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Férias na CLT: Direitos, Regras e Dúvidas Frequentes dos Trabalhadores

As férias são um dos direitos mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros. Muito além de um simples descanso, esse período é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma de preservar a saúde física e mental do colaborador, além de contribuir para um ambiente corporativo mais produtivo.

Neste artigo, vamos detalhar como funcionam as férias pela CLT em 2025, quais são os principais direitos, as regras para concessão, pagamento e fracionamento, além de esclarecer dúvidas comuns tanto de trabalhadores quanto de empresas.

O que diz a CLT sobre férias?

A CLT, em seus artigos 129 a 153, regulamenta o direito às férias de todo trabalhador com carteira assinada. De acordo com a lei:

  • Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas.

  • O período de concessão deve ocorrer dentro dos 12 meses seguintes à aquisição do direito.

  • As férias devem ser comunicadas ao trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência.

Vale lembrar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe novas possibilidades, como o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais, pelo menos 5 dias.

Como funciona o cálculo das férias?

O cálculo das férias envolve não apenas o salário do trabalhador, mas também um adicional garantido por lei.

O valor das férias é composto por:

  • Remuneração integral do trabalhador (salário base + médias de adicionais, como horas extras e comissões).

  • Adicional de 1/3 constitucional, previsto no artigo 7º da Constituição Federal.

Exemplo prático:
Se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 de salário, ao sair de férias terá direito a R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 (um terço), totalizando R$ 4.000,00 brutos.

Além disso, esse valor deve ser pago até 2 dias antes do início do período de férias, garantindo que o trabalhador já receba a remuneração antes de usufruir do descanso.

Regras para fracionamento das férias

Antes da Reforma Trabalhista, as férias só podiam ser concedidas em um único período. Hoje, a lei permite mais flexibilidade:

  • Podem ser divididas em até 3 períodos;

  • Um dos períodos deve ter mínimo de 14 dias corridos;

  • Os demais precisam ter pelo menos 5 dias corridos cada;

  • O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador.

Essa flexibilização trouxe mais possibilidades para o trabalhador conciliar descanso, compromissos pessoais e viagens, além de facilitar o planejamento do RH nas empresas.

Férias coletivas: como funcionam?

Além das férias individuais, a CLT também prevê as chamadas férias coletivas, quando a empresa decide conceder descanso simultâneo para todo o quadro de funcionários ou para determinados setores.

Regras principais:

  • Devem ser comunicadas ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com mínimo de 15 dias de antecedência.

  • Podem ser divididas em até 2 períodos anuais, não inferiores a 10 dias corridos cada.

  • Funcionários com menos de 12 meses de casa gozam férias proporcionais e iniciam novo período aquisitivo imediatamente.

Tenha relatórios claros e automatizados sobre saldos de férias e prazos.

Quais situações reduzem o direito às férias?

Nem todos os trabalhadores têm direito automático aos 30 dias. A CLT prevê hipóteses de redução, conhecidas como perda parcial do direito:

  • Faltas injustificadas: se o trabalhador faltar sem justificativa, o número de dias de férias pode ser reduzido.

    • Até 5 faltas: 30 dias de férias

    • 6 a 14 faltas: 24 dias

    • 15 a 23 faltas: 18 dias

    • 24 a 32 faltas: 12 dias

    • Acima de 32 faltas: o empregado perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Essa regra reforça a importância da assiduidade e do uso responsável das faltas justificadas.

Férias vencidas: o que acontece se a empresa não concede no prazo?

Caso a empresa não conceda as férias dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, ela é obrigada a pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Exemplo:
Se o trabalhador teria direito a R$ 4.000,00 de férias, ao não ser concedido no prazo, o valor passa a ser R$ 8.000,00.

Além disso, a falta de concessão pode gerar ações trabalhistas e penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Principais dúvidas sobre férias na CLT

1. O trabalhador pode vender parte das férias?
Sim. O chamado abono pecuniário permite converter até 1/3 do período de férias em dinheiro. Nesse caso, um trabalhador com direito a 30 dias pode “vender” 10 dias e descansar apenas 20.

2. Estagiários têm direito a férias?
Sim. A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) garante 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses, preferencialmente coincidentes com as férias escolares.

3. Quem trabalha em regime intermitente tem férias?
Também sim. Nesse modelo, o descanso é proporcional e o valor referente às férias é pago junto com a remuneração de cada período trabalhado.

4. As férias podem começar antes de um feriado ou repouso semanal?
Não. A lei proíbe que as férias tenham início nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

A importância do controle eficiente das férias

Para trabalhadores, o período de férias representa descanso e recuperação. Para as empresas, é também um desafio de gestão. Sem um controle adequado, podem surgir problemas como:

  • Acúmulo de férias vencidas, que gera passivos trabalhistas;

  • Conflitos internos, quando vários funcionários do mesmo setor desejam férias no mesmo período;

  • Multas e indenizações, em caso de descumprimento das regras legais.

Empresas modernas já utilizam sistemas digitais de controle de ponto e gestão de férias, que automatizam cálculos, notificam prazos e permitem organizar os períodos de descanso sem prejudicar a operação.

Conclusão

As férias são um direito essencial, previsto pela CLT e pela Constituição Federal, que visa equilibrar saúde, bem-estar e produtividade. Entender as regras de cálculo, concessão, fracionamento e pagamento é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores.

Com planejamento, transparência e o apoio de ferramentas de gestão, é possível garantir que esse direito seja respeitado e que o período de descanso realmente cumpra seu papel: renovar energias e fortalecer a relação entre colaboradores e empresas.

Use um sistema de ponto digital para planejar períodos de descanso sem risco de passivos.

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