A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz várias regras importantes para proteger os trabalhadores. Uma delas é o Artigo 468, que cuida das mudanças nos contratos de trabalho, evitando que o funcionário seja prejudicado.
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), algumas alterações foram feitas no Artigo 468, que impactam a jornada e o contrato de trabalho.
O que diz o Artigo 468 da CLT?
O Artigo 468 determina que qualquer alteração no contrato de trabalho só pode acontecer se o funcionário e a empresa estiverem de acordo. Mesmo assim, essas alterações não podem prejudicar o colaborador. Por exemplo, o salário não pode ser reduzido, mesmo que o funcionário aceite a mudança.
Essa regra também se aplica às mudanças na jornada de trabalho. A empresa só pode alterar a carga horária ou o turno se o colaborador concordar. No caso de redução de horas, é preciso prescrição essa alteração.
Mudanças na jornada de trabalho
A CLT estabelece uma carga horária de 44 horas semanais para trabalhadores contratados no regime celetista. Com a reforma trabalhista, agora é possível cumprir essa jornada em formatos alternativos, como o 12×36, desde que ambas as partes concordem.
Também é possível reduzir a jornada e o salário por meio de acordos com o sindicato, mas sempre com a permissão do funcionário.
Mudanças no turno de trabalho
O empregador não pode mudar unilateralmente o turno de trabalho. Ou seja, a empresa precisa do consentimento do funcionário. No entanto, as mudanças podem ser feitas por meio de acordos coletivos, desde que o funcionário concorde.
Gratificações e pagamentos
A Reforma Trabalhista também trouxe mudanças no pagamento de gratificações. De acordo com o Artigo 468, o tempo que o funcionário está em uma função não garante que a gratificação seja incorporada ao salário, mesmo que ele fique muitos anos no cargo.
Por que é importante seguir o Artigo 468?
Se a empresa não seguir o que está previsto no Artigo 468, o colaborador poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, a empresa pode ser multada, com valores que podem ser dobrados em caso de reincidência.
Como o RH pode garantir que as mudanças de acordo com a lei?
Antes de qualquer alteração no contrato de trabalho, é essencial que o setor de Recursos Humanos (RH) consulte a legislação e tenha certeza de que está cumprindo todas as regras. Sempre que necessário, o RH deve buscar orientação do departamento jurídico da empresa.
Após todas as análises, o RH deve formalizar a mudança e garantir que o colaborador esteja de acordo com as alterações.