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Grupo econômico e responsabilidade trabalhista

Empresas do mesmo grupo econômico podem responder por dívidas trabalhistas?

Ter mais de uma empresa, atuar com diferentes CNPJs ou organizar as operações por meio de unidades independentes pode trazer vantagens administrativas, tributárias e comerciais. No entanto, essa estrutura também exige atenção à forma como as organizações compartilham colaboradores, gestores, recursos e processos internos.

Quando empresas juridicamente distintas atuam de maneira integrada, elas podem ser reconhecidas como integrantes de um grupo econômico trabalhista. Nesse caso, uma organização pode ser chamada a responder por dívidas trabalhistas originalmente relacionadas a outra empresa do grupo.

Isso não significa que possuir os mesmos sócios ou pertencer a uma mesma família empresarial seja suficiente para transferir automaticamente as dívidas de um CNPJ para outro. A legislação exige a análise de fatores como comunhão de interesses, atuação conjunta, direção, controle e integração entre as atividades.

O assunto ganhou ainda mais importância após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceram novos critérios sobre a responsabilização de empresas de um mesmo grupo e sobre o momento em que elas devem participar do processo.

Para empresas que trabalham com múltiplos CNPJs, compreender essas regras é essencial para organizar corretamente contratos, jornadas, folhas de pagamento, lideranças e registros trabalhistas.

O que é um grupo econômico trabalhista?

O grupo econômico trabalhista existe quando duas ou mais empresas, mesmo possuindo personalidades jurídicas próprias, mantêm uma relação suficientemente integrada para que sejam consideradas solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das relações de emprego.

O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho determina que pode existir grupo econômico quando as empresas estiverem sob direção, controle ou administração comum. A lei também admite a formação do grupo quando as organizações preservam formalmente sua autonomia, mas demonstram interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta.

Na prática, isso significa que não é necessário que uma empresa seja formalmente subordinada à outra. Empresas que operam de maneira coordenada também podem formar um grupo econômico, desde que essa coordenação ultrapasse uma simples relação comercial.

A análise depende da realidade da operação. Contratos sociais e organogramas são importantes, mas a Justiça do Trabalho também pode observar como as empresas funcionam no cotidiano.

Podem ser analisados fatores como compartilhamento de gestão, utilização dos mesmos trabalhadores, integração financeira, decisões administrativas conjuntas, atividades complementares e participação de diferentes empresas na prestação de um mesmo serviço.

Nenhum desses elementos deve ser analisado de maneira completamente isolada. O reconhecimento do grupo econômico depende do conjunto de fatos e provas apresentados em cada processo.

Ter os mesmos sócios é suficiente?

Não.

A própria CLT estabelece que a mera identidade de sócios não caracteriza, por si só, um grupo econômico trabalhista. Além da relação societária, é necessário demonstrar interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta entre as empresas.

Duas empresas podem possuir um sócio em comum e, ainda assim, manter operações completamente independentes. Elas podem ter atividades distintas, equipes próprias, patrimônios separados, gestores diferentes e processos administrativos individualizados.

Por outro lado, ainda que os contratos sociais apresentem estruturas aparentemente independentes, a forma como as organizações funcionam na prática pode revelar uma atuação integrada.

Por isso, o problema não está necessariamente em possuir mais de um CNPJ. O risco aparece quando as fronteiras entre as empresas ficam pouco claras, especialmente na gestão de pessoas, nas ordens dadas aos colaboradores, nos pagamentos e na utilização dos recursos empresariais.

Centralize a gestão da jornada sem perder a identificação de cada empresa, colaborador e vínculo trabalhista.

O que significa responsabilidade solidária?

Quando a Justiça reconhece a existência de um grupo econômico trabalhista, as empresas integrantes podem responder solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Na responsabilidade solidária, o trabalhador pode exigir o pagamento integral da dívida de qualquer empresa reconhecida como integrante do grupo e incluída corretamente no processo.

Isso significa que a responsabilidade não precisa ser dividida proporcionalmente entre as organizações. Uma empresa que possui patrimônio suficiente pode ser obrigada a quitar toda a condenação, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido formalmente registrado por outro CNPJ.

Posteriormente, as empresas podem discutir entre si a forma de compensação ou rateio dos valores. Para o trabalhador, no entanto, a dívida pode ser cobrada integralmente de uma das responsáveis solidárias.

Essa possibilidade torna a estruturação trabalhista especialmente importante em grupos empresariais que possuem empresas com diferentes níveis de patrimônio, faturamento ou estabilidade financeira.

Qual foi a decisão do STF sobre empresas do mesmo grupo?

Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.232, relacionado à inclusão de uma empresa do grupo econômico na fase de execução trabalhista.

A fase de conhecimento é a etapa na qual são apresentados os pedidos, as defesas e as provas. Já a execução ocorre depois que a dívida é reconhecida, quando a Justiça busca efetivamente o pagamento dos valores devidos.

Antes da decisão do STF, era possível encontrar situações em que uma empresa que não havia participado da fase inicial do processo era incluída somente durante a execução, sob o argumento de que integrava o mesmo grupo econômico da empregadora condenada.

O STF definiu que, como regra, o cumprimento de uma sentença trabalhista não pode ser direcionado contra uma empresa que não participou da fase de conhecimento.

Segundo a tese firmada, o trabalhador deve indicar, desde a petição inicial, quais empresas considera solidariamente responsáveis. Também deverá apresentar elementos concretos que demonstrem a existência do grupo econômico.

A decisão fortalece o direito de defesa das empresas. Uma organização apontada como integrante do grupo poderá contestar essa condição, apresentar documentos e participar da produção de provas antes de sofrer medidas como bloqueios e penhoras.

Uma empresa nunca poderá ser incluída depois?

Existem exceções.

O STF admitiu o redirecionamento posterior da execução em casos de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica. Nessas situações, deverá ser observado o procedimento legal que assegura o contraditório e a ampla defesa.

A sucessão empresarial pode ocorrer quando uma organização assume a atividade, a estrutura ou a operação de outra empresa, nas condições previstas pela legislação trabalhista.

Já o abuso da personalidade jurídica está relacionado a situações como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O Código Civil define a confusão patrimonial como a ausência prática de separação entre os patrimônios. Ela pode ser identificada, por exemplo, quando uma empresa paga repetidamente obrigações de outra pessoa jurídica ou de seus sócios, ou quando há transferência de ativos e passivos sem contraprestação efetiva.

Portanto, a decisão do STF não impede toda e qualquer responsabilização posterior. Ela determina que a inclusão de terceiros precisa respeitar critérios legais e procedimentos que permitam a apresentação de defesa.

O que o TST decidiu em 2026?

Em maio de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho julgou o Tema 214, relacionado ao conceito de grupo econômico introduzido pela Reforma Trabalhista.

O julgamento tratou dos grupos formados por coordenação. Nesse modelo, não é indispensável que exista uma empresa controladora exercendo hierarquia direta sobre todas as demais. A atuação coordenada e integrada pode ser suficiente, desde que os requisitos legais estejam comprovados.

O TST decidiu que a regra prevista nos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da CLT pode alcançar processos iniciados antes da Reforma Trabalhista e abranger todo o período contratual discutido.

Foram preservados, contudo, os processos já definitivamente julgados, os créditos pagos e as execuções encerradas ou definitivamente arquivadas.

Essa decisão reforça a necessidade de as empresas analisarem a realidade de suas operações, inclusive relações e contratos iniciados antes de novembro de 2017.

Quais situações podem indicar a existência de um grupo econômico?

Não existe uma lista única capaz de determinar automaticamente a existência do grupo. A Justiça costuma analisar o conjunto das relações empresariais.

Algumas situações merecem atenção especial.

Gestão compartilhada

O risco pode aumentar quando os mesmos gestores dão ordens diretamente aos empregados de diferentes empresas, distribuem tarefas ou tomam decisões trabalhistas em nome de vários CNPJs.

Uma liderança corporativa centralizada não é necessariamente irregular. No entanto, as responsabilidades, os poderes e as relações de subordinação precisam estar devidamente organizados e documentados.

Colaboradores atuando para mais de uma empresa

É comum que grupos empresariais possuam setores administrativos compartilhados, como RH, financeiro, tecnologia, marketing e contabilidade.

Essa organização pode ser legítima, mas exige clareza. A empresa deve saber qual CNPJ contratou o profissional, quem dirige sua atividade, qual centro de custo recebe seus serviços e como eventuais atividades prestadas para outras empresas serão tratadas.

Quando um colaborador recebe ordens indistintamente de várias organizações, utiliza recursos de diferentes empresas e executa atividades em benefício de todo o grupo sem delimitação, esses fatos podem ser considerados na análise da atuação conjunta.

Mistura de patrimônios e despesas

Uma empresa pagar constantemente funcionários, fornecedores, impostos ou despesas de outro CNPJ sem contratos, reembolsos ou registros contábeis adequados pode gerar questionamentos sobre a separação patrimonial.

O mesmo cuidado vale para empréstimos informais, transferências sem justificativa e utilização indistinta de contas bancárias ou bens empresariais.

Estrutura operacional integrada

Compartilhar instalações, sistemas, equipamentos ou departamentos não configura automaticamente um grupo econômico. Entretanto, esses elementos podem ganhar relevância quando acompanhados de gestão conjunta, comunhão de interesses e atuação coordenada.

A documentação deve demonstrar por que os recursos são compartilhados, quais empresas participam da operação e como os custos e responsabilidades são distribuídos.

Transferência informal de trabalhadores

Mover colaboradores de um CNPJ para outro sem alterar registros, contratos e responsabilidades pode gerar inconsistências.

A empresa que consta como empregadora na documentação deve estar alinhada à realidade da prestação dos serviços. Mudanças definitivas na estrutura precisam ser analisadas pelo RH, pelo Departamento Pessoal e pela assessoria jurídica.

Empresas de um mesmo grupo podem utilizar o mesmo relógio de ponto?

Sim, desde que sejam observadas as regras aplicáveis.

A Portaria MTP nº 671 permite que empresas integrantes de um mesmo grupo econômico utilizem o mesmo Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, o REP-C, quando os empregados compartilham o local de trabalho ou prestam serviços em outra empresa do grupo.

No entanto, o programa responsável pelo tratamento das marcações deve identificar corretamente cada colaborador e vincular seus registros à respectiva empresa empregadora.

Essa exigência é particularmente importante porque utilizar o mesmo equipamento não significa misturar as informações trabalhistas.

Cada colaborador deve permanecer vinculado ao CNPJ correto. Os registros precisam ser organizados de acordo com seu contrato, sua jornada, sua escala, suas regras de banco de horas e sua folha de pagamento.

Como a gestão de jornada ajuda empresas com múltiplos CNPJs?

Um sistema de ponto não define juridicamente se existe ou não um grupo econômico. Essa análise depende da legislação, dos documentos e da realidade das relações entre as empresas.

A tecnologia, porém, pode ajudar a demonstrar que a organização mantém processos estruturados, rastreáveis e coerentes.

Em uma operação com múltiplos CNPJs, o sistema deve permitir a identificação clara da empresa empregadora, mesmo quando a gestão é realizada de maneira centralizada.

Isso facilita a separação dos colaboradores por empresa, unidade, departamento, escala e centro de custo. Também reduz o risco de registros serem processados na folha errada ou de jornadas distintas serem misturadas.

A gestão centralizada pode proporcionar uma visão consolidada da operação sem apagar a individualidade de cada empresa.

Por meio de permissões de acesso, cada gestor pode visualizar apenas as equipes sob sua responsabilidade. Ao mesmo tempo, o RH corporativo consegue acompanhar indicadores gerais, horas extras, atrasos, ausências e inconsistências de todas as unidades.

Esse modelo é especialmente útil para empresas que possuem filiais, holdings, unidades operacionais ou CNPJs dedicados a diferentes atividades.

O registro de ponto pode ser usado como prova?

Os registros de jornada podem ser apresentados em fiscalizações e processos trabalhistas para demonstrar horários, intervalos, faltas, horas extras e outras informações relacionadas à prestação dos serviços.

Em empresas com múltiplos CNPJs, esses documentos também podem ajudar a esclarecer qual organização era responsável pela gestão da jornada de cada trabalhador.

Para isso, os registros precisam ser confiáveis e compatíveis com a realidade.

Não basta cadastrar o colaborador em determinado CNPJ se, na prática, ele recebe ordens permanentes de outra empresa, atua exclusivamente em benefício de outra organização ou possui sua rotina administrada por gestores que não correspondem à estrutura formal apresentada.

A tecnologia fortalece a organização documental, mas não substitui a coerência entre os registros e o funcionamento efetivo da empresa.

Como reduzir riscos trabalhistas entre empresas do mesmo grupo?

O primeiro passo é mapear como as empresas se relacionam na prática.

A direção deve compreender quais recursos são compartilhados, quem toma decisões, quais colaboradores atuam para mais de um CNPJ e como despesas, serviços e responsabilidades são distribuídos.

Também é importante que contratos entre as empresas sejam formalizados. Serviços administrativos compartilhados, cessão de espaço, utilização de equipamentos e rateio de despesas precisam possuir critérios claros e registros compatíveis.

Na gestão de pessoas, cada trabalhador deve saber quem é seu empregador, a qual liderança responde e quais atividades estão relacionadas ao seu contrato.

O RH e o Departamento Pessoal precisam manter cadastros, folhas, benefícios, documentos e registros de jornada vinculados corretamente a cada CNPJ.

Entre as medidas preventivas mais importantes estão:

  • revisar contratos sociais e relações entre as empresas;
  • documentar serviços e compartilhamentos internos;
  • separar contas, patrimônios e despesas;
  • identificar corretamente o empregador nos registros de ponto;
  • definir lideranças e permissões por empresa;
  • monitorar transferências e atividades prestadas entre CNPJs;
  • realizar auditorias trabalhistas e cadastrais periodicamente;
  • buscar orientação jurídica em mudanças societárias ou operacionais.

Esses cuidados não existem apenas para evitar processos. Eles melhoram a governança, facilitam auditorias e ajudam a empresa a tomar decisões mais seguras.

O que muda para o trabalhador?

Para o trabalhador, a responsabilidade solidária aumenta as possibilidades de receber valores reconhecidos judicialmente.

Caso a empregadora direta não tenha patrimônio suficiente, outra empresa reconhecida como integrante do grupo poderá ser responsabilizada pela dívida, desde que tenha participado corretamente do processo ou esteja enquadrada em uma das exceções admitidas pelo STF.

Por outro lado, o trabalhador precisará indicar, já no início da ação, as empresas que considera corresponsáveis e apresentar elementos concretos que demonstrem a formação do grupo econômico.

Essa mudança torna a fase inicial do processo ainda mais importante, tanto para quem apresenta a reclamação quanto para as empresas chamadas a se defender.

Organizar diferentes CNPJs é uma estratégia de prevenção

Possuir várias empresas não representa, por si só, uma irregularidade. Grupos empresariais são estruturas legítimas e comuns em organizações que desejam separar atividades, marcas, unidades ou operações.

O cuidado necessário está na coerência entre a estrutura formal e a realidade.

Quando contratos, lideranças, pagamentos, patrimônios e jornadas são administrados sem critérios claros, a separação entre os CNPJs pode ser questionada.

Por isso, empresas que atuam em grupo precisam combinar governança, documentação e tecnologia.

Um sistema de gestão de jornada preparado para múltiplos CNPJs permite que a organização acompanhe toda a operação de forma centralizada, sem perder a identificação individual de cada empregador.

Essa rastreabilidade contribui para fechamentos mais seguros, reduz erros na folha e melhora a qualidade das informações apresentadas em fiscalizações, auditorias e processos.

Conclusão

Empresas do mesmo grupo econômico podem responder por dívidas trabalhistas quando estiverem presentes os requisitos previstos na CLT, como interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta.

A existência dos mesmos sócios não é suficiente, isoladamente, para caracterizar o grupo. A análise considera como as organizações funcionam na prática.

Com o Tema 1.232, o STF determinou que as empresas apontadas como corresponsáveis sejam, como regra, incluídas desde o início do processo. O redirecionamento posterior ficou reservado a situações excepcionais, como sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica.

Ao mesmo tempo, a recente decisão do TST sobre grupos formados por coordenação reforça a necessidade de analisar cuidadosamente estruturas empresariais que atuam de maneira integrada.

Para organizações com múltiplos CNPJs, a prevenção depende de processos bem definidos, documentação consistente e registros de jornada corretamente vinculados a cada empregador.

Mais do que cumprir uma obrigação, organizar essas informações é uma forma de proteger o patrimônio, reduzir passivos e fortalecer a governança do negócio.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise de uma assessoria jurídica especializada, especialmente em casos de reestruturação societária, sucessão empresarial ou processos trabalhistas em andamento.

Gerencie jornadas, escalas e registros de diferentes CNPJs com segurança, rastreabilidade e informações centralizadas.

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