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Banco de horas agora faz parte do PGR

Banco de Horas no PGR: Por Que a NR-1 Mudou a Forma de Enxergar a Jornada de Trabalho?

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 trouxe uma mudança estrutural na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos ocupacionais. A norma passou a exigir que as organizações adotem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como documento central da gestão de segurança e saúde no trabalho.

O ponto mais relevante é que o PGR deixou de focar apenas em riscos físicos, químicos e biológicos. Ele passou a incluir também riscos organizacionais e psicossociais, como:

  • Sobrecarga de trabalho

  • Jornadas excessivas

  • Falta de pausas adequadas

  • Pressão constante por metas

  • Descontrole de horas extras

E é exatamente nesse contexto que o banco de horas passa a ser analisado sob uma nova ótica.

O que é o PGR segundo a NR-1?

O PGR, previsto na NR-1, substituiu o antigo PPRA e ampliou o conceito de gestão preventiva. Agora, a empresa deve:

  • Identificar riscos

  • Avaliar impactos

  • Implementar medidas de controle

  • Monitorar continuamente os fatores que podem afetar a saúde do trabalhador

Isso significa que a jornada de trabalho deixou de ser apenas uma questão trabalhista e passou a ser também uma questão de saúde ocupacional.

Por que o banco de horas passou a integrar o PGR?

O banco de horas sempre foi permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no artigo 59. Ele é uma ferramenta legítima para compensação de jornada.

No entanto, o problema não está na existência do banco de horas, mas na forma como ele é gerenciado.

Quando mal administrado, o banco de horas pode gerar:

  • Acúmulo excessivo de horas

  • Jornadas prolongadas sem descanso adequado

  • Falta de compensação dentro do prazo legal

  • Estresse e esgotamento profissional

Com a ampliação do conceito de risco na NR-1, ficou evidente que jornadas descontroladas podem gerar riscos psicossociais, como burnout, ansiedade e queda de produtividade.

Portanto, o banco de horas passou a ser considerado um elemento que pode gerar risco ocupacional, devendo ser monitorado dentro do PGR.

A NR-1 agora exige que banco de horas também seja tratado como fator de risco.

Banco de horas e riscos psicossociais: qual a relação?

A NR-1 passou a reconhecer formalmente os chamados riscos psicossociais. Isso inclui fatores ligados à organização do trabalho.

Jornadas excessivas e banco de horas acumulado podem causar:

  • Fadiga crônica

  • Redução da capacidade de concentração

  • Aumento de acidentes de trabalho

  • Afastamentos por transtornos emocionais

Hoje, o INSS já registra crescimento significativo de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Isso reforça a necessidade de controle preventivo.

Ou seja, a gestão da jornada deixou de ser apenas operacional. Ela se tornou estratégica.

O que a empresa precisa fazer agora?

A partir da integração do banco de horas ao PGR, a empresa precisa:

1. Mapear jornadas excessivas

Identificar setores com excesso de horas extras e banco de horas acumulado.

2. Monitorar prazos de compensação

Evitar que o banco de horas ultrapasse os limites legais.

3. Criar indicadores de risco

Exemplo:

  • Média mensal de horas extras por colaborador

  • Percentual de colaboradores com banco superior a X horas

  • Frequência de jornadas acima de 10 horas

4. Integrar RH e Segurança do Trabalho

A gestão de jornada precisa dialogar com o setor responsável pelo PGR.

O papel estratégico do controle de ponto nesse novo cenário

Sem tecnologia, é praticamente impossível atender às novas exigências.

Um sistema moderno de gestão de ponto permite:

  • Monitoramento em tempo real da jornada

  • Controle automático de banco de horas

  • Alertas de excesso de jornada

  • Relatórios estratégicos para integrar ao PGR

  • Histórico organizado para auditorias

A empresa que ainda controla jornada manualmente ou por planilhas corre risco elevado de:

  • Descumprir prazos legais

  • Não identificar sobrecarga

  • Gerar passivo trabalhista

  • Descumprir exigências do PGR

Impactos jurídicos e trabalhistas

Com o banco de horas dentro do escopo do PGR, surgem dois riscos principais:

  1. Risco trabalhista tradicional
    Ações por horas extras não pagas ou não compensadas.

  2. Risco ocupacional
    Processos relacionados a adoecimento mental por excesso de jornada.

Em eventual fiscalização, a empresa pode ser questionada sobre:

  • Como controla o banco de horas

  • Como monitora sobrecarga

  • Quais medidas adota para mitigar riscos psicossociais

Isso eleva o nível de responsabilidade da gestão.

O banco de horas deixou de ser apenas financeiro

Antes, o banco de horas era visto como ferramenta de flexibilidade e redução de custos.

Agora, ele também é:

  • Indicador de saúde organizacional

  • Elemento de compliance trabalhista

  • Fator de risco ocupacional

Empresas que enxergarem essa mudança de forma estratégica sairão na frente.

Como transformar essa obrigação em vantagem competitiva?

Empresas que estruturam corretamente:

  • Controle de jornada

  • Gestão de banco de horas

  • Relatórios estratégicos

  • Integração com o PGR

Conseguem:

  • Reduzir passivos trabalhistas

  • Diminuir afastamentos

  • Melhorar clima organizacional

  • Aumentar produtividade

A tecnologia passa a ser aliada da segurança jurídica.

Conclusão

A inclusão do banco de horas no PGR após a atualização da NR-1 não é um detalhe burocrático. É uma mudança estrutural na forma como as empresas devem enxergar a jornada de trabalho.

O controle de horas deixou de ser apenas uma exigência da CLT e passou a integrar a gestão de riscos ocupacionais.

Empresas que ainda tratam banco de horas apenas como ajuste financeiro precisam rever sua estratégia.

Gestão de jornada hoje é:

✔ Compliance
✔ Saúde ocupacional
✔ Proteção jurídica
✔ Estratégia empresarial

E nesse novo cenário, contar com um sistema inteligente de gestão de ponto deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade.

Evite riscos trabalhistas e ocupacionais com uma gestão de jornada automatizada e segura.

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