Desde sua entrada em vigor em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) transformou a maneira como as empresas lidam com informações pessoais. E quando falamos de controle de ponto, o impacto é direto: cada marcação de entrada, saída ou intervalo envolve dados pessoais e, muitas vezes, dados sensíveis, como biometria ou reconhecimento facial.
No contexto da LGPD, isso significa que o RH e os gestores de TI devem atuar juntos para garantir que o registro de jornada seja seguro, transparente e legalmente fundamentado.
O que são dados pessoais e sensíveis no controle de ponto
Segundo o artigo 5º da LGPD, dados pessoais são informações que identificam uma pessoa, como:
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Nome completo;
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CPF;
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Horário de entrada e saída;
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Localização (em caso de ponto via app).
Já os dados sensíveis incluem informações biométricas — como digitais ou reconhecimento facial —, exigindo proteção reforçada e justificativa legal para o uso.
Bases legais que permitem o tratamento desses dados
Nem toda coleta de dados precisa de consentimento explícito. No caso do controle de ponto, a LGPD permite o tratamento com base em outras fundamentações legais, especialmente:
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Cumprimento de obrigação legal: o registro de jornada é exigido pela CLT (art. 74) e pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho;
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Execução de contrato: o controle de ponto faz parte da relação empregatícia;
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Legítimo interesse da empresa: desde que respeite os direitos e liberdades do colaborador.
Ainda assim, a empresa deve ser transparente com os funcionários, informando como e por que os dados estão sendo tratados.
Os principais riscos da falta de conformidade
De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), empresas que não seguem a LGPD podem sofrer multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Além das penalidades financeiras, os riscos incluem:
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Vazamento de dados biométricos;
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Uso indevido das informações dos colaboradores;
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Danos à imagem e perda de confiança interna.
Esses riscos são agravados em empresas que ainda usam métodos manuais ou sistemas antigos sem criptografia.
Como a tecnologia pode garantir segurança e conformidade
Empresas que adotam sistemas de ponto modernos e em nuvem têm mais facilidade em cumprir as exigências da LGPD. Isso porque essas plataformas oferecem:
🔒 1. Armazenamento seguro e criptografado
Os dados de ponto ficam protegidos por camadas de criptografia, impossibilitando o acesso não autorizado.
👤 2. Controle de acesso por níveis
Somente usuários autorizados (como RH e gestores) podem visualizar ou exportar informações.
🧾 3. Registros auditáveis
Sistemas modernos mantêm logs de acesso e relatórios automáticos, essenciais em auditorias da ANPD.
☁️ 4. Backup em nuvem
Além de segurança física, o armazenamento em nuvem evita perdas por falhas de hardware ou ataques locais.
📱 5. Transparência via aplicativo
Os colaboradores podem consultar seus próprios registros, fortalecendo a relação de confiança e a conformidade com o princípio da transparência.
Como o colaborador deve ser informado sobre o uso dos dados
A LGPD estabelece que o titular dos dados (neste caso, o colaborador) deve ser informado de forma clara e acessível sobre:
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Quais dados estão sendo coletados;
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A finalidade do tratamento;
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O tempo de armazenamento;
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Quem tem acesso a essas informações;
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Como solicitar correção ou exclusão.
Empresas que utilizam sistemas como o Secullum Ponto Web, por exemplo, podem incluir essas informações diretamente na Política de Privacidade e no Termo de Consentimento de Dados Biométricos.
Boas práticas de segurança para empresas e RH
Para garantir conformidade total, é fundamental adotar políticas internas robustas. Veja algumas medidas essenciais:
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Formalizar políticas de privacidade e segurança da informação;
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Treinar o RH e gestores sobre a LGPD e ética no tratamento de dados;
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Utilizar softwares e equipamentos certificados pelo INMETRO e compatíveis com a Portaria 671;
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Limitar o acesso aos dados apenas a pessoas realmente necessárias;
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Realizar auditorias e revisões periódicas nos sistemas;
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Criar um plano de resposta a incidentes em caso de vazamento.
Casos práticos: o que a ANPD já fiscalizou
Em 2023, a ANPD divulgou o primeiro Relatório de Fiscalização, apontando que 42% das empresas autuadas não tinham controles adequados sobre dados biométricos de funcionários.
Entre as falhas mais comuns estavam:
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Falta de registro das finalidades de uso;
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Ausência de termo de consentimento para biometria;
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Armazenamento de dados em dispositivos sem criptografia.
Esses dados reforçam que a conformidade não é opcional, e que o RH precisa estar alinhado à área de tecnologia para garantir a segurança.
Como a Ponto Tecnologia pode ajudar
Na Ponto Tecnologia, nossas soluções de gestão de ponto e controle de acesso já foram desenvolvidas seguindo os princípios da LGPD e da Portaria 671.
Os sistemas são hospedados em ambiente seguro, com:
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Criptografia de ponta;
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Autenticação multifator;
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Armazenamento em nuvem com backups automáticos;
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Controle de acessos hierárquico;
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Conformidade com padrões de auditoria.
Assim, sua empresa mantém confiabilidade, transparência e segurança jurídica, garantindo que os dados de cada colaborador estejam protegidos.
Conclusão
A LGPD trouxe uma nova era para a gestão de pessoas: mais ética, mais segurança e mais responsabilidade.
No controle de ponto, isso significa abandonar práticas manuais e adotar sistemas modernos que garantam a integridade e a privacidade das informações.
Investir em tecnologia segura não é apenas uma exigência legal, mas uma demonstração de respeito aos colaboradores — e um diferencial competitivo no mercado atual.




