A discussão sobre aumento de jornada em atividades insalubres voltou ao centro do debate jurídico trabalhista após movimentações no Tribunal Superior do Trabalho. O tema envolve diretamente empresas que operam em ambientes industriais, hospitalares, frigoríficos, construção civil e diversos outros setores onde há exposição a agentes nocivos.
Mas afinal, o que está em jogo?
A possibilidade de ampliação da jornada em ambientes insalubres pode impactar acordos coletivos, banco de horas, pagamento de adicionais e, principalmente, o risco trabalhista das organizações.
Neste artigo, você vai entender:
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O que diz a CLT sobre jornada em ambiente insalubre
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Qual é o papel do TST nessa discussão
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Quando é possível ampliar a jornada
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Quais são os riscos para empresas
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Como o controle de ponto pode proteger sua operação
O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho.
A base legal está na CLT, artigos 189 a 192, e na Norma Regulamentadora NR-15.
Entre os exemplos mais comuns:
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Exposição a ruído excessivo
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Produtos químicos
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Calor ou frio intenso
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Agentes biológicos em hospitais
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Poeiras industriais
Essas atividades geram direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco.
O que a legislação diz sobre jornada em ambiente insalubre?
Historicamente, a ampliação da jornada em atividades insalubres exigia autorização prévia do Ministério do Trabalho.
No entanto, após a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 611-A da CLT passou a permitir que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a lei em diversos aspectos, inclusive jornada de trabalho.
E é exatamente aí que surge a controvérsia.
A pergunta central é:
Uma norma coletiva pode autorizar aumento de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente?
O que o TST está discutindo?
O Tribunal Superior do Trabalho analisa se a negociação coletiva pode flexibilizar a exigência de autorização para prorrogação de jornada em atividades insalubres.
Essa discussão é extremamente relevante porque envolve:
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Segurança e saúde do trabalhador
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Validade de acordos coletivos
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Segurança jurídica das empresas
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Potencial passivo trabalhista
Dependendo da decisão consolidada, empresas poderão enfrentar:
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Reconhecimento de invalidade de acordos
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Pagamento retroativo de horas extras
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Multas
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Danos morais coletivos
Ou, em outro cenário, maior autonomia negocial.
O conflito jurídico por trás da discussão
Existe uma tensão entre dois princípios:
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A valorização da negociação coletiva
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A proteção à saúde do trabalhador
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em julgados recentes, a prevalência do negociado sobre o legislado em determinadas situações.
Porém, quando se trata de saúde e segurança do trabalho, o entendimento tende a ser mais restritivo.
A ampliação de jornada em ambiente insalubre pode agravar riscos ocupacionais, aumentar afastamentos e elevar custos com saúde e previdência.
Quais são os riscos para as empresas?
Se sua empresa possui colaboradores em atividades insalubres e trabalha com:
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Banco de horas
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Turnos prolongados
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Escalas 12×36
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Horas extras recorrentes
É essencial revisar:
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Convenções coletivas
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Laudos de insalubridade
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Controle real da jornada
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Conformidade com NR-15
O maior risco é o reconhecimento judicial de que a prorrogação foi inválida, gerando pagamento retroativo com reflexos em:
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Férias
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13º salário
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FGTS
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INSS
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Multas
Além disso, decisões trabalhistas podem considerar a ampliação como violação à saúde do trabalhador.
Como o controle de ponto protege sua empresa nesse cenário
Em contextos como esse, o controle de jornada deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser ferramenta estratégica de proteção jurídica.
Um sistema de ponto eficiente permite:
✔ Registro real e auditável da jornada
✔ Controle automático de horas extras
✔ Alertas sobre extrapolação de jornada
✔ Relatórios detalhados por colaborador
✔ Integração com banco de horas
✔ Conformidade com a Portaria 671
Empresas que utilizam sistemas digitais têm mais segurança para comprovar:
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Que respeitam limites legais
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Que monitoram jornadas em ambientes de risco
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Que não há extrapolação abusiva
Isso reduz drasticamente o risco de condenações futuras.
A importância do laudo técnico
Outro ponto fundamental é que a caracterização da insalubridade depende de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Sem laudo atualizado, a empresa fica vulnerável.
Além disso, o laudo deve estar alinhado com:
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Jornada praticada
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Escala real
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Exposição efetiva ao agente nocivo
Se a jornada aumenta, o grau de exposição pode mudar.
O impacto financeiro da decisão
Caso o TST restrinja a flexibilização, empresas poderão enfrentar:
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Revisões de acordos coletivos
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Aumento do custo com horas extras
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Necessidade de reestruturação de turnos
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Ampliação de quadro funcional
Por outro lado, se houver validação da negociação coletiva, será essencial documentar tudo com rigor técnico.
Tendência para 2026 e os próximos anos
O cenário aponta para maior rigor em temas relacionados à saúde do trabalhador.
Com o avanço das discussões sobre ESG, compliance trabalhista e responsabilidade corporativa, empresas precisarão:
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Demonstrar controle efetivo de jornada
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Investir em tecnologia
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Manter documentação organizada
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Atualizar políticas internas
Não basta ter acordo coletivo.
É preciso ter gestão.
Conclusão
A discussão do TST sobre aumento de jornada em atividades insalubres não é apenas jurídica.
Ela é estratégica.
Empresas que operam em ambientes com risco ocupacional precisam revisar suas práticas imediatamente.
Controle de ponto, laudos técnicos atualizados e conformidade com normas trabalhistas não são mais opcionais. São pilares de proteção empresarial.
Se sua empresa atua com turnos prolongados ou banco de horas em ambientes insalubres, este é o momento ideal para revisar sua gestão de jornada.
A prevenção sempre custa menos do que um processo trabalhista.




