A contratação de terceirizados é uma prática comum no Brasil, principalmente para atividades meio como limpeza, segurança, portaria ou até mesmo setores operacionais inteiros. Mas ao controlar a jornada desses profissionais, muitas empresas cometem erros que podem gerar sérios riscos trabalhistas. Afinal, como garantir produtividade e organização sem descaracterizar a terceirização?
Neste artigo, vamos mostrar como controlar o ponto de terceirizados sem ferir a legislação, protegendo sua empresa de processos e passivos, e ainda garantindo a eficiência da operação.
Afinal, quem é responsável por controlar o ponto dos terceirizados?
De acordo com a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), a responsabilidade direta pela gestão da jornada dos profissionais terceirizados é da empresa prestadora de serviços. Ou seja, a contratante não deve gerenciar horários, conceder ordens diretas ou aplicar punições, sob pena de configurar vínculo empregatício.
Por isso, o controle de ponto — ainda que seja necessário para fins de segurança e organização — precisa respeitar os limites legais da relação entre as partes.
Por que controlar o ponto de terceirizados, então?
Mesmo sem vínculo direto, o controle de ponto de terceirizados pode ser fundamental por motivos como:
- Segurança (acesso às instalações);
- Logística de funcionamento (plantões, turnos);
- Organização das atividades (limpeza, segurança, produção etc.);
- Auditoria e relatórios internos;
- Fiscalizações trabalhistas e de contratos.
Contudo, isso deve ser feito sem interferência na jornada, evitando qualquer tipo de fiscalização direta sobre horário, pausas ou faltas — funções que cabem exclusivamente à prestadora.
O que você não pode fazer ao controlar o ponto de terceirizados
Para evitar riscos de passivo trabalhista, a empresa contratante não deve:
- Exigir marcação de ponto nos mesmos moldes dos colaboradores internos;
- Aplicar advertências, descontos ou suspensões diretamente;
- Monitorar faltas ou atrasos com cobranças ao colaborador;
- Atribuir tarefas diretamente ao profissional terceirizado;
- Usar biometria ou ferramentas internas de RH voltadas ao quadro próprio.
Todas essas práticas são evidências de subordinação direta, o que pode ser usado na Justiça para reconhecer vínculo empregatício indevido.
Como controlar a jornada sem riscos: boas práticas
Você pode (e deve) controlar o acesso e a permanência de prestadores em suas dependências — desde que o foco seja segurança, não gestão direta. Veja boas práticas recomendadas:
1. Controle de acesso por turnstiles ou crachás
Utilize sistemas que registram entrada e saída por identificação, como crachás, QR Code ou biometria — mas com acesso restrito apenas à segurança predial, e não à folha de ponto.
2. Relatórios compartilhados com a prestadora
Solicite que a empresa terceirizada envie relatórios semanais ou mensais de jornada, faltas e horas extras, caso queira acompanhar a performance geral da equipe.
3. Auditoria por contrato, e não por indivíduo
Monitore a prestação de serviço com base no contrato: se a área foi limpa, o posto de segurança foi coberto, o SLA foi atendido. Nunca a conduta do colaborador terceirizado individualmente.
4. Treinamento sobre a separação de vínculos
Seus gestores e supervisores precisam entender que não podem dar ordens diretas a terceirizados. Toda comunicação deve ser feita com o supervisor da empresa contratada.
5. Integração com sistemas de controle compatíveis
Você pode integrar seus sistemas de acesso com os da terceirizada, mantendo a separação jurídica dos dados, mas com uma visualização operacional centralizada.
O que diz a jurisprudência sobre controle de ponto de terceirizados
Em diversos julgamentos, a Justiça do Trabalho tem reforçado que o controle direto da jornada por parte da empresa contratante configura subordinação. Isso contraria a natureza da terceirização e pode gerar:
- Reconhecimento de vínculo;
- Multas e encargos trabalhistas retroativos;
- Pagamento de verbas rescisórias, INSS e FGTS;
- Indenizações por danos morais ou por equiparação indevida.
Exemplo real: Em 2021, uma indústria foi condenada em R$ 380 mil por controlar diretamente a jornada de uma equipe de limpeza terceirizada via sistema de ponto interno【Fonte: Conjur】.
Como a tecnologia pode ajudar com segurança jurídica
Hoje existem soluções que permitem controlar o acesso de terceirizados com total respaldo legal:
- Catracas eletrônicas com relatórios de presença;
- Sistemas independentes de controle de ponto para prestadoras de serviço;
- Integração com empresas terceiras via API, mantendo a separação contratual;
- Suporte especializado em legislação trabalhista e Portaria 671.
Essas ferramentas permitem que sua empresa tenha controle operacional, sem assumir a gestão contratual, protegendo seu CNPJ de riscos jurídicos.
Conclusão: o segredo está na separação entre controle e gestão
Controle de ponto de terceirizados é possível — e em muitos casos necessário — mas é preciso ter cautela para não ultrapassar os limites da legalidade. A chave está em garantir segurança, eficiência e organização sem interferir na gestão da prestadora.
Ao adotar sistemas de acesso modernos, com relatórios operacionais e comunicação eficiente com os responsáveis pela terceirização, sua empresa evita riscos, melhora a operação e garante total conformidade com a legislação.