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controle de ponto em conformidade com a CLT e evitar multas trabalhistas.

Ponto Eletrônico e CLT: Entenda as Regras e Evite Multas Trabalhistas

O controle de jornada é uma das obrigações mais importantes previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante transparência nas relações entre empresa e colaborador, evitando abusos e garantindo que cada hora trabalhada seja devidamente registrada e remunerada.

No entanto, erros no registro manual, uso de sistemas defasados ou a ausência de registros podem gerar multas, passivos trabalhistas e processos judiciais. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cerca de 40% das ações trabalhistas no Brasil envolvem divergências na jornada de trabalho — o que reforça a importância de manter o ponto eletrônico em conformidade com a legislação.

O que a CLT exige sobre o controle de ponto

De acordo com o artigo 74 da CLT, toda empresa com 20 ou mais colaboradores deve manter um sistema de registro de ponto que documente fielmente os horários de entrada, saída e intervalos.
As opções permitidas são:

  • Manual (livros de ponto);

  • Mecânico (cartões de ponto);

  • Eletrônico, regulamentado pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entre os três formatos, o eletrônico é o mais seguro, pois evita fraudes, automatiza cálculos e armazena dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Portaria 671/2021: o que mudou no controle de ponto

Publicada pelo MTE, a Portaria 671 substituiu antigas normas e modernizou o registro eletrônico de ponto (REP), adequando-o à realidade digital das empresas. Ela define três tipos de sistemas eletrônicos reconhecidos oficialmente:

  1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional):
    Equipamento físico homologado pelo Inmetro, que grava as marcações em memória interna e imprime comprovantes para o colaborador.

  2. REP-A (Alternativo):
    Utiliza softwares autorizados pela empresa, desde que respeitem as regras de armazenamento e segurança de dados.

  3. REP-P (Programa):
    Sistema 100% digital, baseado em nuvem, que permite marcações via aplicativos, navegadores e dispositivos móveis, com autenticação segura e criptografia.

O objetivo da Portaria é garantir segurança jurídica, transparência e integridade das informações, independentemente do meio utilizado.

Adote um sistema de ponto digital homologado pela Portaria 671 e garanta segurança jurídica para sua empresa.

Riscos de não cumprir as regras da CLT e da Portaria 671

Empresas que não seguem as exigências legais podem ser penalizadas. As principais consequências incluem:

  • Multas administrativas: variam conforme a gravidade e reincidência, podendo ultrapassar R$ 7 mil por infração;

  • Ações trabalhistas: colaboradores podem questionar registros imprecisos ou inexistentes;

  • Passivos financeiros: pagamento retroativo de horas extras, adicionais e encargos;

  • Danos à imagem da empresa: especialmente quando há exposição pública de irregularidades.

Além disso, o descumprimento das regras pode comprometer auditorias do eSocial e fiscalizações do Ministério do Trabalho, que exigem relatórios detalhados da jornada.

Como o ponto eletrônico digital garante conformidade e segurança jurídica

Os sistemas modernos de ponto eletrônico digital, como os oferecidos pela Ponto Tecnologia, cumprem integralmente os requisitos da CLT, da Portaria 671 e da LGPD.
Entre os principais benefícios estão:

Armazenamento seguro em nuvem – impede perda de dados e facilita auditorias;
Relatórios automáticos e precisos – reduzem erros no cálculo da folha e das horas extras;
Integração com o eSocial e folha de pagamento – simplifica o cumprimento de obrigações legais;
Autenticação biométrica ou facial – evita fraudes e garante a legitimidade das marcações;
Acesso do colaborador aos próprios registros – reforça a transparência e a confiança mútua.

Esses sistemas também permitem a gestão de jornadas híbridas e remotas, com marcações via aplicativo, geolocalização e autenticação facial, atendendo às novas demandas do mercado de trabalho.

Dicas para manter seu controle de ponto em conformidade com a CLT

Para evitar multas e garantir segurança jurídica, siga estas boas práticas:

  1. Utilize sistemas homologados e atualizados conforme a Portaria 671/2021.

  2. Registre todas as marcações de jornada, incluindo pausas e horas extras.

  3. Mantenha backups automáticos e relatórios acessíveis por, no mínimo, cinco anos.

  4. Treine o RH e os colaboradores sobre o uso correto do sistema de ponto.

  5. Audite periodicamente seus registros e dispositivos, evitando inconsistências.

Conclusão

O ponto eletrônico é muito mais que uma exigência legal — é uma ferramenta estratégica para garantir transparência, produtividade e proteção jurídica.
Com a CLT e a Portaria 671 como guias, investir em sistemas de ponto modernos é a maneira mais segura de evitar multas, reduzir riscos e fortalecer a confiança entre empresa e colaboradores.

Afinal, cumprir a lei é essencial. Mas estar à frente dela é o que diferencia empresas organizadas de empresas inteligentes.

Sistemas de ponto em nuvem, com criptografia e total conformidade com a LGPD.

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