As férias são um dos direitos trabalhistas mais importantes garantidos ao trabalhador brasileiro. Apesar de serem amplamente conhecidas, ainda geram muitas dúvidas na prática, especialmente quando falamos em período aquisitivo e período concessivo de férias. Erros nesse controle podem resultar em pagamento em dobro, passivos trabalhistas e conflitos entre empresa e colaborador.
Neste artigo, você vai entender de forma clara como funcionam esses períodos, o que a legislação determina, quais são os riscos para as empresas e como a gestão de ponto ajuda a manter tudo em conformidade.
O que são férias segundo a CLT
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Esse descanso é obrigatório e remunerado, com acréscimo de um terço sobre o salário normal.
O objetivo das férias vai além do descanso físico. Elas são essenciais para a saúde mental, produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
O que é o período aquisitivo de férias
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho necessários para que o colaborador adquira o direito às férias.
Esse período começa a contar a partir da data de admissão do funcionário. Após completar esses 12 meses, o trabalhador passa a ter direito ao descanso anual.
Exemplo prático:
Um colaborador admitido em 10 de março de 2024 completa seu período aquisitivo em 9 de março de 2025.
É importante destacar que faltas injustificadas podem impactar a quantidade de dias de férias, conforme a legislação. Quanto maior o número de faltas sem justificativa, menor pode ser o período de descanso concedido.
O que é o período concessivo de férias
Após o fim do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que também tem duração de 12 meses.
Esse é o prazo que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador. Durante esse período, o empregador pode definir a data das férias, desde que respeite os limites legais e comunique o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias.
Exemplo prático:
Se o período aquisitivo terminou em março de 2025, a empresa tem até março de 2026 para conceder as férias.
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo
Se a empresa ultrapassar o período concessivo sem conceder as férias, a legislação é clara:
as férias devem ser pagas em dobro.
Isso inclui não apenas o salário das férias, mas também o adicional de um terço constitucional. Esse é um dos erros mais comuns na gestão de pessoas e uma das principais causas de ações trabalhistas relacionadas a férias.
É possível fracionar as férias
Sim. Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que:
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Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos
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Os outros não sejam inferiores a 5 dias cada
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Haja concordância do colaborador
Essa flexibilização trouxe vantagens operacionais para as empresas, mas exige controle rigoroso de datas, períodos e pagamentos.
Quem escolhe o período das férias
A legislação determina que a escolha do período é da empresa, e não do colaborador. No entanto, recomenda-se que haja diálogo, principalmente para evitar conflitos e manter um bom clima organizacional.
Existem exceções, como empregados estudantes menores de 18 anos, que devem ter férias coincidentes com o período escolar.
A relação entre férias e controle de ponto
O controle correto da jornada é fundamental para a gestão adequada das férias. Isso porque o sistema de ponto fornece informações essenciais, como:
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Data exata de início do período aquisitivo
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Controle de faltas justificadas e injustificadas
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Horas extras e banco de horas
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Histórico completo da jornada do colaborador
Sem um sistema confiável, é comum que o RH perca prazos, cometa erros no cálculo ou conceda férias fora do período correto.
Riscos trabalhistas mais comuns relacionados às férias
Entre os principais erros cometidos pelas empresas, destacam-se:
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Perder o prazo do período concessivo
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Não pagar as férias até dois dias antes do início do descanso
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Calcular incorretamente o adicional de um terço
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Não considerar faltas no cálculo do período
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Falta de registro formal da concessão das férias
Todos esses pontos podem gerar multas, ações trabalhistas e desgaste na relação com o colaborador.
Como um sistema de gestão de ponto ajuda a evitar problemas
Um sistema moderno de gestão de ponto automatiza e organiza todas as informações relacionadas à jornada e às férias. Com ele, a empresa consegue:
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Acompanhar automaticamente períodos aquisitivos e concessivos
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Receber alertas sobre prazos próximos do vencimento
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Gerar relatórios claros para auditorias e fiscalizações
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Integrar informações com a folha de pagamento
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Garantir transparência para o colaborador
Na prática, isso significa menos erros, mais segurança jurídica e uma gestão de RH muito mais eficiente.
Conclusão
Entender a diferença entre período aquisitivo e período concessivo de férias é essencial tanto para trabalhadores quanto para empresas. Para o colaborador, garante o exercício de um direito fundamental. Para a empresa, significa evitar riscos legais, multas e pagamentos em dobro.
Em um cenário cada vez mais fiscalizado e com alta judicialização das relações de trabalho, investir em controle de ponto e gestão automatizada deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade estratégica.
Se a sua empresa busca segurança, organização e conformidade com a legislação trabalhista, a gestão correta da jornada e das férias precisa estar no centro dessa estratégia.




