Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um alerta importante para empresas de todos os portes: a rescisão antecipada do contrato de experiência pode gerar o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.
Essa interpretação reforça a necessidade de atenção jurídica na gestão de contratos temporários, especialmente em um cenário onde erros trabalhistas continuam sendo uma das principais causas de processos no Brasil.
Mas afinal, o que mudou na prática? Quando a multa é devida? E como sua empresa pode evitar riscos?
Neste conteúdo completo, você vai entender todos os impactos dessa decisão e como se proteger.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado previsto na CLT, utilizado pelas empresas para avaliar o desempenho do colaborador antes da efetivação.
Ele pode ter duração máxima de 90 dias e pode ser dividido em dois períodos, como:
- 45 + 45 dias
- 30 + 60 dias
Durante esse período, tanto empresa quanto colaborador podem encerrar o vínculo, mas isso não significa ausência de custos ou riscos.
O que diz a decisão do TST?
O ponto central da decisão é claro:
➡️ Quando a empresa rescinde o contrato de experiência antes do prazo final, sem justa causa, pode ser obrigada a pagar a multa de 40% sobre o FGTS.
Essa interpretação se baseia no entendimento de que, mesmo sendo um contrato por prazo determinado, a dispensa antecipada gera efeitos semelhantes à demissão sem justa causa.
Ou seja, não basta apenas encerrar o contrato. A forma como isso é feito muda completamente o custo da rescisão.
Quando a multa de 40% do FGTS é devida?
A multa será aplicada principalmente quando:
- A empresa encerra o contrato antes do prazo final
- Não há justa causa
- O desligamento parte da empresa
Nesses casos, além das verbas proporcionais, pode ser exigido:
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do FGTS ao trabalhador
- Eventuais indenizações previstas no contrato
E quando a multa não se aplica?
Existem situações em que a multa pode não ser devida:
- Término normal do contrato de experiência
- Pedido de demissão por parte do colaborador
- Rescisão por justa causa
- Cláusulas contratuais específicas bem estruturadas
Por isso, a elaboração correta do contrato é um dos pontos mais críticos para evitar prejuízos.
O impacto direto para as empresas
Essa decisão do TST acende um alerta importante para o RH e o Departamento Pessoal.
Na prática, os impactos incluem:
Aumento do custo de desligamento
Empresas que encerram contratos de experiência antes do prazo podem ter despesas inesperadas.
Maior risco trabalhista
Uma decisão mal estruturada pode resultar em ações judiciais e condenações.
Necessidade de controle rigoroso
Sem controle de jornada e documentação adequada, a defesa da empresa fica fragilizada.
Por que essa decisão é relevante no cenário atual?
O Brasil ainda enfrenta um alto volume de processos trabalhistas. Segundo dados recorrentes do setor, falhas na gestão contratual e na jornada estão entre os principais motivos de ações.
Inclusive, a própria gestão de faltas e registros pode influenciar diretamente nesses cenários, como já abordado em conteúdos sobre controle e justificativas legais .
Ou seja, não é apenas o contrato que importa, mas todo o histórico do colaborador dentro da empresa.
Como evitar riscos com contratos de experiência?
Para reduzir exposição jurídica e custos inesperados, algumas boas práticas são fundamentais:
1. Estruture bem o contrato
Inclua cláusulas claras sobre rescisão antecipada e indenizações.
2. Evite decisões precipitadas
Se possível, aguarde o término natural do contrato.
3. Tenha controle total da jornada
Registros corretos ajudam na defesa da empresa em caso de ação.
4. Documente tudo
Advertências, desempenho e comunicações devem estar registrados.
5. Utilize tecnologia na gestão de ponto
Sistemas modernos garantem segurança jurídica e organização das informações.
O papel da tecnologia na redução de riscos trabalhistas
Com decisões como essa, fica ainda mais evidente que empresas precisam de controle total sobre a jornada e histórico dos colaboradores.
Um sistema de gestão de ponto eficiente permite:
- Registro confiável de horários
- Armazenamento seguro de dados
- Relatórios prontos para auditoria
- Redução de erros manuais
- Conformidade com a legislação
Além disso, em casos de rescisão, todas as informações já estarão organizadas, evitando surpresas e inconsistências.
Conclusão
A decisão do TST sobre a rescisão antecipada no contrato de experiência reforça uma realidade importante: mesmo contratos temporários exigem atenção máxima da empresa.
Encerrar um contrato antes do prazo pode parecer simples, mas pode gerar custos significativos, como a multa de 40% do FGTS.
Mais do que nunca, empresas precisam unir conhecimento jurídico com gestão eficiente para evitar riscos e prejuízos.
Se sua empresa ainda não possui um controle estruturado da jornada e dos contratos, esse é o momento ideal para rever processos.




