O controle de jornada sempre foi um dos pontos mais fiscalizados nas empresas brasileiras. Em 2021, a Portaria MTE nº 671 trouxe uma modernização importante, substituindo regras antigas e definindo novos modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Mas, em 2025, muita gente ainda se pergunta: o que realmente continua valendo? Houve mudanças?
Neste artigo, vamos detalhar os principais aspectos da Portaria 671/2021, destacar pontos que seguem em vigor e esclarecer as atualizações mais recentes.
O que é a Portaria MTE nº 671/2021?
Publicada em novembro de 2021, a Portaria 671 consolidou normas relacionadas ao trabalho, incluindo jornada, folha de pagamento e registro eletrônico de ponto. No que diz respeito ao ponto eletrônico, ela substituiu a antiga Portaria 1510/2009 e a Portaria 373/2011, trazendo mais clareza e modernização.
Os três modelos de REP definidos pela Portaria 671:
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REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): equipamento físico homologado pelo MTE, com impressora para comprovante.
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REP-A (Alternativo): sistema de ponto que não precisa ser um equipamento físico homologado pelo INMETRO, como o REP-C, mas sim um conjunto de equipamentos e programas autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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REP-P (Programas): soluções baseadas em aplicativos e sistemas digitais, com registro em nuvem.
Essa mudança abriu caminho para maior digitalização, permitindo que empresas de todos os portes pudessem modernizar o controle de ponto.
O que continua valendo em 2025
Mesmo após alguns anos de sua publicação, a Portaria 671 segue como referência legal para o controle de ponto no Brasil. Entre as regras que continuam em vigor, destacam-se:
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Obrigatoriedade do controle de jornada: empresas com mais de 20 colaboradores devem registrar os horários de entrada, saída e intervalos (CLT, art. 74).
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Homologação de equipamentos REP-C: apenas equipamentos certificados pelo MTE são considerados válidos.
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Assinatura digital dos registros: garantia de autenticidade e proteção contra fraudes.
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Armazenamento seguro: os sistemas devem manter registros acessíveis para auditoria por até 5 anos.
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Disponibilização ao trabalhador: o colaborador deve poder acessar suas marcações de forma clara e transparente.
O que mudou de 2021 até 2025?
Embora a Portaria em si não tenha sido substituída, algumas atualizações foram publicadas para alinhar a transmissão das informações.
Principais novidades:
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Auditorias digitais: fiscais do trabalho têm cada vez mais acesso remoto às informações. Isso torna sistemas desatualizados ou manuais (como planilhas e cartões de papel) ainda mais arriscados.
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Trabalho híbrido e remoto: a fiscalização agora também considera jornadas registradas fora da sede da empresa.
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LGPD aplicada ao ponto: reforço no cuidado com dados biométricos e informações pessoais dos colaboradores.
Desafios atuais para as empresas
Em 2025, muitos empregadores ainda enfrentam problemas na adequação:
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Uso de equipamentos antigos, sem homologação.
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Sistemas que não integram com folha.
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Falta de auditorias internas para validar os registros.
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Despreparo para fiscalizações digitais.
Esses erros podem gerar multas trabalhistas e processos judiciais, já que a CLT exige registros claros e confiáveis.
Como se adequar à Portaria 671 em 2025
A melhor forma de garantir conformidade é investir em soluções modernas de ponto eletrônico. Veja alguns passos essenciais:
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Verifique se seus equipamentos REP são homologados pelo MTE.
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Utilize sistemas de ponto digital em nuvem (REP-P) para maior flexibilidade.
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Implemente auditorias internas periódicas, cruzando registros com a folha.
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Aplique políticas claras para home office e híbrido, com controle de marcações fora da empresa.
Com essas práticas, sua empresa fica protegida contra riscos legais e ainda melhora a gestão de pessoas.
A Portaria 671/2021 continua sendo o grande marco da modernização do ponto eletrônico no Brasil. Em 2025, o que vemos é um reforço no uso de tecnologias digitais e maior rigor nas auditorias.
Empresas que ainda usam métodos manuais ou sistemas desatualizados estão expostas a riscos trabalhistas e financeiros. Por isso, contar com um sistema de ponto homologado, integrado e seguro é a chave para atravessar essa nova era da fiscalização.
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