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sabado é dia útil considerado pela CLT

Sábado é Dia Útil? Entenda de uma Vez por Todas

Enquanto algumas empresas operam normalmente aos sábados, outras permanecem fechadas, o que gera dúvidas e questionamentos: afinal, sábado é considerado um dia útil?

Se o sábado for um dia útil, não parece lógico que algumas empresas não exijam trabalho de seus funcionários. Por outro lado, se não for, por que algumas empresas ainda obrigam seus colaboradores a trabalhar nesse dia?

Para esclarecer essas questões e eliminar incertezas sobre a classificação do sábado como dia útil, é essencial consultar a legislação trabalhista. Este artigo abordará o que a lei estabelece sobre o assunto e como as empresas podem se alinhar a essas normas.

Sábado é considerado um dia útil?

Sim, o sábado é considerado um dia útil de trabalho. De acordo com o artigo 7.º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada semanal de trabalho no Brasil é de 44 horas, permitindo que um trabalhador tenha uma carga horária de até 8 horas por dia.

Essa regra é reforçada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 58 da CLT estabelece que a jornada diária de trabalho pode ser de até 8 horas. Com base nesses dispositivos legais, para alcançar as 44 horas semanais, um trabalhador deve trabalhar 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado. Por causa dessa distribuição, o sábado é considerado um dia útil.

Contudo, nem todas as empresas funcionam aos sábados. Isso é viável porque o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador realize até 2 horas extras por dia, totalizando uma jornada de até 10 horas diárias.

No entanto, essa prática requer que a empresa pague um adicional de 50% sobre a hora extra. Para evitar esse custo extra, as empresas podem optar pelo sistema de compensação de horas, que foi regulamentado após a Reforma Trabalhista. Dessa forma, os trabalhadores podem prolongar sua jornada de segunda a sexta-feira e ter o sábado como um dia de folga.

O sábado é considerado dia útil para bancários?

Não, os bancários são uma exceção a essa regra. De acordo com a CLT, essa categoria tem uma jornada de trabalho diferente das outras. Conforme o artigo 224 da CLT, a jornada de trabalho dos bancários é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais, sendo cumprida de segunda a sexta-feira. Portanto, para os bancários, o sábado não é considerado um dia útil.

Como funciona o regime de compensação do sábado?

O regime de compensação de horas é um sistema no qual as horas de trabalho adicionais realizadas pelo funcionário em um dia são compensadas em outro dia da semana. Por exemplo, o colaborador pode estender sua jornada de segunda a sexta-feira para não precisar trabalhar no sábado.

Com a adoção desse sistema, as empresas podem operar de segunda a sexta-feira, sem a necessidade de pagar horas extras ou abrir nos finais de semana. Ao mesmo tempo, esse regime assegura que os funcionários cumpram a jornada semanal de 44 horas.

No entanto, é importante que a empresa garanta que o funcionário não ultrapasse o limite de 10 horas de trabalho por dia. Para isso, a empresa deve distribuir adequadamente as 4 horas de trabalho do sábado ao longo da semana.

Por exemplo, os colaboradores podem trabalhar uma hora a mais de segunda a quinta-feira, ou 48 minutos a mais de segunda a sexta-feira.

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Para quem trabalha sob o regime de compensação de horas, o sábado é considerado dia útil?

Sim. Mesmo que algumas empresas adotem o regime de compensação de horas, permitindo que o funcionário não trabalhe no sábado, esse dia ainda é considerado útil. O sábado deixa de ser dia útil apenas quando coincide com um feriado nacional. Em todas as outras situações, ele continua sendo um dia normal de trabalho.

Como acordos e convenções coletivas influenciam a definição do sábado como dia útil?

A compensação de horas só pode ser implementada pela empresa por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Isso é necessário porque a adoção desse regime exige que o funcionário trabalhe mais de oito horas por dia. Portanto, a empresa precisa da concordância do colaborador ou de sua categoria para implementar esse sistema. Caso contrário, seus funcionários não poderão compensar as horas de trabalho do sábado.

Em outras palavras, a aprovação desse regime de compensação por meio de acordos ou convenções é crucial para permitir que os funcionários trabalhem apenas de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados. No entanto, esses acordos e convenções não determinam se o sábado é ou não um dia útil; eles apenas estabelecem as condições para que o colaborador não precise trabalhar nesse dia.

Como é feito o cálculo de hora extra no sábado?

Trabalhar aos sábados nem sempre gera horas extras, pois esse dia também é considerado um dia útil de trabalho. No entanto, há situações em que o trabalhador deve ser remunerado pelas horas excedentes realizadas nesse dia.

Se o funcionário já tiver completado suas 44 horas de trabalho durante a semana e for convocado para trabalhar no sábado, ele tem direito a receber horas extras. Isso é comum, por exemplo, quando o colaborador segue uma escala de trabalho 5×2.

O mesmo se aplica a empresas que não utilizam o regime de compensação ou adotam a escala 6×1. Nesses casos, o funcionário deve cumprir sua jornada regular de trabalho no sábado, e somente receberá adicional se precisar estender sua jornada nesse dia.

Em ambos os casos, a CLT estabelece que o colaborador deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho para as horas extras realizadas no sábado. Portanto, a hora extra deve ser calculada com a seguinte fórmula:

Hora extra de sábado = valor da hora normal de trabalho × número de horas extras × 1,5 (acréscimo de 50%)

Caso o colaborador, por exemplo, ganhe R$ 20,00 por hora e cumpriu 2 horas extras no sábado, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:

Hora extra no sábado = R$ 20 × 2 × 1,5 = R$ 60,00

Desta maneira, neste exemplo, o funcionário receberá R$ 60,00 pelas horas extras trabalhadas no sábado.

Qual é a melhor maneira de calcular horas extras seguindo os acordos e convenções?

A forma mais eficiente de calcular horas extras é investir em um sistema de ponto eletrônico confiável. Essa tecnologia facilita tanto o registro de ponto dos colaboradores quanto o tratamento dessas informações.

O sistema da Ponto Tecnologia otimiza o fechamento da folha de ponto e simplifica a rotina do setor de Recursos Humanos da sua empresa. Com todas essas informações disponíveis de maneira prática, é mais fácil desenvolver um RH estratégico, analítico e eficiente!

Pela Lei, o Sábado é Considerado Dia Útil

De forma implícita, tanto a Constituição Federal quanto a CLT indicam que o sábado é considerado um dia útil. No entanto, as empresas podem optar por um regime de compensação de horas. Esse regime permite que os funcionários cumpram suas horas semanais de trabalho de segunda a sexta-feira, ficando dispensados de trabalhar aos sábados. No entanto, essa prática só pode ser implementada mediante um acordo individual ou convenção coletiva.

Como mencionado anteriormente, mesmo quando o funcionário compensa suas horas de trabalho durante a semana, a empresa pode ter que pagar horas extras se ele precisar trabalhar no sábado. Isso ocorre, por exemplo, quando um trabalhador em escala 5×2 é solicitado a trabalhar no sábado ou quando um funcionário em escala 6×1 precisa estender sua jornada nesse dia.

Seja como for a escala ou regime de trabalho adotado pela empresa, é essencial que a empresa esteja em conformidade com a lei, portanto, conte com a Ponto Tecnologia para auxiliar seu RH e facilitar a sua rotina. 

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