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segurança jurídica para empresas que utilizam jornada 12x36

Controle de Ponto e Jornada 12×36: Quais os Desafios e Como Garantir a Legalidade

Um modelo de jornada comum — mas cheio de armadilhas

A jornada 12×36 já é parte da rotina de muitos profissionais, especialmente em setores como saúde, segurança, logística e indústria. Esse regime — em que o colaborador trabalha 12 horas seguidas e folga nas 36 seguintes — é permitido por lei, mas exige cuidados rigorosos na gestão da jornada.

Uma das principais dúvidas das empresas é: como fazer o controle de ponto na jornada 12×36 sem cair em erros trabalhistas? Neste artigo, vamos te mostrar os desafios desse modelo e como um sistema moderno de ponto pode ser a chave para a conformidade, a produtividade e a tranquilidade jurídica.

O que é a jornada 12×36 e onde ela se aplica?

A jornada 12×36 foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permitindo que colaboradores trabalhem 12 horas seguidas e folguem 36, sem ultrapassar o limite semanal de 44 horas ou mensal de 220 horas.

Setores que mais usam o modelo 12×36:

  • Hospitais e clínicas
  • Portarias e vigilância
  • Indústrias com operação ininterrupta
  • Limpeza e manutenção predial
  • Transporte e logística

Desafios comuns no controle de ponto da jornada 12×36

Apesar de ser um modelo legal, o 12×36 requer atenção redobrada em pontos específicos:

Folgas respeitadas corretamente?
Horas extras calculadas apenas quando houver necessidade real?
Interjornada cumprida?
Trabalho em feriados compensado ou pago em dobro?
Registro claro de jornada, inclusive nos plantões noturnos?

Erros nesses pontos podem gerar ações trabalhistas, multas e desgastes com a equipe. Por isso, o controle precisa ser preciso, seguro e automatizado.

Evite erros na jornada, multas e processos trabalhistas com um sistema de ponto preparado para escalas complexas.

O que diz a lei sobre o controle de ponto no 12×36

O artigo 59-A da CLT autoriza a jornada 12×36 desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo. Já a Portaria 671 do Ministério do Trabalho exige que toda empresa com mais de 20 colaboradores mantenha o controle fiel da jornada de trabalho, preferencialmente por sistemas eletrônicos.

➡️ Além disso, a Súmula 444 do TST diz que o descanso semanal e os feriados podem ser compensados dentro do regime 12×36, mas devem estar claros no acordo coletivo.

Como um sistema de ponto evita riscos no modelo 12×36

A boa notícia é que o controle dessa jornada não precisa ser um pesadelo. Com um sistema digital de ponto, sua empresa pode:

📲 Registrar entradas e saídas em tempo real, inclusive por aplicativo (ideal para equipes externas e plantonistas);

🔁 Configurar escalas 12×36 com folgas automáticas, sem depender de cálculos manuais;

📈 Gerar relatórios por colaborador, apontando presença, ausência, jornada noturna, extras e banco de horas;

⚖️ Garantir o cumprimento da interjornada (mínimo de 11 horas entre turnos);

🔐 Armazenar dados de forma segura e em nuvem, conforme as exigências da LGPD.

👉 E o melhor: tudo isso com conformidade total à Portaria 671, evitando multas e facilitando auditorias.

Casos em que o controle digital é ainda mais essencial

Em jornadas longas e alternadas como o 12×36, os erros acontecem mais facilmente. Veja situações críticas que o sistema pode prevenir:

❌ Folga não concedida após 12 horas de plantão
❌ Feriado trabalhado sem compensação ou pagamento correto
❌ Troca de plantões feita sem registro
❌ Equívocos no adicional noturno (a partir das 22h)
❌ Colaborador fazendo hora extra além do permitido no modelo 12×36

Com um bom sistema, essas falhas são detectadas e corrigidas antes de virarem problema jurídico.

Por que a Ponto Tecnologia é sua aliada na gestão da jornada 12×36

Na Ponto Tecnologia, oferecemos muito mais do que um sistema de registro. Nossa solução permite:

Controle por aplicativo com geolocalização
Integração com relógios de ponto e catracas
Escalas personalizáveis, inclusive 12×36 e noturnas
Backup automático na nuvem
Suporte humanizado e técnico para ajudar seu RH

Se sua empresa adota ou está pensando em adotar o modelo 12×36, o momento certo de investir em um sistema robusto é agora.

Conclusão: Segurança jurídica começa pelo controle de ponto

A jornada 12×36 é totalmente legal e eficiente — desde que controlada com precisão. A adoção de um sistema de ponto automatizado é a melhor forma de evitar erros, proteger a empresa e oferecer segurança também aos colaboradores.

📌 Não corra riscos desnecessários.

Automatize folgas, evite erros e tenha relatórios prontos com segurança e conformidade.

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