O que mudou na legislação?
O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do adicional de periculosidade, passou por uma mudança relevante que impacta diretamente a forma como as empresas calculam e pagam esse benefício aos colaboradores expostos a riscos.
Antes da alteração:
O adicional de periculosidade era pago de forma integral — ou seja, 30% sobre o salário base do trabalhador — independentemente do tempo de exposição ao risco durante a jornada de trabalho.
Agora:
A nova redação permite o pagamento proporcional ao tempo de exposição, desde que essa proporcionalidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Isso significa que o benefício pode variar conforme o tempo efetivo que o colaborador estiver exposto a condições perigosas.
Por que essa mudança é importante?
A alteração traz maior flexibilidade para empresas e sindicatos negociarem condições mais adequadas à realidade das funções desempenhadas. Em muitos casos, o colaborador está exposto a riscos apenas por períodos específicos da jornada — como ao entrar em áreas inflamáveis por curtos intervalos — e o pagamento integral do adicional poderia não refletir a real condição de trabalho.
Essa mudança:
- Promove maior justiça na remuneração;
- Estimula a formalização e valorização dos acordos coletivos;
- Pode gerar economia para empresas, sem prejudicar direitos quando bem regulamentada;
- Incentiva o controle rigoroso do tempo de exposição.
Como funciona na prática?
Para que o adicional proporcional seja aplicado corretamente, é necessário:
- Previsão em convenção ou acordo coletivo: A empresa não pode aplicar a proporcionalidade de forma unilateral.
- Controle do tempo de exposição: É preciso haver registro claro (por sistema de ponto, laudo técnico, monitoramento, etc.) do tempo que o trabalhador permanece exposto.
- Base legal e técnica: Deve-se manter respaldo em laudos de segurança do trabalho, elaborados por engenheiros ou médicos do trabalho, atestando as condições de periculosidade e as zonas de risco.
Quais atividades continuam sendo enquadradas como perigosas?
Mesmo com a possibilidade de proporcionalidade, as atividades classificadas como perigosas seguem as definições já reconhecidas pela legislação e pelas normas regulamentadoras (NRs), como:
- Trabalhos com inflamáveis (gás, líquidos combustíveis);
- Eletricidade (alta tensão);
- Explosivos;
- Segurança patrimonial ou pessoal (vigilantes armados);
- Atividades com motocicletas (motofrete, motoboy), conforme Portaria nº 1.565/2014.
O que as empresas devem fazer agora?
- Analisar os acordos coletivos vigentes: Verificar se já existe cláusula que permita o pagamento proporcional.
- Negociar com o sindicato: Caso não haja, é possível negociar uma convenção coletiva com essa previsão.
- Rever os laudos de periculosidade: Atualizar os documentos técnicos com a realidade da exposição.
- Ajustar o sistema de folha de pagamento: Para aplicar a proporcionalidade com base nos dados apurados.
- Capacitar o RH e líderes: Para garantir que todos compreendam a nova dinâmica e saibam orientar corretamente os colaboradores.
Impactos na relação com os colaboradores
É fundamental que a empresa mantenha transparência na comunicação, explicando a mudança e os critérios adotados. A forma de cálculo, os percentuais, os tempos medidos e os critérios legais devem ser acessíveis ao colaborador para evitar conflitos, desconfiança ou passivos trabalhistas.
Conclusão
A possibilidade de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, regulamentada por acordo coletivo, representa um avanço na flexibilização das relações de trabalho. Quando aplicada com critério, transparência e respaldo técnico, pode beneficiar tanto empresas quanto trabalhadores.
Contudo, é indispensável o suporte jurídico e técnico adequado para garantir segurança legal e justiça na aplicação da nova regra.