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TST debate jornada em ambiente insalubre

TST discute aumento de jornada em atividades insalubres: o que as empresas precisam entender agora

A discussão sobre aumento de jornada em atividades insalubres voltou ao centro do debate jurídico trabalhista após movimentações no Tribunal Superior do Trabalho. O tema envolve diretamente empresas que operam em ambientes industriais, hospitalares, frigoríficos, construção civil e diversos outros setores onde há exposição a agentes nocivos.

Mas afinal, o que está em jogo?

A possibilidade de ampliação da jornada em ambientes insalubres pode impactar acordos coletivos, banco de horas, pagamento de adicionais e, principalmente, o risco trabalhista das organizações.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que diz a CLT sobre jornada em ambiente insalubre

  • Qual é o papel do TST nessa discussão

  • Quando é possível ampliar a jornada

  • Quais são os riscos para empresas

  • Como o controle de ponto pode proteger sua operação

O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho.

A base legal está na CLT, artigos 189 a 192, e na Norma Regulamentadora NR-15.

Entre os exemplos mais comuns:

  • Exposição a ruído excessivo

  • Produtos químicos

  • Calor ou frio intenso

  • Agentes biológicos em hospitais

  • Poeiras industriais

Essas atividades geram direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco.

O que a legislação diz sobre jornada em ambiente insalubre?

Historicamente, a ampliação da jornada em atividades insalubres exigia autorização prévia do Ministério do Trabalho.

No entanto, após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 611-A da CLT passou a permitir que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a lei em diversos aspectos, inclusive jornada de trabalho.

E é exatamente aí que surge a controvérsia.

A pergunta central é:

Uma norma coletiva pode autorizar aumento de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente?

O que o TST está discutindo?

O Tribunal Superior do Trabalho analisa se a negociação coletiva pode flexibilizar a exigência de autorização para prorrogação de jornada em atividades insalubres.

Essa discussão é extremamente relevante porque envolve:

  • Segurança e saúde do trabalhador

  • Validade de acordos coletivos

  • Segurança jurídica das empresas

  • Potencial passivo trabalhista

Dependendo da decisão consolidada, empresas poderão enfrentar:

  • Reconhecimento de invalidade de acordos

  • Pagamento retroativo de horas extras

  • Multas

  • Danos morais coletivos

Ou, em outro cenário, maior autonomia negocial.

Com a discussão do TST sobre aumento de jornada, controlar horas extras e banco de horas virou prioridade jurídica.

O conflito jurídico por trás da discussão

Existe uma tensão entre dois princípios:

  1. A valorização da negociação coletiva

  2. A proteção à saúde do trabalhador

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em julgados recentes, a prevalência do negociado sobre o legislado em determinadas situações.

Porém, quando se trata de saúde e segurança do trabalho, o entendimento tende a ser mais restritivo.

A ampliação de jornada em ambiente insalubre pode agravar riscos ocupacionais, aumentar afastamentos e elevar custos com saúde e previdência.

Quais são os riscos para as empresas?

Se sua empresa possui colaboradores em atividades insalubres e trabalha com:

  • Banco de horas

  • Turnos prolongados

  • Escalas 12×36

  • Horas extras recorrentes

É essencial revisar:

  • Convenções coletivas

  • Laudos de insalubridade

  • Controle real da jornada

  • Conformidade com NR-15

O maior risco é o reconhecimento judicial de que a prorrogação foi inválida, gerando pagamento retroativo com reflexos em:

  • Férias

  • 13º salário

  • FGTS

  • INSS

  • Multas

Além disso, decisões trabalhistas podem considerar a ampliação como violação à saúde do trabalhador.

Como o controle de ponto protege sua empresa nesse cenário

Em contextos como esse, o controle de jornada deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser ferramenta estratégica de proteção jurídica.

Um sistema de ponto eficiente permite:

✔ Registro real e auditável da jornada
✔ Controle automático de horas extras
✔ Alertas sobre extrapolação de jornada
✔ Relatórios detalhados por colaborador
✔ Integração com banco de horas
✔ Conformidade com a Portaria 671

Empresas que utilizam sistemas digitais têm mais segurança para comprovar:

  • Que respeitam limites legais

  • Que monitoram jornadas em ambientes de risco

  • Que não há extrapolação abusiva

Isso reduz drasticamente o risco de condenações futuras.

A importância do laudo técnico

Outro ponto fundamental é que a caracterização da insalubridade depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Sem laudo atualizado, a empresa fica vulnerável.

Além disso, o laudo deve estar alinhado com:

  • Jornada praticada

  • Escala real

  • Exposição efetiva ao agente nocivo

Se a jornada aumenta, o grau de exposição pode mudar.

O impacto financeiro da decisão

Caso o TST restrinja a flexibilização, empresas poderão enfrentar:

  • Revisões de acordos coletivos

  • Aumento do custo com horas extras

  • Necessidade de reestruturação de turnos

  • Ampliação de quadro funcional

Por outro lado, se houver validação da negociação coletiva, será essencial documentar tudo com rigor técnico.

Tendência para 2026 e os próximos anos

O cenário aponta para maior rigor em temas relacionados à saúde do trabalhador.

Com o avanço das discussões sobre ESG, compliance trabalhista e responsabilidade corporativa, empresas precisarão:

  • Demonstrar controle efetivo de jornada

  • Investir em tecnologia

  • Manter documentação organizada

  • Atualizar políticas internas

Não basta ter acordo coletivo.

É preciso ter gestão.

Conclusão

A discussão do TST sobre aumento de jornada em atividades insalubres não é apenas jurídica.

Ela é estratégica.

Empresas que operam em ambientes com risco ocupacional precisam revisar suas práticas imediatamente.

Controle de ponto, laudos técnicos atualizados e conformidade com normas trabalhistas não são mais opcionais. São pilares de proteção empresarial.

Se sua empresa atua com turnos prolongados ou banco de horas em ambientes insalubres, este é o momento ideal para revisar sua gestão de jornada.

A prevenção sempre custa menos do que um processo trabalhista.

Registro preciso de jornada evita multas, passivos trabalhistas e riscos com horas extras indevidas.

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