mais tempo para aquilo que realmente importa: tomar boas decisões e continuar crescendo.




