O banco de horas é uma das ferramentas mais utilizadas pelas empresas brasileiras para gerenciar horas extras de forma estratégica, equilibrando a jornada de trabalho sem impactar diretamente a folha de pagamento. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, o banco de horas passou a contar com duas modalidades principais, o banco de horas individual e o banco de horas coletivo.
Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, essas modalidades possuem diferenças importantes, principalmente no prazo de compensação, na forma de negociação e no nível de segurança jurídica. Em 2026, as regras permanecem estáveis, mas a fiscalização está cada vez mais rigorosa, o que exige atenção redobrada das empresas.
A seguir, você entende de forma clara como funciona cada tipo de banco de horas, quais são as regras comuns e quais cuidados o RH e os gestores devem ter para evitar riscos trabalhistas.
O que é Banco de Horas segundo a CLT
O banco de horas é um mecanismo legal que permite compensar horas extras trabalhadas em um período por meio de folgas ou redução de jornada em outro momento, em vez de pagar imediatamente essas horas com adicional.
Essa possibilidade está prevista no artigo 59 da CLT, que estabelece limites claros para jornada, compensação e forma de acordo. O objetivo é dar mais flexibilidade à empresa, sem retirar direitos do trabalhador.
Mesmo com essa flexibilidade, o banco de horas não elimina obrigações legais, como o controle de jornada e o respeito aos limites máximos diários e semanais.
Banco de Horas Individual: Como Funciona
O banco de horas individual foi uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017. Antes disso, qualquer banco de horas dependia obrigatoriamente de negociação coletiva com sindicato.
Hoje, a legislação permite que empregador e empregado firmem um acordo individual escrito para adoção do banco de horas, desde que respeitadas as regras legais.
O principal ponto dessa modalidade é o prazo de compensação. No banco de horas individual, as horas extras devem ser compensadas em até 6 meses. Caso esse prazo seja ultrapassado, as horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%.
Essa modalidade é bastante utilizada por pequenas e médias empresas, equipes administrativas ou situações pontuais, como demandas sazonais, projetos específicos ou períodos de maior movimento.
Apesar da flexibilidade, o banco de horas individual exige muito controle, pois qualquer falha no registro de ponto ou na formalização do acordo pode gerar passivo trabalhista.
Banco de Horas Coletivo: Entenda a Dinâmica
Já o banco de horas coletivo é firmado por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, com participação obrigatória do sindicato da categoria.
A principal vantagem dessa modalidade está no prazo de compensação mais amplo. No banco de horas coletivo, a empresa tem até 12 meses para compensar as horas extras acumuladas.
Esse modelo é mais comum em médias e grandes empresas, especialmente na indústria, comércio em larga escala e setores com jornadas mais complexas, como turnos, escalas e operações contínuas.
Embora ofereça maior segurança jurídica, o banco de horas coletivo é menos flexível para ajustes individuais, pois segue regras negociadas de forma coletiva e precisa respeitar integralmente o que foi acordado com o sindicato.
Comparação entre Banco de Horas Individual e Coletivo
Na prática, as principais diferenças entre as duas modalidades estão relacionadas à forma de acordo, ao prazo de compensação e à necessidade de sindicato.
No banco de horas individual, o acordo é feito diretamente entre empregado e empregador, por escrito, com prazo máximo de compensação de 6 meses e sem participação sindical. Ele oferece mais agilidade e flexibilidade, mas exige maior atenção operacional.
Já no banco de horas coletivo, o acordo ocorre por meio de negociação sindical, o prazo de compensação pode chegar a 12 meses e há maior respaldo jurídico, embora com menos liberdade para ajustes personalizados.
Regras Comuns às Duas Modalidades
Independentemente do tipo de banco de horas adotado, algumas regras são obrigatórias e não podem ser flexibilizadas.
A jornada semanal não pode ultrapassar 44 horas, salvo exceções legais previstas em convenções coletivas. A jornada diária deve respeitar o limite máximo de 10 horas, considerando as horas extras.
O registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, conforme a CLT, e altamente recomendado para qualquer empresa que utilize banco de horas. Sem controle de jornada confiável, o banco de horas perde validade jurídica.
Outro ponto essencial é que, caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo previsto, elas devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%, ou percentual superior, se previsto em acordo ou convenção coletiva.
O Papel da Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista representou um marco importante para o banco de horas no Brasil. Antes dela, praticamente todas as compensações dependiam de negociação coletiva, o que dificultava a adoção por empresas menores.
Com a introdução do banco de horas individual, houve um aumento significativo da flexibilidade na gestão da jornada. Em contrapartida, cresceu também a responsabilidade das empresas em manter acordos bem formalizados, registros de ponto consistentes e comunicação clara com os colaboradores.
Em 2026, não houve novas alterações legais relevantes sobre o banco de horas, mas a consolidação desse modelo trouxe um aumento expressivo na fiscalização e nas decisões judiciais envolvendo falhas na gestão de jornada.
Riscos Trabalhistas e Erros Mais Comuns
Um dos erros mais frequentes é adotar banco de horas sem acordo formal, confiando apenas em políticas internas ou acordos verbais. Isso invalida completamente o banco de horas em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
Outro risco comum é a ausência de um sistema de controle de ponto confiável, especialmente em modelos híbridos ou com equipes externas. Sem registros claros, a empresa perde a prova da compensação.
Também é comum encontrar empresas que deixam o saldo de banco de horas “rolando” indefinidamente, sem respeitar o prazo legal de 6 ou 12 meses. Nesse caso, o passivo trabalhista é praticamente inevitável.
Como a Gestão de Ponto Ajuda a Evitar Problemas
Uma gestão de ponto eficiente é o pilar de qualquer banco de horas bem estruturado. Sistemas modernos permitem acompanhar saldos em tempo real, aplicar regras automáticas de compensação e gerar relatórios claros para o RH, gestores e colaboradores.
Além de facilitar o cumprimento da CLT, a tecnologia traz transparência para a relação de trabalho, reduz conflitos e protege a empresa em auditorias e ações judiciais.
Na prática, empresas que utilizam sistemas de ponto confiáveis conseguem usar o banco de horas como uma estratégia de gestão, e não como uma fonte de risco.
Conclusão
O banco de horas, seja individual ou coletivo, continua sendo uma ferramenta legal e estratégica para empresas em 2026. No entanto, sua utilização exige atenção às regras da CLT, formalização adequada dos acordos e, principalmente, controle rigoroso da jornada de trabalho.
Escolher entre banco de horas individual ou coletivo depende do porte da empresa, do perfil da operação e do nível de segurança jurídica desejado. O que não muda é a necessidade de organização, transparência e apoio de um bom sistema de gestão de ponto.
Quando bem aplicado, o banco de horas beneficia tanto a empresa quanto o colaborador. Quando mal gerido, se transforma rapidamente em um problema trabalhista de alto custo.




