A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 trouxe uma mudança estrutural na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos ocupacionais. A norma passou a exigir que as organizações adotem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como documento central da gestão de segurança e saúde no trabalho.
O ponto mais relevante é que o PGR deixou de focar apenas em riscos físicos, químicos e biológicos. Ele passou a incluir também riscos organizacionais e psicossociais, como:
-
Sobrecarga de trabalho
-
Jornadas excessivas
-
Falta de pausas adequadas
-
Pressão constante por metas
-
Descontrole de horas extras
E é exatamente nesse contexto que o banco de horas passa a ser analisado sob uma nova ótica.
O que é o PGR segundo a NR-1?
O PGR, previsto na NR-1, substituiu o antigo PPRA e ampliou o conceito de gestão preventiva. Agora, a empresa deve:
-
Identificar riscos
-
Avaliar impactos
-
Implementar medidas de controle
-
Monitorar continuamente os fatores que podem afetar a saúde do trabalhador
Isso significa que a jornada de trabalho deixou de ser apenas uma questão trabalhista e passou a ser também uma questão de saúde ocupacional.
Por que o banco de horas passou a integrar o PGR?
O banco de horas sempre foi permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no artigo 59. Ele é uma ferramenta legítima para compensação de jornada.
No entanto, o problema não está na existência do banco de horas, mas na forma como ele é gerenciado.
Quando mal administrado, o banco de horas pode gerar:
-
Acúmulo excessivo de horas
-
Jornadas prolongadas sem descanso adequado
-
Falta de compensação dentro do prazo legal
-
Estresse e esgotamento profissional
Com a ampliação do conceito de risco na NR-1, ficou evidente que jornadas descontroladas podem gerar riscos psicossociais, como burnout, ansiedade e queda de produtividade.
Portanto, o banco de horas passou a ser considerado um elemento que pode gerar risco ocupacional, devendo ser monitorado dentro do PGR.
Banco de horas e riscos psicossociais: qual a relação?
A NR-1 passou a reconhecer formalmente os chamados riscos psicossociais. Isso inclui fatores ligados à organização do trabalho.
Jornadas excessivas e banco de horas acumulado podem causar:
-
Fadiga crônica
-
Redução da capacidade de concentração
-
Aumento de acidentes de trabalho
-
Afastamentos por transtornos emocionais
Hoje, o INSS já registra crescimento significativo de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Isso reforça a necessidade de controle preventivo.
Ou seja, a gestão da jornada deixou de ser apenas operacional. Ela se tornou estratégica.
O que a empresa precisa fazer agora?
A partir da integração do banco de horas ao PGR, a empresa precisa:
1. Mapear jornadas excessivas
Identificar setores com excesso de horas extras e banco de horas acumulado.
2. Monitorar prazos de compensação
Evitar que o banco de horas ultrapasse os limites legais.
3. Criar indicadores de risco
Exemplo:
-
Média mensal de horas extras por colaborador
-
Percentual de colaboradores com banco superior a X horas
-
Frequência de jornadas acima de 10 horas
4. Integrar RH e Segurança do Trabalho
A gestão de jornada precisa dialogar com o setor responsável pelo PGR.
O papel estratégico do controle de ponto nesse novo cenário
Sem tecnologia, é praticamente impossível atender às novas exigências.
Um sistema moderno de gestão de ponto permite:
-
Monitoramento em tempo real da jornada
-
Controle automático de banco de horas
-
Alertas de excesso de jornada
-
Relatórios estratégicos para integrar ao PGR
-
Histórico organizado para auditorias
A empresa que ainda controla jornada manualmente ou por planilhas corre risco elevado de:
-
Descumprir prazos legais
-
Não identificar sobrecarga
-
Gerar passivo trabalhista
-
Descumprir exigências do PGR
Impactos jurídicos e trabalhistas
Com o banco de horas dentro do escopo do PGR, surgem dois riscos principais:
-
Risco trabalhista tradicional
Ações por horas extras não pagas ou não compensadas. -
Risco ocupacional
Processos relacionados a adoecimento mental por excesso de jornada.
Em eventual fiscalização, a empresa pode ser questionada sobre:
-
Como controla o banco de horas
-
Como monitora sobrecarga
-
Quais medidas adota para mitigar riscos psicossociais
Isso eleva o nível de responsabilidade da gestão.
O banco de horas deixou de ser apenas financeiro
Antes, o banco de horas era visto como ferramenta de flexibilidade e redução de custos.
Agora, ele também é:
-
Indicador de saúde organizacional
-
Elemento de compliance trabalhista
-
Fator de risco ocupacional
Empresas que enxergarem essa mudança de forma estratégica sairão na frente.
Como transformar essa obrigação em vantagem competitiva?
Empresas que estruturam corretamente:
-
Controle de jornada
-
Gestão de banco de horas
-
Relatórios estratégicos
-
Integração com o PGR
Conseguem:
-
Reduzir passivos trabalhistas
-
Diminuir afastamentos
-
Melhorar clima organizacional
-
Aumentar produtividade
A tecnologia passa a ser aliada da segurança jurídica.
Conclusão
A inclusão do banco de horas no PGR após a atualização da NR-1 não é um detalhe burocrático. É uma mudança estrutural na forma como as empresas devem enxergar a jornada de trabalho.
O controle de horas deixou de ser apenas uma exigência da CLT e passou a integrar a gestão de riscos ocupacionais.
Empresas que ainda tratam banco de horas apenas como ajuste financeiro precisam rever sua estratégia.
Gestão de jornada hoje é:
✔ Compliance
✔ Saúde ocupacional
✔ Proteção jurídica
✔ Estratégia empresarial
E nesse novo cenário, contar com um sistema inteligente de gestão de ponto deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade.




