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O Que Diz a CLT sobre Controle de Horas e Intervalos

Garantir o cumprimento correto da jornada de trabalho é uma responsabilidade legal que impacta diretamente a saúde financeira e jurídica das empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quanto ao controle de horas e intervalos dos colaboradores, e o descumprimento dessas normas pode resultar em passivos trabalhistas significativos.

Neste artigo, vamos explicar o que a legislação prevê sobre esse tema e como um sistema de ponto moderno pode proteger sua empresa contra erros e penalidades.

O que é jornada de trabalho segundo a CLT?

A jornada de trabalho corresponde ao tempo diário que o colaborador está à disposição da empresa. De acordo com o artigo 58 da CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia.

Art. 58 — “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

No entanto, essa regra pode variar em contratos específicos, convenções coletivas e regimes especiais como jornada parcial ou intermitente.

O que diz a CLT sobre horas extras?

As horas extras são permitidas pela CLT, mas devem ser devidamente remuneradas. O artigo 59 determina que:

  • A hora extra deve ter um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal;
  • Não podem exceder duas horas diárias;
  • Devem constar em acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

Negligenciar o controle preciso dessas horas pode resultar em ações judiciais com pedidos de pagamento retroativo, multas e danos morais.

Evite erros trabalhistas com um sistema de ponto que garante conformidade total com a legislação.

Intervalos obrigatórios: qual o tempo mínimo?

A CLT também estabelece os intervalos intra e interjornada, indispensáveis para a saúde do trabalhador:

1. Intervalo intrajornada (durante o expediente)

  • Para jornadas acima de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de descanso;
  • Para jornadas de 4 a 6 horas: mínimo de 15 minutos.

Caso a empresa não conceda o intervalo corretamente, deve pagar indenização equivalente ao período suprimido, com adicional de 50%, conforme a Súmula 437 do TST.

2. Intervalo interjornada (entre jornadas)

O intervalo entre o fim de um expediente e o início do próximo deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas, conforme o artigo 66 da CLT.

Quais os riscos de descumprir as regras da CLT?

A falta de controle eficaz da jornada e dos intervalos pode gerar diversos riscos:

  • Processos trabalhistas por horas extras não pagas;
  • Multas por infração administrativa durante fiscalizações do MTE;
  • Indenizações por dano moral coletivo;
  • Reputação negativa no mercado de trabalho.

Segundo o Anuário da Justiça do Trabalho, a cada cinco processos, quatro estão relacionados a descumprimentos da jornada.

Como evitar problemas? Invista em um sistema de ponto eficiente

Empresas que ainda utilizam métodos manuais para controle de jornada estão mais expostas a erros e fraudes. Para garantir conformidade com a CLT, a melhor solução é adotar um sistema de ponto digital, como os oferecidos pela Ponto Tecnologia.

Com nosso sistema de ponto, você conta com:

✅ Registro automatizado por aplicativo, web ou equipamento;
✅ Controle de horas extras com cálculos automáticos;
✅ Relatórios completos de intervalos e pausas;
✅ Conformidade com a Portaria 671 e LGPD;
✅ Armazenamento em nuvem com segurança total.

Conclusão

Entender e aplicar corretamente o que a CLT diz sobre controle de horas e intervalos não é apenas uma questão legal — é uma prática que protege sua empresa, melhora o ambiente de trabalho e evita prejuízos.

Com a ajuda de um sistema de ponto moderno, é possível manter todos os registros em conformidade com a legislação e ainda ganhar eficiência na gestão de pessoas.

Automatize o controle de jornada e intervalos com segurança, precisão e respaldo legal.

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