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Prêmio Pago de Forma Habitual Pode Virar Salário? Entenda a Decisão do TST

A forma como as empresas estruturam a remuneração dos colaboradores vai muito além do salário fixo registrado em carteira. Benefícios, gratificações e prêmios são utilizados como ferramentas de incentivo, reconhecimento e retenção de talentos. No entanto, quando esses valores passam a ser pagos de forma contínua e sem critérios claros, o que era incentivo pode se transformar em obrigação legal.

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu esse alerta. O TST entendeu que um prêmio pago de maneira habitual por vários anos incorporou-se ao salário do trabalhador e, por isso, não poderia ser retirado de forma unilateral pela empresa. A decisão foi noticiada pelo portal Migalhas e traz reflexões importantes para empresas, gestores de RH e departamento pessoal.

O que caracteriza salário segundo a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho define salário como toda contraprestação paga diretamente pelo empregador ao empregado em razão do trabalho prestado. Isso inclui não apenas o salário-base, mas também adicionais, gratificações e outras parcelas que tenham natureza remuneratória.

O artigo 457 da CLT é claro ao afirmar que integram o salário todas as parcelas pagas com habitualidade, ainda que sob outra denominação. Ou seja, o nome dado ao pagamento não é suficiente para afastar sua natureza salarial.

Por muitos anos, prêmios foram utilizados como uma forma de remuneração variável, justamente para não gerar encargos trabalhistas. Porém, a habitualidade e a ausência de critérios objetivos transformam esse cenário.

Prêmio e habitualidade, onde mora o risco

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma tentativa de diferenciar prêmio de salário. Pela nova redação da CLT, o prêmio seria um valor pago por liberalidade do empregador, em razão de desempenho superior ao esperado, não integrando o salário.

Na prática, porém, a Justiça do Trabalho analisa o contexto real da relação de trabalho. Se o prêmio é pago todos os meses, por vários anos, sem metas claras, sem variação de valor e sem caráter excepcional, ele perde a natureza de incentivo e passa a ser visto como parte da remuneração fixa.

Foi exatamente esse o entendimento do TST no caso analisado.

Registros corretos evitam riscos trabalhistas
Mais controle, mais segurança para o RH

O que decidiu o TST nesse caso

No julgamento citado pelo Migalhas, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o prêmio pago ao trabalhador por longos anos, de forma contínua e previsível, incorporou-se ao contrato de trabalho. Dessa forma, a empresa não poderia simplesmente suprimir esse valor, sob pena de violar o princípio da estabilidade financeira do empregado.

A Corte considerou que a retirada abrupta do pagamento representaria redução salarial indireta, prática vedada pela Constituição Federal, salvo em situações muito específicas, como negociação coletiva.

Essa decisão reforça um posicionamento já consolidado na Justiça do Trabalho, no qual prevalece a realidade dos fatos sobre a forma contratual.

Impactos diretos para as empresas

Essa decisão traz impactos relevantes para a gestão de pessoas e para o planejamento financeiro das empresas. Entre os principais riscos, destacam-se:

  • A incorporação do prêmio ao salário para cálculo de férias, 13º, FGTS e horas extras

  • A impossibilidade de retirada unilateral do valor

  • O aumento do passivo trabalhista em ações judiciais

  • Questionamentos retroativos sobre diferenças salariais

Muitas empresas acreditam que mudar o nome da verba ou incluí-la em políticas internas é suficiente para afastar riscos. A jurisprudência mostra que não é bem assim.

A importância de critérios claros e controle eficiente

Para que um prêmio seja considerado legítimo, ele precisa atender a alguns requisitos básicos:

  • Estar vinculado a metas objetivas e mensuráveis

  • Ter caráter eventual, e não automático

  • Variar conforme o desempenho real do colaborador

  • Estar formalmente descrito em política interna

Além disso, é fundamental que a empresa tenha controle total sobre a jornada, produtividade e desempenho. É nesse ponto que a tecnologia se torna uma aliada estratégica.

Sistemas de gestão de ponto e jornada permitem cruzar dados de presença, horas trabalhadas, produtividade e resultados. Isso traz segurança para a empresa na hora de justificar pagamentos variáveis e evita que incentivos se transformem em obrigações permanentes.

O papel do RH e do DP na prevenção de passivos

O RH deixou de ser apenas operacional. Hoje, ele atua de forma estratégica na prevenção de riscos trabalhistas. Decisões como essa do TST mostram que erros na estrutura remuneratória podem gerar impactos financeiros relevantes.

Cabe ao RH e ao Departamento Pessoal revisar políticas de prêmios, bonificações e incentivos, garantindo alinhamento com a legislação e com a realidade da empresa. Também é essencial manter registros confiáveis da jornada de trabalho, metas e desempenho, criando uma base sólida para auditorias e defesas jurídicas.

Como a tecnologia ajuda nesse cenário

Empresas que utilizam sistemas modernos de controle de ponto e gestão de jornada conseguem:

  • Registrar a jornada real do colaborador

  • Monitorar produtividade de forma transparente

  • Criar critérios claros para pagamento de incentivos

  • Gerar relatórios que sustentam decisões do RH

  • Reduzir riscos de questionamentos trabalhistas

A Ponto Tecnologia atua exatamente nesse ponto, oferecendo soluções que ajudam empresas a organizar a gestão de pessoas com mais segurança, clareza e conformidade legal.

Conclusão

A decisão do TST reforça um alerta importante, prêmios pagos de forma habitual tendem a ser reconhecidos como salário, independentemente do nome adotado pela empresa. A retirada desses valores, quando incorporados ao contrato de trabalho, pode ser considerada ilegal.

Mais do que nunca, as empresas precisam revisar suas práticas, investir em processos bem estruturados e utilizar a tecnologia como aliada na gestão da jornada e da remuneração. Prevenir passivos trabalhistas não é apenas uma questão jurídica, mas uma estratégia de sustentabilidade do negócio.

Se a sua empresa utiliza prêmios, bonificações ou incentivos recorrentes, este é o momento ideal para reavaliar critérios, documentações e controles. Segurança jurídica começa com gestão bem feita.

Dados claros ajudam a evitar incorporação salarial
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