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pessoa mostrando software de gestãode ponto e relógio de ponto

Ponto Eletrônico e CLT: Entenda as Regras e Evite Multas Trabalhistas

Manter o controle de jornada em conformidade com a legislação é uma das maiores responsabilidades que uma empresa possui. Quando o registro de ponto é feito de maneira inadequada, a organização fica vulnerável a multas, fiscalizações mais rigorosas e ações trabalhistas que podem custar caro.

A Consolidação das Leis do Trabalho e, mais recentemente, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, trouxeram regras claras sobre como o ponto deve ser registrado, armazenado e auditado. Isso transformou o cenário das empresas, que agora precisam adotar soluções confiáveis, seguras e antifraude.

Nesta matéria, você vai entender em detalhes como funciona o ponto eletrônico dentro da CLT, quais são as regras da Portaria 671 e como um sistema digital ajuda sua empresa a se manter protegida juridicamente.

O que a CLT diz sobre o controle de ponto

A CLT determina que empresas com 20 ou mais funcionários devem registrar a jornada de trabalho dos colaboradores, conforme o artigo 74, parágrafo 2.

O controle pode ser feito de três formas:

  • Manual, por meio de livro ou folha de ponto.

  • Mecânico, por cartão cartográfico.

  • Eletrônico, por equipamentos homologados e sistemas digitais.

Embora os métodos manual e mecânico ainda sejam permitidos, o ponto eletrônico se tornou o mais seguro e eficiente, principalmente por atender de forma completa às exigências da legislação atual.

Por que o ponto eletrônico é mais seguro para a empresa

O ponto eletrônico reduz riscos como:

  • Marcações incorretas.

  • Alterações indevidas no registro.

  • Marcações feitas por terceiros.

  • Perda de documentos ou rasuras.

Além disso, oferece rastreabilidade total, relatórios completos e armazenamento seguro, fatores essenciais para auditorias ou processos trabalhistas.

Portaria 671: as regras que toda empresa precisa seguir

A Portaria 671, publicada em 2021, atualizou e consolidou as normas do ponto eletrônico no Brasil. Ela regulamenta o uso de três modalidades de ponto:

REP C ou REP convencional

É o relógio físico que emite o comprovante impresso e utiliza mídias como QR code e biometria. Seu uso é obrigatório para empresas que desejam registro presencial regulamentado.

Referência oficial: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/portaria-671

REP A, também chamado de Ponto Alternativo

É o sistema digital que registra o ponto por aplicativo, web ou computador. Ele precisa atender exigências como:

  • Armazenamento seguro e inviolável.

  • Geração do AFD Arquivo Fonte de Dados.

  • Emissão do comprovante de marcação.

  • Trilhas de auditoria.

REP P ou Ponto por Programa

É o sistema que funciona como software integrado ao relógio físico.

A Portaria 671 também define requisitos técnicos como:

  • Impossibilidade de apagar marcações.

  • Identificação única do empregador e do funcionário.

  • Comprovante de marcação disponível ao colaborador.

  • Armazenamento seguro dos dados por, no mínimo, 5 anos.

Quando uma empresa não segue essas regras, abre espaço para fiscalizações e penalidades.

Evite multas e garanta segurança jurídica com registros digitais antifraude

O que acontece quando o ponto eletrônico não está em conformidade

A empresa pode enfrentar:

1. Multas trabalhistas

A fiscalização pode aplicar multas que variam de acordo com o número de funcionários e reincidências.

2. Ações judiciais

Erros no ponto costumam ser as principais causas de processos envolvendo:

  • Horas extras não pagas.

  • Intervalos não registrados.

  • Banco de horas incorreto.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, questões de jornada são um dos assuntos mais recorrentes nas ações trabalhistas no país.

3. Riscos relacionados à LGPD

Dados biométricos e registros de jornada são classificados como dados pessoais sensíveis.

Se tratados de maneira incorreta, a empresa também pode sofrer penalidades da ANPD, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

A importância do ponto eletrônico para segurança jurídica

Com um sistema digital confiável, a empresa obtém:

  • Registro automático e antifraude.

  • Dados armazenados em nuvem com segurança.

  • Compliance total com a CLT e a Portaria 671.

  • Relatórios prontos para auditorias e fiscalizações.

  • Histórico completo de jornadas.

Essa estrutura reduz drasticamente a margem de erro e entrega proteção jurídica ao empregador e ao empregado.

O que um sistema de ponto deve oferecer para cumprir a CLT

Checklist essencial para conformidade:

✓ Geração automática do AFD Arquivo Fonte de Dados.
✓ Armazenamento seguro sem possibilidade de exclusão.
✓ Trilhas de auditoria completas.
✓ Registro de ponto por biometria, senha ou reconhecimento facial.
✓ Registro remoto validado por geolocalização para equipes externas.
✓ Integração com folha e relatórios detalhados.
✓ Comprovante de marcação para todos os colaboradores.
✓ Painel com marcações, banco de horas e horas extras.

Exemplo prático: o que acontece em auditorias trabalhistas

Um dos pontos mais observados pelos auditores do MTE é a coerência dos registros de jornada. Durante a inspeção, o auditor pode solicitar:

  • O AFD completo do período solicitado.

  • Relatórios de horas extras.

  • Comprovantes de marcação fornecidos ao colaborador.

  • Registros de pausas e intervalos.

Se houver divergências, lacunas, fraudes ou dados inconsistentes, a empresa pode ser autuada imediatamente.

Como um sistema digital reduz o risco trabalhista

O Ponto Web da Ponto Tecnologia garante:

  • Registro de ponto online seguro.

  • Armazenamento em nuvem.

  • Backup automático.

  • Registro via app, facial e QR code.

  • Geração automática do AFD.

  • Painel para auditoria e relatórios completos.

  • Conformidade total com CLT, Portaria 671 e LGPD.

O resultado é redução de erros, segurança jurídica e gestão muito mais eficiente.

Conclusão

O ponto eletrônico não é apenas uma ferramenta de controle, mas um pilar de conformidade e proteção legal. Quando a empresa registra corretamente a jornada, ela evita multas, reduz riscos de ações trabalhistas e garante relações mais transparentes com seus colaboradores.

A CLT e a Portaria 671 definem regras claras e exigem que o sistema utilizado seja seguro, auditável e inviolável. Por isso, investir em tecnologia confiável não é apenas modernização, é uma necessidade.

Se sua empresa ainda utiliza métodos manuais ou soluções incompletas, este é o momento de migrar para um sistema digital eficiente e totalmente alinhado à legislação.

Automatize o ponto eletrônico, gere AFD e fique 100 por cento em dia com a legislação

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