A jornada 12×36 é um modelo de escala muito utilizado em setores como segurança, saúde, vigilância patrimonial e indústrias com operação contínua. Nessa jornada, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes. Apesar de parecer simples, ela traz obrigações legais e desafios na gestão de jornada — e é exatamente sobre isso que vamos falar neste artigo.
O que é a jornada 12×36?
A jornada 12×36 é caracterizada por um regime de trabalho em que o colaborador presta serviços por 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas subsequentes. Isso significa que ele trabalha, em média, 180 horas por mês, o que está dentro do limite mensal legal.
Esse modelo é vantajoso tanto para empresas quanto para funcionários, pois permite mais dias de folga e é compatível com serviços que demandam atenção contínua, como hospitais, hotéis, shoppings, segurança privada e atendimento 24h.
O que diz a CLT sobre a jornada 12×36?
A jornada 12×36 está prevista na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que inseriu o artigo 59-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja o que ele determina:
- A jornada pode ser adotada por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- As 12 horas de trabalho podem incluir até 1 hora de intervalo para repouso e alimentação.
- Não há pagamento de horas extras caso a jornada seja cumprida corretamente dentro das 12 horas.
- O descanso semanal remunerado e feriados já estão compensados na escala, ou seja, não são pagos de forma adicional.
A legislação ainda destaca que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento proporcional de férias e 13º deve considerar as 12 horas trabalhadas.
Acordos coletivos prevalecem
Mesmo com a legalização via CLT, é comum que sindicatos e categorias profissionais estabeleçam regras complementares para a jornada 12×36 — como adicionais, limites e regras específicas de pausas e troca de turnos. Por isso, é fundamental consultar os acordos ou convenções coletivas da categoria antes de implantar essa jornada na sua empresa.
Quais são os principais cuidados ao adotar a jornada 12×36?
Apesar de legal, a jornada 12×36 precisa ser controlada com rigor para evitar problemas trabalhistas. Entre os principais cuidados, destacam-se:
1. Registro preciso da jornada
A empresa deve utilizar um sistema de controle de ponto confiável, que permita registrar com exatidão as 12 horas de trabalho, inclusive intervalos. Ferramentas como o Ponto Web, com biometria, reconhecimento facial ou aplicativo com geolocalização, são ideais para esse cenário.
2. Respeito ao intervalo intrajornada
A CLT autoriza 1 hora de intervalo durante as 12 horas de expediente. Esse tempo precisa ser registrado corretamente, pois a sua supressão ou redução pode gerar passivos trabalhistas.
3. Pagamento correto de horas extras
Se o colaborador ultrapassar as 12 horas previstas, a empresa é obrigada a pagar hora extra com adicional de 50%, além de recolher os encargos trabalhistas sobre esse valor. Se for feriado, pode ser exigido o adicional de 100%, dependendo da convenção da categoria.
4. Cuidado com o trabalho noturno
A jornada 12×36 geralmente atravessa o período noturno. Assim, devem ser considerados:
- Adicional noturno: no mínimo 20% sobre a hora normal;
- Hora noturna reduzida: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos das 22h às 5h (art. 73 da CLT).
Esses cálculos precisam estar automatizados em um sistema confiável para garantir segurança jurídica.
5. Avaliação ergonômica e saúde ocupacional
Trabalhar 12 horas seguidas pode ser desgastante. Por isso, é recomendado que a empresa avalie as condições físicas e mentais dos colaboradores, ofereça pausas programadas e mantenha um ambiente ergonomicamente adequado.
Benefícios da jornada 12×36 para a empresa
- Redução de custos com transporte e alimentação, já que o colaborador comparece menos dias na empresa;
- Mais dias de folga para o funcionário, o que pode aumentar a satisfação e reduzir absenteísmo;
- Cobertura contínua, ideal para serviços 24h.
No entanto, esses benefícios só se concretizam se houver um controle rigoroso da jornada e conformidade legal.
Como controlar a jornada 12×36 de forma eficaz?
A melhor maneira de controlar essa jornada é com o uso de sistemas de ponto digitais, que oferecem:
- Registro de ponto em tempo real;
- Integração com folha de pagamento;
- Cálculo automático de horas extras, adicionais noturnos e banco de horas;
- Geração de relatórios para auditoria e compliance.
Empresas como a Ponto Tecnologia oferecem soluções completas para controle de ponto, com equipamentos modernos e sistemas em nuvem, adaptados às exigências da Portaria 671 do MTE e da LGPD.
Conclusão
A jornada 12×36 é uma excelente alternativa para empresas que precisam de escala contínua e querem otimizar sua operação. No entanto, ela exige planejamento, atenção à legislação e controle tecnológico eficiente. O uso de um bom sistema de ponto é fundamental para garantir a conformidade com a CLT, evitar riscos trabalhistas e preservar a saúde dos colaboradores.
Se sua empresa quer implantar a jornada 12×36 com segurança e eficiência, conte com a Ponto Tecnologia. Fale com um dos nossos especialistas e descubra a melhor solução para sua equipe!