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Hora In Itinere: Tudo o que você precisa saber sobre o tempo de deslocamento no trabalho

O que é Hora In Itinere?

Hora in itinere é o tempo que o trabalhador gasta no trajeto entre sua casa e o local de trabalho quando o transporte é fornecido pelo empregador e não há disponibilidade de transporte público regular. Esse tempo, em algumas situações, era considerado como parte da jornada de trabalho e, consequentemente, deveria ser remunerado.

O que diz a legislação trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa a remuneração da hora in itinere no artigo 58, parágrafo 2º. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) alterou essa regra, excluindo a obrigatoriedade do pagamento do tempo de deslocamento. Atualmente, a CLT estabelece que o tempo gasto no trajeto até o trabalho não é mais computado como jornada de trabalho, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Situações em que a Hora In Itinere pode ser aplicada

Apesar da mudança na legislação, existem algumas situações em que a hora in itinere ainda pode ser considerada:

  1. Convenções e acordos coletivos: Se houver previsão expressa no acordo coletivo da categoria, o tempo de deslocamento pode continuar sendo remunerado.
  2. Ambientes de difícil acesso: Caso o local de trabalho seja de difícil acesso e não haja transporte público disponível, alguns tribunais podem entender que o tempo gasto pelo trabalhador ainda deve ser considerado parte da jornada.
  3. Tempo de deslocamento excessivo: Quando o deslocamento é significativamente maior que o padrão para a região, há jurisprudência que pode reconhecer esse tempo como hora trabalhada, dependendo do caso concreto.

Como funcionava antes da Reforma Trabalhista?

Antes da reforma de 2017, se o empregador fornecesse transporte para um local sem acesso a transporte público, o tempo de deslocamento era considerado jornada de trabalho. Isso significava que os trabalhadores poderiam receber por essas horas e, dependendo da carga horária, poderiam ter direito a horas extras.

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Impactos da Reforma Trabalhista

A principal mudança trazida pela reforma foi a exclusão do tempo de deslocamento do cálculo da jornada. Isso impactou diretamente setores como agronegócio, indústria e construção civil, nos quais os trabalhadores muitas vezes precisam se deslocar para locais remotos. O fim da hora in itinere gerou redução de custos para as empresas, mas também diminuição na remuneração de muitos trabalhadores.

Jurisprudência atual

Apesar da reforma, diversos tribunais trabalhistas ainda analisam casos de hora in itinere considerando a realidade de cada trabalhador. A jurisprudência tem mostrado que, em algumas situações específicas, os empregadores podem ser obrigados a pagar esse tempo como parte da jornada, especialmente quando o deslocamento é excessivamente longo e não há opção viável de transporte público.

Como as empresas podem se adequar?

Para evitar litígios trabalhistas relacionados à hora in itinere, as empresas podem adotar as seguintes estratégias:

  • Análise de convenções coletivas: Verificar se há previsão específica de pagamento do deslocamento.
  • Oferecer transporte alternativo: Caso o local de trabalho seja de difícil acesso, garantir meios de transporte eficientes e que minimizem o tempo de deslocamento.
  • Negociação direta com trabalhadores: Firmar acordos individuais ou coletivos que deixem claro como será tratado o tempo de trajeto.

Gestão de Ponto e a Hora In Itinere

A gestão eficiente do controle de ponto é essencial para evitar problemas relacionados à jornada de trabalho, incluindo o tempo de deslocamento. Para garantir conformidade com a legislação, as empresas podem adotar soluções tecnológicas, como:

  • Sistemas de controle de ponto digital: Ferramentas modernas que registram a jornada com precisão, evitando disputas sobre horas trabalhadas.
  • Monitoramento de horas extras: Controle rigoroso para evitar extrapolação da carga horária permitida.
  • Registro de jornadas flexíveis: Ajustes personalizados para atender diferentes categorias de trabalhadores.

Ao integrar a gestão de ponto com as políticas da empresa, é possível reduzir riscos trabalhistas e melhorar a transparência na relação com os colaboradores.

Conclusão

A extinção da obrigatoriedade da hora in itinere trouxe benefícios para empresas, mas também levantou questões importantes para os trabalhadores. Embora a legislação atual não obrigue o pagamento desse tempo, a discussão ainda é presente nos tribunais e em negociações coletivas. Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às normativas do setor e às condições específicas de cada relação de trabalho. Além disso, investir em um sistema eficiente de gestão de ponto pode garantir maior segurança jurídica e otimização da jornada de trabalho.

Utilize sistemas modernos para garantir transparência e evitar problemas com a jornada de trabalho.

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