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Rescisão antecipada gera multa de 40% do FGTS

Rescisão antecipada no contrato de experiência gera multa de 40% do FGTS: o que muda para empresas?

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um alerta importante para empresas de todos os portes: a rescisão antecipada do contrato de experiência pode gerar o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.

Essa interpretação reforça a necessidade de atenção jurídica na gestão de contratos temporários, especialmente em um cenário onde erros trabalhistas continuam sendo uma das principais causas de processos no Brasil.

Mas afinal, o que mudou na prática? Quando a multa é devida? E como sua empresa pode evitar riscos?

Neste conteúdo completo, você vai entender todos os impactos dessa decisão e como se proteger.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado previsto na CLT, utilizado pelas empresas para avaliar o desempenho do colaborador antes da efetivação.

Ele pode ter duração máxima de 90 dias e pode ser dividido em dois períodos, como:

  • 45 + 45 dias
  • 30 + 60 dias

Durante esse período, tanto empresa quanto colaborador podem encerrar o vínculo, mas isso não significa ausência de custos ou riscos.

O que diz a decisão do TST?

O ponto central da decisão é claro:
➡️ Quando a empresa rescinde o contrato de experiência antes do prazo final, sem justa causa, pode ser obrigada a pagar a multa de 40% sobre o FGTS.

Essa interpretação se baseia no entendimento de que, mesmo sendo um contrato por prazo determinado, a dispensa antecipada gera efeitos semelhantes à demissão sem justa causa.

Ou seja, não basta apenas encerrar o contrato. A forma como isso é feito muda completamente o custo da rescisão.

Tenha controle total da jornada

Quando a multa de 40% do FGTS é devida?

A multa será aplicada principalmente quando:

  • A empresa encerra o contrato antes do prazo final
  • Não há justa causa
  • O desligamento parte da empresa

Nesses casos, além das verbas proporcionais, pode ser exigido:

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Liberação do FGTS ao trabalhador
  • Eventuais indenizações previstas no contrato

E quando a multa não se aplica?

Existem situações em que a multa pode não ser devida:

  • Término normal do contrato de experiência
  • Pedido de demissão por parte do colaborador
  • Rescisão por justa causa
  • Cláusulas contratuais específicas bem estruturadas

Por isso, a elaboração correta do contrato é um dos pontos mais críticos para evitar prejuízos.

O impacto direto para as empresas

Essa decisão do TST acende um alerta importante para o RH e o Departamento Pessoal.

Na prática, os impactos incluem:

Aumento do custo de desligamento

Empresas que encerram contratos de experiência antes do prazo podem ter despesas inesperadas.

Maior risco trabalhista

Uma decisão mal estruturada pode resultar em ações judiciais e condenações.

Necessidade de controle rigoroso

Sem controle de jornada e documentação adequada, a defesa da empresa fica fragilizada.

Por que essa decisão é relevante no cenário atual?

O Brasil ainda enfrenta um alto volume de processos trabalhistas. Segundo dados recorrentes do setor, falhas na gestão contratual e na jornada estão entre os principais motivos de ações.

Inclusive, a própria gestão de faltas e registros pode influenciar diretamente nesses cenários, como já abordado em conteúdos sobre controle e justificativas legais .

Ou seja, não é apenas o contrato que importa, mas todo o histórico do colaborador dentro da empresa.

Como evitar riscos com contratos de experiência?

Para reduzir exposição jurídica e custos inesperados, algumas boas práticas são fundamentais:

1. Estruture bem o contrato

Inclua cláusulas claras sobre rescisão antecipada e indenizações.

2. Evite decisões precipitadas

Se possível, aguarde o término natural do contrato.

3. Tenha controle total da jornada

Registros corretos ajudam na defesa da empresa em caso de ação.

4. Documente tudo

Advertências, desempenho e comunicações devem estar registrados.

5. Utilize tecnologia na gestão de ponto

Sistemas modernos garantem segurança jurídica e organização das informações.

O papel da tecnologia na redução de riscos trabalhistas

Com decisões como essa, fica ainda mais evidente que empresas precisam de controle total sobre a jornada e histórico dos colaboradores.

Um sistema de gestão de ponto eficiente permite:

  • Registro confiável de horários
  • Armazenamento seguro de dados
  • Relatórios prontos para auditoria
  • Redução de erros manuais
  • Conformidade com a legislação

Além disso, em casos de rescisão, todas as informações já estarão organizadas, evitando surpresas e inconsistências.

Conclusão

A decisão do TST sobre a rescisão antecipada no contrato de experiência reforça uma realidade importante: mesmo contratos temporários exigem atenção máxima da empresa.

Encerrar um contrato antes do prazo pode parecer simples, mas pode gerar custos significativos, como a multa de 40% do FGTS.

Mais do que nunca, empresas precisam unir conhecimento jurídico com gestão eficiente para evitar riscos e prejuízos.

Se sua empresa ainda não possui um controle estruturado da jornada e dos contratos, esse é o momento ideal para rever processos.

Controle de ponto seguro e conforme a lei

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