O controle de jornada é uma das obrigações mais importantes previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante transparência nas relações entre empresa e colaborador, evitando abusos e garantindo que cada hora trabalhada seja devidamente registrada e remunerada.
No entanto, erros no registro manual, uso de sistemas defasados ou a ausência de registros podem gerar multas, passivos trabalhistas e processos judiciais. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cerca de 40% das ações trabalhistas no Brasil envolvem divergências na jornada de trabalho — o que reforça a importância de manter o ponto eletrônico em conformidade com a legislação.
O que a CLT exige sobre o controle de ponto
De acordo com o artigo 74 da CLT, toda empresa com 20 ou mais colaboradores deve manter um sistema de registro de ponto que documente fielmente os horários de entrada, saída e intervalos.
As opções permitidas são:
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Manual (livros de ponto);
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Mecânico (cartões de ponto);
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Eletrônico, regulamentado pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre os três formatos, o eletrônico é o mais seguro, pois evita fraudes, automatiza cálculos e armazena dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Portaria 671/2021: o que mudou no controle de ponto
Publicada pelo MTE, a Portaria 671 substituiu antigas normas e modernizou o registro eletrônico de ponto (REP), adequando-o à realidade digital das empresas. Ela define três tipos de sistemas eletrônicos reconhecidos oficialmente:
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REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional):
Equipamento físico homologado pelo Inmetro, que grava as marcações em memória interna e imprime comprovantes para o colaborador. -
REP-A (Alternativo):
Utiliza softwares autorizados pela empresa, desde que respeitem as regras de armazenamento e segurança de dados. -
REP-P (Programa):
Sistema 100% digital, baseado em nuvem, que permite marcações via aplicativos, navegadores e dispositivos móveis, com autenticação segura e criptografia.
O objetivo da Portaria é garantir segurança jurídica, transparência e integridade das informações, independentemente do meio utilizado.
Riscos de não cumprir as regras da CLT e da Portaria 671
Empresas que não seguem as exigências legais podem ser penalizadas. As principais consequências incluem:
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Multas administrativas: variam conforme a gravidade e reincidência, podendo ultrapassar R$ 7 mil por infração;
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Ações trabalhistas: colaboradores podem questionar registros imprecisos ou inexistentes;
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Passivos financeiros: pagamento retroativo de horas extras, adicionais e encargos;
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Danos à imagem da empresa: especialmente quando há exposição pública de irregularidades.
Além disso, o descumprimento das regras pode comprometer auditorias do eSocial e fiscalizações do Ministério do Trabalho, que exigem relatórios detalhados da jornada.
Como o ponto eletrônico digital garante conformidade e segurança jurídica
Os sistemas modernos de ponto eletrônico digital, como os oferecidos pela Ponto Tecnologia, cumprem integralmente os requisitos da CLT, da Portaria 671 e da LGPD.
Entre os principais benefícios estão:
✅ Armazenamento seguro em nuvem – impede perda de dados e facilita auditorias;
✅ Relatórios automáticos e precisos – reduzem erros no cálculo da folha e das horas extras;
✅ Integração com o eSocial e folha de pagamento – simplifica o cumprimento de obrigações legais;
✅ Autenticação biométrica ou facial – evita fraudes e garante a legitimidade das marcações;
✅ Acesso do colaborador aos próprios registros – reforça a transparência e a confiança mútua.
Esses sistemas também permitem a gestão de jornadas híbridas e remotas, com marcações via aplicativo, geolocalização e autenticação facial, atendendo às novas demandas do mercado de trabalho.
Dicas para manter seu controle de ponto em conformidade com a CLT
Para evitar multas e garantir segurança jurídica, siga estas boas práticas:
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Utilize sistemas homologados e atualizados conforme a Portaria 671/2021.
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Registre todas as marcações de jornada, incluindo pausas e horas extras.
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Mantenha backups automáticos e relatórios acessíveis por, no mínimo, cinco anos.
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Treine o RH e os colaboradores sobre o uso correto do sistema de ponto.
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Audite periodicamente seus registros e dispositivos, evitando inconsistências.
Conclusão
O ponto eletrônico é muito mais que uma exigência legal — é uma ferramenta estratégica para garantir transparência, produtividade e proteção jurídica.
Com a CLT e a Portaria 671 como guias, investir em sistemas de ponto modernos é a maneira mais segura de evitar multas, reduzir riscos e fortalecer a confiança entre empresa e colaboradores.
Afinal, cumprir a lei é essencial. Mas estar à frente dela é o que diferencia empresas organizadas de empresas inteligentes.




