O mercado de trabalho brasileiro passou por mudanças importantes nos últimos anos, especialmente após a Reforma Trabalhista. Uma das modalidades que mais gera dúvidas entre empresários, RH e até trabalhadores é o contrato intermitente.
Essa forma de contratação trouxe mais flexibilidade, mas também exige atenção redobrada para evitar riscos trabalhistas, erros no controle de jornada e problemas na folha de pagamento.
Neste artigo, você vai entender o que é o contrato intermitente, como ele funciona na prática, quais são as diferenças em relação ao trabalho temporário e como o controle de ponto se torna essencial nesse modelo.
O que é contrato intermitente?
O contrato intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista e está previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nesse modelo, o colaborador:
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Possui vínculo empregatício com a empresa
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Trabalha apenas quando é convocado
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Recebe somente pelas horas ou dias efetivamente trabalhados
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Tem todos os direitos trabalhistas garantidos, de forma proporcional
Ou seja, não existe jornada fixa semanal ou mensal.
Como funciona o contrato intermitente na prática?
O funcionamento do contrato intermitente segue algumas regras bem específicas:
Convocação do trabalhador
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A empresa deve convocar o trabalhador com mínimo de 3 dias corridos de antecedência
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O colaborador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar
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A recusa não caracteriza insubordinação
Prestação do serviço
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O trabalhador comparece apenas nos dias e horários acordados
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Ao final do período trabalhado, ocorre o pagamento imediato
Pagamento no contrato intermitente
Ao final de cada período de trabalho, a empresa deve pagar:
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Salário pelas horas trabalhadas
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Férias proporcionais + 1/3 constitucional
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13º salário proporcional
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Descanso semanal remunerado
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FGTS
Tudo isso deve constar de forma clara no recibo.
Contrato intermitente x trabalho temporário: quais as diferenças?
Apesar de confundidos com frequência, eles são bem diferentes:
Contrato intermitente
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Vínculo direto com a empresa
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Prazo indeterminado
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Trabalho ocorre de forma esporádica
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Pagamento proporcional ao período trabalhado
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Convocação conforme necessidade
Trabalho temporário
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Contrato com prazo determinado
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Intermediação por empresa de trabalho temporário
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Usado para substituição de funcionário ou aumento extraordinário de demanda
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Remuneração mensal ou conforme contrato
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Regido pela Lei nº 6.019/1974
👉 Ou seja, não são a mesma coisa, nem juridicamente, nem operacionalmente.
Quais empresas podem usar o contrato intermitente?
O contrato intermitente é muito utilizado em setores como:
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Comércio e varejo
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Eventos e feiras
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Hotelaria e turismo
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Restaurantes e bares
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Serviços sazonais
Ele é ideal para empresas que enfrentam picos de demanda, mas não precisam de mão de obra contínua.
Quais os riscos do contrato intermitente para o RH?
Apesar da flexibilidade, o contrato intermitente exige atenção em alguns pontos críticos:
Falhas no controle de jornada
Sem um registro preciso de entradas e saídas, a empresa pode:
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Pagar valores incorretos
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Sofrer ações trabalhistas
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Ter dificuldade de comprovar a jornada em fiscalizações
Pagamentos proporcionais incorretos
Erro no cálculo de férias, DSR ou 13º proporcional é uma das maiores causas de passivo trabalhista nesse modelo.
Convocações mal documentadas
Convocações verbais ou sem registro podem gerar questionamentos jurídicos.
Como o controle de ponto ajuda no contrato intermitente?
Aqui entra um ponto essencial para a segurança da empresa.
Um sistema de gestão de ponto adequado permite:
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Registrar exatamente quando o colaborador trabalhou
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Controlar horas, dias e períodos convocados
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Gerar relatórios para cálculo automático de valores proporcionais
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Manter histórico para auditorias e fiscalizações
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Garantir conformidade com a legislação trabalhista
No contrato intermitente, o controle de ponto não é opcional, ele é estratégico.
Contrato intermitente gera direitos como férias e 13º?
Sim.
O trabalhador intermitente tem todos os direitos garantidos, porém pagos de forma proporcional e antecipada ao final de cada período de trabalho.
Isso inclui:
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Férias proporcionais
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13º salário proporcional
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FGTS
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INSS
O que muda não são os direitos, mas a forma de pagamento.
Quando o contrato intermitente não é recomendado?
Ele não é indicado quando:
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A empresa precisa de jornada fixa
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Há demanda contínua de trabalho
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O controle de ponto é falho ou inexistente
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O RH não possui processos bem definidos
Nesses casos, o risco trabalhista pode ser maior do que o benefício.
Conclusão
O contrato intermitente é uma alternativa moderna e legal para empresas que lidam com demandas variáveis, mas não deve ser confundido com trabalho temporário.
Para funcionar corretamente, ele exige:
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Contrato bem elaborado
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Convocações formais
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Pagamentos proporcionais corretos
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Controle rigoroso da jornada de trabalho
Com apoio da tecnologia e uma gestão de ponto eficiente, o contrato intermitente pode ser um grande aliado da empresa, sem abrir brechas para riscos trabalhistas.



