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Período aquisitivo e concessivo de férias explicado de forma prática.

Período Aquisitivo e Concessivo de Férias: Entenda Seus Direitos e os Cuidados das Empresas

As férias são um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos ao trabalhador brasileiro. Apesar de serem amplamente conhecidas, ainda geram muitas dúvidas na prática, especialmente quando falamos em período aquisitivo e período concessivo de férias. Erros nesse controle podem resultar em pagamento em dobro, passivos trabalhistas e conflitos entre empresa e colaborador.

Neste artigo, você vai entender de forma clara como funcionam esses períodos, o que a legislação determina, quais são os riscos para as empresas e como a gestão de ponto ajuda a manter tudo em conformidade.

O que são férias segundo a CLT

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Esse descanso é obrigatório e remunerado, com acréscimo de um terço sobre o salário normal.

O objetivo das férias vai além do descanso físico. Elas são essenciais para a saúde mental, produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

O que é o período aquisitivo de férias

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho necessários para que o colaborador adquira o direito às férias.

Esse período começa a contar a partir da data de admissão do funcionário. Após completar esses 12 meses, o trabalhador passa a ter direito ao descanso anual.

Exemplo prático:
Um colaborador admitido em 10 de março de 2024 completa seu período aquisitivo em 9 de março de 2025.

É importante destacar que faltas injustificadas podem impactar a quantidade de dias de férias, conforme a legislação. Quanto maior o número de faltas sem justificativa, menor pode ser o período de descanso concedido.

Com a gestão de ponto certa, sua empresa acompanha períodos aquisitivos, prazos legais e jornadas com total segurança.

O que é o período concessivo de férias

Após o fim do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que também tem duração de 12 meses.

Esse é o prazo que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador. Durante esse período, o empregador pode definir a data das férias, desde que respeite os limites legais e comunique o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias.

Exemplo prático:
Se o período aquisitivo terminou em março de 2025, a empresa tem até março de 2026 para conceder as férias.

O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo

Se a empresa ultrapassar o período concessivo sem conceder as férias, a legislação é clara:
as férias devem ser pagas em dobro.

Isso inclui não apenas o salário das férias, mas também o adicional de um terço constitucional. Esse é um dos erros mais comuns na gestão de pessoas e uma das principais causas de ações trabalhistas relacionadas a férias.

É possível fracionar as férias

Sim. Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que:

  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos

  • Os outros não sejam inferiores a 5 dias cada

  • Haja concordância do colaborador

Essa flexibilização trouxe vantagens operacionais para as empresas, mas exige controle rigoroso de datas, períodos e pagamentos.

Quem escolhe o período das férias

A legislação determina que a escolha do período é da empresa, e não do colaborador. No entanto, recomenda-se que haja diálogo, principalmente para evitar conflitos e manter um bom clima organizacional.

Existem exceções, como empregados estudantes menores de 18 anos, que devem ter férias coincidentes com o período escolar.

A relação entre férias e controle de ponto

O controle correto da jornada é fundamental para a gestão adequada das férias. Isso porque o sistema de ponto fornece informações essenciais, como:

  • Data exata de início do período aquisitivo

  • Controle de faltas justificadas e injustificadas

  • Horas extras e banco de horas

  • Histórico completo da jornada do colaborador

Sem um sistema confiável, é comum que o RH perca prazos, cometa erros no cálculo ou conceda férias fora do período correto.

Riscos trabalhistas mais comuns relacionados às férias

Entre os principais erros cometidos pelas empresas, destacam-se:

  • Perder o prazo do período concessivo

  • Não pagar as férias até dois dias antes do início do descanso

  • Calcular incorretamente o adicional de um terço

  • Não considerar faltas no cálculo do período

  • Falta de registro formal da concessão das férias

Todos esses pontos podem gerar multas, ações trabalhistas e desgaste na relação com o colaborador.

Como um sistema de gestão de ponto ajuda a evitar problemas

Um sistema moderno de gestão de ponto automatiza e organiza todas as informações relacionadas à jornada e às férias. Com ele, a empresa consegue:

  • Acompanhar automaticamente períodos aquisitivos e concessivos

  • Receber alertas sobre prazos próximos do vencimento

  • Gerar relatórios claros para auditorias e fiscalizações

  • Integrar informações com a folha de pagamento

  • Garantir transparência para o colaborador

Na prática, isso significa menos erros, mais segurança jurídica e uma gestão de RH muito mais eficiente.

Conclusão

Entender a diferença entre período aquisitivo e período concessivo de férias é essencial tanto para trabalhadores quanto para empresas. Para o colaborador, garante o exercício de um direito fundamental. Para a empresa, significa evitar riscos legais, multas e pagamentos em dobro.

Em um cenário cada vez mais fiscalizado e com alta judicialização das relações de trabalho, investir em controle de ponto e gestão automatizada deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade estratégica.

Se a sua empresa busca segurança, organização e conformidade com a legislação trabalhista, a gestão correta da jornada e das férias precisa estar no centro dessa estratégia.

Controle períodos aquisitivos, concessivos e férias com mais segurança e conformidade legal.

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