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Split payment muda o caixa das empresas

Split Payment: entenda como a nova forma de recolhimento de impostos pode impactar o caixa das empresas

A Reforma Tributária brasileira promete transformar profundamente a forma como empresas calculam, registram e recolhem tributos sobre o consumo. Entre as mudanças mais relevantes está um mecanismo que ainda parece distante da rotina de muitos empresários, mas que merece atenção desde agora: o split payment.

Em uma tradução simples, split payment significa algo como “pagamento dividido” ou “pagamento segregado”.

Na prática, a proposta é permitir que, no momento em que uma empresa recebe o pagamento por uma venda ou prestação de serviço, uma parcela correspondente ao IBS e à CBS seja automaticamente separada e destinada à administração tributária.

Isso significa uma mudança importante.

Atualmente, de maneira bastante simplificada, uma empresa realiza suas vendas, recebe os valores e, posteriormente, calcula e recolhe os tributos devidos conforme seu regime e período de apuração.

Com o split payment, parte desse intervalo entre receber o dinheiro e efetivamente pagar o imposto tende a desaparecer.

E é justamente aí que começa uma das principais preocupações dos empresários: o impacto sobre o fluxo de caixa e o capital de giro.

A questão, portanto, não é apenas tributária.

É financeira, operacional e estratégica.

O que é split payment?

O split payment é um mecanismo de recolhimento criado dentro da estrutura da Reforma Tributária do Consumo.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que, em determinadas transações envolvendo bens ou serviços, os prestadores de serviços de pagamento e instituições responsáveis pelos sistemas de pagamento deverão separar e recolher os valores correspondentes ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira da operação.

A própria Receita Federal define o mecanismo como uma forma de separação automática dos tributos no momento em que ocorre o pagamento da operação.

Imagine, de forma simplificada, que uma empresa venda um produto por R$ 1.000.

Hoje, normalmente, os R$ 1.000 entram inicialmente no fluxo financeiro da empresa. Depois disso, conforme a legislação aplicável, ocorre a apuração e o pagamento dos tributos.

Com o split payment, o sistema poderá identificar quanto daquela transação corresponde ao IBS e à CBS.

O valor destinado aos tributos será segregado, e o restante seguirá para o fornecedor.

Ou seja, a empresa poderá deixar de ter temporariamente em seu caixa uma parcela do dinheiro que, embora corresponda a uma obrigação tributária futura, atualmente pode permanecer disponível durante parte do ciclo financeiro.

É essa diferença que merece atenção.

IBS e CBS: por que esses impostos aparecem nessa discussão?

O split payment está diretamente relacionado à criação do novo modelo de tributação sobre o consumo.

A Reforma Tributária estabeleceu dois importantes tributos:

CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo de competência federal.

IBS, Imposto sobre Bens e Serviços: tributo administrado de maneira compartilhada por estados e municípios.

Eles fazem parte de um modelo de IVA, Imposto sobre Valor Agregado, e substituirão progressivamente diversos tributos atualmente existentes.

A transição já começou.

Em 2026, o sistema está em fase de testes e adaptação, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, observadas as regras de compensação previstas para o período. A partir de 2027, começa uma nova etapa, com avanço da CBS e extinção de PIS e Cofins. A transição de ICMS e ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, até que o novo modelo esteja integralmente implementado em 2033.

Portanto, quando se fala em Reforma Tributária, não estamos falando de uma mudança que acontecerá de uma única vez.

Existe um cronograma de transição.

O split payment começa em 2027?

Este é um ponto que exige bastante cuidado.

O ano de 2026 está sendo utilizado para adaptação tecnológica e implantação de várias estruturas necessárias ao novo sistema tributário.

Já existem documentos técnicos preparando os sistemas fiscais para a vinculação das transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos.

Uma Nota Técnica relacionada ao Bilhete de Passagem Eletrônico, por exemplo, registra que a implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027, enquanto os campos criados em 2026 possuem caráter preparatório.

Ao mesmo tempo, a regulamentação permite que a implantação ocorra em etapas.

O Decreto nº 12.955/2026 prevê que uma primeira etapa poderá alcançar inicialmente determinadas operações entre contribuintes do regime regular e determinados arranjos de pagamento, inclusive com possibilidade de utilização facultativa conforme regulamentação específica. Posteriormente, o mecanismo poderá ser ampliado.

Por isso, afirmar simplesmente que “a partir de 1º de janeiro de 2027 todo Pix terá imposto automaticamente descontado” seria uma simplificação incorreta.

O cenário é mais complexo.

A infraestrutura para o split payment está sendo construída, a implantação está associada a 2027, mas a aplicação tende a ser gradual e dependerá dos atos operacionais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Uma gestão de ponto eficiente ajuda a reduzir horas extras, evitar inconsistências e controlar melhor os custos trabalhistas.

Como o split payment poderá funcionar na prática?

Um dos pilares do novo sistema será a comunicação entre três elementos:

documento fiscal,

transação financeira,

apuração tributária.

A legislação prevê que as informações do documento fiscal sejam utilizadas para determinar o tratamento da operação.

Assim, em uma venda ou prestação de serviço sujeita ao mecanismo, o sistema poderá identificar os valores de IBS e CBS relacionados à transação e fazer a segregação no momento da liquidação financeira.

A lógica é criar uma espécie de arrecadação integrada ao próprio sistema de pagamentos.

Isso pode envolver meios eletrônicos de pagamento e diferentes arranjos financeiros conforme eles sejam gradualmente incorporados à estrutura.

A própria legislação estabelece que a segregação ocorrerá na data da liquidação financeira da transação. Em pagamentos parcelados, o recolhimento também poderá ocorrer proporcionalmente em cada parcela.

Essa arquitetura representa uma enorme mudança tecnológica.

O sistema tributário deixa de depender exclusivamente de uma declaração posterior do contribuinte e passa a conversar diretamente com o momento financeiro da operação.

O imposto será simplesmente descontado de todas as movimentações bancárias?

Não.

E essa diferenciação é fundamental.

O split payment está relacionado às transações de pagamento vinculadas às operações tributáveis com bens e serviços.

Isso não significa que qualquer Pix realizado entre duas contas automaticamente sofrerá incidência de IBS e CBS.

Uma transferência entre contas próprias, por exemplo, não se transforma em venda apenas porque houve uma movimentação bancária.

O mesmo raciocínio vale para várias movimentações financeiras que não representam uma operação tributável.

Por isso, a conexão entre pagamento e documento fiscal será um dos componentes essenciais do modelo.

O exemplo dos R$ 200 que “desaparecem” está correto?

Histórias simplificadas podem ser excelentes para demonstrar um problema econômico, mas precisam ser utilizadas com cautela quando o assunto é tributação.

Imagine uma cidade em que uma pessoa paga R$ 200 a um hotel.

O hotel utiliza esse dinheiro para pagar um fornecedor.

O fornecedor paga outro.

O terceiro paga uma dívida e, depois de várias transações, os mesmos R$ 200 circulam pela economia.

Esse exemplo demonstra algo importante: a mesma unidade de dinheiro pode financiar diversas obrigações ao longo do tempo.

É exatamente isso que chamamos de circulação do dinheiro.

Porém, aplicar simplesmente uma alíquota cheia sucessivamente sobre os R$ 200 em cada etapa e concluir que quase todo o dinheiro será absorvido pelo governo não representa integralmente o funcionamento do IBS e da CBS.

Isso ocorre porque o novo modelo é baseado no princípio da não cumulatividade.

O detalhe que muda tudo: os créditos tributários

No modelo de IVA adotado pela reforma, empresas do regime regular poderão utilizar créditos relacionados aos tributos pagos em suas aquisições, observadas as condições previstas na legislação.

Esse mecanismo existe justamente para evitar que o imposto vá se acumulando integralmente em cada etapa da cadeia.

Imagine uma empresa que compra determinado item por R$ 500 e posteriormente vende por R$ 800.

A lógica do IVA não é simplesmente tributar toda a cadeia repetidamente sem considerar o imposto recolhido nas etapas anteriores.

Existem créditos que podem reduzir o saldo tributário da etapa seguinte.

A legislação também vincula a apropriação de determinados créditos à efetiva extinção do débito tributário da operação anterior.

Essa característica, inclusive, ajuda a entender por que o split payment é tão importante para o novo sistema.

Ao garantir que parte do tributo seja recolhida diretamente na liquidação da operação, aumenta-se a segurança de que o crédito correspondente poderá ser reconhecido ao longo da cadeia.

Portanto, o grande debate não deve ser resumido a:

“o governo ficará com uma porcentagem de cada dinheiro que circular”.

A discussão mais precisa é:

quanto da receita ficará efetivamente disponível no caixa da empresa antes da apuração e compensação dos tributos?

É aqui que aparece um risco relevante para alguns negócios.

O principal impacto poderá estar no capital de giro

Capital de giro é o dinheiro utilizado para manter a operação funcionando.

Ele paga salários, fornecedores, aluguel, energia, transporte, sistemas, manutenção, benefícios, estoque e diversas outras despesas.

E existe uma característica importante na gestão financeira empresarial.

Receita não significa dinheiro livre.

Uma empresa pode vender muito e, mesmo assim, ter problemas de caixa.

Isso acontece porque existe uma diferença de tempo entre:

receber clientes,

pagar fornecedores,

recolher impostos,

pagar salários,

quitar despesas,

repor estoque.

Durante esse intervalo, o empresário administra o caixa.

Parte dos valores recebidos fica temporariamente disponível até a data de vencimento das respectivas obrigações.

Com a segregação automática de determinados tributos, uma parcela desse recurso poderá deixar de transitar pelo caixa operacional.

É aí que o split payment pode mudar significativamente a gestão financeira.

Um exemplo mais próximo da realidade empresarial

Imagine uma empresa que possui R$ 500 mil em faturamento mensal.

Não significa que ela tenha R$ 500 mil disponíveis.

Desse montante sairão:

  • impostos,
  • folha de pagamento,
  • fornecedores,
  • aluguéis,
  • financiamentos,
  • benefícios,
  • comissões,
  • logística,
  • energia,
  • tecnologia,
  • manutenção,
  • entre outras despesas.

No modelo atual, existe determinado intervalo entre o recebimento de parte das vendas e o vencimento de determinados tributos.

Dependendo da organização financeira da empresa, esses recursos acabam temporariamente compondo o saldo disponível.

É como uma ponte financeira.

O dinheiro entra hoje.

Algumas obrigações vencem amanhã.

Outras daqui a dez dias.

Outras daqui a vinte dias.

Essa diferença entre os prazos faz parte do ciclo financeiro.

Com o split payment, parte do imposto poderá ser retirada exatamente na liquidação da operação.

A ponte fica menor.

E empresas que dependem fortemente desse intervalo precisarão reorganizar o capital de giro.

Isso significa que o split payment é necessariamente ruim?

Não.

Existem dois lados importantes nessa discussão.

Do ponto de vista da administração tributária, o mecanismo apresenta vantagens consideráveis.

Ele pode reduzir inadimplência tributária, dificultar evasão, automatizar arrecadação e aumentar a rastreabilidade das operações.

Estudos e materiais do Ministério da Fazenda apontam justamente a expectativa de maior integração entre documentos fiscais e meios de pagamento, com potencial para reduzir evasão, inadimplência e custos relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias.

Além disso, existe uma vantagem potencial para empresas que compram de fornecedores.

Quanto maior a certeza de que o imposto da etapa anterior foi recolhido, maior a segurança na utilização dos créditos tributários correspondentes.

É uma mudança estrutural.

O problema aparece quando analisamos o outro lado.

A empresa perde flexibilidade financeira

O dinheiro correspondente ao imposto, em determinadas situações, deixa de permanecer temporariamente disponível.

Uma empresa que hoje recebe uma venda no dia 5 e recolhe determinado tributo posteriormente possui alguns dias em que aquele recurso integra seu caixa.

Mesmo sabendo que existe uma obrigação futura, o dinheiro está dentro da empresa.

Na nova dinâmica, essa disponibilidade poderá diminuir.

Em negócios com boa margem, baixo endividamento e capital de giro confortável, talvez o impacto seja absorvido com relativa facilidade.

Em operações com margens pequenas e forte dependência de caixa diário, a situação pode ser muito diferente.

Quem precisa prestar mais atenção?

Alguns tipos de empresas podem ser mais sensíveis a essa mudança.

Empresas com margem de lucro reduzida

Negócios que operam com margem pequena precisam administrar o caixa com extrema precisão.

Qualquer redução repentina no dinheiro disponível pode gerar pressão financeira.

Empresas com alto volume de vendas

Mesmo pequenas variações percentuais podem representar valores expressivos quando aplicadas sobre grande volume financeiro.

Empresas que financiam clientes

Quando a empresa vende parcelado, mas precisa pagar fornecedores e despesas rapidamente, o ciclo financeiro já é mais apertado.

Empresas muito dependentes de capital de giro

Negócios que frequentemente utilizam limite bancário, antecipação de recebíveis ou crédito de curto prazo precisam fazer simulações antecipadamente.

Empresas com baixa organização financeira

Misturar faturamento, impostos, lucro e dinheiro disponível sempre foi perigoso.

Com maior automatização tributária, esse problema tende a ficar ainda mais evidente.

E o Simples Nacional?

O tratamento das empresas do Simples Nacional também merece atenção especial.

Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou as regras do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo.

As novas normas incorporam IBS e CBS às regras do Simples Nacional e estabelecem mudanças que produzirão efeitos, em grande parte, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso não significa que todas as empresas do Simples terão exatamente o mesmo funcionamento tributário de empresas que estiverem no regime regular do IBS e da CBS.

Existem diferentes possibilidades previstas no novo sistema e decisões tributárias que precisarão ser avaliadas de acordo com cada negócio.

Por isso, empresas optantes pelo Simples também devem conversar com seus contadores e acompanhar a regulamentação.

A alíquota será realmente de 28%?

Outro ponto que ganhou bastante repercussão nas redes sociais é a possibilidade de o Brasil ter uma das maiores alíquotas de IVA do mundo.

Entretanto, é preciso separar estimativas de valores definitivamente estabelecidos.

O percentual efetivo combinado de IBS e CBS dependerá das alíquotas de referência e das definições aplicáveis durante a transição.

Além disso, existem regimes diferenciados e específicos para determinados produtos, serviços e setores.

Em estudos anteriores, o Ministério da Fazenda trabalhou com diferentes cenários para estimar a alíquota de referência.

Portanto, números como 27%, 28% ou outros percentuais devem ser compreendidos como estimativas ou projeções quando ainda não houver definição aplicável ao caso concreto.

Para uma empresa, inclusive, saber apenas a “alíquota geral” não será suficiente.

Será necessário avaliar:

  • qual atividade ela exerce,
  • qual tratamento tributário se aplica,
  • quais créditos possui,
  • quais reduções eventualmente existem,
  • como funciona sua cadeia de fornecedores,
  • qual o regime tributário,
  • e quais operações realiza.

E se o imposto for retido a maior?

Essa é outra preocupação comum.

A legislação prevê mecanismos para situações nas quais os valores recolhidos excedam o montante efetivamente necessário.

No glossário oficial da Reforma Tributária, a Receita Federal descreve a chamada “transferência” como o mecanismo utilizado quando ocorre pagamento a maior em razão do split payment, do recolhimento pelo adquirente ou do pagamento do saldo pelo contribuinte.

Segundo o material, essa transferência será automática e o pagamento deverá ocorrer em até três dias úteis nas hipóteses previstas.

A própria Lei Complementar também estabelece procedimentos para transferência de valores excedentes ao contribuinte.

Essa previsão reduz parte do risco de retenções excessivas.

Mesmo assim, para o gestor financeiro, três dias podem fazer diferença dependendo da situação do caixa.

Por isso, conciliação financeira e monitoramento tributário precisarão ficar ainda mais próximos.

O split payment pode aumentar a procura por crédito?

Esse é um dos possíveis efeitos econômicos que merecem acompanhamento.

Imagine uma empresa que utiliza parte do dinheiro recebido no início do mês para sustentar despesas que vencem antes de determinadas obrigações tributárias.

Se parte desse dinheiro deixar de entrar integralmente no caixa, a empresa precisará compensar a diferença.

Isso poderá acontecer por meio de:

  • capital próprio,
  • reservas,
  • renegociação com fornecedores,
  • redução do prazo médio de recebimento,
  • aumento do prazo médio de pagamento,
  • antecipação de recebíveis,
  • ou crédito bancário.

Para empresas financeiramente frágeis, existe o risco de maior dependência de financiamento de curto prazo.

E financiamento tem custo.

Portanto, uma mudança tributária pode acabar produzindo um impacto financeiro indireto.

Não necessariamente porque a empresa estará pagando mais imposto, mas porque poderá precisar financiar seu ciclo operacional de outra maneira.

Essa diferença é extremamente importante.

O problema não é apenas pagar imposto, é quando o dinheiro sai

Em finanças empresariais, tempo importa.

R$ 100 mil disponíveis hoje e R$ 100 mil disponíveis daqui a 20 dias não representam exatamente a mesma situação financeira para uma empresa que possui folha, fornecedores e financiamentos vencendo amanhã.

Esse conceito ajuda a entender por que o split payment desperta tanta preocupação.

A discussão não está limitada à carga tributária.

Ela envolve timing financeiro.

O valor do imposto pode até ser semelhante ao que seria recolhido posteriormente.

Mas o momento em que esse dinheiro deixa de estar disponível muda.

E isso interfere diretamente no planejamento do caixa.

Por outro lado, empresas poderão ganhar previsibilidade tributária

Existe também um efeito positivo possível.

Muitas empresas enfrentam dificuldades porque não fazem corretamente a separação entre:

dinheiro da empresa,

impostos,

lucro,

capital de giro.

Quando chega a data de recolhimento, o recurso destinado aos tributos já foi utilizado.

Isso gera atraso, parcelamento e endividamento tributário.

Com maior automatização, essa possibilidade diminui.

O dinheiro referente ao tributo pode deixar de ser confundido com dinheiro disponível para operação.

Para empresas bem estruturadas, isso pode facilitar a previsibilidade.

Para empresas que dependem desse dinheiro para manter a rotina funcionando, entretanto, a transição pode ser mais difícil.

O papel da tecnologia será ainda maior

A Reforma Tributária não representa apenas alteração de impostos.

Ela representa uma profunda transformação tecnológica.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já estão publicando cronogramas, leiautes e documentos técnicos relacionados aos documentos fiscais eletrônicos e à integração necessária para o novo sistema.

ERP, sistema financeiro, emissão de notas fiscais, contabilidade, plataformas de pagamentos e sistemas bancários precisarão conversar cada vez mais.

Empresas que ainda trabalham com processos muito manuais podem enfrentar dificuldades.

A tendência é que informações fiscais e financeiras estejam progressivamente integradas.

2026 precisa ser tratado como ano de preparação

Mesmo que diversas etapas mais relevantes da Reforma Tributária aconteçam a partir de 2027, deixar a preparação para o último momento pode ser arriscado.

A Receita Federal vem tratando 2026 como um período de adaptação e conformidade assistida.

Em agosto de 2026, inclusive, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS regulamentaram um Programa Nacional de Conformidade Tributária justamente para auxiliar a adaptação às novas obrigações.

Para o empresário, isso significa que a pergunta não deveria ser:

“Quando eu vou precisar me preocupar com isso?”

A pergunta mais adequada é:

“O que preciso organizar agora para não descobrir o impacto quando o dinheiro já estiver deixando de entrar no meu caixa?”

Como preparar sua empresa para o split payment?

Algumas medidas podem ser tomadas desde já.

1. Faça uma projeção de fluxo de caixa sem considerar o imposto como dinheiro disponível

Uma boa simulação é analisar como ficaria a empresa caso parte dos tributos fosse retirada imediatamente de determinadas vendas.

Mesmo sem saber todas as alíquotas definitivas, é possível trabalhar com cenários.

Por exemplo:

cenário conservador,

cenário intermediário,

cenário crítico.

O objetivo não é acertar o imposto futuro com absoluta precisão.

É entender a dependência que sua operação possui desse intervalo financeiro.

2. Calcule a real necessidade de capital de giro

Quantos dias sua empresa consegue operar sem novos recebimentos?

Qual é o custo fixo mensal?

Quanto precisa ser pago antes de os principais clientes quitarem suas compras?

Essas informações precisam estar claras.

3. Reveja prazos de clientes e fornecedores

O prazo médio de recebimento e o prazo médio de pagamento serão ainda mais importantes.

Se sua empresa recebe em 45 dias, mas paga fornecedores em 15, existe uma necessidade natural de financiamento de 30 dias.

A redução de recursos disponíveis pode ampliar esse descompasso.

4. Separe lucro de geração de caixa

Uma empresa pode apresentar lucro contábil e enfrentar dificuldade financeira.

Da mesma maneira, pode apresentar muito dinheiro em conta em determinado momento e ainda ter diversas obrigações futuras.

A Reforma Tributária torna essa distinção ainda mais importante.

5. Converse com a contabilidade

Cada empresa terá particularidades.

Segmento, regime tributário, créditos, cadeia de fornecedores e tipo de operação podem alterar significativamente os efeitos.

O acompanhamento contábil será indispensável.

6. Revise seu ERP e sistemas financeiros

Pergunte aos fornecedores de tecnologia:

O sistema está sendo atualizado para IBS e CBS?

Como será feita a integração das notas?

Como os créditos serão controlados?

Como será realizada a conciliação dos valores segregados?

Como identificar eventuais valores recolhidos a maior?

7. Estruture indicadores financeiros

Alguns números precisam estar disponíveis para a gestão:

necessidade de capital de giro,

prazo médio de recebimento,

prazo médio de pagamento,

margem operacional,

custo financeiro,

inadimplência,

fluxo de caixa projetado,

comprometimento do caixa com folha,

tributos e fornecedores.

Sem dados, será difícil medir o verdadeiro impacto da mudança.

Gestão da folha e dos custos trabalhistas também entra nessa conta

Quando se fala em fluxo de caixa empresarial, existe uma despesa que normalmente ocupa posição relevante: a folha de pagamento.

Salários, horas extras, adicionais, encargos, benefícios, faltas, banco de horas e outras variáveis impactam diretamente o planejamento financeiro.

Se o ambiente tributário passar a exigir uma administração ainda mais rigorosa do capital de giro, controlar corretamente os custos trabalhistas também se torna ainda mais importante.

Uma empresa que não sabe quanto está gastando com horas extras desnecessárias, inconsistências de jornada ou escalas mal dimensionadas perde capacidade de planejar o próprio caixa.

Por isso, tecnologia financeira, contabilidade, gestão de pessoas e controle de jornada deixam de ser assuntos isolados.

Todos fazem parte da mesma busca por previsibilidade.

Split payment não deve causar pânico, mas exige preparação

A Reforma Tributária é uma das maiores mudanças no sistema de tributação brasileiro das últimas décadas.

Naturalmente, mudanças dessa dimensão geram dúvidas, críticas, expectativas e muitas interpretações nas redes sociais.

O split payment merece atenção.

Ele realmente pode reduzir a disponibilidade temporária de recursos no caixa de determinadas empresas e exigir maior necessidade de planejamento financeiro.

Mas isso não significa que todo pagamento perderá automaticamente 28%, nem que o mesmo dinheiro será tributado sucessivamente até desaparecer.

O novo sistema possui mecanismos de crédito, não cumulatividade, apuração e devolução de valores que precisam ser considerados.

O risco real é mais sofisticado.

A empresa pode continuar pagando um valor tributário compatível com suas obrigações e, ainda assim, sentir uma pressão maior sobre o caixa porque o dinheiro destinado ao imposto será retirado mais cedo.

Para alguns negócios, a diferença pode ser pequena.

Para outros, pode exigir uma completa revisão do capital de giro.

A principal pergunta que todo empresário deveria fazer agora

Imagine que, a partir de amanhã, parte do imposto das suas vendas deixe de ficar temporariamente disponível na conta da empresa.

Seu caixa continuaria saudável?

Se a resposta não estiver clara, existe um trabalho importante a ser feito.

Mapear despesas.

Projetar recebimentos.

Revisar margens.

Organizar o capital de giro.

Modernizar sistemas.

Controlar custos.

Acompanhar indicadores.

Conversar com contador e gestores financeiros.

A implantação do split payment ainda passa por etapas de regulamentação e evolução tecnológica, mas uma coisa já está evidente.

A Reforma Tributária não mudará apenas a forma como as empresas pagam impostos.

Ela também poderá mudar a maneira como administram o próprio dinheiro.

E quanto mais cedo essa realidade entrar no planejamento empresarial, menor será o risco de o novo sistema transformar uma questão tributária em um problema de caixa.

Controle horas extras, banco de horas, atrasos e escalas com mais precisão e transforme dados em decisões.

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