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Contrato intermitente, regras e cuidados essenciais

Contrato Intermitente: O Que É, Como Funciona e Quais os Cuidados para Empresas e RH

O mercado de trabalho brasileiro passou por mudanças importantes nos últimos anos, especialmente após a Reforma Trabalhista. Uma das modalidades que mais gera dúvidas entre empresários, RH e até trabalhadores é o contrato intermitente.

Essa forma de contratação trouxe mais flexibilidade, mas também exige atenção redobrada para evitar riscos trabalhistas, erros no controle de jornada e problemas na folha de pagamento.

Neste artigo, você vai entender o que é o contrato intermitente, como ele funciona na prática, quais são as diferenças em relação ao trabalho temporário e como o controle de ponto se torna essencial nesse modelo.

O que é contrato intermitente?

O contrato intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista e está previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesse modelo, o colaborador:

  • Possui vínculo empregatício com a empresa

  • Trabalha apenas quando é convocado

  • Recebe somente pelas horas ou dias efetivamente trabalhados

  • Tem todos os direitos trabalhistas garantidos, de forma proporcional

Ou seja, não existe jornada fixa semanal ou mensal.

Como funciona o contrato intermitente na prática?

O funcionamento do contrato intermitente segue algumas regras bem específicas:

Convocação do trabalhador

  • A empresa deve convocar o trabalhador com mínimo de 3 dias corridos de antecedência

  • O colaborador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar

  • A recusa não caracteriza insubordinação

Prestação do serviço

  • O trabalhador comparece apenas nos dias e horários acordados

  • Ao final do período trabalhado, ocorre o pagamento imediato

Pagamento no contrato intermitente

Ao final de cada período de trabalho, a empresa deve pagar:

  • Salário pelas horas trabalhadas

  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional

  • 13º salário proporcional

  • Descanso semanal remunerado

  • FGTS

Tudo isso deve constar de forma clara no recibo.

Controle a jornada, evite erros nos pagamentos e reduza riscos trabalhistas

Contrato intermitente x trabalho temporário: quais as diferenças?

Apesar de confundidos com frequência, eles são bem diferentes:

Contrato intermitente

  • Vínculo direto com a empresa

  • Prazo indeterminado

  • Trabalho ocorre de forma esporádica

  • Pagamento proporcional ao período trabalhado

  • Convocação conforme necessidade

Trabalho temporário

  • Contrato com prazo determinado

  • Intermediação por empresa de trabalho temporário

  • Usado para substituição de funcionário ou aumento extraordinário de demanda

  • Remuneração mensal ou conforme contrato

  • Regido pela Lei nº 6.019/1974

👉 Ou seja, não são a mesma coisa, nem juridicamente, nem operacionalmente.

Quais empresas podem usar o contrato intermitente?

O contrato intermitente é muito utilizado em setores como:

  • Comércio e varejo

  • Eventos e feiras

  • Hotelaria e turismo

  • Restaurantes e bares

  • Serviços sazonais

Ele é ideal para empresas que enfrentam picos de demanda, mas não precisam de mão de obra contínua.

Quais os riscos do contrato intermitente para o RH?

Apesar da flexibilidade, o contrato intermitente exige atenção em alguns pontos críticos:

Falhas no controle de jornada

Sem um registro preciso de entradas e saídas, a empresa pode:

  • Pagar valores incorretos

  • Sofrer ações trabalhistas

  • Ter dificuldade de comprovar a jornada em fiscalizações

Pagamentos proporcionais incorretos

Erro no cálculo de férias, DSR ou 13º proporcional é uma das maiores causas de passivo trabalhista nesse modelo.

Convocações mal documentadas

Convocações verbais ou sem registro podem gerar questionamentos jurídicos.

Como o controle de ponto ajuda no contrato intermitente?

Aqui entra um ponto essencial para a segurança da empresa.

Um sistema de gestão de ponto adequado permite:

  • Registrar exatamente quando o colaborador trabalhou

  • Controlar horas, dias e períodos convocados

  • Gerar relatórios para cálculo automático de valores proporcionais

  • Manter histórico para auditorias e fiscalizações

  • Garantir conformidade com a legislação trabalhista

No contrato intermitente, o controle de ponto não é opcional, ele é estratégico.

Contrato intermitente gera direitos como férias e 13º?

Sim.
O trabalhador intermitente tem todos os direitos garantidos, porém pagos de forma proporcional e antecipada ao final de cada período de trabalho.

Isso inclui:

  • Férias proporcionais

  • 13º salário proporcional

  • FGTS

  • INSS

O que muda não são os direitos, mas a forma de pagamento.

Quando o contrato intermitente não é recomendado?

Ele não é indicado quando:

  • A empresa precisa de jornada fixa

  • Há demanda contínua de trabalho

  • O controle de ponto é falho ou inexistente

  • O RH não possui processos bem definidos

Nesses casos, o risco trabalhista pode ser maior do que o benefício.

Conclusão

O contrato intermitente é uma alternativa moderna e legal para empresas que lidam com demandas variáveis, mas não deve ser confundido com trabalho temporário.

Para funcionar corretamente, ele exige:

  • Contrato bem elaborado

  • Convocações formais

  • Pagamentos proporcionais corretos

  • Controle rigoroso da jornada de trabalho

Com apoio da tecnologia e uma gestão de ponto eficiente, o contrato intermitente pode ser um grande aliado da empresa, sem abrir brechas para riscos trabalhistas.

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