A dispensa de pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados pelo INSS sempre foi um tema sensível dentro do Direito do Trabalho. Além de envolver proteção legal reforçada, há um impacto direto sobre políticas de inclusão, cumprimento de cotas e responsabilidade social das empresas.
Agora, a discussão ganha novos contornos. O Tribunal Superior do Trabalho irá julgar um ponto decisivo: é obrigatório contratar outro empregado com deficiência antes de demitir alguém enquadrado na cota?
O caso que chegou ao TST levanta uma dúvida relevante para todas as organizações, especialmente as que precisam cumprir a cota estabelecida pelo artigo 93 da Lei 8.213 de 1991.
Segundo mencionou a análise publicada pelo portal Migalhas, o tribunal irá definir se a substituição prévia é uma exigência imprescindível para validar a dispensa de PCD e reabilitados. A discussão não é nova, mas o julgamento tem potencial para pacificar a interpretação nacional sobre esse ponto.
A cota legal de contratação de PCD: mais que uma exigência, uma responsabilidade social
O artigo 93 da Lei 8.213 de 1991 determina que empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência.
A regra existe para promover inclusão e garantir oportunidades iguais. No entanto, ao longo dos anos, surgiram dúvidas sobre o seu alcance na hora da dispensa. Afinal, basta manter o percentual mínimo ou é preciso garantir substituição imediata para validar a decisão de desligamento?
A grande questão jurídica: a demissão é válida mesmo sem substituição imediata?
O TST analisará se a empresa pode dispensar um colaborador PCD ou reabilitado sem contratar previamente outra pessoa para manter a cota preenchida.
Hoje, tribunais do país adotam entendimentos diferentes.
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Parte entende que a dispensa é ilegal, salvo substituição imediata, pois a empresa deve manter a cota de forma contínua.
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Outra parte admite a dispensa, desde que a empresa comprove esforços reais de recrutamento ou que já esteja cumprindo a cota mínima mesmo após o desligamento.
A citação presente na matéria do Migalhas destaca que o julgamento do TST deverá uniformizar esse entendimento, o que tende a gerar maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.
Por que essa decisão é tão importante para as empresas
A definição do TST terá impacto direto em diversos pontos estratégicos da gestão de pessoas.
1. Segurança jurídica nas demissões
Hoje, o risco de erro é alto. Empresas que dispensam sem reposição imediata podem enfrentar ações judiciais solicitando reintegração, indenizações e até multas administrativas.
2. Processos seletivos e políticas de diversidade
Se a exigência de substituição prévia for confirmada, será necessário manter pipeline ativo de contratação para PCD e reabilitados.
3. Auditorias internas de conformidade
Organizações que já trabalham com ESG terão impacto na governança, pois a decisão pode influenciar indicadores sociais e de inclusão.
4. Impacto financeiro
Em caso de entendimento mais rigoroso, empresas que não repuserem imediatamente poderão ser obrigadas a reintegrar colaboradores dispensados ou pagar indenizações.
O que diz a legislação hoje
A lei apresenta pontos relevantes para o tema.
1. Obrigação de contratação
A cota deve ser cumprida continuamente. Isso significa que a empresa não pode ficar abaixo do percentual mínimo.
2. Substituição não está expressa na lei
A lei não diz expressamente que a substituição deve ser prévia, porém decisões judiciais interpretam que a continuidade no cumprimento da cota exige esse cuidado.
3. Pessoas reabilitadas têm proteção equivalente
Reabilitados do INSS contam para a cota e têm proteção reforçada, pois o programa tem como finalidade reinserção no mercado de trabalho.
Jurisprudências que influenciam o julgamento
Algumas decisões anteriores já traziam entendimentos importantes.
1. TST em casos anteriores
Há julgados que afirmam que a dispensa só é válida se a empresa contratar outro colaborador PCD para manter a cota.
2. TRT da 2ª Região
Decisões têm determinado reintegração quando não há prova de substituição imediata.
3. TRT da 15ª Região
Alguns julgados flexibilizam a exigência desde que a empresa demonstre estar cumprindo a cota.
A decisão do TST deverá padronizar a análise e eliminar as divergências.
Impactos sociais e corporativos da decisão
O julgamento ultrapassa o viés jurídico. Ele envolve políticas de inclusão, diversidade e responsabilidade social. Isso porque o Brasil ainda enfrenta dificuldades para incluir pessoas com deficiência no mercado.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, menos de metade das empresas obrigadas cumprem efetivamente a cota. Esse número revela um problema estrutural e reforça o papel da decisão do TST.
Como as empresas devem se preparar desde já
Independentemente do resultado, é prudente que as empresas adotem boas práticas imediatas:
1. Revisar o quadro atual e confirmar se a cota está sendo cumprida
Manter conformidade permanente é essencial.
2. Criar um banco de talentos PCD e reabilitados
Assim, se houver demissão, o processo de substituição será rápido.
3. Registrar todos os esforços de contratação
Documentos e evidências são fundamentais caso o tema chegue ao Judiciário.
4. Padronizar processos com o setor de RH
Procedimentos internos claros evitam falhas e reduzem riscos.
5. Investir em inclusão de verdade
Ambientes preparados atraem e retêm profissionais com deficiência, reduzindo a rotatividade.
Controle da jornada como elemento de proteção trabalhista
Na gestão de PCD e reabilitados, é comum que empresas precisem flexibilizar horários ou acompanhar adaptações específicas. Aqui entra um ponto essencial que a Ponto Tecnologia sempre destaca.
Um sistema de ponto moderno é peça chave para garantir igualdade, transparência e segurança jurídica.
Com o sistema de ponto, a empresa pode:
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Registrar a jornada real dos colaboradores;
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Controlar horas extras e intervalos de forma precisa;
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Garantir que adaptações de jornada acordadas sejam cumpridas;
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Evitar discussões trabalhistas sobre carga horária, especialmente em casos sensíveis como PCD e reabilitados.
A tecnologia simplifica a gestão, reduz riscos e fortalece a governança interna.
Conclusão
A decisão do TST sobre a necessidade de substituição prévia na dispensa de PCD e reabilitados será histórica. Ela trará mais segurança jurídica para empresas e colaboradores e influenciará diretamente políticas de diversidade e inclusão no país.
Enquanto isso, empresas precisam agir de forma preventiva, reforçar seus processos internos e garantir conformidade com a legislação. Investir em políticas responsáveis, treinamento das equipes, acompanhamento jurídico e soluções tecnológicas adequadas é o caminho para assegurar práticas trabalhistas sólidas, inclusivas e alinhadas com a legislação brasileira.




