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Trabalho decente e pedidos de rescisão indireta: o que as empresas precisam entender para evitar riscos trabalhistas

A discussão sobre trabalho decente voltou ao centro do debate jurídico e organizacional. A cada ano, cresce o número de ações envolvendo rescisão indireta, especialmente quando o empregado afirma que a empresa falhou em garantir condições dignas de trabalho. E isso não se limita a questões salariais. O conceito de trabalho decente, defendido mundialmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), envolve um conjunto de práticas que asseguram respeito, segurança, condições adequadas e equilíbrio na relação empregatícia.

Recentemente, análises como as apresentadas por especialistas no portal Migalhas reforçaram a importância de compreender como violações contínuas de direitos podem justificar um pedido de rescisão indireta, fenômeno que vem ganhando força nas decisões do Judiciário brasileiro .

Neste artigo, vamos aprofundar esse cenário, explicar o que caracteriza o trabalho decente, como a falta desse padrão gera riscos jurídicos e por que a tecnologia se tornou uma aliada central para prevenir ações trabalhistas.

O que é trabalho decente e por que isso importa na prática?

A expressão trabalho decente se refere a um ambiente em que o colaborador encontra:

  • Condições de segurança física e emocional

  • Cumprimento rigoroso das obrigações legais

  • Remuneração adequada e pagamento pontual

  • Transparência na gestão da jornada

  • Possibilidade de desenvolvimento profissional

  • Ambiente respeitoso, sem assédio ou discriminação

Quando qualquer uma dessas premissas é descumprida de forma reiterada, abre-se espaço para caracterização de rescisão indireta, que funciona como a “justa causa contra a empresa”.

Em outras palavras, o empregado pode encerrar o contrato, receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa e ainda pleitear indenizações adicionais.

Rescisão indireta: quando a empresa é responsabilizada

O artigo 483 da CLT prevê hipóteses específicas em que o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, como:

  • Exigir serviços superiores às forças do colaborador

  • Tratar o trabalhador com rigor excessivo

  • Não cumprir obrigações do contrato

  • Reduzir salário ou tarefas sem justificativa

  • Riscos graves à saúde e à segurança

Mas a jurisprudência evoluiu. Hoje, muitas das principais decisões incluem fatores antes considerados subjetivos, como:

  • Jornadas exaustivas e descontrole de horas extras

  • Ausência de intervalos legais

  • Violação constante da privacidade, como exigência de mensagens fora do horário

  • Assédio moral ou metas inatingíveis

  • Falhas no pagamento ou atrasos sucessivos

Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, ações com pedidos de rescisão indireta aumentaram de forma significativa nos últimos cinco anos, impulsionadas justamente pelo descumprimento sistemático de obrigações básicas no ambiente de trabalho.

Registre jornadas com precisão e reduza riscos trabalhistas.

Quando o trabalho deixa de ser decente e passa a ser risco jurídico

Muitos pedidos de rescisão indireta têm origem em situações que, para as empresas, podem parecer pequenas, mas que, acumuladas, configuram violação grave. Entre os principais pontos críticos estão:

1. Falta de controle de jornada ou excesso de horas extras

Empresas que não monitoram corretamente a jornada geram:

  • Pagamentos incorretos

  • Jornadas abusivas sem registro

  • Falta de intervalos

  • Riscos de multas altas

  • Provas frágeis em processos trabalhistas

Sem registros confiáveis, a versão do empregado prevalece perante o Judiciário.

2. Atrasos salariais e inconsistências de remuneração

Um ou dois atrasos já são suficientes para caracterizar falta grave, mesmo se a empresa alegar problemas momentâneos de fluxo de caixa.

3. Ambientes de trabalho que geram adoecimento

Decisões recentes mostram que o TST tem acolhido pedidos de rescisão indireta em casos envolvendo:

  • Pressão excessiva

  • Assédio moral

  • Falta de suporte operacional

  • Metas incompatíveis com a função

4. Falha na comunicação entre gestão, DP e RH

Práticas como mudanças de horário sem aviso, escalas mal planejadas ou falta de transparência nos registros de ponto geram insegurança jurídica e aumentam conflitos.

5. Inobservância da LGPD na gestão de dados trabalhistas

O uso irregular de biometria, localização ou dados sensíveis também pode ser enquadrado como violação de direitos fundamentais.

Como as empresas podem evitar pedidos de rescisão indireta: prevenção, tecnologia e transparência

A prevenção é sempre mais barata do que litígios. E nesse cenário, a tecnologia tem papel decisivo.

Aqui estão os pilares essenciais para garantir trabalho decente e reduzir drasticamente riscos jurídicos:

1. Controle de ponto claro, confiável e automatizado

Sistemas modernos garantem:

  • Registros invioláveis

  • Jornadas acompanhadas em tempo real

  • Alertas de horas extras e excessos

  • Relatórios completos para auditorias

  • Cumprimento rigoroso da Portaria 671 e do eSocial

Quando o colaborador visualiza seu próprio histórico, a transparência reduz disputas e reforça a confiança na empresa.

2. Processos internos padronizados

Pontos críticos que precisam ser formalizados:

  • Pagamento sempre em dia

  • Política clara de assédio moral

  • Orientações sobre comunicação fora do horário

  • Procedimentos de escalas e compensações

  • Acordos coletivos revisados com frequência

3. Adoção de métricas de bem-estar e clima organizacional

Avaliações contínuas ajudam a detectar ambientes de risco antes que eles se tornem litígios.

4. Atendimento e suporte ao colaborador

Canais eficazes para dúvidas sobre folha, jornada e direitos reduzem ruídos e erros na operação.

Ponto Tecnologia: suporte técnico, sistemas modernos e proteção contra riscos trabalhistas

Além de fornecer equipamentos e sistemas de gestão de ponto compatíveis com as normas mais recentes da legislação, a Ponto Tecnologia oferece algo essencial para as empresas de hoje: suporte rápido, humano e especializado.

Entre os principais diferenciais:

  • Sistemas completos de registro de ponto digital, com web, app, tablet e QR Code.

  • Tecnologia antifraude e segurança LGPD, garantindo integridade dos registros.

  • Relatórios completos para auditorias internas, sindicatos e fiscalizações.

  • Atendimento técnico próprio, ágil e humanizado, evitando que falhas operacionais se transformem em passivos trabalhistas.

Com soluções adequadas, as empresas não só asseguram trabalho decente, mas constroem relações mais saudáveis e juridicamente seguras com seus colaboradores.

Conclusão: trabalho decente não é tendência, é obrigação legal e estratégica

A exigência por ambientes dignos e práticas transparentes está crescendo e se refletindo nas decisões do TST. Empresas que ignoram esse movimento assumem riscos elevados, desde pedidos de rescisão indireta até indenizações expressivas.

Por outro lado, organizações que investem em:

  • Gestão de jornada moderna

  • Conformidade legal

  • Transparência

  • Suporte ao colaborador

colhem benefícios como engajamento, produtividade, redução de rotatividade e blindagem jurídica.

Trabalho decente não se resume ao cumprimento da lei. Ele representa o novo padrão competitivo para empresas que desejam crescer com responsabilidade e segurança.

Tecnologia que garante conformidade e evita passivos.

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