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evite multas trabalhistas com sistema de ponto

Como Evitar Multas com o Artigo 74 da CLT? Entenda as Regras e Aplique na Sua Empresa

O que diz o Artigo 74 da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define no Artigo 74 a obrigatoriedade de controle de jornada para empresas com mais de 20 funcionários. O parágrafo 2º da norma é claro:

“Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatório o registro de horário de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.”

Ou seja, empresas com esse número de colaboradores devem manter um controle efetivo da jornada de trabalho, sob pena de sofrer autuações e multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Quais são as exigências práticas do Artigo 74?

A legislação exige que:

  • A jornada diária dos trabalhadores seja registrada corretamente (entrada, saída e intervalos).

  • O sistema de ponto esteja de acordo com as regras da Portaria 671/2021, se eletrônico.

  • Os dados sejam armazenados com segurança e disponíveis para fiscalização.

  • As marcações sejam feitas pelo próprio colaborador, sem manipulações.

  • Haja transparência e conformidade com os direitos trabalhistas.

Além disso, a CLT permite diversos tipos de registros, mas com exigências específicas para o modelo eletrônico. O mais seguro para evitar multas é optar por um sistema homologado que atenda às exigências legais e registre dados com confiabilidade.

Quais são as consequências do descumprimento?

Empresas que não cumprem as determinações do artigo 74 podem ser penalizadas com:

  • Multas administrativas que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 por infração.

  • Risco de ações trabalhistas por jornadas não registradas ou extrapoladas.

  • Comprometimento da reputação e perda de certificações de conformidade.

  • Passivos trabalhistas acumulados que comprometem o financeiro da empresa.

Segundo dados do TST, mais de 40% das ações trabalhistas envolvem temas como horas extras, intervalos não respeitados e jornadas não comprovadas — todos ligados diretamente ao Artigo 74.

Como evitar multas com o Artigo 74?

A melhor forma de se manter em conformidade com a lei é investir em tecnologia e processos bem definidos. Veja o que sua empresa pode (e deve) fazer:

1. Adote um Sistema de Ponto Digital Confiável

Soluções modernas, como o sistema da Ponto Tecnologia, garantem:

  • Registros automáticos com login individual;

  • Backup em nuvem;

  • Conformidade com Portaria 671;

  • Alertas de jornada irregular para RH.

2. Capacite o RH e os Colaboradores

O desconhecimento das regras é uma das principais causas de erros. Capacite seu time para entender:

  • Como funciona a marcação de ponto;

  • Quais são os limites legais da jornada;

  • A importância da transparência nas marcações.

Evite multas com um sistema de ponto em conformidade com o Art. 74 da CLT.

3. Implemente Políticas de Jornada e Banco de Horas

Com regras internas claras e sistemas de compensação bem definidos, sua empresa:

  • Evita acúmulo indevido de horas extras;

  • Garante que a jornada seja controlada sem riscos legais;

  • Reduz reclamações e conflitos.

4. Monitore e Gere Relatórios Constantes

Relatórios automáticos permitem ao RH:

  • Antecipar irregularidades;

  • Comprovar conformidade em auditorias;

  • Identificar setores com maior risco jurídico.

Vantagens de Estar em Conformidade

Além de evitar multas, o cumprimento do artigo 74 da CLT gera ganhos concretos para o negócio:

  • Produtividade: Jornadas mais equilibradas reduzem o absenteísmo e o burnout.

  • Segurança jurídica: A empresa reduz drasticamente os passivos trabalhistas.

  • Confiança interna: Transparência nos registros fortalece a cultura organizacional.

  • Eficiência no RH: Processos automatizados reduzem retrabalho.

Como a Ponto Tecnologia pode ajudar?

Com mais de 8 anos de experiência, a Ponto Tecnologia oferece sistemas e equipamentos homologados, suporte especializado e uma equipe pronta para ajudar sua empresa a:

  • Controlar a jornada de forma legal e inteligente;

  • Evitar erros e inconsistências no ponto;

  • Atender às exigências da CLT e da Portaria 671;

  • Economizar tempo e recursos com uma gestão moderna.

Conclusão

O Artigo 74 da CLT não é apenas uma exigência legal — ele é uma ferramenta de proteção tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Cumprir essa norma de forma estratégica é garantir segurança jurídica, evitar multas e promover uma gestão de jornada mais inteligente.

Evite riscos. Invista em tecnologia, informação e conformidade. Conte com a Ponto Tecnologia para transformar seu controle de ponto em um aliado do seu crescimento.

Controle de jornada com respaldo jurídico, Portaria 671 e LGPD em um só lugar.

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