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NR-01: como adequar sua empresa

NR-01 entra em vigor em 26 de maio: o que sua empresa precisa estruturar agora para ficar em conformidade

A NR-01 voltou ao centro das discussões entre empresas, profissionais de RH, Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho e gestores. Isso porque a nova redação do capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passa a exigir uma atenção maior aos fatores de risco relacionados à organização do trabalho, incluindo os riscos psicossociais.

Na prática, isso significa que as empresas precisarão olhar para temas como sobrecarga, metas excessivas, assédio, conflitos internos, jornadas mal dimensionadas, falta de clareza nas funções, pressão constante, falhas de liderança e outros fatores que podem impactar a saúde física e mental dos trabalhadores.

A Portaria MTE nº 765, publicada em maio de 2025, prorrogou até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-01. Com isso, a exigência passa a valer a partir de 26 de maio de 2026, conforme também consta no texto atualizado da norma.

Mais do que uma obrigação documental, a NR-01 reforça uma mudança importante: a empresa precisa demonstrar que identifica, avalia, controla e acompanha os riscos ocupacionais de forma contínua. O Ministério do Trabalho e Emprego também reforçou que a gestão de riscos não se limita à elaboração de documentos, exigindo evidências, participação dos trabalhadores e coerência entre o que está registrado e o que acontece na prática.

O que é a NR-01?

A NR-01 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais e as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, também conhecido como GRO.

As Normas Regulamentadoras são regras complementares à CLT, voltadas à segurança e saúde no trabalho. Elas definem obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o objetivo de garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Dentro desse contexto, a NR-01 funciona como uma norma base. Ela orienta como a empresa deve organizar sua gestão de riscos, criar processos preventivos, manter documentação adequada e comprovar que está tomando medidas para proteger seus colaboradores.

A norma se aplica às organizações que possuem empregados regidos pela CLT, sem afastar o cumprimento de outras regras previstas em leis, convenções coletivas, acordos coletivos, normas estaduais, normas municipais e demais exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

O que muda com a NR-01 em 26 de maio?

A principal mudança está na forma como as empresas precisam tratar os riscos ocupacionais. O texto atualizado deixa claro que o gerenciamento de riscos deve abranger não apenas agentes físicos, químicos, biológicos e riscos de acidentes, mas também os fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso não significa que a empresa terá que diagnosticar doenças mentais nos colaboradores. O próprio MTE esclarece que a avaliação desses riscos não se confunde com exames médicos periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.

Ou seja, a empresa deverá olhar para a forma como o trabalho é estruturado. Alguns exemplos de pontos que podem entrar nessa análise são:

  1. Excesso de carga de trabalho.
  2. Jornadas prolongadas ou mal distribuídas.
  3. Metas incompatíveis com a realidade da equipe.
  4. Falta de pausas ou intervalos adequados.
  5. Conflitos recorrentes entre liderança e colaboradores.
  6. Assédio moral, assédio sexual ou outras formas de violência no trabalho.
  7. Falta de clareza sobre responsabilidades.
  8. Baixa autonomia para execução das atividades.
  9. Comunicação interna falha.
  10. Trabalho remoto, híbrido ou teletrabalho sem acompanhamento adequado.

O MTE também destacou que a identificação dos riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes presenciais, remotos, híbridos e teletrabalho.

Por que a NR-01 ganhou tanta importância agora?

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser um tema secundário. Empresas de diferentes portes e segmentos têm enfrentado aumento de afastamentos, queda de produtividade, absenteísmo, conflitos internos, sobrecarga das lideranças e dificuldade para manter equipes engajadas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho, estima-se que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, com impacto econômico global próximo de um trilhão de dólares por ano.

Esse dado mostra que falar sobre riscos psicossociais não é apenas uma exigência legal. É também uma necessidade estratégica para empresas que desejam reduzir afastamentos, melhorar o clima organizacional, proteger lideranças, evitar passivos trabalhistas e manter uma operação mais saudável.

A NR-01, portanto, reforça algo que muitas empresas já deveriam estar estruturando: uma gestão preventiva, documentada e contínua sobre os fatores que podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Os riscos psicossociais são fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerenciado e vivenciado pelos colaboradores. Eles podem surgir da interação entre as condições de trabalho, a cultura da empresa, o modelo de liderança, a comunicação interna, as exigências da função e o nível de suporte oferecido aos trabalhadores.

Na prática, esses riscos podem estar presentes quando há:

  1. Cobrança excessiva sem suporte adequado.
  2. Pressão constante por resultados.
  3. Ambiente de trabalho hostil.
  4. Falta de reconhecimento.
  5. Ausência de canais seguros para denúncias.
  6. Lideranças despreparadas para lidar com conflitos.
  7. Sobrecarga por falta de equipe.
  8. Escalas desorganizadas.
  9. Excesso de horas extras.
  10. Falta de controle sobre pausas e intervalos.

É importante reforçar que o risco psicossocial não está apenas em empresas grandes ou em atividades consideradas de alta pressão. Ele pode existir em escritórios, comércios, indústrias, hospitais, escolas, empresas de tecnologia, operações logísticas, call centers, restaurantes e qualquer outro ambiente onde existam relações de trabalho.

O que a empresa precisa deixar estruturado para ficar em conformidade com a NR-01?

A adequação à NR-01 não deve ser tratada como uma ação de última hora. O ideal é que a empresa organize um plano prático, envolvendo RH, DP, Segurança do Trabalho, lideranças, jurídico e, quando necessário, consultorias especializadas.

A seguir, veja os principais pontos que precisam ser estruturados.

1. Atualização do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR, é um dos documentos centrais da NR-01. A norma determina que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um PGR, implementado por estabelecimento, podendo ser organizado por unidade operacional, setor ou atividade.

Com a nova exigência, o PGR precisa contemplar os riscos ocupacionais de forma mais ampla, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa que a empresa deve revisar o PGR atual e verificar se ele contempla apenas riscos tradicionais, como quedas, ruídos, calor, produtos químicos, máquinas e equipamentos, ou se também considera aspectos ligados à organização do trabalho.

Um PGR atualizado deve demonstrar:

  1. Quais riscos existem.
  2. Quem está exposto a esses riscos.
  3. Qual é o nível de risco.
  4. Quais medidas preventivas serão adotadas.
  5. Quem será responsável por cada ação.
  6. Qual prazo será seguido.
  7. Como a empresa acompanhará a eficácia das medidas.

A norma também estabelece que o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.

2. Inventário de riscos ocupacionais

O inventário de riscos é o documento que consolida as informações sobre os perigos identificados e os riscos avaliados. Ele precisa refletir a realidade da empresa.

A NR-01 determina que o inventário deve contemplar informações como caracterização dos processos e ambientes de trabalho, caracterização das atividades, descrição dos perigos, identificação de fontes ou circunstâncias e avaliação dos riscos para fins de elaboração do plano de ação.

Quando falamos em riscos psicossociais, o inventário deve considerar situações como:

  1. Áreas com maior sobrecarga.
  2. Funções com alto nível de pressão.
  3. Atividades com exposição frequente a conflitos.
  4. Setores com histórico de afastamentos.
  5. Equipes com excesso de horas extras.
  6. Ambientes com relatos de assédio, violência ou constrangimento.
  7. Modelos de trabalho remoto ou híbrido sem controle adequado de jornada.
  8. Falta de pausas, intervalos ou descanso suficiente.

O inventário não deve ser genérico. Um dos pontos mais importantes da fiscalização será justamente verificar se o documento tem coerência com a realidade da empresa.

Monitore horas extras, escalas e jornadas com mais clareza e segurança.

3. Plano de ação com medidas preventivas

Depois de identificar e avaliar os riscos, a empresa precisa criar um plano de ação. A NR-01 determina que a organização deve elaborar um plano indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

No caso dos riscos psicossociais, o plano de ação pode envolver medidas como:

  1. Revisão de metas e distribuição de demandas.
  2. Treinamento de lideranças.
  3. Criação ou fortalecimento de canal de denúncias.
  4. Política interna de prevenção ao assédio.
  5. Melhoria nos processos de comunicação.
  6. Acompanhamento de indicadores de absenteísmo e afastamentos.
  7. Monitoramento de horas extras e jornadas excessivas.
  8. Revisão de escalas de trabalho.
  9. Implantação de programas de escuta ativa.
  10. Ações de integração, orientação e sensibilização.

O mais importante é que o plano tenha responsáveis, prazos, evidências e acompanhamento. Um documento bonito, mas sem aplicação prática, pode não ser suficiente em uma fiscalização.

4. Avaliação Ergonômica Preliminar

O MTE esclareceu que todas as empresas devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar, prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-01.

A Avaliação Ergonômica Preliminar, conhecida como AEP, ajuda a empresa a analisar as condições de trabalho considerando aspectos físicos, cognitivos e organizacionais.

Nesse processo, podem ser avaliados pontos como:

  1. Ritmo de trabalho.
  2. Exigências mentais da função.
  3. Grau de autonomia.
  4. Relacionamento com liderança.
  5. Exposição a conflitos.
  6. Demandas emocionais.
  7. Pausas e intervalos.
  8. Sobrecarga.
  9. Organização das tarefas.
  10. Condições do ambiente de trabalho.

Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR, o MTE orienta que a AEP passa a ser o principal documento comprobatório.

5. Participação dos trabalhadores

A NR-01 também reforça que a empresa deve adotar mecanismos para participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo consulta sobre a percepção de riscos. A CIPA pode ser utilizada nesse processo, quando houver.

Esse ponto é essencial. A empresa não deve mapear riscos apenas de dentro da sala da diretoria. Quem executa as atividades diariamente precisa ser ouvido.

A participação pode acontecer por meio de:

  1. Entrevistas.
  2. Formulários internos.
  3. Reuniões com equipes.
  4. Conversas conduzidas por RH ou SST.
  5. Registros da CIPA.
  6. Canal de denúncias.
  7. Pesquisas de clima.
  8. Grupos de escuta.

O MTE também alertou que o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar a gestão de riscos. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de gerenciamento.

6. Canal de denúncias e política contra assédio

A própria NR-01 já traz obrigações para organizações que devem constituir CIPA, incluindo medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no ambiente de trabalho.

Entre essas medidas estão a inclusão de regras de conduta nas normas internas, procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos, garantia de anonimato da pessoa denunciante e ações anuais de capacitação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.

Para ficar em conformidade, a empresa deve estruturar ou revisar:

  1. Código de conduta.
  2. Política antiassédio.
  3. Canal seguro de denúncias.
  4. Procedimento de apuração.
  5. Definição de responsáveis.
  6. Garantia de sigilo.
  7. Comunicação clara aos colaboradores.
  8. Treinamentos periódicos.
  9. Registro das ações realizadas.

Esse ponto não deve ser tratado apenas como formalidade. A fiscalização pode solicitar evidências de que a empresa possui regras, divulgou essas regras e mantém procedimentos reais para tratar denúncias.

7. Treinamento de lideranças

Uma das maiores fontes de risco psicossocial dentro das empresas está na forma como as lideranças conduzem suas equipes. Gestores despreparados podem aumentar conflitos, gerar insegurança, intensificar pressões desnecessárias e dificultar a comunicação.

Por isso, a adequação à NR-01 deve envolver treinamento das lideranças sobre:

  1. Prevenção de assédio.
  2. Gestão de conflitos.
  3. Comunicação respeitosa.
  4. Distribuição equilibrada de demandas.
  5. Acompanhamento de sinais de sobrecarga.
  6. Organização de escalas e prioridades.
  7. Tratamento adequado de denúncias.
  8. Condutas permitidas e proibidas.
  9. Responsabilidade da liderança na prevenção de riscos.
  10. Registro de situações críticas.

A liderança precisa entender que saúde e segurança no trabalho não são responsabilidades exclusivas do técnico de segurança, do RH ou da CIPA. A gestão diária também faz parte da prevenção.

8. Controle de jornada e organização do tempo de trabalho

A jornada de trabalho é um dos pontos que mais podem se conectar aos riscos psicossociais. Excesso de horas extras, escalas mal planejadas, ausência de pausas, intervalos desrespeitados e jornadas extensas podem indicar problemas na organização do trabalho.

Por isso, empresas que desejam se adequar à NR-01 precisam olhar com atenção para seus registros de ponto e indicadores de jornada.

Um sistema de gestão de ponto pode ajudar a empresa a identificar:

  1. Horas extras frequentes.
  2. Colaboradores com excesso de jornada.
  3. Atrasos recorrentes.
  4. Ausências.
  5. Intervalos não realizados.
  6. Escalas desequilibradas.
  7. Setores com maior sobrecarga.
  8. Banco de horas acumulado.
  9. Registros de equipes externas, híbridas ou remotas.
  10. Tendências que podem indicar risco operacional ou psicossocial.

Na Ponto Tecnologia, a gestão de ponto pode apoiar esse processo ao trazer mais visibilidade para o RH e para os gestores. A tecnologia não substitui a avaliação técnica de SST, mas fornece dados importantes para decisões mais seguras, principalmente quando a empresa precisa comprovar organização, controle e acompanhamento da jornada.

9. Documentação e evidências

Um dos maiores erros das empresas é acreditar que estar em conformidade significa apenas ter um documento salvo em uma pasta. A NR-01 exige gestão contínua.

O MTE esclarece que a fiscalização não exigirá uma ferramenta específica, mas analisará a consistência técnica do processo adotado, a coerência com a realidade das atividades e a efetividade das medidas de prevenção. Também poderão ser considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas e outras evidências que demonstrem a implementação do GRO.

Por isso, a empresa deve organizar evidências como:

  1. PGR atualizado.
  2. Inventário de riscos.
  3. Plano de ação.
  4. AEP.
  5. Registros de treinamentos.
  6. Lista de presença.
  7. Comunicados internos.
  8. Políticas internas.
  9. Relatórios de jornada.
  10. Relatórios de absenteísmo.
  11. Registros da CIPA.
  12. Evidências de acompanhamento de denúncias.
  13. Atas de reuniões.
  14. Indicadores monitorados.
  15. Comprovação de medidas implementadas.

Esses registros podem fazer diferença em uma fiscalização, auditoria, ação trabalhista ou investigação relacionada ao ambiente de trabalho.

10. Acompanhamento contínuo

A adequação à NR-01 não termina no dia 26 de maio. A norma trata o gerenciamento de riscos como um processo contínuo.

O texto da NR-01 prevê que a avaliação de riscos deve ser revista periodicamente e também quando houver mudanças em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos ou organização do trabalho que impliquem novos riscos ou alterem riscos existentes.

Isso significa que a empresa deve revisar suas práticas sempre que ocorrerem mudanças como:

  1. Crescimento da equipe.
  2. Mudança de sede.
  3. Alteração de escala.
  4. Implantação de trabalho remoto ou híbrido.
  5. Reestruturação de setores.
  6. Mudança de liderança.
  7. Aumento de afastamentos.
  8. Crescimento de horas extras.
  9. Novos processos internos.
  10. Mudanças em metas ou indicadores.

A gestão de riscos precisa acompanhar a rotina real da empresa.

Quais penalidades podem ocorrer pelo descumprimento da NR-01?

O não cumprimento da NR-01 pode gerar consequências administrativas, financeiras, operacionais e trabalhistas.

A própria NR-01 estabelece que cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis pelo descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

Já a NR-28 é a norma que trata dos procedimentos de fiscalização e penalidades. Ela estabelece que as infrações às regras de segurança e saúde do trabalhador terão penalidades aplicadas conforme o quadro de gradação de multas, considerando os anexos da norma.

Entre as possíveis consequências estão:

1. Notificação para correção de irregularidades

Durante uma fiscalização, o auditor fiscal pode notificar a empresa para corrigir irregularidades encontradas. A NR-28 prevê que o prazo para cumprimento dos itens notificados deve ser limitado, em regra, a até 60 dias, com possibilidade de prorrogação em determinadas situações.

2. Auto de infração

Caso seja constatado descumprimento das normas, o auditor fiscal pode lavrar auto de infração. A NR-28 prevê que o agente da inspeção deve lavrar auto de infração diante do descumprimento de preceitos legais ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras, observando os critérios legais aplicáveis.

3. Multas administrativas

As multas variam conforme a infração, a gravidade, o número de empregados e o tipo de enquadramento, relacionado à segurança ou medicina do trabalho. A NR-28 classifica irregularidades por gradação, de I1 a I4, da mais leve à mais grave, e esses índices são utilizados para a gradação das multas aplicadas nos autos de infração.

Isso significa que uma empresa pode ser autuada por mais de um item, caso diferentes obrigações estejam descumpridas. Por exemplo, ausência de PGR atualizado, falta de inventário, inexistência de plano de ação, ausência de comunicação aos trabalhadores ou falta de medidas preventivas podem gerar enquadramentos diferentes.

4. Agravamento em caso de reincidência, resistência ou fraude

A NR-28 também prevê tratamento específico para casos de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, uso de artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei.

Ou seja, não basta criar documentos apenas para “passar na fiscalização”. Se a empresa tentar simular uma conformidade que não existe, o risco pode ser ainda maior.

5. Embargo ou interdição

Quando houver situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador, a fiscalização pode propor a interdição do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, ou embargo parcial ou total de obra, conforme previsto na NR-28.

Embora essa medida seja mais comum em riscos físicos evidentes, como máquinas perigosas, obras ou instalações inseguras, ela demonstra a seriedade das normas de segurança e saúde no trabalho.

6. Riscos trabalhistas e reputacionais

Além das penalidades administrativas, o descumprimento da NR-01 pode gerar outros impactos, como:

  1. Ações trabalhistas.
  2. Questionamentos sobre adoecimento ocupacional.
  3. Denúncias ao Ministério do Trabalho.
  4. Atuação do Ministério Público do Trabalho.
  5. Termos de Ajustamento de Conduta.
  6. Danos à imagem da empresa.
  7. Aumento de afastamentos.
  8. Perda de produtividade.
  9. Rotatividade.
  10. Dificuldade de retenção de talentos.

Por isso, a adequação deve ser encarada como uma estratégia de proteção jurídica, operacional e humana.

O que a empresa deve fazer antes de 26 de maio?

Para chegar mais preparada à entrada em vigor da NR-01, a empresa pode seguir um plano objetivo:

  1. Revisar o PGR atual.
  2. Incluir fatores de risco psicossociais no levantamento de riscos.
  3. Atualizar o inventário de riscos.
  4. Criar ou revisar o plano de ação.
  5. Realizar ou atualizar a Avaliação Ergonômica Preliminar.
  6. Revisar políticas internas de conduta, assédio e violência no trabalho.
  7. Estruturar canal de denúncias.
  8. Treinar lideranças.
  9. Envolver os trabalhadores no processo.
  10. Organizar evidências e registros.
  11. Monitorar jornada, horas extras, intervalos e escalas.
  12. Acompanhar indicadores de absenteísmo, afastamentos e rotatividade.
  13. Definir responsáveis por cada ação.
  14. Estabelecer prazos e revisões periódicas.
  15. Buscar apoio técnico especializado em SST quando necessário.

A empresa que deixar tudo para a última hora pode até conseguir produzir documentos, mas dificilmente conseguirá demonstrar uma gestão consistente, participativa e integrada à rotina.

Como a tecnologia ajuda na conformidade com a NR-01?

A tecnologia não substitui o trabalho técnico de Segurança e Saúde no Trabalho, mas pode apoiar a empresa na construção de evidências e na gestão de indicadores.

No caso da gestão de ponto, por exemplo, um sistema eficiente ajuda o RH a acompanhar informações importantes, como:

  1. Controle de entrada e saída.
  2. Intervalos realizados.
  3. Horas extras.
  4. Banco de horas.
  5. Escalas.
  6. Registros de colaboradores externos.
  7. Jornada em trabalho híbrido ou remoto.
  8. Relatórios por setor.
  9. Histórico de marcações.
  10. Indicadores que podem sinalizar sobrecarga.

Esses dados ajudam a empresa a identificar padrões que podem exigir atenção. Se um setor apresenta excesso de horas extras, acúmulo de banco de horas e atrasos recorrentes, isso pode indicar falha de dimensionamento, sobrecarga ou necessidade de reorganização.

Com a Ponto Tecnologia, empresas podem contar com soluções para tornar a gestão de jornada mais organizada, segura e estratégica, apoiando o RH e os gestores na tomada de decisão.

Conclusão

A entrada em vigor da NR-01 em 26 de maio representa um passo importante para a gestão de saúde e segurança no trabalho no Brasil. A partir dessa data, as empresas precisarão demonstrar que possuem um processo estruturado para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Mais do que cumprir uma obrigação, a adequação à NR-01 é uma oportunidade para melhorar o ambiente organizacional, reduzir riscos trabalhistas, fortalecer a cultura interna e proteger a saúde dos colaboradores.

Empresas que tratam o tema com seriedade saem na frente. Afinal, um ambiente de trabalho mais seguro, organizado e saudável beneficia todos: colaboradores, lideranças, RH, DP e a própria operação.

Organize a gestão de jornada e tenha dados mais seguros para apoiar o RH.

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